Jornal do Brasil, 04/05/2012
STJ permite execução fiscal bilionária contra a Vale
Brasília
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu, nesta quinta-feira, pedido da Fazenda Nacional para que seja executada uma dívida de mais de R$ 24 bilhões da companhia Vale S/A, em razão do não pagamento de tributos entre 1996 e 2002.
Por
maioria de três votos a dois, os ministros consideraram que, num
processo de tanta incerteza jurídica quanto à incidência da tributação,
na matriz, das filiadas ou controladas no exterior, é importante que se
dê início ao processo de execução fiscal para que se discuta, em ação
própria, a procedência da defesa da Vale.
De
acordo com o ministro Napoleão Nunes Maia Filho — que integrou a
maioria — a decisão do STJ não impede a Vale de se defender, mas, ao
contrário, busca impedir que a Fazenda seja obstada no seu direito de
executar.
Cautelar
A
decisão cassa uma liminar em medida cautelar concedida pelo ministro
Teori Albino Zavascki em 14 de março, que impedia o lançamento e a
exigibilidade de tributos até o julgamento de um recurso especial, ainda
pendente de juízo de admissibilidade no Tribunal Regional Federal da 2ª
Região (TRF2), sediado no Rio de Janeiro.
A
Vale pretendia, com a cautelar, suspender uma decisão do TRF2, que
autorizava a cobrança dos valores. O julgamento do pedido da fazenda
para cassar a cautelar começou em 17 de abril, com os votos favoráveis
dos ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Francisco Falcão. Os ministros
Teori Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram a favor da posição da
Vale. O julgamento de desempate ocorreu nesta quinta-feira (3), com o
voto do ministro Mauro Campbell Marques, que pertence à 2ª Turma.
A
suposta dívida da Vale é resultado da não tributação do Imposto de
Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL) nos exercícios de 1996 a 2002.
A companhia alega ilegalidade da tributação da parcela do resultado
positivo da equivalência patrimonial decorrente da variação cambial do
valor investido nas controladas e coligadas no exterior.
Bitributação
Um
dos argumentos da Vale é que o regime de tributação estabelecido pelo
artigo 74 da Medida Provisória 2.158/08 é incompatível com tratados
celebrados entre o Brasil e os países de domicílio de suas controladas e
coligadas.
O
ministro Mauro Campbell, que votou a favor do pedido da fazenda
nacional, ressaltou que a medida provisória citada apenas modifica a
data da disponibilidade dos lucros, da data do pagamento para a data do
balanço, de modo que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL continua sendo a
mesma que já estava em vigor desde a Lei 9.249/95. O ministro considera correta a interpretação de que a tributação se dá sobre o lucro da empresa
brasileira na proporção dos investimentos que fez na empresa
estrangeira, e não diretamente sobre a totalidade do lucro da empresa
estrangeira.
O
pedido da fazenda para reformar a decisão do ministro Zavascki foi
reiterado por petição datada de 16 de abril, em que se noticiou que o
Conselho de Administração da Vale aprovou a decisão de sua diretoria
executiva sobre a remuneração aos acionistas para o ano de 2012.
Negócios afetados
O
ministro Teori Zavascki, que ficou vencido no julgamento, considerou
que, por maior que seja a capacidade financeira da empresa, o dispêndio
de quantia vultosa para garantir eventual crédito tributário interfere
nos seus negócios.
Para
o ministro Campbell, a possibilidade ou não de pagamento de dividendos
obrigatórios a acionistas é tema para ser discutido em embargos à
execução. Essa discussão é incabível, segundo o ministro, “na seara
cautelar, cujo processo principal inclusive é recurso especial em
mandado de segurança” onde não se discute essa matéria. Ele informou que
a execução fiscal já foi garantida pela Vale mediante fiança bancária.
“Quanto
à grandiosidade dos valores envolvidos, esta não é suficiente para
sustentar o deferimento de medida liminar. Com efeito, a grandiosidade
dos valores decorre da grandiosidade da própria empresa. São valores por
ela suportáveis, já que gigante internacional em seu ramo de atuação”,
comentou o ministro Campbell.
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