A execução do Rei Luís XVI
Jornal do Brasil, 04/05/2012
O JULGAMENTO POLÍTICO COMO LEGÍTIMA DEFESA
Por Mauro Santayana
Coube a Robespierre definir o julgamento político como legítima defesa das sociedades nacionais. Ao defender o julgamento de Luís 16, que condenaria o rei à morte, e lhe dar toda a legitimidade, o líder revolucionário explicou que o poder legislativo, a Convenção Nacional, não atuava como um tribunal comum. Atuava como um corpo político da nação. Se o rei fosse inocente, culpados seriam os 387 deputados que haviam votado pela morte do soberano. Como constituíssem a maioria dos delegados do povo, culpada seria a nação francesa. Sendo um julgamento político, a sentença condenatória era um ato de defesa da pátria contra aquele que ela identificara como inimigo.
Ao defender antes de se iniciar o julgamento, a atuação dos convencionais, disse: “não se trata de um processo, mas medida de segurança pública, ato de providência nacional a ser exercido. Luis deve morrer, para que a pátria viva”.
A Revolução Francesa foi um dos momentos mais fortes do homem. Nela houve de tudo, na grandeza e na traição, na força demolidora e construtora das idéias, no avanço republicano da liberdade, com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão – e na contra-revolução termidoriana, no surgimento de Napoleão, na Santa Aliança, na derrota de Waterloo, na restauração monárquica.
A direita sempre a desdenha. Em 1934, pouco antes que Hitler o matasse, a fim de eliminar um provável inimigo, Ernst Roehm diria que a nova ordem do nazismo iria eliminar os efeitos da Revolução Francesa na História.
As grandes revoluções iludem os que dela são contemporâneos. Elas só são avaliadas muito depois. Uma tese histórica coerente é a de que estamos sempre em uma revolução, com momentos mais agudos e menos agudos e eventuais pausas de pasmaceira. Nem todos nos damos conta de que vivemos, nestes dias, no Brasil e no mundo, uma situação revolucionária, mas desprovida de grandes líderes. Os estados nacionais minguam. O poder financeiro, astuto, passou a dirigi-los, mediante o controle dos parlamentos – mas como foi com muita sede ao pote, encontrou a resistência, ainda desorganizada, dos cidadãos. É nesse quadro que, no Brasil, se iniciam os trabalhos da CPI destinada a desemaranhar a teia enovelada do governo paralelo do empresário Carlos Cachoeira.
O Parlamento se encontra em situação parecida à da Convenção Nacional nos últimos meses de 1792. Para que a Revolução se salvasse, em seus efeitos históricos, era necessário que o rei morresse. Para que a República se salve e, com ela, o povo brasileiro, é necessário que a CPI vá às últimas conseqüências. A nação está clamando por uma devassa, não para que se erga, em alguma praça, a máquina do doutor Guillotin. Ao contrário do que muitos pensam, não é preciso que o sangue lave a honra das nações. Mas os ladrões do Erário, que roubam dos que trabalham e produzem, devem ser conhecidos e levados aos tribunais. Não se trata de conflito ideológico, mas de ato de legítima defesa nacional. Os que roubam, ao subtrair os bens comuns, contribuem para que o estado republicano desmorone e, com ele, a nação. Desmorone nos hospitais precários, que não salvam vidas e, frequentemente, apressam a morte; desmorone nas escolas públicas em que as crianças não aprendem, mas se expõem aos perigos, que vão das humilhações à tortura, cometidas pelos fortes contra os fracos, quando não aos massacres; desmorone nos serviços de segurança, dos quais surgem esquadrões da morte e milicianos quadrilheiros.
Nesta visão, correta e ampla, dos efeitos da corrupção, os corruptos não são apenas larápios: são, da mesma forma, bandidos e assassinos. Uma coisa é o financiamento de campanhas políticas pelos empresários, outra o enriquecimento de agentes públicos, mediante as promíscuas relações, nas quais se superfaturam obras públicas e serviços, para a divisão do butim entre os parceiros. O que todos os cidadãos conscientes exigem é o financiamento público das campanhas, a fim de evitar essa poluição do sistema democrático.
O rigor nas investigações, atinja a quem atingir, é ato de legítima defesa do sistema republicano e, particularmente, do poder legislativo. Há, crescente, na opinião pública – a partir das informações que recebe - o equivocado juízo de que os senadores e deputados são inúteis. Se essa CPI se frustrar, os cidadãos podem supor que os parlamentares não são apenas inúteis, mas também complacentes com os seus pares aquadrilhados, como os representantes de Goiás fisgados pela língua, entre eles esse comediante menor, o senador Demóstenes Torres, que fez, durante tanto tempo, o papel de Catão.
Devemos entender que a maioria parlamentar não é feita de bandoleiros, embora possa ter sua parcela de incompetentes. Espera-se que, na CPI, os homens de bem sejam tão ousados como costumam ser os canalhas - e os vencer - para lembrar a constatação de Disraeli sobre a Inglaterra de seu tempo. Hoje, provavelmente, o grande conservador não teria o mesmo juízo dos homens de bem ingleses, acoelhados diante do atrevimento dos camerons e blaires contemporâneos.
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