sexta-feira, 25 de maio de 2012

Dilma veta partes do Código Florestal que favoreciam desmatamento

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UOL, 25/05/2012
 

Dilma veta partes do Código Florestal que favoreciam desmatamento

 

Lilian Ferreira e Camila Campanerut
Do UOL, em São Paulo e em Brasília

        
A presidente Dilma Rousseff vetou 12 artigos e fez 32 alterações em trechos do novo Código Florestal que promoviam o desmatamento. O projeto de lei, aprovado no Congresso no final de abril com 84 artigos, representou uma derrota do Governo ao perdoar desmatadores ilegais e permitir uso de área de vegetação nativa. As alterações deverão constar em nova medida provisória a ser enviada ao Congresso na segunda-feira (28), junto com o veto e sanção.
"O veto parcial foi feito para não permitir a redução da proteção da vegetação, para promover a restauração ambiental e para que todos pudessem fazer isso, sem que ninguém pudesse ser anistiado ou ter as regras flexibilizadas, além de alguns pontos que eram inconstitucionais ou ofereciam insegurança jurídica", afirmou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.
O ministro Pepe Vargas, do Desenvolvimento Agrário, concordou: "não vai ter anistia para ninguém, todos devem recompor áreas desmatadas, mas isso seguirá o tamanho das propriedades" . A medida provisória escalona as áreas a serem reflorestadas de acordo com o tamanho do rio e com o tamanho da propriedade. A área de recuperação mínima seria de 5 metros e a máxima de 100m. No Código atual, o mínimo de recuperação é 30 metros.
Segundo levantamento do governo, 65% dos imóveis rurais tem de 0 a 1 módulo fiscal e correspondem a 52 milhões hectares e 9% da área agrícola do país. Já as propriedades até 4 módulos fiscais, designados como de agricultura familiar, representam cerca de 90% dos imóveis rurais e 24% da área agrícola.

Área a ser protegida nas margens de rios de acordo com a MP

Rios com largura até de 10 metros
De 0 a 1 módulo - recupera 5 metros
De 1 a 2 módulos - recupera 8 metros
De 2 a 4 módulos - recupera 15 metros
De 4 a 10 módulos – recupera 20 metros
Acima de 10 módulos - recupera 30 metros
Rios com largura de mais de 10 metros
De 0 a 1 módulo - recupera 5 metros, desde que não ultrapasse 10% da propriedade
De 1 a 2 módulos - recupera 5 metros, desde que não ultrapasse 10% da propriedade
De 2 a 4 módulos - recupera 8 metros, desde que não ultrapasse 10% da propriedade
De 4 a 10 módulos - recupera 15 metros, desde que não ultrapasse 20% da propriedade
Acima de 10 módulos com rios até 10 metros de largura - recupera 30 metros
Acima de 10 módulos com rios de mais de 10 metros de largura - recupera de 30 a 100 metros  

"Dentre as alterações, 14 recuperam o texto do Senado, cinco são dispositivos novos e 13 são ajustes ou adequações de conteúdo", resumiu o ministro Luis Inácio Adams, da Advocacia Geral da União.
"Vamos recompor o texto do Senado, respeitar o Congresso e os acordos feitos", disse a ministra. "A decisão do governo federal é não anistiar desmatador e garantir que todos devem cumprir recuperação ambiental".
A ministra disse que aspectos do texto resgatados na proposta do governo são: garantir que só vai ter acesso a crédito rural que se cadastrar e regularizar sua propriedade, recuperando áreas desmatadas, em cinco anos. O governo volta ainda com os 50 metros de proteção nas veredas e com a definição de que manguezais são áreas de proteção, que estavam no texto do Senado.
Os valores de preservação de reserva legal, ou seja, áreas da propriedade a serem preservadas de acordo com o bioma não foram alterados em relação ao atual, nem pelo texto do Congresso nem pelo governo: 80% para propriedades na Amazônia, 80% para Amazônia, 20% para o Cerrado e demais biomas e 35% para áreas de transição entre Cerrado e Amazônia.
Os ministros só divulgaram dois dos 12 artigos vetados, o 1º, que define a finalidade do Código Florestal, e o 61º, que determina as regras para recuperação de áreas de preservação permanente (APP). Os detalhes do que foi vetado só será publicado no Diário Oficial de segunda.

Veto
As partes do texto que foram vetadas devem ser comunicadas em 48h para o presidente do Senado, com os motivos do veto. Ele será, então, apreciado em sessão conjunta do Congresso, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento. Se o prazo de deliberação for esgotado, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, para votação final.
Para derrubá-lo, é necessária a maioria absoluta. Seria preciso o apoio de 257 deputados e 42 senadores. A votação é feita conjuntamente, mas a apuração é feita de forma separada. Começa-se a apurar pela Câmara e, se conseguirem o número mínimo necessário, tem início a apuração do Senado.
Se o veto das partes do texto for derrubado, o presidente do Congresso deve comunicar o fato à presidente e enviar o texto aprovado no Congresso, para que seja promulgado e publicado.
Por outro lado, se o veto parcial não for derrubado, o que foi rejeitado pelo veto somente poderá estar em novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

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