quinta-feira, 29 de junho de 2017

Check list: 21 razões pelas quais já estamos em Estado de exceção




Conjur, 29/06/17


Check list: 21 razões pelas quais já estamos em Estado de exceção


Por Lenio Luiz Streck



Valho-me do livro que melhor analisa, para além de Agamben, o problema do que se pode chamar de Estado de exceção nestes tempos conturbados. Falo de Autoritarismo e golpes na América Latina — Breve ensaio sobre jurisdição e exceção, de Pedro Serrano, para quem o Brasil vive um momento perigoso de crescimento acelerado de medidas próprias de um Estado de exceção, que estão sendo praticadas cotidianamente e, o que é mais grave, naturalizadas. Nossa incipiente democracia vai assim se esfacelando e se transformando em uma maquiagem, que confere a aparência de um Estado Democrático, mas ao invés de ampliar e efetivar direitos, suprime-os paulatinamente, conclui Serrano.

O Estado de exceção ocorre quando determinadas leis ou dispositivos legais são suspensos (no sentido de não serem aplicados). Ou seja, alguém com poder põe o direito que acha adequado para aquele — e cada — caso. O soberano é aquele que decide sobre o Estado de exceção, diz Carl Schmitt. Para ser generoso, poderia aqui falar de um “Estado de Exceção Regional(izado)”, isto é, ao menos em uma área sensível do Brasil já vivemos esse fenômeno denunciado por autores como George Agamben. Quando se suspende uma lei que trata de direitos e essa suspensão não tem correção porque quem tem de corrigir não o faz ou convalida a suspensão, é porque o horizonte aponta para a exceção.

Vou elencar alguns tópicos que compõem uma espécie de check list para saber se estamos ou não perigosamente na tênue linha do Estado de exceção. Assim, pode-se dizer que estamos em Estado de exceção quando

1. a advocacia se torna um exercício de humilhação cotidiana;

2. indício e presunções viram prova, prova é transformada em uma mera crença e juiz condena réu a longa sentença (reformada) baseado em meros relatos de delatores;

3. faz-se condução coercitiva ATÉ de advogado, em flagrante violação do CPP e da CF;

4. advogado é processado por obstrução de justiça porque aconselha seu cliente a não fazer colaboração premiada;

5. ocorre divulgação (seletiva ou não) de gravações resultantes de intercepções não autorizadas; isto é, quando a GloboNews e o Jornal Nacional sabem antes do próprio réu;

6. arquiva-se, com argumentos de política e não de princípio, representação contra quem procedeu — confessadamente — a divulgação da prova ilícita;

7. ex-ministra do Superior Tribunal de Justiça confessa que foi conivente com vazamento, sob o argumento de que a ilegalidade era para o bem;

8. o MP faz denúncia criminal considerada por Tribunal Regional Federal como coação ilegal (assim, literalmente) e isso não acarreta repercussão nos órgãos de fiscalização do MP;

9. membros do Ministério Publico e do Judiciário se manifestam em redes sociais (tomam lado) confessando parcialidade e incitando a população contra o Tribunal Superior Eleitoral, face a julgamento com o qual não concordam;

10. agentes políticos do Estado vendem, por intermédio de agenciamento comercial, palestras por altos valores, autopromovendo-se a partir de processos judiciais das quais são protagonistas;

11. ocorre a institucionalização da ausência de prazo para prisões preventivas (há casos de prisões que ultrapassam a dois anos, usadas para forçar delações premiadas e acusados (ou indiciados) “aconselhados” a trocarem de advogado, para contratarem causídicos “especialistas” em delação;

12. juiz constrói um Código de Processo Penal próprio, a ponto de, no bojo de uma sentença de um réu, dar incentivo condicionado à delação de um outro réu, tudo à revelia da lei e do CPP;

13. se institucionaliza a dispensa dos requisitos do artigo 312 do CPP para decretação de prisão preventiva; lei vale menos que o clamor popular;

14. um agente político do Estado troca de lado no combate ao crime: em linguagem ludopédica, é um craque — sai do ataque e vai para a defesa;

15. delações concluídas e homologadas à revelia da legislação, inclusive com cumprimento de penas que-não-são-penas porque não houve julgamento; ou seja, o prêmio da delação premiada é recebido antes do processo;

16. “normalização” do lema “se delinquir, delate” (conforme bem denuncia o jornalista Vinicius Mota): “está aberta a via para um ciclo de delações interminável e potencialmente infernal, porque composto de informações de difícil comprovação”; lambuzamo-nos com o melado recém-descoberto, diz Mota;

17. perigo de se institucionalizar uma espécie de “lavagem de prova ilícita”, isto é, a legitimação de delações sem denúncia e “constitucionalização” da possibilidade de uso de prova ilícita (por exemplo: o sujeito, via prova ilícita de raiz, chega ao MP e faz acordo; com esse acordo, recebe imunidade; depois essa prova estará “lavada” e o judiciário não mais poderá anulá-la);

18. naturalização de decisões que decretam prisões baseadas em argumentos morais e políticos;

19. naturalização de denúncias criminais baseadas em construções ficcionais; enfim, decisões (atenção: o ato de denunciar alguém[1] já é uma decisão) que deveriam ser baseadas no Direito não passam de escolhas baseadas em opiniões morais e políticas;

20. como se fosse candidato a senador ou presidente da república, candidato a PGR diz que precisamos de uma reforma política..., mostrando, assim, que alguma coisa está fora de ordem nas funções estatais;

21. por último, estamos em Estado de exceção Regional (EER) quando todos os itens acima não causam indignação na comunidade jurídica e parcela majoritária dela os justifica/naturaliza pelo argumento de que “os fins justificam os meios”.

A lista pode ser estendida. São sintomas. Cada leitor pode fazer a sua. O que aqui foi exposto é simbólico. Tudo começou com o ativismo e a judicialização da política... para chegar ao ápice: a politização da justiça.

Imparcialidade e impessoalidade: eis o que se espera de quem aplica o direito. E isso já se erodiu. Quando jornais como O Estado de S. Paulo começam a exigir o cumprimento de garantias e criticar as delações, é porque de há muito começou a chover na serra... a planície é que não se deu conta — aqui parafraseio Eráclio Zepeda.

Juristas viraram torcedores. E torce-se o Direito à vontade. Vontade de poder (Wille zur Macht). A mídia faz a pauta (des)institucional. O Direito desaparece(u). Lewis Caroll — em Alice Através do Espelho — inventou/denunciou, bem antes de Agamben e Schmitt, o sentido de Estado de exceção. O soberano, que decide no Estado de exceção, dá às palavras o sentido que quer, como o personagem Humpty Dumpty. Por isso, o prazo para a prisão é aquele que quem tem poder de dizê-lo, é. A fundamentação também é aquela que...! E pode fazer condução coercitiva... porque sim. Até de advogado. E pode...tudo. Desde que tenha o poder. Próximo passo: dispensa de advogado nos processos judiciais. Futuro: Privatização da ação penal — se o réu confessar logo, nem denúncia haverá. E delegado terá o poder de mandar recolher o indiciado diretamente à prisão.

O engraçado de tudo isso é que, face a este estado da arte, defender a estrita legalidade virou um ato revolucionário. Tenho dito isso em todas as minhas palestras não-remuneradas.

segunda-feira, 26 de junho de 2017

Carta de despedida de uma defensora pública


Justificando, 26/06/17


Carta de despedida de uma defensora pública





A Defensora Pública do Estado de São Paulo Carmen de Moraes Barros publicou, no último dia 10, uma carta de despedida do órgão. Sua história como defensora, que começou em 1990, confunde-se com a própria história da instituição e a carta tem repercutido muito nas redes sociais desde então. 

Confira a carta de despedida.


Hoje é meu último dia de Defensoria Pública. É uma despedida. Deixo a Defensoria: grande paixão. Deixo de ser defensora pública. É dolorido. Amo meu trabalho, ao qual me dediquei com a obstinação dos inconformados.

A primeira vez que entrevistei um preso tremia tanto que mal conseguia escrever – tinham me falado que os presos conheciam mais seus direitos do que seus defensores. Uma bobagem. Naqueles idos de 1990, ninguém sabia nada de direitos de presos. Nada havia sobre execução penal no Brasil, além de único genérico (e festejado) manual e mais duas monografias se aventurando no tema.

Assumimos – defensores da Procuradoria de Assistência Judiciária Criminal – em 1996 a defesa nos processos da Vara das Execuções Criminais de Sāo Paulo (que concentrava todas as execuções do Estado na Capital) e efetivamente inauguramos a Execução Penal. Até então nunca ninguém tinha atuado seriamente em execução penal no Brasil. Aquilo era terra de ninguém. A injustiça grassava. Os presos eram indefesos. Não havia controle de nada. Os processos não tinham qualquer ordem lógica.

Impossível calcular quantas pessoas soltamos naqueles primeiros anos por cálculos de pena errados, prescrições gritantes, penas vencidas, remições, comutações e absolvições não computadas, certidões não juntadas, alvarás não cumpridos! Praticamente morávamos no fórum para conseguir entender, pôr ordem e traduzir aquele caos de papéis que “inadvertidamente” mantinham presas centenas de pessoas que deveriam estar soltas! Ensinamos o “setor de cálculo” a “fazer cálculo”, a dividir o processo com ordem minimamente lógica. Vimos que a justiça não existia. Criamos teses. Fomos aos Tribunais. Passou a existir jurisprudência sobre o tema. Estudamos, escrevemos livros e dezenas de artigos.

Entre os que então assumiram a VEC em 1996, fomos quatro a optar pela Defensoria Pública, quando tardiamente criada no Estado de São Paulo em 2006. Nunca tive dúvida quanto à minha opção. Sou defensora.

Quantos horrores vimos no caminho.

A coordenação da Assistência Judiciária da Casa de Detenção (Carandiru) e seus oito mil presos, meninos de dezoito anos sendo mortos por dívida de crack, morrendo de aids no chão frio da enfermaria, ratazanas gigantes saindo das tocas no horário que eu ia embora carregando minha barriga de grávida até um dia antes do parto. A facção que “age dentro e fora dos presídios” que, jurava-se, não existia até deceparem meia dúzia de cabeças na primeira grande rebelião. Homens socados, amontoados uns sobre os outros em celas. Preso esquecido porque juntada certidão de óbito de homônimo ao seu processo. Parto algemada! RDD ilegal. Presa verde por falta de sol.

Violência. Tortura. Morte. Esquecimento. Laudos psicossociais afirmando que o “preso não aproveitou a terapêutica penal”, juízes e promotores sem qualquer pudor repetindo essa vergonha, para “fundamentar” negar às presas e presos direitos. É uma hipocrisia insultante.

Para dar verdadeira dimensão ao absurdo teria que escrever “o livro dos horrores”. Poucos estômagos suportariam a leitura. Mas o descaso da (in)justiça é normal, é o dia a dia.

No caminho também tivemos conquistas.

A alegria da construção da Defensoria Pública. A chegada na primeira sala do Núcleo de Situação Carcerária com duas queridas estagiárias (uma voluntária), cada uma de nós carregando uma parte do meu computador pela rua até a sala vazia. Arrastando mesas e cadeiras para “fazer a sala do núcleo” e no dia seguinte o telefone já não parou de tocar. Um novo paradigma. Pensar soluções de forma ampla. Mudar Projetos de Lei. Tirar PL, votado e aprovado à traição na comissão de constituição e justiça, de votação final em plenário – que conquista, que realização! Estudar. Adquirir sempre novos conhecimentos. Propor novas políticas públicas.

As conquistas são sempre passíveis de retrocessos. A justiça não existe. Faço parte dessa farsa. É uma vida de constante frustração? A minha foi de constante indignação e revolta. Até por isso chegou a hora de parar. Perdi o respeito. Minhas manifestações são cada vez mais viscerais. A justiça nāo enxerga a realidade que vai além da gravata de seda e do salto alto. É enojante. As exceções apenas confirmam a regra: são excluídas por inadequação, inconveniência!

A justiça nāo estuda. Acredita que basta a pompa. Em meu último “habeas corpus” para o STJ bastava escrever que “contra a ignorância não existem argumentos”, pois o que causava o constrangimento ilegal eram o preconceito e a ignorância do desembargador relator do acórdão sobre o assunto!

Sou defensora. Meu sangue pulsa. Chorei com mães de coquinho que queriam saber porque não foram avisadas da morte do filho e onde foram enterrados para poder buscar o corpo. Māes querem velar por seus filhos vivos ou mortos. Briguei com essas mesmas māes de coquinho, que vieram andando até o fórum por não terem dinheiro para pagar ônibus, que juravam inocência do filho, pedindo-lhes objetividade porque a fila era muito grande e todos queriam ser atendidos. Mães querem velar por seus filhos inocentes ou culpados.

Mas meu sangue sempre pulsante. Nunca sangue de barata de quem não vê o sofrimento alheio, de quem acusa e julga papéis e não pessoas, de quem participa de um jogo hermético, repetitivo, predeterminado há séculos.

No Maranhāo, há muitos anos, numa cadeia em condições de aprisionamento indescritíveis, me disse um preso já bem velho, chorando, um tanto envergonhado: eu não mereço estar neste lugar…ninguém merece estar em um lugar como este.

Muita gente continua nos mesmos lugares e até em piores condições neste país.

Hoje deixo (dolorida) a Defensoria Pública, não serei mais defensora pública.
 
Continuo vivendo em meio a injustiças. Continuo não as suportando, reagindo, me indignando. Sou e serei sempre defensora.

O banco Santander e a quebra de Porto Rico





Carta Maior, 26/06/2017



O banco Santander e a quebra de Porto Rico


Por José Bautista, La Marea



Na semana passada, milhares de pessoas em Porto Rico, Estados Unidos e, inclusive, no Brasil celebraram o Dia Internacional contra os Bancos com manifestações em frente às sedes do banco Santander e o Popular porto-riquenho (nenhuma relação com a entidade espanhola) para protestar contra as supostas manobras destas entidades financeiras para obter lucro diante da frágil situação econômica pela qual atravessa Porto Rico.

Os manifestantes acusam dois executivos do Santander de serem os responsáveis pelo fato de a colônia estadunidense alcançar níveis de dívida insustentáveis em benefício da entidade espanhola, ao mesmo tempo que implementava um duro programa de austeridade repleto de privatizações, cortes sociais e privilégios fiscais para investidores com perfil especulativo e grandes fortunas. O que aconteceu exatamente?

Uma investigação das organizações estadunidenses Comitê para Bancos Melhores, Hedge Clippers e a Federação de Trabalhadores de Porto Rico revela que o banco Santander é uma peça-chave para entender por que a economia da ilha está atolada em um dos episódios mais sombrios de sua história recente. A crise financeira de 2008 foi um duro golpe a esta colônia dos EUA – Estado livre associado, segundo a nomenclatura oficial –, que àquela altura já sofria os estragos característicos de uma economia periférica e desindustrializada dependente da potência vizinha, com uma elevada dívida pública, um governo paralisado e uma população cada vez mais reduzida à precariedade e com um elevado desemprego assolando o local. Porto Rico, definido por vários economistas como "a Grécia do Caribe", já tem uma população maior nos Estados Unidos (4,7 milhões de pessoas) do que na ilha (3,6 milhões).


A pesquisa, intitulada Piratas do Caribe, conta como dois executivos do Santander foram os encarregados de desenhar o programa de austeridade fiscal e de emissão de mais dívida pública com altas taxas de juros para o banco espanhol. O nome mais relevante é o de Carlos García, o Rodrigo Rato de Porto Rico, presidente do banco Santander porto-riquenho depois de ter sido executivo do Santander Securities na ilha, filial responsável por negociar títulos públicos geridos pelo banco, tal qual explica Saqib Bhatti, um dos pesquisadores que participaram do estudo e que visitou Madri recentemente junto com ativistas porto-riquenhos.

Em 2009, Garcia foi designado para dirigir o Banco de Desenvolvimento Governamental (Porto Rico não tem mais banco central), responsável por colocar em marcha o programa de austeridade que levou à demissão de mais de 30 mil funcionários, assim como drásticos cortes e privatizações nos âmbitos educativo (fecharam 43% das escolas públicas), sanitário e de aposentadorias que agravaram a crise humanitária que vive a ilha (46,1% da população vive abaixo da linha de pobreza, segundo dados do governo). Após a chegada na instituição, García se juntou ao seu companheiro José Ramón González, conselheiro delegado do Santander de Porto Rico. Desde então, milhares de cidadãos dentro e fora da ilha caribenha têm protestado contra o conflito de interesses de ambos, que ocupam dois altos cargos no Santander, e seu programa de austeridade.

"Sob a liderança de García e González, o Santander Securities estabeleceu-se rapidamente como administrador principal da emissão de títulos do governo, coincidindo com o crescimento da dívida pública", diz o relatório. Ao mesmo tempo em que implementava estas medidas de austeridade e criava novas regras de isenção fiscal para aqueles que especulavam com a dívida da ilha (não sem aumentar os impostos sobre as classes média e de baixa renda), Carlos García assinou a emissão de mais dívida pública na forma de "títulos tóxicos" no valor de US$ 71 bilhões, dos quais US$ 61 bilhões (85,9% da dívida) estão nas mãos do Banco Santander, uma entidade para a qual ele havia trabalhado como diretor. Desde que a ilha foi declarada falida em 2016, o Santander obteve mais de US$ 1 bilhão em função do pagamento de juros sobre essa dívida.

Este e outros dados também aparecem na auditoria realizada pela rede VAMOS4PR, integrada por várias organizações acadêmicas, sindicais e da sociedade civil de Porto Rico e dos Estados Unidos. "García e um grupo de executivos do Santander implementaram no Banco de Desenvolvimento Governamental um programa massivo de emissão de títulos, que é a raiz da crise de Porto Rico", sustenta o informe do Clippers sobre a elevada dívida pública da ilha (cerca de 100% do PIB). La Marea solicitou as cifras dos negócios do Banco Santander em Porto Rico e sua posição sobre este possível caso de prevaricação, conflito de interesses, violação de segredos, tráfico de influência e peculato por parte de seus dois executivos à frente de órgãos públicos de Porto Rico. A entidade não respondeu.

Depois de iniciar a emissão de dívida pública com altas taxas de juros reais (mais de 300% em alguns casos, de acordo com esta auditoria) e em meio a um programa pernicioso de austeridade fiscal, Carlos García e José Ramón González deixaram o Banco de Desenvolvimento Governamental de Porto Rico para retornar a seus postos no banco Santander. Mas a história não termina aí: em 2016, o governo dos EUA designou García e González para tomarem parte da Junta de Controle Fiscal, que trabalha como parte da troika – composto também pela Comissão de Controle Fiscal e por representantes do partidos Republicano e Democrata de EUA – com controle total sobre as finanças da ilha para assegurar que as autoridades porto-riquenhas implementem as políticas de austeridade ao pé da letra. O governador de Porto Rico é o único membro da Comissão que não têm voz nem voto.

Fontes do banco Santander responderam ao La Marea que "em Porto Rico era uma prática comum entre as agências corretoras, como o Santander, participarem na emissão e comercialização da dívida de Porto Rico". A entidade assegura que os "produtos financeiros vendidos aos clientes do Santander cumpriram com todas as leis, regulamentos e exigências aplicáveis, incluindo as estabelecidas pela autoridade reguladora de valores mobiliários local" e se recusou a comentar sobre o possível conflito de interesses de seus executivos Carlos García e José Ramón González.

Não sendo um estado de pleno direito dos EUA, Porto Rico não pode pedir falência para receber um resgate público (tal como aconteceu com Detroit, em 2013) e, portanto, o governo porto-riquenho não tem poder nas negociações com seus credores , entre os quais se destaca o Santander.

Porto Rico atualmente dedica quase 25% do PIB para pagar juros sobre uma dívida pública que é "insustentável", avalia a porto-riquenha Xiomara Paola, do Centro para a Democracia Popular. Porto Rico vai pagar US$ 33,5 bilhões em juros por US$ 37,8 bilhões de dívida emitida sob a forma de títulos de Apreciação de Capital (CABs), para citar um exemplo da natureza especulativa de grande parte da dívida de mais de US$ 134 bilhões da ilha caribenha.

Os Estados Unidos controlam Porto Rico, mas os ilhéus não podem participar na vida política do país, apesar das mobilizações intensas que há anos protagonizam seus estudantes e muitos cidadãos. No domingo retrasado, os porto-riquenhos votaram em um plebiscito com baixa participação (menos de 25%) para se posicionarem esmagadoramente a favor de uma anexação completa aos Estados Unidos, um resultado que analistas e a mídia interpretaram como uma resposta desesperada ao colapso do sistema financeiro da ilha.

sexta-feira, 23 de junho de 2017

Uma classe média feita de imbecil pela elite




CartaCapital, 23/06/17


Jessé Souza: “A classe média é feita de imbecil pela elite”


Por Sergio Lirio



Em agosto, o sociólogo Jessé Souza lança novo livro, A Elite do Atraso – da Escravidão à Lava Jato. De certa forma, a obra compõe uma trilogia, ao lado de A Tolice da Inteligência Brasileira, de 2015, e de A Ralé Brasileira, de 2009, um esforço de repensar a formação do País.


Neste novo estudo, o ex-presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada aprofunda sua crítica à tese do patrimonialismo como origem de nossas mazelas e localiza na escravidão os genes de uma sociedade “sem culpa e remorso, que humilha e mata os pobres”. A mídia, a Justiça e a intelectualidade, de maneira quase unânime, afirma Souza na entrevista a seguir, estão a serviço dos donos do poder e se irmanam no objetivo de manter o povo em um estado permanente de letargia. A classe média, acrescenta, não percebe como é usada. “É feita de imbecil” pela elite.


CartaCapital: O impeachment de Dilma Rousseff, afirma o senhor, foi mais uma prova do pacto antipopular histórico que vigora no Brasil. Pode explicar?

Jessé Souza: A construção desse pacto se dá logo a partir da libertação dos escravos, em 1888. A uma ínfima elite econômica se une uma classe, que podemos chamar de média, detentora do conhecimento tido como legítimo e prestigioso. Ela também compõe a casta de privilegiados. São juízes, jornalistas, professores universitários. O capital econômico e o cultural serão as forças de reprodução do sistema no Brasil.


Em outra ponta, temos uma classe trabalhadora precarizada, próxima dos herdeiros da escravidão, secularmente abandonados. Eles se reproduzem aos trancos e barrancos, formam uma espécie de família desestruturada, sem acesso à educação formal. É majoritariamente negra, mas não só. Aos negros libertos juntaram-se, mais tarde, os migrantes nordestinos. Essa classe desprotegida herda o ódio e o desprezo antes destinados aos escravos. E pode ser identificada pela carência de acesso a serviços e direitos. Sua função na sociedade é vender a energia muscular, como animais. É ao mesmo tempo explorada e odiada.


CC: A sociedade brasileira foi forjada à sombra da escravidão, é isso?

JS: Exatamente. Muito se fala sobre a escravidão e pouco se reflete a respeito. A escravidão é tratada como um “nome” e não como um “conceito científico” que cria relações sociais muito específicas. Atribuiu-se muitas de nossas características à dita herança portuguesa, mas não havia escravidão em Portugal. Somos, nós brasileiros, filhos de um ambiente escravocrata, que cria um tipo de família específico, uma Justiça específica, uma economia específica. Aqui valia tomar a terra dos outros à força, para acumular capital, como acontece até hoje, e humilhar e condenar os mais frágeis ao abandono e à humilhação cotidiana.



CC: Um modelo que se perpetua, anota o senhor no novo livro.

JS: Sim. Como essa herança nunca foi refletida e criticada, continua sob outras máscaras. O ódio aos pobres é tão intenso que qualquer melhora na miséria gera reação violenta, apoiada pela mídia. E o tipo de rapina econômica de curto prazo que também reflete o mesmo padrão do escravismo. 


CC: Como isso influencia a interpretação do Brasil?

JS: A recusa em confrontar o passado escravista gera uma incompreensão sobre o Brasil moderno. Incluo no problema de interpretação da realidade a tese do patrimonialismo, que tanto a direita quanto a esquerda, colonizada intelectualmente pela direita, adoram. O conceito de patrimonialismo serve para encobrir os interesses organizados no chamado mercado. Estigmatiza a política e o Estado, os “corruptos”, e estimula em contraponto a ideia de que o mercado é um poço de virtudes.



CC: O moralismo seletivo de certos setores não exprime mais um ódio de classe do que a aversão à corrupção?

JS: Sim. Uma parte privilegiada da sociedade passou a se sentir ameaçada pela pequena ascensão econômica desses grupos historicamente abandonados. Esse sentimento se expressava na irritação com a presença de pobres em shopping centers e nos aeroportos, que, segundo essa elite, tinham se tornado rodoviárias.


A irritação aumentou quando os pobres passaram a frequentar as universidades. Por quê? A partir desse momento, investiu-se contra uma das bases do poder de uma das alas que compõem o pacto antipopular, o acesso privilegiado, quase exclusivo, ao conhecimento formal considerado legítimo. Esse incômodo, até pouco tempo atrás, só podia ser compartilhado em uma roda de amigos. Não era de bom tom criticar a melhora de vida dos mais pobres.


CC: Como o moralismo entra em cena?

JS: O moralismo seletivo tem servido para atingir os principais agentes dessa pequena ascensão social, Lula e o PT. São o alvo da ira em um sistema político montado para ser corrompido, não por indivíduos, mas pelo mercado. São os grandes oligopólios e o sistema financeiro que mandam no País e que promovem a verdadeira corrupção, quantitativamente muito maior do que essa merreca exposta pela Lava Jato. O procurador-geral, Rodrigo Janot, comemora a devolução de 1 bilhão de reais aos cofres públicos com a operação. Só em juros e isenções fiscais o Brasil perde mil vezes mais.



CC: Esse pacto antipopular pode ser rompido? O fato de os antigos representantes políticos dessa elite terem se tornado alvo da Lava Jato não fragiliza essa relação, ao menos neste momento?

JS: Sem um pensamento articulado e novo, não. A única saída seria explicitar o papel da elite, que prospera no saque, na rapina. A classe média é feita de imbecil. Existe uma elite que a explora. Basta se pensar no custo da saúde pública. Por que é tão cara? Porque o sistema financeiro se apropriou dela. O custo da escola privada, da alimentação. A classe média está com a corda no pescoço, pois sustenta uma ínfima minoria de privilegiados, que enforca todo o resto da sociedade. A base da corrupção é uma elite econômica que compra a mídia, a Justiça, a política, e mantém o povo em um estado permanente de imbecilidade.


CC: Qual a diferença entre a escravidão no Brasil e nos Estados Unidos?

JS: Não há tanta diferença. Nos Estados Unidos, a parte não escravocrata dominou a porção escravocrata. No Brasil, isso jamais aconteceu. Ou seja, aqui é ainda pior. Os Estados Unidos não são, porém, exemplares. Por conta da escravidão, são extremamente desiguais e violentos. Em países de passado escravocrata, não se vê a prática da cidadania. Um pensador importante, Norbert Elias, explica a civilização europeia a partir da ruptura com a escravidão. É simples. Sem que se considere o outro humano, não se carrega culpa ou remorso. No Brasil atual prospera uma sociedade sem culpa e sem remorso, que humilha e mata os pobres. 



CC: Algum dia a sociedade brasileira terá consciência das profundas desigualdades e suas consequências?

JS: Acho difícil. Com a mídia que temos, desregulada e a serviço do dinheiro, e a falta de um padrão de comparação para quem recebe as notícias, fica muito complicado. É ridícula a nossa televisão. Aqui você tem programas de debates com convidados que falam a mesma coisa. Isso não existe em nenhum país minimamente civilizado. É difícil criar um processo de aprendizado.



CC: O senhor acredita em eleições em 2018?

JS: Com a nossa elite, a nossa mídia, a nossa Justiça, tudo é possível. O principal fator de coesão da elite é o ódio aos pobres. Os políticos, por sua vez, viraram símbolo da rapinagem. Eles roubam mesmo, ao menos em grande parte, mas, em analogia com o narcotráfico, não passam de “aviõezinhos”. Os donos da boca de fumo são o sistema financeiro e os oligopólios. São estes que assaltam o País em grandes proporções. E somos cegos em relação a esse aspecto. A privatização do Estado é montada por esses grandes grupos. Não conseguimos perceber a atuação do chamado mercado. Fomos imbecilizados por essa mídia, que é paga pelos agentes desse mercado. Somos induzidos a acreditar que o poder público só se contrapõe aos indivíduos e não a esses interesses corporativos organizados. O poder real consegue ficar invisível no País.



CC: O quanto as manifestações de junho de 2013, iniciadas com os protestos contra o reajuste das tarifas de ônibus em São Paulo, criaram o ambiente para a atual crise política?

JS: Desde o início aquelas manifestações me pareceram suspeitas. Quem estava nas ruas não era o povo, era gente que sistematicamente votava contra o projeto do PT, contra a inclusão social. Comandada pela Rede Globo, a mídia logrou construir uma espécie de soberania virtual. Não existe alternativa à soberania popular. Só ela serve como base de qualquer poder legítimo. Essa mídia venal, que nunca foi emancipadora, montou um teatro, uma farsa de proporções gigantescas, em torno dessa soberania virtual.




CC: Mas aquelas manifestações foram iniciadas por um grupo supostamente ligado a ideias progressistas...


JS: Só no início. A mídia, especialmente a Rede Globo, se sentiu ameaçada no começo daqueles protestos. E qual foi a reação? Os meios de comunicação chamaram o seu povo para as ruas. Assistimos ao retorno da família, propriedade e tradição. Os mesmos “valores” que justificaram as passeatas a favor do golpe nos anos 60, empunhados pelos mesmos grupos que antes hostilizavam Getúlio Vargas. Esse pacto antipopular sempre buscou tornar suspeito qualquer representante das classes populares que pudesse ser levado pelo voto ao comando do Estado. Não por acaso, todos os líderes populares que chegaram ao poder foram destituídos por meio de golpes.





CartaCapital, 26/10/10


A luta contra o patrimonialismo



Por Pedro Benedito Maciel Neto*



É público e notório o fato de o Poder Executivo nomear para cargos em comissão pessoas de qualificação questionável para atender interesses de seus aliados do Legislativo, dos Partidos Politicos e até, pasmem, do Judiciário, essa é uma prática reveladora do viés patrimonialista que reina na Política brasileira, o fato mais recente está relacionado ao uso de passagens de forma imoral por parlamentares do congresso nacional. 

Vale a pena reprisar o tema e relembrar que o patrimonialismo é a característica de um Estado atrasado e que não possui distinções entre os limites do público e os limites do privado.

O patrimonialismo, comum em praticamente todos os absolutismos, mantêm-se em sociedades de atrasadas e sem clara noção do que é interesse público, o triste é que parlamentares em tese progressistas, como Fernando Gabeira, confessam-se “vitimas” dessa confusão entre o público e o privado, ou o ex-Presidente do STF Gilmar Mendes sempre às voltas com essa confusão.
A luta pela derrota do patrimonialismo é a luta dessa geração. 

Por que? Porque como o termo sugere, no Estado patrimonialista as suas instituições e estruturas acabam se tornando um patrimônio de seu governante, das suas autoridades, como no passado em que monarca gastava as rendas pessoais e as rendas obtidas pelo governo de forma indistinta, ora para assuntos que interessassem apenas à seu uso pessoal (compra de passagens, por exemplo), ora para assuntos de governo (como a construção de uma estrada) isso ainda acontece.

Há quem afirme que essa prática se instaurou na Europa através dos germanos que invadiram Roma. Os romanos tinham por característica a república, forma onde os interesses pessoais ficavam subjugados aos da república, mas os bárbaros vindos da Germânia, que aos poucos foram dando forma ao Império decadente, tinham o patrimonialismo como característica, onde o reino e suas riquezas eram transmitidas hereditariamente, de forma que os sucessores usufruíam dos benefícios do cargo, sem pudor em gastar o tesouro do reino em benefício próprio ou de uma minoria, sem prévia autorização do senado. 


*Advogado e professor universitário, autor de 'Reflexões sobre o estudo do Direito', ed. Komedi, 2007

quinta-feira, 22 de junho de 2017

As exóticas teorias usadas pelo MPF no caso Lula









Conjur, 22/06/17



Exóticas, teorias usadas pelo MPF no caso Lula seriam chumbadas pelo CNMP



Por Lenio Luiz Streck*



Recentemente, o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Valter Shuenquener concedeu liminar (aqui) para anular a questão número 9 do 54º concurso público para promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais. No voto, o conselheiro cita coluna Senso Incomum, na qual denunciei o exotismo das teorias perquiridas no certame, como a teoria (sic) da graxa e do Estado vampiro. O CNMP, assim, dá importante passo para desbaratar embustes epistêmico-concurseiristas, como o uso de questões exóticas e quiz shows. Bingo, conselheiro Valter. Estava na hora de passar um recado às bancas de concursos. Há que se avisar que o concurso não é da banca; é do “público”; é res publica. Não é res concurseira.

Pois parece que o recado do CNMP não retumbou em certas teorias utilizadas pelo Ministério Público Federal nas alegações finais subscritas recentemente no processo criminal movido contra o ex-presidente Lula. Que o procurador signatário da peça cite em seu livro teorias exóticas e incompatíveis com qualquer perspectiva contemporânea acerca da prova, OK. Mas que queira fazer uso de teorias, teses ou posturas acopladas a fórceps no Direito é outra coisa.

Qual é o limite ético do uso de determinadas teses, tratando-se de uma instituição que deve ser imparcial (MP deveria ser uma magistratura) e zelar pelos direitos e garantias dos cidadãos e da sociedade?

É possível, na ânsia de condenar, jogar para o alto tudo o que já se ensinou e escreveu nas mais importantes universidades do mundo sobre a prova e a verdade no processo penal? Aliás, nas alegações finais que tive a pachorra de ler (e só o fiz depois que fiquei sabendo que o procurador usou o bayesianismo e o explanacionismo), sequer são citados os livros nos quais ele se baseia.

O que diz o signatário? Vamos lá. “As duas mais modernas teorias sobre evidência atualmente são o probabilismo, na vertente do bayesianismo, e o explanacionismo. Não é o caso aqui de se realizar uma profunda análise teórica delas, mas apenas de expor seus principais pontos, a fim de usar tal abordagem na análise da prova neste caso”. (grifei)

Sigo. E ele explica: “Muito sucintamente, o bayesianismo, fundado na atualização de probabilidades condicionais do Teorema de Bayes, busca atualizar a probabilidade de uma hipótese com base em evidências apresentadas. Na linguagem probabilística, uma evidência E confirma ou desconfirma uma hipótese H. Contudo, a vertente probabilística de análise de prova apresenta inúmeras dificuldades para as quais ainda não foi apresentada resposta convincente, como o problema das probabilidades iniciais, a complexidade dos cálculos, o problema da classe de referência, o paradoxo das conjunções, as evidências em cascata etc. Já de acordo com o explanacionismo, a evidência é vista como algo que é explicado pela hipótese que é trazida pela acusação ou pela defesa”. (sic)
Bom, isso se pode ver também na Wikipédia (e olha que a fonte das páginas Wikis nem são tão confiáveis). Aliás, na Wiki está mais “clara” essa “bela” tese sobre “a prova” adaptada à fórceps ao Direito. Vejamos: O teorema de Bayes (por isso bayesianismo!) é um corolário do teorema da probabilidade total que permite calcular a seguinte probabilidade:


Pronto. Eis aí a fórmula para condenar qualquer réu e por qualquer crime. Você joga com as premissas (ou probabilidades) e... bingo. Tira a conclusão que quiser. Algo próximo a autoajuda para entender o que é isto — a verdade no processo penal. Gostei mesmo foi do “Paradoxo das conjunções...”. Deve ser esse o busílis do teorema aplicado à teoria da prova. Fico imaginando o juiz dizendo (não resisto a fazer uma blague e peço já desculpa aos leitores e ao signatário da peça por isso — mas é que a situação é por demais peculiar):

“— Condeno o réu Mévio porque o Pr(A), na conjunção com o Pr(AB) deu 0,1. Isso porque a probabilidade a posteriori indicava que Pr(B-A) era inferior a Pr (B+). Perdeu. A casa caiu; a pena aplicada é de X anos”.

Mas a peça é ornamentada com mais uma “teoria jurídica”: O explanacionismo, que “tem por base a lógica abdutiva, desenvolvida por Charles Sanders Peirce no início do século XIX. Para se ter ideia da força que assumiu a abdução, que foi denominada inferência para uma melhor explicação (“inference to the best explanation”) pelo filósofo Harman, pode-se citar uma obra da década de 1980 em que Umberto Eco, junto com outros renomados autores, examinaram exemplos do uso dessa lógica em inúmeras passagens de Sherlock Holmes.

Na linguagem explanacionista, a hipótese fática H (cuidado com a cacofonia) que é tomada como verdadeira é aquela que melhor explica a evidência E, ou o conjunto de evidências do caso. Assim, a melhor hipótese para a evidência consistente em pegadas na areia é a hipótese de que alguém passou por ali. (...) Combinando o explanacionismo com o standard de prova da acusação, que se identifica como a prova para além de uma dúvida razoável, pode-se chegar à conclusão quanto à condenação ou absolvição do réu”. (sic)

Pronto. Sherloquianamente, a partir do explanacionismo, chega-se à conclusão de que... de que, mesmo? Ou seja: Tício pode ser condenado porque a hipótese fática H (cuidado de novo) foi tomada como verdadeira por Caio porque é a que melhor explica a evidência E. E eu poderia dizer que, a partir da teoria da incompletude de Gödel, a tese esgrimida na peça processual está errada. Ou está certa. Quem sabe? Ou que pelo sistema de Hilbert (por essa ninguém esperava, hein; pensam que não leio essas coisas?) há 85% de chances de a abdução realizada pelo procurador signatário da peça ser falsa, porque, no plano sistêmico — entendido a partir de uma epistemologia não-cognitivista moral (teoria metaética) — ele está absolutamente equivocado. Mas isso que eu acabei de falar é tão verdadeiro quanto a teoria do bayesianismo. Ou não. Entenderam?

Ou seja, cada coisa que está dita — e vou utilizar o neopositivismo lógico (não inventei isso) e sua condição semântica de sentido — pode ser refutada com a simples aposição da palavra “não”. Vou me autocitar só uma vez (há 7 autocitações na peça processual): no meu Dicionário de Hermenêutica, há um verbete sobre Resposta Adequada a Constituição, em que mostro como usar a condição semântica de sentido (por óbvio, sob um viés hermenêutico que não vou explicar aqui). De uma forma simples, é assim: Um enunciado só é verdadeiro, a partir do neopositivismo lógico, se passar pelo filtro da sintaxe e da semântica. Se eu digo “chove lá fora”, esse enunciado pode ser testado. Sintaticamente, correto. E semanticamente? Fácil. Basta olhar para fora. Se estiver chovendo, beleza. Se estiver tempo seco, basta colocar um “não” no enunciado. Bingo. Enunciado verdadeiro. Parcela considerável do que está dito nas três centenas de laudas não passa pela CSS (condição semântica de sentido). Coloque a palavra “não” nos enunciados (frases) e constate. No Dicionário, uso o exemplo da decisão em que uma juíza do Rio de Janeiro nega ao detento o direito de não cortar o cabelo, enquanto que para as mulheres era dado esse direito. Argumento: as mulheres são mais higiênicas que os homens. Bingo: se eu colocar um “não”, que diferença fará? Não há qualquer possibilidade empírica de verificar a veracidade do enunciado.

Aliás, qualquer coisa que você quiser demonstrar é possível com as duas “modernas” teorias (sim, são modernas..., mas não para o Direito e/ou teoria da prova). Aliás, abdução ou dedução ou coisa que o valha só é possível — na filosofia — se estivermos em face de um enunciado auto evidente. Caso contrário, como nunca falamos de um grau zero de sentido, colocamos a premissa que quisermos, para dali deduzir o que queremos. Sherlock mesmo tem várias passagens em que brinca com esse tipo de raciocínio. Isso também está explicado no diálogo entre Adso de Melk e Guilherme de Baskerville, no romance O Nome da Rosa. É a passagem da subida em direção à Abadia... Deduções que parecem deduções...

Trazer isso para o Direito e tentar, de forma malabarística, dizer que uma coisa é porque não é mas poderia ter sido por inferência ou abdução, cá para nós, se isso for ensinado nas salas de aula dos cursos de direito... Bom, depois da teoria da graxa, dos testículos partidos, da exceção da nódoa removida, do dolo colorido, do estado vampiro, da teoria régua lésbica aristotélica (sim, isso é ensinado em alguns cursinhos), porque não incluir duas novas — bayesianismo, e o explanacionismo?

Aproveito para sugerir uma nova: a TPP — Teoria da Prova de Procusto. Inventei agora: Procusto era um sujeito que tinha um castelo no deserto. Quem por ali passava recebia toda mordomia. Só tinha um preço: dormir no seu leito. Procusto tinha um metro e sessenta. Se o visitante medisse mais, cortava um pedaço; se medisse menos, espichava o vivente. Pronto. Se os fatos não comprovam alguma coisa, adapte-se os às teorias. Ou se crie uma teoria para construir narrativas.

Numa palavra: não coloco em dúvida o valor do teorema de Bayes e o explanaciosimo. Mas um processo penal é uma coisa séria demais para experimentalismos. Ou jogos de palavras. O que consta da peça processual, se verdadeiras as adaptações que se quer/quis fazer para a teoria da prova no Direito, jogará por terra dois mil anos de filosofia e todas as teorias sobre a verdade. Mas tem uma explicação para essas teses ou “teorias”: na verdade, são teses que se enquadram, no plano da metaética, no não cognitivismo moral, como bem explica Arthur Ferreira Neto no seu belo livro Metaética e a fundamentação do Direito. São não-cognitivistas todas as teorias emotivistas, niilistas, realistas (no sentido jurídico da palavra) e subjetivistas.

E por que? Porque são posturas céticas (ceticismo externo, diria Dworkin). Por elas, não é possível exercer controle racional de decisões. Direito, por exemplo, será aquilo que a decisão judicial disser que é. E isso resultará de um ato de verificação empírica. Um ato de poder. E de vontade. Prova será aquilo que o intérprete quer que seja. Para essa postura, decisões jurídicas sempre podem ser variadas. Uma postura não-cognitivista não concebe a possibilidade de existir nenhuma forma de realidade moral objetiva; relativismo na veia; não é possível, por elas, dizer que uma coisa é ruim em qualquer lugar; somente a dimensão empírica é capaz de influenciar a formação do direito. O decisionismo é uma forma não-cognitivista. Niilismo, do mesmo modo é uma forma não-cognitivista, assim como uma corrente chamada emotivista. O uso das teses em testilha e seu signatário podem ser enquadrados como um não-cognivismo moral, seguindo os conceitos das teorias mais modernas sobre a diferença entre cognitivismo e não-cognitivismo ético (aqui, moral e ética são utilizadas, na linha de Arthur Ferreira Neto, como sinônimas). De minha parte, sou confessadamente um cognitivista.

Por que estou dizendo tudo isso? Porque quem sai na chuva é para se molhar. Ou corre o risco de se molhar (isso seria uma inferência? Ou uma abdução? Ou dedução?). Estamos falando de um agente do Estado que possui responsabilidade política (no sentido de que fala Dworkin). O agente do MPF nos deve accountability. Deve ser imparcial. Não pode dizer o que quer. Há uma estrutura externa que deve constranger a sua subjetividade. Essa estrutura é formada pela Constituição, as leis, as teorias da prova, as teorias sobre a verdade, enfim, há uma tradição acerca do que são garantias processuais. E do(s) agentes(s) estatais podemos questionar o uso de “teorias” sobre a prova que o próprio CNMP poderia — se indagadas em concurso público — chumbá-las, porque exóticas. Comparando com a medicina, é como se alguém defendesse a tese de que é possível fazer operação a partir da força da mente. Ou algo exótico desse jaez.

Por fim, poder-se-á dizer que há provas nos autos etc., coisa que aqui não me interessa. Não sou advogado da causa. Não quero e nem posso discutir o mérito do processo. Discuto as teorias de base utilizadas por um agente público. Poder-se-á dizer que o uso das duas “teorias” citadas nem são (ou foram) importantes para o deslinde da controvérsia (embora o próprio procurador signatário diga que fará a análise das provas a partir dessas duas “teorias”). Mas que estão aí, estão. O juiz da causa poderá até acatá-las. Mas, com certeza, se perguntadas em concurso público, haverá a anulação das questões. Pelo menos é o que se lê na liminar do CNMP  (atenção - até porque no Brasil as metáforas têm de ser anunciadas e explicadas - a alusão ao CNMP tem apenas o condão de comparar a dimensão do sentido do uso de "teorias exóticas").

Se alguém ficou em dúvida em relação ao teorema de Bayes, retorne no texto e veja de novo a fórmula. Não entendeu? Ora, é fácil.


*Jurista, professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito.

Moro atropela lei brasileira para atender pedido da polícia dos EUA

https://jornalistaslivres.org/2017/06/moro-autorizou-producao-de-documento-falso-e-abertura-de-conta-secreta-para-agente-de-policia-dos-eua/




Jornalistas Livres, 22/06/2017



Moro atropela lei brasileira para atender pedido da polícia dos EUA



Por Gustavo Aranda




O Juiz Sérgio Moro determinou em 2007 a criação de RG e CPF falsos e a abertura de uma conta bancária secreta para uso de um agente policial norte-americano, em investigação conjunta com a Polícia Federal do Brasil. No decorrer da operação, uma pessoa investigada nos EUA chegou a fazer uma remessa ilegal de US$ 100 mil para a conta falsa aberta no Banco do Brasil, induzido pelo agente estrangeiro infiltrado.

Na manhã da última terça-feira (20), os Jornalistas Livres questionaram o juiz paranaense sobre o assunto, por meio da assessoria de imprensa da Justiça Federal, que respondeu que não teria tempo hábil para levantar as informações antes da publicação desta reportagem (leia mais abaixo).

Todas essas informações constam nos autos do processo nº. 2007.70.00.011914-0 – a que os Jornalistas Livres tiveram acesso – e que correu sob a fiscalização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região até 2008, quando a competência da investigação foi transferida para a PF no Rio Janeiro.

Especialistas em Direito Penal apontam ilegalidade na ação determinada pelo juiz paranaense, uma vez que a lei brasileira não permite que autoridades policiais provoquem ou incorram em crimes, mesmo que seja com o intuito de desvendar um ilícito maior. Além disso, Moro não buscou autorização ou mesmo deu conhecimento ao Ministério da Justiça da operação que julgava, conforme deveria ter feito, segundo a lei.

ENTENDA O CASO


Em março de 2007, a Polícia Federal no Paraná recebeu da Embaixada dos Estados Unidos um ofício informando que as autoridades do Estado da Geórgia estavam investigando um cidadão brasileiro pela prática de remessas ilícitas de dinheiro de lá para o Brasil. Na mesma correspondência, foi proposta uma investigação conjunta entre os países.

Dois meses depois, a PF solicitou uma “autorização judicial para ação controlada” junto à 2ª Vara Federal de Curitiba, então presidida pelo juiz Sérgio Moro, para realizar uma operação conjunta com autoridades policiais norte-americanas. O pedido era para que se criasse um CPF (Cadastro de Pessoa Física) falso e uma conta-corrente a ele vinculada no Brasil, a fim de que policiais norte-americanos induzissem um suspeito a remeter ilegalmente US$ 100 mil para o país. O objetivo da ação era rastrear os caminhos e as contas por onde passaria a quantia. A solicitação foi integralmente deferida pelo juiz Moro, que não deu ciência prévia ao Ministério Público Federal da operação que autorizava, como determina a lei:

“Defiro o requerido pela autoridade policial, autorizando a realização da operação conjunta disfarçada e de todos os atos necessários para a sua efetivação no Brasil, a fim de revelar inteiramente as contas para remeter informalmente dinheiro dos Estados Unidos para o Brasil. A autorização inclui, se for o caso e segundo o planejamento a ser traçado entre as autoridades policiais, a utilização de agentes ou pessoas disfarçadas também no Brasil, a abertura de contas correntes no Brasil em nome delas ou de identidades a serem criadas.”

No mesmo despacho, Moro determinou que não configuraria crime de falsidade ideológica a criação e o fornecimento de documentação falsa aos agentes estrangeiros: “Caso se culmine por abrir contas em nome de pessoas não existentes e para tanto por fornecer dados falsos a agentes bancários, que as autoridades policiais não incorrem na prática de crimes, inclusive de falso, pois, um, agem com autorização judicial e, dois, não agem com dolo de cometer crimes, mas com dolo de realizar o necessário para a operação disfarçada e, com isso, combater crimes.”

Depois disso, foram feitas outras quatro solicitações da PF ao juiz Moro, todas deferidas pelo magistrado sem consulta prévia à Procuradoria Federal. Atendendo aos pedidos, o juiz solicitou a criação do CPF falso para a Receita Federal:
“Ilmo. Sr. Secretário da Receita Federal,

A fim de viabilizar investigação sigilosa em curso nesta Vara e realizada pela Polícia Federal, vimos solicitar a criação de um CPF em nome da pessoa fictícia Carlos Augusto Geronasso, filho de Antonieta de Fátima Geronasso, residente à Rua Padre Antônio Simeão Neto, nº 1.704, bairro Cabral, em Curitiba/PR”.

Além disso, o magistrado solicitou a abertura de uma conta no Banco do Brasil, com a orientação de que os órgãos financeiros fiscalizadores não fossem informados de qualquer operação suspeita:
“Ilmo. Sr. Gerente, [do Banco do Brasil].

A fim de viabilizar investigação sigilosa em curso nesta Vara e realizada pela Polícia Federal, vimos determinar a abertura de conta corrente em nome de (identidade falsa).

(…) De forma semelhante, não deverá ser comunicada ao COAF ou ao Bacen qualquer operação suspeita envolvendo a referida conta”.

Criados o CPF e a conta bancária, as autoridades norte-americanas realizaram a operação. Dirigiram-se ao suspeito e, fingindo serem clientes, entregaram-lhe a quantia, solicitando que fosse ilegalmente transferida para a conta fictícia no Brasil.

Feita a transferência, o caminho do dinheiro enviado à conta falsa foi rastreado, chegando-se a uma empresa com sede no Rio de Janeiro. Sua quebra de sigilo foi prontamente solicitada e deferida. Como a empresa era de outro Estado, a investigação saiu da competência de Moro e do TRF-4, sendo transferida para o Rio.



LEI AMERICANA APLICADA NO BRASIL


A ação que Moro permitiu é prevista pela legislação norte-americana, trata-se da figura do agente provocador: o policial que instiga um suspeito a cometer um delito, a fim de elucidar ilícitos maiores praticados por quadrilhas ou bandos criminosos.

No caso em questão, o agente norte-americano, munido de uma conta falsa no Brasil, induziu o investigado nos EUA a cometer o crime de descaminho (envio de remessa de divisas ao Brasil sem pagamento dos devidos tributos).

Ocorre, porém, que o Direito brasileiro não permite que um agente do Estado promova a prática de um crime, mesmo que seja para elucidar outros maiores. A Súmula 145 do STF é taxativa sobre o assunto:


“Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.”


Ou seja, quando aquele que tenta praticar um delito não tem a chance de se locupletar por seus atos, caindo apenas em uma armadilha da polícia, o crime não se consuma.

É o que explica o advogado criminalista André Lozano Andrade: o agente infiltrado não deve ser um agente provocador do crime, ou seja, não pode incentivar outros a cometer crimes. “Ao procurar uma pessoa pessoa para fazer o ingresso de dinheiro de forma irregular no Brasil, o agente está provocando um crime. É muito parecido com o que ocorre com o flagrante preparado (expressamente ilegal), em que agentes estatais preparam uma cena para induzir uma pessoa a cometer um crime e, assim, prendê-la. Quando isso é revelado, as provas obtidas nesse tipo de ação são anuladas, e o suspeito é solto”, expõe Lozano.

Isaac Newton Belota Sabbá Guimarães, promotor do Ministério Público de Santa Catarina e professor da Escola de Magistratura daquele Estado, explica que “a infiltração de agentes não os autoriza à prática delituosa, neste particular distinguindo-se perfeitamente da figura do agente provocador. O infiltrado, antes de induzir outrem à ação delituosa, ou tomar parte dela na condição de co-autor ou partícipe, limitar-se-á ao objetivo de colher informações sobre operações ilícitas”.


CONTESTAÇÃO JUDICIAL


A ação policial autorizada por Moro levou à prisão de uma pessoa no Brasil. Seu advogado, então, impetrou um pedido de habeas corpus junto à presidência do TRF-4, apontando ilicitude nas práticas investigatórias.

A Defesa argumentou que seu cliente havia sido preso com base em provas obtidas irregularmente, e atacou a utilização de normas e institutos dos Estados Unidos no âmbito do Direito brasileiro:

“Data venia, ao buscar fundamento jurisprudencial para amparar a medida em precedentes da Suprema Corte estadunidense, a d. Autoridade Coatora (Sérgio Moro) se olvidou de que aquela Corte está sujeita a um regime jurídico diametralmente oposto ao brasileiro.”

“Enquanto os EUA é regido por um sistema de direito consuetudinário (common law), o Brasil, como sabido, consagrou o direito positivado (civil law), no qual há uma Constituição Federal extremamente rígida no controle dos direitos individuais passíveis de violação no curso de uma investigação policial. Assim, a d. Autoridade Coatora deveria ter bebido em fonte caseira, qual seja, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e das demais Cortes do Poder Judiciário brasileiro.”

O habeas corpus impetrado, no entanto, jamais foi julgado ou analisado. É que, logo depois, em 2008, a jurisdição do caso foi transferida para a Justiça Federal do Rio de Janeiro. Lá, toda a investigação foi arquivada. Os juízes acataram o argumento da Defesa de que a operação era ilegal desde a sua origem, pois teria tido início antes de findar-se a parte administrativa das investigações, executada pela Receita Federal.

Juiz e réu permanecem impunes.


OUTRO LADO


Os Jornalistas Livres enviou na manhã da última terça-feira à assessoria de imprensa da Justiça Federal no Paraná, onde atua o juiz Sérgio Moro, as seguintes questões a serem encaminhadas ao magistrado:

“Perguntas referentes ao processo nº. 2007.70.00.011914-0

– Qual a sustentação legal para a solicitação do juiz Sérgio Moro para que a Receita Federal criasse CPF e identidade falsa para um agente policial dos Estados Unidos abrir uma conta bancária no Brasil em nome de pessoa física inexistente?

– Por que o juiz Moro atendeu ao pleito citado acima, originário da Polícia Federal, sem submetê-lo, primeiramente, à apreciação do Ministério Público Federal, conforme determina o ordenamento em vigor no país?

– Por que o juiz Moro não levou ao conhecimento do Ministério da Justiça os procedimentos que autorizou, conforme também prevê a legislação vigente?”

A assessoria do órgão não chegou a submeter os questionamentos ao juiz. Disse, por e-mail, que não teria tempo hábil para buscar as informações em arquivos da Justiça:

“Esse processo foi baixado. Portanto, para que consiga informações sobre ele precisamos buscar a informação no arquivo.

Outra coisa, precisa ver o que realmente ocorreu e entender porque o processo foi desmembrado para o Rio de Janeiro. Não tenho um prazo definido pra conseguir levantar o processo. Também preciso entender como proceder para localizar o processo aqui. Infelizmente essa não é minha política, mas não consigo te dar um prazo para resposta neste momento. Fizemos pedidos para o juiz e para o TRF-4.

Sugiro que vc (sic) tente com a Justiça Federal do Rio de Janeiro também.

Espero que compreendas.

Assim que tiver alguma posição, te aviso.”