sexta-feira, 17 de junho de 2011

SUS: acesso universal, igualitário e gratuito

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São Paulo, sexta-feira, 17 de junho de 2011


SUS: acesso universal, igualitário e gratuito

ANNA TROTTA YARYD e GILSON CARVALHO

O exercício democrático não é fácil. Principalmente quando tratamos de questões polêmicas, que envolvem interesses diversos. Bons ou ruins, os debates são sempre necessários, porque informam, esclarecem e estimulam à reflexão, imprescindível para a cidadania plena e para a prática democrática.
Por isso voltamos à cena. As afirmações feitas pelo dr. Adib Jatene em artigo publicado nesta semana ("Desinformação e deformação", "Tendências/Debates", 13/6) merecem esclarecimentos e precisam ser rebatidas. Não é o momento de reduzir a luta em defesa do SUS a questões paroquiais de um conjunto hospitalar.
Nunca é demais lembrarmos que o SUS é a consolidação do pacto social brasileiro, pelo qual concordamos em garantir, mediante o recolhimento de tributos e por meio do Estado, o acesso universal e igualitário de todos os brasileiros aos serviços públicos de saúde. Trata-se, portanto, do nosso maior projeto público de inclusão social, em construção. Inteligentíssimo. Afinal, não interessa a nenhum país, muito menos àqueles que pretendem o desenvolvimento, uma sociedade doente, que não produz ou não viva com o mínimo de dignidade.
Dessa forma, muito embora os serviços de saúde não sejam "de graça", pois são financiados sempre por nós, cidadãos, são, sim, gratuitos porque, ao serem prestados, não podem ser cobrados. Essa é a conclusão lógica extraída dos princípios constitucionais do SUS, amparada também na lei federal nº 8.080/90 e na Constituição do Estado de São Paulo.
Claro que o direito assegurado a todo e qualquer cidadão brasileiro de ter acesso gratuito aos serviços de saúde não é extensivo às empresas seguradoras dos planos de saúde. Por isso, a legislação prevê a possibilidade de cobrança, pelo poder público, dos serviços prestados aos consumidores na rede pública de saúde a título de ressarcimento.
Contudo, não significa que as seguradoras possam usufruir, de forma exclusiva, de parte da infraestrutura dos serviços públicos e dos leitos públicos, garantindo atendimento privilegiado e diferenciado aos seus segurados na rede pública. Isso é ilegal e inconstitucional.
É incontroverso que a saúde pública precisa de mais recursos, mas não podemos aceitar esse fato como justificativa para permitir a privatização da coisa pública. Lutemos pela regulamentação da emenda constitucional 29, que assegura os recursos mínimos para o financiamento dos serviços de saúde, e cobremos do poder público mais eficiência na gestão, transparência e controle do dinheiro público.
Essas sim, são medidas que trarão mais recursos para a saúde pública, além de segurança e transparência no trato do dinheiro público.
Não podemos perder de vista que a concepção de gestão pública do SUS é essencialmente democrática, devendo ser submetida ao controle da sociedade. Que sejam ouvidos os Conselhos de Saúde!
Nada temos contra a iniciativa privada, mas jamais defenderemos que se privatize a coisa pública, dando-lhe destino diferente de sua finalidade constitucional. Qualquer insinuação em sentido contrário é retórica distorcida e mal fundamentada. Devemos zelar pela prevalência do interesse público na condução política do Estado.

ANNA TROTTA YARYD é promotora de Justiça do Estado de São Paulo e vice-presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Defesa da Saúde.
GILSON CARVALHO é médico pediatra e professor doutor em saúde pública pela USP.

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