terça-feira, 12 de julho de 2011

Tucanato aumenta exclusão à saúde pública em SP

E o tucanato continua a ferrar com São Paulo... Avança a privataria na área de saúde do estado.

São implacáveis com tudo que é pelo desenvolvimento social!




http://psolsp.org.br/marceloreina/files/2010/09/sos-sus.jpg



http://searadionaotoca.blogspot.com/2011/07/ampliando-exclusao-dos-mais-pobres-para.html



Ampliando a exclusão dos mais pobres: para reduzir rombo de R$ 147 milhões nas OS Alckmin apela para venda de leitos hospitalares. 

 

O governado Geraldo Alckmin através do DECRETO Nº 57.108, publicado em 6 DE JULHO DE 2011, regulamenta a lei que permite vender os leitos do SUS. Nesta regulamentação, fica claro que se transfere para as Organizações Sociais a prerrogativa de fazer contratos com planos de saúde e pacientes particulares, o que desta forma aponta que o Estado não receberá estes recursos, em torno de R$ 450 milhões, torna extremamente difícil o controle público sobre estes recursos. Veja abaixo a reprodução do artigo 3º do decreto:
“Artigo 3º - A Secretaria da Saúde não celebrará contrato ou qualquer ajuste de natureza obrigacional com os pacientes particulares e os planos de saúde privados de que trata o artigo 2º deste decreto, cumprindo exclusivamente às respectivas organizações sociais de saúde a adoção das providências necessárias à percepção do pagamento devido pelo tratamento”.
O absurdo é pensar que vários hospitais poderão adotar este modelo, que servirá para tentar reduzir o rombo de R$ 147 milhões em 18 hospitais públicos paulistas, tal como foi denunciado pelo site Vi o Mundo. Ou seja, para reduzir rombo nas Organizações sociais se ampliará à exclusão dos mais pobres, indo contra a constituição Federal, e com isso se destrói o próprio SUS.Reproduzimos abaixo matéria do Vi o Mundo sobre o projeto de Lei que permite a ampliação da privatização na saúde e que agora foi regulamentada por Geraldo Alckmin:
Veja matéria do Vi o mundo sobre este tema:
PROJETO 45/10: DUPLA PORTA E MAIS RECURSOS PARA OS DA SAÚDE
Teoricamente as OS são entidades filantrópicas. Só que, na prática, funcionam como empresas privadas, pois o contrato é por prestação de serviços.
A lei de OS, de 1998, estabelecia que apenas os novos hospitais públicos do estado de São Paulo poderiam passar para a administração das OS.  Porém, uma lei de 2009, do então governador José Serra (PSDB), derrubou essa ressalva. Ela permite transferir às  OS o gerenciamento de todos os hospitais públicos do estado. É o caminho para a terceirização completa.
Agora, o novo projeto do governador Alberto Goldman e  tenta avançar sobre os serviços desses hospitais públicos privatizados. Ele quer é que esses serviços não sejam destinados exclusivamente aos pacientes SUS. O projeto permite as OS venderem até 25% dos seus serviços aos planos de saúde e particulares. É o aprofundamento da  “quarteirização”, uma vez que atualmente as OS (que são as terceirizadas) já contratam hoje em dia alguns serviços.
Na prática, o projeto 45/10 institucionaliza a dupla porta, de iniciada no sistema público de São Paulo e hoje disseminada por muitos estados, considerada por vários especialistas uma ilegalidade.
Pela “porta 1”, entram os usuários do SUS. Pela “porta 2”, apenas os conveniados e particulares.  O argumento dos defensores da dupla-porta é que o pagamento dos serviços ajudaria a pagar a conta dos doentes do SUS.
A questão é que, nas mesmas instituições públicas, pacientes SUS têm diagnóstico e tratamento mais tardios do que conveniados ou particulares para males idênticos. E aí está x do problema, até porque esses hospitais foram construídos com recursos do SUS.
Tem mais. Na prática, o projeto do governador paulista cria uma nova fonte de financiamento para as OS. Ele prevê que o dinheiro arrecadado com a prestação desses serviços seja repassado diretamente às OS e não ao poder público, que as financia como manda a lei. Além de o Estado não ter ressarcimento, o recurso não será contabilizado na receita e na despesa pública, criando uma ilegalidade. Afinal, a Lei Estadual 9.058/94  já prevê que haja o ressarcimento para o Estado do gasto de usuários de planos de saúde se forem utilizados equipamentos públicos. Também as normas fixadas pela Lei Federal 9.656/ 1998 já prevêem o ressarcimento para o poder público.
E quem controla isso? Que garantia o Estado tem de que serão “vendidos” 25% e não 30% ou 40%, por exemplo? O próprio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo reconhece que é difícil esse controle.
 
HOSPITAIS ADMINISTRADOS POR  OS CUSTAM 50% MAIS
 
Por que então o governador quer aprovar o projeto de lei 45/10, autorizando o uso de até 25% dos leitos da rede estadual por convênios e particulares?
A explicação é simples. O custo do gerenciamento dos hospitais públicos pelas OS é alto, ao contrário do que alardeiam os defensores desse sistema de administração.
O cruzamento de dados dos relatórios das OS com informações do Sistema de Gerenciamento da Execução Orçamentária do Estado de São Paulo (SIGEO) comprova isso.  Em 2008, os 13 hospitais públicos geridos na ocasião por OS receberam R$ 872 milhões.  Um gasto médio, portanto, de R$ 67 milhões. Já os 33 hospitais administrados diretamente pelo Estado gastaram R$ 1,49 bilhão.  Um gasto médio de R$ 45,4 milhões. Resultado: em 2008, os hospitais geridos pelas OS custaram, em média, 50% mais do que os hospitais públicos geridos diretamente pelo poder público.
Em 2009, isso repete.  Os hospitais públicos geridos por OS receberam R$ 1,35 bilhão.  Um gasto médio de R$ 71 milhões. Já os hospitais administrados pelo Estado gastaram R$ 1,64 bilhão.  Um gasto médio de R$ 48,2 milhões. Ou seja, o gasto médio com os hospitais geridos pelas OS  ficou 47% mais caro.
A mesma tendência em 2010. Ainda com dados provisórios, os hospitais geridos por OS receberam R$ 1,6 bilhão. Isso representa um custo médio de R$ 76,3 milhões. Já os hospitais geridos pelo Estado gastaram até o momento, a quantia de R$ 1,45 bilhão, representando um custo médio anual de R$ 42,8 milhões.
Outro dado revelador. De 2006 a 2009, os gastos com as OS na Saúde saltaram de R$ 910  milhões para R$ 1,96 bilhão.  Um pulo de 114%. No mesmo período, o orçamento do Estado cresceu 47%. Ou seja, as despesas do Estado de São Paulo com a terceirização da saúde cresceram mais que o dobro do aumento do orçamento público.
Só que a sociedade não têm acesso a esses dados. O próprio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo reconhece, insistimos, que o controle social sobre os gastos das OS é muito baixo.
 
ENTIDADES DE SAÚDE SÃO CONTRA
 

“Na verdade, a terceirização dos serviços de saúde, via OS, é uma forma de driblar a Lei de Responsabilidade Fiscal quanto ao gasto com pessoal”, faz outra denuncia ao Viomundo o deputado Adriano Diogo. “Enquanto ao poder público só é permitido gastar, no máximo, permite 46,5% da sua receita corrente líquida com pessoal, nas OS não há limite. Algumas gastam 70% com pessoal. Monta-se, assim, um sistema de contratação indireta de pessoal, sem nenhum limite. E o que é pior. Sem qualquer controle social.
Não à toa as entidades de saúde são contrárias ao projeto de lei 45/10. Confira.
Maria do Carmo Cabral Carpintero, presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo: Há um equívoco básico no projeto: não podemos tratar uma patologia com um remédio fatal. Faltam recursos no sistema de Saúde, mas não iremos resolver o problema, diferenciando os pacientes que não têm convênio. Eles não podem ser tratados como cidadãos de segunda categoria. Isso fere o princípio da equidade, estabelecido pelo SUS.
Renato Azevedo Júnior, vice-presidente do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp): Faltam leitos na rede pública. Não podemos vendê-los. Embora a dupla porta não esteja prevista na lei, sabemos que na prática haverá duas filas para o atendimento nos hospitais públicos: dos pacientes do SUS e dos que têm plano de saúde. A solução para o setor está em aumentar os investimentos e melhorar a gestão do sistema público.
Rogério Giannini, presidente do Sindicato dos Psicólogos (SinPsi): Falta fiscalização na gestão das Organizações Sociais e o projeto vai estabelecer mesmo a dupla porta, uma entradinha para o SUS e outro para os convênios médicos. É uma proposta que vai causar fragilização do Sistema Único de Saúde.
Moacir Miniussi Bertolino Neto, representante do Conselho Regional de Psicologia: Estão privatizando o SUS em São Paulo. O projeto é inconstitucional, beneficia apenas empresários e instituições financeiras e vai aumentar ainda mais a espera por exames e procedimentos.
Benedito Augusto de Oliveira, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde (SindSaúde):  Não há como regulamentar essa separação de leitos ou dizer a uma pessoa doente que ela ficou além da cota prevista pelo projeto. Isso é um crime. A proposta de privatização dos leitos antes que Alckmin assuma o Governo demonstra o interesse econômico e político do projeto.
Maria Ademilda Mastelar, do Conselho Estadual de Saúde (representante dos usuários):Faltam vagas para os pacientes do SUS em São Paulo, seja para internação ou exames. Não dá para pensar em qualquer proposta que possa reduzir ainda mais a oferta.
 

Promotor diz que decreto cria a "dupla porta" nos atendimentos

DE SÃO PAULO 

Para o promotor da área de saúde Arthur Pinto Filho, o decreto que regulamenta a cobrança aos planos de saúde contraria a regra do SUS (Sistema Único de Saúde), que determina que o atendimento público de saúde deve ser igualitário para todos.
A cobrança
, segundo ele, criará nos hospitais públicos uma "dupla porta" -onde pacientes de convênios terão atendimento mais rápido.
"Isso viola a lógica do Sistema Único de Saúde. São Paulo não pode ter um SUS diferente do resto do Brasil. Quem vai pagar vai querer furar a fila. Estão entregando o patrimônio público às operadoras de plano de saúde", diz o promotor, que entrará com uma ação civil pública contestando o decreto. Segundo ele, cerca de 50 entidades de saúde e de defesa do consumidor enviaram uma representação ao Ministério Público contra a lei.
Entre elas, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que também diz acreditar que haverá uma fila de espera exclusiva para pacientes de convênios. Para a advogada Lenir Santos, do Instituto de Direito Sanitário Aplicado, a lei não deixa claro como será o acesso dos pacientes privados aos hospitais públicos. "Será por telefone, como acontece no InCor [Instituto do Coração], ou vão ter que esperar na fila mais de seis meses, como o paciente SUS?", questiona.
Na avaliação do pesquisador da USP Mário Scheffer, especialista em saúde pública, o decreto usa termos genéricos que dão margem a diferentes interpretações. "Ele fala que a OS deve "abster-se de proceder à reserva de leitos, consultas e atendimentos". Mas a OS pode não "reservar", e mesmo assim facilitar o acesso [de pacientes conveniados] à marcação e ao agendamento."
"Só saberemos o quanto a lei vai subtrair do SUS quando for assinado o primeiro convênio com os planos."
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff1207201102.htm

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