São Paulo, quinta-feira, 06 de janeiro de 2011
DE BRASÍLIA
No dia em que deixaram as pastas, 31 de dezembro, os então ministros Paulo Vannuchi (Direitos Humanos) e Luiz Paulo Barreto (Justiça) assinaram portaria regulamentando o uso de armas de fogo e de menor potencial ofensivo por agentes de segurança. A intenção é "reduzir paulatinamente os índices de letalidade resultantes de ações envolvendo agentes de segurança pública".
A medida engloba diretamente a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Força Nacional de Segurança e o Departamento Penitenciário Nacional. Essas forças terão 90 dias a partir da publicação, ocorrida na segunda-feira, para se adaptarem.
A norma diz que as forças policiais devem se pautar em regras internacionais de proteção dos direitos humanos.
Agentes só deverão atirar em caso de legítima defesa e perigo iminente de morte ou lesão. Não é legítimo, diz o texto, atirar contra alguém em fuga desarmado ou armado e que não ofereça risco.
"Disparos de advertência" não são aceitáveis, segundo a portaria, assim como apontar armas às pessoas durante abordagens.
O texto ainda obriga que agentes de segurança carreguem duas armas de menor potencial ofensivo (para conter ou incapacitar a pessoa temporariamente). Estabelece que devem ser feitos relatórios individuais todas as vezes que a ação do policial causar lesão ou morte de uma terceira pessoa.
A portaria também fala da necessidade de cursos de capacitação dos agentes e de um prazo de renovação da habilitação para uso da arma de fogo (um ano).
DE BRASÍLIA
No dia em que deixaram as pastas, 31 de dezembro, os então ministros Paulo Vannuchi (Direitos Humanos) e Luiz Paulo Barreto (Justiça) assinaram portaria regulamentando o uso de armas de fogo e de menor potencial ofensivo por agentes de segurança. A intenção é "reduzir paulatinamente os índices de letalidade resultantes de ações envolvendo agentes de segurança pública".
A medida engloba diretamente a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Força Nacional de Segurança e o Departamento Penitenciário Nacional. Essas forças terão 90 dias a partir da publicação, ocorrida na segunda-feira, para se adaptarem.
A norma diz que as forças policiais devem se pautar em regras internacionais de proteção dos direitos humanos.
Agentes só deverão atirar em caso de legítima defesa e perigo iminente de morte ou lesão. Não é legítimo, diz o texto, atirar contra alguém em fuga desarmado ou armado e que não ofereça risco.
"Disparos de advertência" não são aceitáveis, segundo a portaria, assim como apontar armas às pessoas durante abordagens.
O texto ainda obriga que agentes de segurança carreguem duas armas de menor potencial ofensivo (para conter ou incapacitar a pessoa temporariamente). Estabelece que devem ser feitos relatórios individuais todas as vezes que a ação do policial causar lesão ou morte de uma terceira pessoa.
A portaria também fala da necessidade de cursos de capacitação dos agentes e de um prazo de renovação da habilitação para uso da arma de fogo (um ano).
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