segunda-feira, 31 de outubro de 2016

O escândalo jurídico


http://cartamaior.com.br/?/Editoria/Politica/O-escandalo-juridico/4/37118




Carta Maior, 31/10/2016



O escândalo jurídico



​Por ​Raúl Zaffaroni, para o Página/12 *

 
Por sorte, ainda não perdi a capacidade de assombro, e por isso voltei a experimentá-la, com a leitura de uma sentença que ocorreu recentemente no Brasil, tomada pelo Tribunal Federal Regional da 4ª Região, na que se diz, textualmente, que a Operação Lava Jato é um caso inédito, único e excepcional no direito brasileiro, e que, como tal, enfrentará situações inéditas, que fogem das regras do processo comum, e que, por isso, são permitidas exceções às normas que estabelecem garantias constitucionais, como as que proíbem grampear comunicações telefônicas sem as precauções legais.

A excepcionalidade foi o argumento legitimante de todas as ações inquisitórias ao longo da História, desde a caça às bruxas até os nossos dias, passando por todos os golpes de Estado as conseguintes ditaduras. Ninguém nunca exerceu um poder repressivo arbitrário no mundo sem invocar a “necessidade” e a “exceção”, e também seja verdade que todos afirmaram hipocritamente que atuavam legitimados pela urgência de salvar valores superiores, diante da ameaça de males de extrema gravidade.
 

Assim, Carl Schmitt destruiu a constituição de Weimar, hierarquizando suas normas e argumentando que o princípio republicano permitia, em situações excepcionais, ignorar todas as demais normas. Embora esse seja um raciocínio perverso para legitimar o poder ilimitado do Führer, ao menos invocava o princípio republicano – que, por certo, pouco ou nada interessava efetivamente.

Até aqui, há motivos de crítica e repúdio, mas não de assombro, que é justamente o que causa a sentença que lemos. Este último nasce do fato de que não se observa o trabalho de invocar nenhum valor superior, nem de inventar alguma emergência grave, senão que diz, diretamente, que se pode ignorar a Constituição quando é necessário, para aplicar a lei penal em casos que não se considerem “normais”.

O assombro que experimentamos diante desta sideral sinceridade revanchista, que se dissemina por toda a nossa região, passando por cima dos mais elementares limites do direito, sem sequer se dar ao trabalho que Carl Schmitt tomou e seu tempo.

A sentença brasileira não é um fato isolado, e merece um lugar no álbum dos maiores absurdos jurídicos. Desta coleção, os argentinos ganharam várias novas figurinhas durante este ano.

Assim, vemos que também é por ser “excepcional”, que se faz “necessário” nomear dois ministros da Corte Suprema por decreto, destituir a Procuradora Geral e suprimir a independência do Ministério Público e submetê-lo a um órgão político, destituir os juízes “da roda presa”, estigmatizar um movimento de juízes com o argumento de “desratizar” o Poder Judiciário, criminalizar a política monetária – e, ao mesmo tempo, se enriquecer com uma mudança abrupta –, entre outras coisas.

Obviamente que, por muito que se negue, não se pode ocultar o afã revanchista que, em alguns casos, leva a perder a calma e a exigir argumentos jurídicos, que não se esgrimem porque parece que já não resta criatividade perversa, ou talvez porque se escolheu diretamente o caminho pragmático da sinceridade.

Lamentavelmente, nos encontramos diante de um revanchismo exercido ao amparo de discursos legitimantes com baixíssimo nível de elaboração: igual que o da sentença brasileira, dá a impressão de que se exibe sem buscar a mais mínima dissimulação.

Basta mencionar a extrema grosseria de ser invocar – sem precedentes em toda a história argentina – o crime de “traição à Pátria” (contra Cristina Kirchner e seu então chanceler, Héctor Timerman, a respeito da causa da morte do promotor Alberto Nisman, em janeiro de 2015), quando não há nem houve guerra, o que parece ser um detalhe menor para aqueles que não leram o artigo 119º da Constituição. Só faltou que se inspirassem na sentença brasileira e afirmassem que, em tempos de “exceção”, qualquer coisa é igual à guerra.

Mas, sem dúvidas, a mais ostensível combinação de absurdo jurídico e, ao mesmo tempo, obsessão revanchista, foi a prisão preventiva da líder indígena Milagro Sala e seus apoiadores, em Jujuy.

Para legitimar essa prisão política, consolidar a vingança contra Sala e destruir sua obra, não se furtaram de usar todos os recursos ilegítimos que se pode imaginar: juízes especiais, promotores especiais, juízes-deputados ou deputados-juízes no Supremo, ameaças aos defensores, advertências por apelações, clonagem ao infinito de processos e processamentos, indução de testemunhas, ou seja, o escândalo jurídico.

Devido à transcendência internacional do escândalo, agora se subestima um órgão da ONU (justamente o Grupo de Trabalho sobre Detenções Arbitrárias), que exigiu o fim da prisão de Milagro Sala, e se faz referência a uma mera “recomendação”. Além do caráter jurídico do decidido em órbita internacional, chama muito a atenção o fato de que um governo que se esforçou – até indevidamente – para apoiar a candidatura de sua chanceler à Secretaria Geral da ONU, hoje trate com displicência uma “recomendação” proveniente de um de seus órgãos, quando este diz claramente o que muitos já vínhamos repetindo há meses: Milagro Sala sofre prisão por motivos puramente políticos.

Seja qual for o valor jurídico do que foi resolvido no âmbito da ONU e do que de agora em diante aconteça, a verdade é que já, neste momento, por culpa da pura obsessão revanchista, a Argentina está fazendo um papelão internacional.

Mas os papelões internacionais não afetam somente um governo, seja ele federal ou regional, mas sim a todos os cidadãos. Nosso país lutou durante décadas para limpar sua imagem em termos de direitos humanos, e agora acontece que, em pleno governo democrático, foi preciso acudir a uma instância internacional para se conseguir o fim de uma prisão por causa puramente política. No plano mundial, todos os argentinos passam a carregar o ônus de ser de um país que tem prisioneiros políticos. O dano está consumado, e não afetou somente a Milagro Sala, senão toda a cidadania. Seria bom não agravá-lo mais.

* Professor emérito da Universidade de Buenos Aires.

Tradução: Victor Farinelli




 


Carta Maior, ​30/10/2016


As vozes da Casa Grande em tempos de retrocesso



​PorMagda Barros Biavaschi e Miguel Soldatelli Rossetto



As desigualdades se aprofundam em tempos de capitalismo globalizado e hegemonizado pelos interesses das finanças. Enquanto em 1973, a população 1% mais rica detinha 10% da renda, em 2013 passou a deter 20% (PIKETTY, 2014). Nesse cenário, os direitos sociais sucumbem à força bruta e às políticas de ajuste que, apesar de comprovadamente ineficazes, continuam sendo “recomendadas” pelos organismos emprestadores de dinheiro. Movido por um desejo insaciável de acumulação de riqueza abstrata (BELLUZZO, 2013), o capitalismo vai engendrando novas formas de organização, buscando eliminar quaisquer obstáculos ao seu livre trânsito. No Brasil, por exemplo, as políticas sociais públicas inclusivas, o Direito do Trabalho e a Justiça do Trabalho. Não à toa, em recursos extraordinários, está sendo postulado do STF que “roube a fala” do TST para que este, em suas decisões, não ofereça limites “à livre iniciativa”, como se estivéssemos no século XIX, em tempos da Constituição liberal de 1891.
 
Gilberto Freyre, em 'Casa Grande & Senzala', desnudou o caráter despótico da sociedade escravocrata brasileira. Uma sociedade centrada na vontade e no poder do senhor da Casa-Grande, o qual não conhece o bem e o mal; apenas seus desejos, a tudo e a todos objetivando para realizá-los (BIAVASCHI, 2007). Em 1988 a Abolição livrou o país de seus inconvenientes. Quanto aos negros, porém, abandonou-os à sorte. Nesse processo, consolidou-se a exploração de uma mão de obra barata, em uma sociedade cujo tecido era costurado pelo signo da desigualdade e da exclusão (OLIVEIRA, 1990). As dificuldades de integração à sociedade eram atribuídas à inferioridade racial: marcas de uma herança que acabaram inscritas na estrutura social, econômica e política deste Brasil de mil e tantas misérias. Assim, a relação entre escravo e senhor apenas formalmente acabou por culminar no homem “livre”, sem que fossem superadas as condições instituintes da dominação e sujeição (BIAVASCHI, 2007).
 
Ainda hoje há resquícios dessa herança que se expressam, por exemplo, na ausência de uma política eficaz de democratização do acesso à terra e à renda; nas dificuldades enfrentadas para regulamentar a “PEC das domésticas” e a PEC 57A/1999 que permite a expropriação da propriedade quando evidenciada exploração da força de trabalho análoga à de escravo; nas tentativas de flexibilização do conceito de trabalho escravo; nas formas de preconceito e discriminação presentes na formação da sociedade brasileira que, extrapolando a esfera doméstica, volta e meia afloram em diversos setores da sociedade, da política e do Judiciário (BIAVASCHI, 2007).
 
A partir de 1930, em processo não linear completado pela Constituição de 1988 - que elevou os direitos do trabalho à condição de direitos fundamentais sociais e condicionou a livre iniciativa aos princípios da dignidade humana e do valor social do trabalho -, mulheres e homens trabalhadores, a ferro e fogo, foram conquistando o status de sujeitos de direitos trabalhistas, passando pela: criação das Juntas de Conciliação e Julgamento, em 1932; CLT, em 1943; regulamentação da Justiça do Trabalho em 1939, instalada em 1941 e integrante do Judiciário em 1946. Justiça essa incumbida de concretizar um direito novo, profundamente social que, desde sua gênese, buscou compensar a assimetria nas relações de poder entre empregado e empregador, colocando diques à ação trituradora do movimento do capital. Daí porque esse Direito e as instituições aptas a dizê-lo têm sofrido duros golpes em tempos de regresso liberal (BIAVASCHI, 2007).


Nos governos Lula e Dilma, a política de valorização do salário mínimo, os programas sociais como Bolsa Família e outros, os benefícios da Previdência, o Pro-Uni, os sistemas de quotas, enfim, constituíram um patamar civilizatório que melhorou a vida dos menos favorecidos. Mesmo assim, ainda que os dados da distribuição de renda evidenciem melhoras, o Brasil permanece entre as piores posições, como os gráficos a seguir mostram-no em relação a alguns países do mundo e a evolução recente do índice no País.



Ainda que muito se precise andar para completar a caminhada de superação das heranças coloniais, interesses econômicos e financeiros internos e externos ao Brasil interromperam esse processo. O impeachment da Presidente Dilma, sem prova de crime que o justifique, golpeou a democracia brasileira. As forças que se aglutinam em torno dele deixam a cada dia evidente que, além dos temas relacionados à soberania nacional, a questão que as move é introduzir uma agenda ultraliberal, com potencial altamente desigualador e impacto negativo às políticas inclusivas, justo em tempos em que as desigualdades são acirradas pela ditadura dos mercados financeiros (BIAVASCHI, KREIN, 2016).
 
A PEC 241, aprovada na Câmara, é estruturante do modelo que buscam implementar, como também: a reforma da Previdência; a prevalência do negociado sobre o legislado; o PLC 30/2015 (PL 4330/04 na Câmara) que libera a terceirização para quaisquer atividades; a flexibilização do conceito de trabalho escravo; a redução da idade para o trabalho, entre outras. Os que as defendem apostam no aprofundamento do ajuste fiscal, com severo corte de gastos públicos. E ao argumento falacioso da conquista da “modernidade”, maior produtividade e competitividade, clamam pela “quebra” da “rigidez” das normas da CLT de 1943, verticalizadas pela Constituição de 1988. O movimento é de regresso. Nessa dança, a Casa Grande dá o tom e o som.
 
O programa 'Uma Ponte para o Futuro', do PMDB,  http://pmdb.org.br/wp-content/uploads/2015/10/RELEASE-TEMER_A4-28.10.15-Online.pdf, fundamenta muitas das propostas do governo Temer. Acaso aprovadas, mais uma vez serão colocados obstáculos à difícil caminhada superadora das heranças coloniais rumo a uma nação moderna e industrializada, hoje integrante do G20 e dos Brics. Sua não adoção pela então Presidenta - segundo o Presidente Temer referiu nos EUA em encontro com empresários - teria sido uma das razões do impeachment.
 
Daí causarem perplexidade as declarações do Ministro do STF, Gilmar Mendes, incumbido de zelar pela Constituição, sobre Bolsa Família, afirmando ser “compra de voto”, e sobre a Justiça do Trabalho. Em liminar, que se confia não terá chancela da Corte, suspendeu o andamento das ações sobre ultra-atividade de normas coletivas, forte na Súmula 277 do TST, assinalando que essa interpretação atende a uma “lógica voltada a beneficiar apenas os trabalhadores”, cogitando de “fraude hermenêutica”, “jurisprudência sentimental”. Em São Paulo, vaticinou: “Tenho a impressão de que houve uma radicalização da jurisprudência, no sentido de uma hiperproteção do trabalhador, tratando-o quase como um sujeito dependente de tutela”, afirmando que o Brasil é “desenvolvido industrialmente” com “sindicatos fortes e autônomos” e, inclusive, um Presidente “vindo da classe trabalhadora”.
 
Em um país de profundas desigualdades, com desemprego novamente alarmante e formas de contratação burladas que retiram da proteção social milhares de brasileiros, tais afirmações privilegiam um dos polos da relação, o capital. Opção que, contraposta ao princípio constitucional do valor social do trabalho que fundamenta a ordem social e a econômica (artigos 1º, IV e 170), acirra as inseguranças, fomenta a violência e traz sérias dificuldades à construção de uma sociedade civilizada e democrática. Sonho do qual a humanidade ainda não acordou. Muito menos o Brasil. 
 
 
(*) Magda Barros Biavaschi é desembargadora aposentada do TRT4, Pós-doutora em Economia do Trabalho, IE/UNICAMP e Pesquisadora no CESIT/IE/UNICAMP.
 
(**) Miguel Rossetto foi vice-governador do Rio Grande do Sul e ministro do Desenvolvimento Agrário, da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Trabalho e Previdência social, nos governos dos Presidentes Lula e Dilma Rousseff 

 
Referências bibliográficas
 
BELLUZZO, Luiz Gonzaga. O capital e suas metamorfoses. São Paulo: UNESP, 2013.
BIAVASCHI, Magda Barros. O direito do trabalho no Brasil – 1930-1942. São Paulo: LTr, 2007;
BIAVASCHI, Magda Barros; KREIN, José Dari. O retorno ao passado II: o canto da sereia e os desencantos na nova ordem. In: RAMOS, Gustavo Teixeira; MELO FILHO, Hugo Cavalcanti, LOGUERCIO, José Eymard, RAMOS FILHO, Wilson (Orgs.). A Classe trabalhadora e a resistência ao golpe de 2016.  Baurú: Editorial Praxis, 2016.
BARBOSA DE OLIVEIRA, Carlos Alonso; HENRIQUES, Wilnês. Cadernos do CESIT. Texto para discussão nº. 03. Determinantes da Pobreza no Brasil. Campinas, julho de 1990
PIKETTY, Thomas. O Capital no século XXI. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2014.
PMDB. Uma Ponte para o Futuro. São Paulo: Fundação Ulisses Guimarães, 2015. In. http://pmdb.org.br/wp-content/uploads/2015/10/RELEASE-TEMER_A4-28.10.15-Online.pdf. Acessado em 25 de abril de 2016.

Quem muito se abaixa acaba mostrando as nádegas


http://www.maurosantayana.com/2016/10/por-um-dolar-furado.html




Blog do Santayana, 31/10/16


 

Por um dólar furado

 


Por Mauro Santayana




No final da década de 1980, embarcando em um vôo da Lufthansa - não havia lugar nos aviões da Varig naquele dia - do Rio de Janeiro para a Alemanha, tive o dissabor de ser revistado, no tubo que levava à aeronave (tecnicamente já território alemão, assim como o próprio avião) por policiais germânicos, que examinavam criteriosa e ostensivamente os passageiros brasileiros ou latino-americanos, e deixavam passar os outros, principalmente quando se tratava de europeus ou de pessoas de sua própria nacionalidade.

Indignado com a cara de pau dos sujeitos, e, principalmente com a do governo da Alemanha Ocidental, desembarquei em Frankfurt e telefonei imediatamente para o então Ministro da Justiça, Fernando Lyra, a quem conhecia, e com quem convivia, desde a luta pela redemocratização, a quem sugeri que fizéssemos o mesmo, colocando uma equipe de agentes da Polícia Federal revistando os passageiros que embarcassem no Rio e em São Paulo em aviões da Varig com destino à Alemanha, e que o fizessem apenas com os alemães, deixando passar, incólumes, os brasileiros e os de outras nacionalidades.

Em menos de uma semana, quando voltei ao Brasil, os corpulentos gringos haviam desaparecido, com certeza chamados de volta a seu país, o que nos deu direito de fazer o mesmo, dispensando a equipe da Polícia Federal de continuar revistando os passageiros alemães dos aviões da Varig.

A sutileza, na diplomacia, às vezes dispensa a papelada e os comunicados oficiais. Tivemos a oportunidade de lembrar a eles, nesse episódio, dois velhos ditados que os alemães atribuem à sua própria lavra: "das billige ist immer das teuerste", a de que o barato acaba saindo sempre mais caro, e "taten sagen mehr als worte", o de que as ações valem mais que as palavras.

Esta longa introdução vem ao caso, a propósito da absurda, para não dizer, imbecil, retomada da decisão de se isentar, unilateralmente, de vistos, países ditos "desenvolvidos", na sequência da também estúpida isenção “temporária” - que já sabíamos que não seria temporária - desses vistos por ocasião da Olimpíada de 2016, pelo governo Dilma - contra a qual nos posicionamos à época - sem a exigência de reciprocidade.

Em reunião no Palácio do Planalto, com a presença de quatro ministérios, o governo atual já teria aprovado a prorrogação da medida, com a isenção de vistos para australianos, japoneses, canadenses e, claro, norte-americanos; e, burramente - em uma decisão que não esconde o patético viés ideológico -  resolvido deixar de fora a China por causa do "risco migratório", embora nossas fronteiras sejam uma peneira por onde entra e sai, a seu bel prazer, gente do mundo inteiro, especialmente chineses que podem ser vistos em qualquer esquina, dos caixas dos restaurantes de quilo aos shoppings populares de artigos contrabandeados.

Assim, continuaremos com os imigrantes, que na maioria são gente honrada e trabalhadora, mas que não gastam à tripa forra, e deixaremos de receber os riquíssimos turistas chineses, que, além de deter quase a metade das reservas internacionais do mundo, gastaram, no exterior, no ano passado, mais que os turistas norte-americanos, japoneses, australianos e canadenses, somados.

Vê-se bem que os ministros que aprovaram a medida nunca tiveram as filhas adolescentes - nesse caso, brancas e de classe média, o que não pode atribuir ao racismo esse problema - barradas em aeroportos norte-americanos e enviadas para abrigos, como ocorreu recentemente com Anna Stéfane Radeck, de 16 anos, ou com Liliana Matte, de 17, que ficou dias presa no aeroporto de Miami, embora estivessem ambas com autorização de viagem dos pais e todos os documentos necessários.

Ou, quem sabe, nunca ouviram falar do adolescente Roger Thomé Trindade, de 15 anos, morto por espancamento, em um parque de Miami, também há poucos dias, por um grupo de adolescentes norte-americanos, aparentemente pelo simples fato de ser brasileiro.

Ou do jovem Roberto Curti, assassinado pela polícia australiana, com sucessivos tiros de taser, em 2012.

Ou da senhora Dionísia Rosa da Silva, de 77 anos, barrada no aeroporto de Barajas, na Espanha, e mantida detida em suas instalações durante dias, porque não tinha uma "carta de apresentação" embora estivesse em companhia da neta, residente naquele país, que foi um dos quase 3.000 compatriotas impedidos de entrar na Espanha, também em 2012, número que quase foi alcançado no ano passado.

Ou do compositor e músico Guinga, um dos maiores violonistas brasileiros, que perdeu dois dentes em Madrid, também no aeroporto de Barajas, ao ser agredido por um policial da imigração espanhola. 

Qual seria a opinião desses cidadãos, ou dessas famílias, caso fossem consultadas, sobre a concessão unilateral de vistos, pelo Brasil, sem nenhuma espécie de reciprocidade, para estrangeiros?

Será que eles não deveriam ser ouvidos antes da aprovação dessa lei entre quatro paredes?

O Ministro do Turismo pode alegar que a Espanha não será beneficiada pela medida, já que não se exige visto de espanhóis, por reciprocidade, assim como de outros países da União Europeia.

Mas com que moral poderemos responder à altura, exigindo de turistas espanhóis, também com base no princípio da reciprocidade, os mesmos documentos e as mesmas regras que a Espanha e outros países exigem dos nossos cidadãos, como a comprovação de dinheiro, carta de apresentação e reserva antecipada de hotéis, se, no caso dos Estados Unidos e de países satélites anglo-saxões, como a Austrália, será permitida a entrada em nossas fronteiras sem que nos permitam fazer o mesmo nas suas como se eles estivessem entrando e saindo de sua própria casa, sem nos dar nenhum respeito ou satisfação?

Será que o Itamaraty e o atual Ministro das Relações Exteriores, que já foi exilado e obrigado a viver lá fora, permitirão que cedamos o que nos resta de dignidade em troca de um punhado de dólares a mais de turistas japoneses ou norte-americanos, como se fôssemos - com o perdão das profissionais do sexo - meras prostitutas de calçada? 

O que vamos fazer quando um piloto de avião comercial dos EUA, como ocorreu com um comandante da American Airlines em 2004, levantar o dedo em riste, ao segurar seu número de identificação, para agentes da Polícia Federal, na hora de tirar uma foto obrigatória, em reciprocidade a exigências semelhantes a cidadãos brasileiros em aeroportos dos EUA?

Abaixar as calças e mostrar o traseiro, para "insultar", segundo os curiosos hábitos norteamericanos, quem estiver nos ofendendo?

Como se dizia sabiamente no tempo em que nesse país havia mais informação, menos manipulação e mais patriotismo, quem muito se abaixa acaba mostrando as nádegas.

Não é possível que a Polícia Federal, desrespeitada nesse episódio, aceite passar a tratar, em nossos aeroportos, norte-americanos, japoneses e australianos como cidadãos de primeira classe, sabendo que nossos compatriotas, incluídos os de classe média, como eles, continuarão a ser tratados como capachos nesses países - principalmente nos aeroportos dos EUA - a todo momento.    

Como afirmamos em nosso penúltimo artigo, 'O FIM DO BRASIL E O SUICÍDIO DO ESTADO', nunca é demais frisar que não somos uma republiqueta qualquer, que nos cabe a responsabilidade de ocupar - sem jogar pela janela - o posto de quinto maior país do mundo em território e população, que nos foi legado, à custa de suor e de sangue, pelos nossos antepassados.
Poder retaliar o país que se quiser, quando for necessário, em defesa da soberania e da dignidade de nossa gente, como dizem certos slogans de cartão de crédito, não tem preço. 

Mesmo que fôssemos o país mais miserável do mundo, e estivéssemos devendo bilhões aos Estados Unidos - quando o que ocorre é exatamente o contrário - se trataria de inaceitável abdicação da soberania nacional, em troca de algumas centenas de milhares de dólares a mais no faturamento do mercado turístico, em um mundo em que países como a China, a Rússia, e a Índia, nossos sócios no BRICS, defendem com unha e dentes, de forma altaneira e independente, as suas posições, no campo econômico e no geopolítico, sendo impensável que adotassem semelhante medida no trato com o Japão ou com os Estados Unidos.

Será que o que atrapalha a entrada de turistas de certas nações é o trabalho de tirar um visto, ou o fato de se matar aqui, mais gente a tiros, todos os anos, do que se mata na Guerra da Síria?

O sr. Michel Temer precisa tomar cuidado para não passar à história como uma espécie de Carlos Menem, outro presidente latino-americano descendente de árabes, que perdeu todo o senso de ridículo no afã de se submeter, pública e despudoradamente, aos Estados Unidos.

No seu governo, ficou famosa a frase de seu Ministro das Relações Exteriores, Guido di Tella, que - para histórica vergonha da terra de Rosas, de Guevara e de Perón - disse que a Argentina estava a ponto de estabelecer "relações carnais" com os Estados Unidos, sem que ninguém precisasse recorrer ao Kama-Sutra para adivinhar em que posição estava aceitando, entusiasticamente, se colocar, naquela ocasião, o país andino.

Até mesmo nos governos militares, radicalmente anti-comunistas, o Brasil sempre procurou preservar um mínimo de dignidade e de autonomia no seu relacionamento com nosso vizinho do norte do hemisfério, estabelecendo a política do "pragmatismo responsável" e desafiando com firmeza, sempre que necessário, a vontade de Washington.

Não foi outro o caso, por exemplo, do reconhecimento do governo marxista de Angola, do MPLA; da aproximação com os países árabes, principalmente o Iraque de Saddam Hussein; e da assinatura do tratado nuclear com a Alemanha.

Isso, considerando-se que, naquele momento,  dependíamos tremendamente do exterior, e tínhamos uma das maiores dívidas externas do mundo, quando, hoje, graças ao trabalho de governos que, se alega, quebraram o país, essa dívida está reduzida a menos de 20% do PIB (2015) (https://www.focus-economics.com/country-indicator/brazil/external-debt), temos mais reservas internacionais que os Estados Unidos, e Washington, a quem pretendemos mendigar migalhas em troca dessa abjeta concessão unilateral de vistos, nos deve mais de 250 bilhões de dólares, o que nos transforma no quarto maior credor individual externo dos EUA (http://ticdata.treasury.gov/Publish/mfh.txt). 

Recém chegado da reunião dos BRICS em Goa, Temer precisa escolher - ele está equivocado se se acha que os diplomatas e líderes do grupo não estão acompanhando e comentando o assunto - com que cara vai comparecer - se ainda estiver na presidência da República - ao próximo encontro dessa organização, em Xiamen, na China, em setembro do ano que vem.

Nesse clube, em que todos exigem vistos para norte-americanos, formado por algumas das mais poderosas e populosas nações do planeta, justamente para promover um mundo multipolar e desafiar a hegemonia dos EUA, não somos, como a Rússia, a China, a Índia, potências espaciais e atômicas.

Mas também não podemos, nem devemos, justamente por isso, ser os únicos subservientes a Washington, porque,  na diplomacia, é nos pequenos detalhes que mora o diabo e se escondem os grandes simbolismos.
Não se pode abrir todas as portas da casa para quem sequer nos aceita em seu quintal.

Nem se estivéssemos quebrados se entenderia tamanho e injustificável reconhecimento  público de nossa inferioridade frente aos EUA, e a países que têm um PIB e uma importância relativa estratégica muitíssimo menor que a nossa, como é o caso da Austrália.

Decidida pelo governo, a medida depende, agora, da aprovação de mudanças no Estatuto do Estrangeiro, que terão que ser feitas pelo Congresso, que deverá, se houver dignidade e hombridade suficientes, votar pela sua rejeição, com a ajuda de órgãos conhecidos pelo seu patriotismo, como a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados.

Um pouco menos de pressa na abjeta reverência aos gringos e um mínimo de dignidade e de vergonha na cara, são como uma boa canja de galinha ou uma suculenta sopa de rabo de canguru, que pode ser encontrada em certos restaurantes de Melbourne. 

Nunca fizeram mal a ninguém, principalmente quando se trata, aos olhos do mundo, de nossas relações com outras nações.

Ana Júlia e a palavra encarnada










El País, 31/10/16 



Ana Júlia e a palavra encarnada 


Por Eliane Brum



Ana Júlia Ribeiro resgatou a palavra num país em que as palavras deixaram de dizer. E que força tem a palavra quando é palavra. O vídeo que viralizou levando o discurso de Ana Júlia para o mundo mostra que a palavra dela circula pelo corpo. É difícil estar ali, é penoso arriscar a voz. Ela treme, ela quase chora, Ana Júlia se parte para manter a palavra inteira. A câmera às vezes sai dela e mostra a reação dos deputados do Paraná. Alguns deles visivelmente não sabem que face botar na cara. Tentam algumas opções, como numa roleta de máscaras, mas parece que as feições giram em falso. Deparam-se aflitos com a súbita dificuldade de encontrar um rosto. A palavra de Ana Júlia arruinou, por pelo menos um momento, a narrativa que começava a se impor: a da criminalização dos estudantes e de seu movimento de ocupação da escola pública. Mas a disputa ainda é esta. E tudo indica que se tornará cada vez mais pesada: são os estudantes que estão no caminho do projeto de poder do governo de Michel Temer e das forças que o apoiam. E são também eles que podem atrapalhar o tráfego de quem corre para 2018, em especial o PSDB de Geraldo Alckmin. 

A maior parte da imprensa ignorou o movimento de estudantes que, no final da semana passada, ocupavam cerca de 800 escolas públicas do Paraná e outras centenas pelo país, incluindo universidades, em protesto contra o projeto de reforma do ensino médio do governo Michel Temer (PMDB). Projeto apresentado como Medida Provisória, o que é só mais um sinal do DNA autoritário dos atuais ocupantes do poder. Os estudantes também ocuparam as escolas em protesto contra a PEC- 241, que congela gastos públicos por 20 anos e pode reduzir o investimento em educação e saúde, áreas estratégicas para o país, com impacto direto sobre os mais pobres. 

A ocupação das escolas públicas era – e é – o movimento mais importante deste momento no país – e o espaço na imprensa, quando havia, era mínimo. Até o dia em que um estudante matou outro a facadas, dentro de uma das escolas. Aí as matérias apareceram. Havia então o que dizer. Transformar um fato isolado, com suas circunstâncias particulares, em estigma de todo um movimento levado adiante por milhares de jovens é uma especialidade conhecida do não jornalismo e da política sem ética. E então veio o discurso de Ana Júlia. Não pós-verdade, mas verdade. A verdade dela, do coletivo de estudantes que ela ali representava. A potência da voz de Ana Júlia é a da palavra que tem corpo. 

As reações ao discurso de Ana Júlia expressam a época histórica que encontra sua melhor crítica numa série de ficção: Black Mirror (Netflix), com suas distopias sobre a vida atravessada pelas novas tecnologias. Há pelo menos duas maneiras de esvaziar a palavra de Ana Júlia esvaziando Ana Júlia. Uma delas é ridicularizá-la. O tremor da voz, do corpo, as lágrimas viram “argumentos” para fragilizar seu discurso. É o velho truque usado contra as mulheres, usualmente reduzidas a “histéricas” ou “loucas” ou “mimimi”. O todo que constrói a voz é atacado para deixar sua palavra, o verdadeiro alvo, sem lastro. Sem corpo. Desde que seu discurso viralizou, seus 16 anos de vida estão sendo vasculhados na tentativa de encontrar qualquer episódio que possa ser torcido, para destruir sua palavra destruindo-a. Se não existir, pouco importa, fabrica-se – como se viu em vídeos e sites pela internet.

Mas há também uma outra forma de esvaziar a palavra de Ana Júlia, e esta parece inofensiva, “do bem”. É transformar Ana Júlia em “heroína” ou na “esperança de um país”. Nessa narrativa, Ana Júlia é isolada do grupo que sustenta seu discurso, seu corpo. Ela, que representava muitos, que era multidão, passa a ser conjugada no singular. Sozinha, Ana Júlia pode muito pouco.

O outro efeito dessa “celebrização” é a exigência do que Ana Júlia não pode ser – e não pode ser nem quando pode muito. Num país mastigado por uma crise que também é de palavra, não há como transferir para uma jovem de 16 anos a responsabilidade por “salvar” o Brasil, transformando-a em encarnação da “esperança”, esta que também é tão superestimada. Neste lugar simbólico, qualquer um, mesmo que tivesse 80 anos de idade, estaria condenado ao fracasso. Inflar sua palavra é também uma forma de despontencializá-la. 

Ao esclarecer que seu discurso foi preparado em conjunto com o grupo de estudantes, pedir para não tirar fotos sozinha e evitar falar de sua vida pessoal, Ana Júlia parece conhecer os riscos de ser convertida em celebridade instantânea. Se esta conversão fosse completada, sua palavra viraria produto. E Ana Julia seria consumida e cuspida, como já aconteceu com tantos. Nos dias que se seguiram ao discurso na Assembleia Legislativa do Paraná, em Curitiba, foi possível testemunhar muitas mãos, vindas de várias direções, tentando arrancar lascas da palavra-corpo de Ana Júlia. A única proteção contra esquartejamentos na arena pública é o coletivo, o grupo, o juntos – o movimento. 

Em um momento do seu discurso de 10 minutos e 40 segundos, Ana Júlia menciona a morte do estudante Lucas Eduardo de Araújo Mota e afirma: “Vocês estão aqui representando o Estado, e eu convido vocês a olhar a mão de vocês. A mão de vocês está suja com o sangue de Lucas. Não só do Lucas como de todos os adolescentes que são vítimas disso. O sangue do Lucas está na mão de vocês, vocês representam o Estado”.

O presidente da Assembleia, Ademar Traiano (PSDB), como um daqueles tubarões rápidos em detectar um flanco de oportunidade, acreditou que havia ali uma chance de atacar a menina e devolver o plenário ao seu ambiente natural, aquele em que peixinhos dourados não confrontam velhos carnívoros. “Aqui você não pode agredir o parlamentar.... Eu vou encerrar a sessão, eu vou cortar a palavra... (...) Não afronte deputado, aqui ninguém está com a mão manchada de sangue, não”, inflamou-se. Encerrar a sessão, “cortar a palavra”, seria mesmo uma bênção para uma parcela dos parlamentares. 

Ana Júlia seguiu defendendo as palavras: “Eu peço desculpa, mas o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) nos diz que a responsabilidade pelos nossos adolescentes, pelos nossos estudantes é da sociedade, da família e do Estado”. Nem precisaria pedir desculpas. Ela estava falando em português para pessoas que deveriam ter capacidade de interpretação de discursos em língua portuguesa. O deputado entendeu muito bem que ela não se referia a mãos literalmente “sujas de sangue” ou apontava uma relação direta com a morte do estudante, mas estava, sim, chamando atenção sobre a responsabilidade constitucional dos parlamentares em sua função pública. O deputado apenas preferiu apostar na burrice – e parece que ninguém perde no Brasil atual ao apostar na burrice. 

Há um ponto, neste episódio, que é justamente a responsabilidade dos adultos. Com a escola pública, com o Brasil. A ação dos estudantes tornou-se o principal movimento de resistência ao projeto não eleito do governo Michel Temer e das forças que o apoiam. Com a oposição fragilizada, o PT quebrado, capitais importantes como São Paulo e Rio nas mãos de conservadores e as esquerdas sem projeto e brigando entre si, sobrou para os estudantes secundaristas um peso grande demais. Neste sentido, foi um pouco assustador testemunhar adultos infantilizados tratando Ana Júlia como um oráculo de 16 anos. É preciso fazer melhor do que isso tanto para apoiar os estudantes, respeitando sua autonomia, quanto para construir um projeto capaz de ecoar no país. 

A escola pública foi destruída e abandonada por décadas. Também o PT fez menos do que poderia, em especial nos ensinos fundamental e médio, durante os 13 anos que permaneceu no poder. Enquanto a classe média pôde matricular seus filhos nos colégios privados, ninguém se preocupou com os filhos dos mais pobres, que não tinham educação e viviam um cotidiano de violações. A violência começa pelo salário humilhante dos professores, o abandono dos prédios e uma escola que não educa, incapaz de qualificar o desejo e ampliar os mundos de crianças e adolescentes. Tudo indica que aqueles que ali estão não têm valor para o país, relegados ao lugar simbólico de restos.

Enquanto foi este o estado das coisas, bem poucos parecem ter se preocupado para além do discurso vazio, das palavras sem corpo sobre a importância da educação, que ressurgiam a cada eleição e que culminaram com “Brasil, Pátria Educadora”, o slogan do governo deposto de Dilma Rousseff. Dizer que “educação é prioridade” se tornou um falso consenso que, em vez de palavra, virou flatulência.

Ter escolas que não educam para os mais pobres nunca foi de fato um problema para as elites do país. Estava tudo bem assim. O problema surgiu quando os estudantes das escolas públicas de São Paulo entenderam que a “reorganização escolar” imposta pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), que fecharia mais de 90 colégios e remanejaria mais de 300.000 alunos, era um abuso. Ocuparam então as escolas no final de 2015. E, mais do que ocuparam, cuidaram do que ninguém cuidava – limpando, pintando e consertando – e disseram que queriam, sim, ser educados. Cuidar das escolas e reivindicar ensino de qualidade virou uma transgressão a ser punida. E a ser criminalizada. 

A ideia de que as escolas podem ser ocupadas, num sentido profundo, por aqueles que dela dependem para ter oportunidades na vida, se alastrou pelo país. “De quem é a escola? A quem a escola pertence?” foi uma das primeiras perguntas de Ana Júlia aos deputados do Paraná. É uma grande pergunta, e os estudantes têm uma resposta a propor.

Movimentos de “Ocupa Escola” começam, acabam e recomeçam em diversos estados do Brasil desde o ano passado. A ocupação das escolas do Paraná coincidiu, porém, com um momento ainda mais delicado do país: um projeto não eleito no governo federal, apoiado por um Congresso corrompido, tocando com grande rapidez reformas cruciais, como a PEC-241, sem debate com a sociedade.

Quem está, de fato, no caminho deste projeto de poder, tanto quanto das ambições de algumas figuras nacionais, neste momento de oposição fragilizada ou mesmo atarantada? Os estudantes secundaristas com seu “Ocupa Escola”, uma luta que ganhou uma dimensão muito maior do que eles poderiam prever. Assim, há várias forças tentando destruir o movimento, seguindo a cartilha de sempre: criminalizando-o.

É importante perceber que, de repente, a escola, com a qual bem poucos se importavam para além do discurso vazio, virou o alvo de ataques conservadores bem organizados. “Escola Sem Partido”, o projeto-aberração que busca criminalizar o pensamento crítico dentro das escolas e, portanto, acabar com a possibilidade de qualquer processo educativo, é uma das ofensivas em curso. “Escola Sem Partido é falar pros jovens, pra sociedade, que querem formar um exército de não pensantes, um exército que ouve e baixa a cabeça”, disse Ana Júlia aos deputados do Paraná. 

O “sem partido”, vale prestar muita atenção, é a malandragem do momento. Ela busca encobrir todos os partidos que estes projetos tomam – e vender uma suposta neutralidade ideológica que não têm. Sem contar a crescente criminalização dos partidos políticos, tanto como conceito quanto como atores do processo democrático, algo que merece uma atenção exclusiva em outro artigo.

Entre as tentativas de deslegitimar o movimento dos estudantes, a mais corriqueira é anunciar que os alunos são “manipulados” e “aparelhados” justamente por partidos de esquerda. Fizeram o mesmo com Ana Júlia tão logo seu discurso viralizou na internet. É triste assistir a ela e a outros estudantes terem de explicar de novo e de novo para jornalistas e mesmo para parlamentares que o movimento é “apartidário” – o que é diferente de “sem partido”. 

Não fosse parte da população tão estúpida, perceberia que os partidos identificados com a esquerda foram derrotadas nas urnas nestas últimas eleições e que o projeto conservador vem atropelando o país de forma acelerada, transformando o cotidiano em mais um direito a menos por dia. Lula teria ligado para Ana Júlia para dizer que estava “emocionado” com o movimento? Era Lula que precisava disso, não Ana Júlia e o movimento que representa. Se tivesse preocupado com a causa dos secundaristas mais do que com a sua sobrevivência política, Lula teria inclusive se abstido deste telefonema.

Assim, é impressionante que ainda funcione essa nova versão dos comunistas que comem criancinhas enquanto os direitos da população estão sendo engolidos, digeridos e defecados em Brasília pelas forças que, mais uma fez, refazem o pacto conservador para manter os privilégios intactos. A tática de inventar um inimigo e alimentar com ele o medo da população é tão antiga quanto a humanidade. Que ainda funcione pode ser explicado por aqui pela péssima educação pública, que pode piorar ainda mais, como alertam os estudantes.

O Movimento Brasil Livre (MBL), um dos protagonistas das manifestações pró-impeachment de Dilma Rousseff, tem atuado pela desocupação das escolas no Paraná e se esforçado para criminalizar o movimento dos estudantes. Aqueles que levantaram a bandeira da “corrupção” nas ruas do país, enquanto tiravam fotos junto com o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB), depois da deposição de Dilma parecem bem pouco interessados nos corruptos que seguem em Brasília dando as cartas. Mas, em contrapartida, estão muito empenhados em tirar os estudantes do caminho. Vale a pena observar com toda atenção que partidos o MBL apoia. Neste domingo, por exemplo, ajudou a eleger o novo prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior (PSDB), numa eleição que teve vidros estilhaçados e até uma morte, ambos os episódios ainda mal explicados. É a primeira vez que o PSDB comandará a capital gaúcha.

Com a Lava Jato rondando José Serra e Aécio Neves, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, vai chegando cada vez mais perto de ser o candidato do partido à presidência em 2018. Saiu das eleições de 2016, onde arriscou-se e ganhou, muito mais fortalecido. Se o PSDB foi o vencedor do pleito municipal, Alckmin – ao eleger João Doria prefeito de São Paulo ainda no primeiro turno, contrariando outros setores e caciques do partido, e ampliar a presença de sua base aliada nas prefeituras de outras cidades e regiões do estado – foi o campeão. Impressionante que ainda chamem de “picolé de chuchu” um dos políticos mais complexos – e assustadores – do Brasil atual.

Alckmin se reelegeu governador no primeiro turno, em 2014, em plena crise hídrica, negando a crise hídrica. Antes, em 2013, os protestos nas ruas aumentaram depois que a polícia de Alckmin arrebentou manifestantes e também jornalistas. Mas, em pouco tempo, com a ajuda de parte da imprensa, os manifestantes foram convertidos em “vândalos”. E, mais uma vez, Alckmin se safou.

Nos últimos anos, a única tentativa de Alckmin que não colou foi a criminalização dos estudantes que ocuparam as escolas públicas de São Paulo no final de 2015. Sua polícia começou a arrebentar crianças e adolescentes nas ruas e as imagens eram chocantes demais mesmo para os mais crédulos. Alckmin, o assustador, viu sua popularidade cair. O governador perdeu aquela batalha, e perdeu para adolescentes.

Os estudantes da escola pública estão no meio do caminho do projeto de poder de muita gente inescrupulosa. Com seus corpos franzinos. Com sua voz trêmula. Tão sós num momento em que os adultos que poderiam estar ao seu lado têm dificuldade para compreender a gravidade do momento e assumir responsabilidades. 

Eliane Brum é escritora, repórter e documentarista. Autora dos livros de não ficção Coluna Prestes - o Avesso da Lenda, A Vida Que Ninguém vê, O Olho da Rua, A Menina Quebrada, Meus Desacontecimentos, e do romance Uma Duas. Site: desacontecimentos.com Email: elianebrum.coluna@gmail.com Twitter: @brumelianebrum

E a ONU viu


http://jornalggn.com.br/noticia/um-presente-para-lula-e-um-recado-ao-moro-por-armando-coelho-neto#.WCHMdb3njkR.facebook

 

Jornal GGN, 31/10/16

 

 

Um presente para Lula e um recado ao Moro



Por Armando Rodrigues Coelho Neto*



Tornou-se repetitivo. É como se já tivesse dito tudo ou quase tudo sobre o golpe. Paira no ar uma sensação de vazio e impotência diante da tirania. Um simples Fora Temer não nos compraz, mas o golpe de estado aí está. Não importa se com veneno, faca, bala. Se disso deriva a morte, dolosa ou culposa o nome é homicídio. Alguém já o disse - se com canhões, caneta, ou embustes legais, o voto popular é cassado e a vontade de aventureiros se impõe: é golpe. Depois dele, a repressão, a retaliação, o escárnio, os postes onde cabeças serão expostas.

Sérgio Moro não entende de metáforas. Sua visão limitada, moralista e cartesiana têm o mesmo eco da louca atriz que diz pagar “o Bolsa Família” dos Nordestinos. Que importa o passado dessa senhora, diante da adolescente que sem papas nas línguas mostrou que é do Paraná que brota o ódio e o sangue do golpe, tão bem aproveitado pela assassina PM paulista. Mas, os líderes dos mais de 300 investigados foram “conversar com dona Carmén”.

Não, não é golpe, dizem. Não houve “Cadeira do Dragão”, “Apolo 11”, “Maricotas” “Pau-de-Arara” - hediondos recursos para arrancar “verdades”. Mas existe o jaguncismo do “teje preso” até que alguém fale. Vale qualquer confissão, desde que específica, ainda que mentirosa para alimentar o noticiário do coronelismo eletrônico. Qualquer coisa que alimente o imaginário coletivo; basta sujar a biografia de Lula, reconhecido líder do Hugo Chavez a Barack Obama.

O Lula do tríplex desqualificado por Maluf: “Aquilo são três BNHs empilhados. Mas, cumpre o papel do aparelho de som do Lula na era Collor, num debate criminosamente editado por um capataz dos Marinhos para favorecer a cultura de uma quadrilha. A mesma a qual Sérgio Moro - consciente ou inconscientemente ou como mera consequência de seus atos, está a servir. A mesma cultura de Moros, Marinhos, Marinhos, Malafaias...

A vivência por 35 anos dentro da Polícia Federal me autoriza a fazer leitura independente. Não tenho “darfs” em aberto, meu nome não está na Farsa Jato, Zelotes ou HSBC, nem os envolvidos nelas são meus amigos. Se aponto falcatruas de outros partidos não é para justificar e ou inocentar erros. É para mostrar a hipocrisia dos discursos. Lula e seu partido são mais perseguidos pelos seus acertos do que pelos seus erros.

Aponto ilegalidades, inconsistências de discursos. À socapa, atos ilegais como as prisões de Delcídio Amaral, Eduardo Cunha soam como tentativa de higienizar o golpe. A independência e harmonia entre os poderes da República é um jogo de conveniência. A “corte suprema” interferiu nos demais poderes sempre no interesse do golpe. O discurso oco-paneleiro entre golpistas e até dentro da Polícia Federal, de que os atos da Farsa Jato são ratificados pelos tribunais superiores caiu no vazio. Sim, há ilegalidades alimentando o golpe. E a ONU viu.

Mas, não seria de ver com muita alegria, a notícia de que o Alto-Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos (Acnudh) acolheu o pleito dos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre as investidas ilegais que este vem sofrendo. A ONU, em primeiro juízo preliminar e provisório, vislumbrou indicadores de arbitrariedade e pediu explicações para o governo impostor (Fora Temer!). A ONU, que não ousa discordar dos interesses dos Estados Unidos, tem nesse caso mero papel simbólico.

A ONU e seu morde-sopra deu um “presentinho” para Lula, às vésperas de seu aniversário, para diminuir a tristeza do ano passado, quando a PF truculentamente intimou o filho de Lula só para tripudiar.  Mas, por outro lado, comporta outra leitura, pois mesmo em juízo preliminar (fumus bônus iuris), aquela entidade vislumbrou ilegalidades para as quais o STF está cego.

Presente para o Lula, mero recadinho ao nada metafórico juiz da Farsa Jato, que já tornou público seu juízo de aceitação de prova ilegal. Uma ousadia que inspirou críticas do controvertido Gilmar Mendes  e “juizecos de primeiro instância” - Renan Calheiros, o golpista.

A ONU deu claro recado a Sérgio Moro: se pleiteia vaga no Tribunal Penal Internacional, cumpra a lei, respeite os direitos humanos, não seja instrumento de golpes de estado. Afinal, vaidade para isso o senhor tem.


*Jornalista e advogado, delegado aposentado da Polícia Federal e ex-representante da Interpol em São Paulo

domingo, 30 de outubro de 2016

A Constituição não será empecilho para o STF


http://www.tijolaco.com.br/blog/demolicao-do-trabalhismo-no-stf/ 



Tijolaço, 30/10/16 



A demolição do trabalhismo no STF 



Por Fernando Brito 



Não é de hoje que a corporação judicial acha a Justiça do Trabalho uma espécie de “judiciário de segunda categoria”.

Enquanto nos casos penais quer-se o endurecimento das leis e das penas e a sumarização crescente dos processos, a Justiça do Trabalho é considerada um empecilho à lei da selva que consideram natural na economia.

Como toda a elite brasileira, a elite judicial odeia tudo aquilo que vem da Era Vargas como instrumento de proteção ao trabalhador o que, por definição, a Justiça do Trabalho é, porque visa reduzir – ainda que ao mínimo – o desequilíbrio de forças entre o capital e o trabalho.

Um Supremo Tribunal Federal em sua quase totalidade indicado por um governo de natureza trabalhista, tão rápido quando se voltou para o golpismo vai se voltando contra os direitos do trabalhador que, a rigor, só tem no Estado a defesa da Justiça do Trabalho.

O ótimo site Justificando.com, em artigo de Patricia Iglecio resume como, nos últimos tempos, o STF vem sistematicamente decidindo contra os trabalhadores, que eu ouso resumir ainda mais, nos oito julgamentos que ela descreve:

1- Prescrição quinquenal de FGTS  –  O STF declarou inconstitucional a legislação que previa para o recolhimento patronal do FGTS o mesmo prazo de prescrição do recolhimento previdenciário, que é de 30 anos. Decidiu que, como direito trabalhista, a prescrição é de cinco anos, como prevê a Constituição para os demais, desconhecendo a natureza previdenciária do recolhimento. Como diz Patricia, “o direito dos trabalhadores foi usado como argumento para retirar direito deles próprios”.

2-Permissão para contratação de OS’s na administração pública –  Com isso, fica admitida a contratação de “terceirizados” para a prestação de serviços públicos  nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura e saúde.  Ou seja, nas atividades-fim do Estado. Formalmente entidades privadas sem fins lucrativos , as ditas Organizações Sociais  frequentemente como empresas privadas , contratando sem concurso, comprando sem controles licitatórios e precarizando condições de trabalho no serviço público.

3-PDV com quitação geral – O  Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser válida a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, de forma coletiva em planos de demissão voluntária, se for previsto Acordo Coletivo de Trabalho e ou previamente assinado pelo empregado que se desliga. Antes, só se considerava quitado o que fosse especificado na quitação e o trabalhador não ficava impedido de reclamar outras parcelas, como lhe garantia a CLT.

4- Prevalência do negociado sobre o legislado –  Patricia conta que  o ministro Teori Zavascki determinou que um acordo coletivo firmado entre sindicato e empresa prevaleça sobre uma regra da CLT, contrariando decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que anulava  acordo coletivo onde o acordado ia contra regras previstas na legislação trabalhista.

5- Cancelamento de súmula 277- Gilmar Mendes concedeu  liminar suspendendo um entendimento do Tribunal Superior do Trabalho que estabelecia , no caso de não haver novo acordo entre patrões e empregados,valiam os direitos do acordo coletivo anterior. 

6 – Corte de verbas da Justiça do Trabalho – O relator do orçamento de 2016 – e atual Ministro da Saúde, onde também acha que se gasta demais – , Ricardo Barros, cortou 30% do custeio e 90% dos investimentos da Justiça do Trabalho.  As associações foram ao Ministro Luiz Fux, pedir a decretação da ilegalidade dos cortes e ele negou, lavando as mãos, no que foi acompanhado por Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.

7 – Nulidade da desaposentação – Esta semana, ao considerar ilegal a desaposentação – possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência -  o Supremo decretou que, se você continua trabalhando e recolhendo INSS nada receberá por isso. Já tratamos deste tema aqui, que “só” atinge 1,6 milhão de trabalhadores que, aposentados, trabalham e contribuem e, por isso, ganharão o direito a….nada!

8 – Corte de vencimentos em greve do setor público –  O STF arrematou a semana com essa. Agora, servidor que fizer greve terá de ficar em fome . Pode ser justa o quanto for, dane-se. Decisão, como diz Patrícia, que parece feita sob medida para os tempos de arrocho que esperam os servidores com a PEC 241.

Vale a pena a leitura do texto, mais detalhado e ornado de “pérolas” contra a justiça do trabalho, com Gilmar Mendes dizendo que seus juízes eram “da União Soviética” e Ricardo Barros afirmando que “tem alergia” a ela.

O ritmo vem revelando que o STF, ao contrário da tradição, vai se substituindo à Justiça do Trabalho, para destruí-la.

É sempre assim: contra os fracos, os homens de fraco caráter fazem questão de serem fortes.



http://www.vermelho.org.br/noticia/288912-1




Portal Vermelho, 30/10/16



A Constituição não será empecilho



Por Jorge Luiz Souto Maior*



A essa altura ninguém mais tem dúvida – ou ao menos não poderia ter – de que o golpe de Estado em curso no Brasil se deu para levar adiante, de forma mais evidenciada e ilimitada, o movimento de retração de direitos imposto à classe trabalhadora desde o advento de outro golpe, o de 1964, sendo que, na situação presente, a quebra institucional se deu para suplantar o empecilho da Constituição de 1988, que alçou as garantias trabalhistas a direitos fundamentais.


Ocorre que diante do desgaste para um governo que possui uma rejeição recorde, acabou se conferindo um papel decisivo ao Supremo Tribunal Federal para a execução dessa tarefa, pois, embora seja o órgão responsável pela salvaguarda da Constituição, é, em verdade, um ente político, já que seus membros são livremente escolhidos pelo Poder Executivo, com aval do Congresso Nacional, e, assim, pode se dispor a reformular a Constituição fora de um procedimento efetivamente democrático.

 
A atuação danosa do STF aos direitos trabalhistas já se expressou em diversos julgamentos, conforme relatado em outro texto. Mas as duas mais recentes decisões do STF deixaram muito claro que a Constituição não será empecilho para essa escalada.
 
No dia 07 de outubro, na Reclamação 24.597, de autoria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (USP), o Ministro Dias Toffoli, em decisão monocrática, passando por cima do TST, revogou decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que havia determinado a manutenção de 70% dos serviços do respectivo hospital durante a greve.


Disse o TRT da 15ª Região:


O direito de greve encontra-se assegurado na Lei 7.783/89 que reconhece ser legítimo e juridicamente válido o exercício de tal direito, desde que, é claro, ele seja utilizado pelos trabalhadores com a finalidade de pressionar o empregador a cumprir, adotar ou rever condições contratuais de trabalho. O empregador, por seu turno, não pode adotar medidas que frustrem o exercício do direito constitucional de greve, haja vista a regra preconizada no § 2º do art. 6º da referida lei. Todavia, no caso, cumpre observar que as atividades executadas pelo suscitante caracterizam-se como essenciais, nos termos do art. 10, II e III, da Lei nº 7.783/89. Assim, deve ser observada a manutenção das atividades indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, haja vista o disposto no art. 11 da Lei nº 7.783/89. Presentes, pois, os requisitos dofumus boni iuris e do periculum in mora, concedo em parte a liminar postulada para determinar a manutenção de 70% (setenta por cento) dos trabalhadores e da prestação dos serviços de todos os setores da suscitada (…), sob pena de incidência de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais) por trabalhador que não cumprir a ordem.”



A Procuradoria do Estado de São Paulo achou pouco e levou o caso ao Supremo, considerando que no julgamento do MI 712/PA, a Suprema Corte havia consignado que durante a greve deve ser garantida a “continuidade do SERVIÇO INADIÁVEL”.



O que se pretendia na Reclamação, de todo modo, era que se definissem quais seriam as atividades inadiáveis no hospital, para que nestas se fixasse o percentual de 100% dos serviços, mas o Ministro Toffoli, de ofício, alterou o limite do processo dizendo que “o que se defende nesta reclamatória é a possibilidade de que os trabalhadores contratados por entidade autárquica sejam privados do exercício do direito de greve em razão de o serviço de saúde possuir natureza essencial e inadiável para a população atendida pelo Sistema Único de Saúde”.



O Ministro Toffoli, então, apoiando-se em Tomás de Aquino, na Suma Teológica (II Seção da II Parte, Questão 64, Artigo 7), conseguiu formular a seguinte lógica: “Não há dúvida quanto a serem, os servidores públicos, titulares do direito de greve. Porém, tal e qual é lícito matar a outrem em vista do bem comum, não será ilícita a recusa do direito de greve a tais e quais servidores públicos em benefício do bem comum.”



E, assim, concluiu: “Atividades das quais dependam a manutenção da ordem pública e a segurança pública, a administração da Justiça – onde as carreiras de Estado, cujos membros exercem atividades indelegáveis, inclusive as de exação tributária – e a saúde pública não estão inseridos no elenco dos servidores alcançados por esse direito”.



A Constituição, no entanto, garante, expressamente, aos servidores públicos o direito de greve, sem qualquer exclusão (art. 37, VII), podendo-se pensar em limites quanto aos percentuais de continuidade dos serviços, para “atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade” (art. 9º), que, segundo a Lei n. 7.783/89, aplicável aos servidores públicos por decisão do próprio Supremo (MI 712), devem ser definidos por acordo entre o empregador e o sindicato ou a comissão de greve (arts. 9º e 11).


Fato é que sem que a Constituição de 1988 tivesse sido formalmente revisada, o Ministro Dias Toffoli deu a ela um sentido próprio, desconsiderando completamente o contexto histórico em que foi promulgada, para o efeito de fazer retroagir a greve ao período da ditadura militar, negando o direito de greve não apenas aos trabalhadores da saúde, de modo geral, como também aos servidores do Judiciário.



No dia 14 de outubro, o Ministro Gilmar Mendes, na Medida Cautelar para Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 323, em decisão com 57 laudas, a pedido da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – CONFENEN, também passando por cima do Tribunal Superior do Trabalho, reformulou decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª e da 2ª Regiões, que se apoiavam no teor da Súmula 277 do TST, a qual estabelece a ultratividade das cláusulas fixadas em acordos e convenções coletivas de trabalho, ou seja, a sua integração aos contratos individuais do trabalho até que nova negociação a elas se referira expressamente.



Lembre-se que a compreensão do TST, firmada na Súmula 277, em 2012, foi um avanço determinado pela EC 45, acolhendo, inclusive, corrente doutrinária respaldada em debate mundial.



No entanto, o Ministro Gilmar Mendes, simplesmente desconsiderando toda a história por trás desse avanço jurisprudencial, que se estabeleceu, inclusive, em perfeita consonância com o teor do caput do art. 7º da Constituição Federal, achou por bem dizer que: “Ao melhor analisar a questão, inclusive após o recebimento de informações dos tribunais trabalhistas, pude ter percepção mais ampla da gravidade do que se está aqui a discutir. Em consulta à jurisprudência atual, verifico que a Justiça Trabalhista segue reiteradamente aplicando a alteração jurisprudencial consolidada na nova redação da Súmula 277, claramente firmada sem base legal ou constitucional que a suporte”.



Citando, expressamente, decisões do TST, notadamente, “AIRR-289- 22.2014.5.03.0037, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, Sétima Turma, julgado em 8.6.2016; ARR-626-22.2012.5.15.0045, Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Oitava Turma, julgado em 25.11.2015; RR-1125- 52.2013.5.15.0083 Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Oitava Turma, julgado em 07.10.2015”, o Ministro Gilmar Mendes acusou tais decisões de serem casuísticas e de aparentemente favorecerem apenas a um lado da relação trabalhista.

 
Antes de enfrentar o mérito propriamente dito, na decisão de 57 páginas, o Ministro Gilmar Mendes usa 33 páginas para justificar a legitimidade e a pertinência da medida. Depois, transbordando o limite do processo, discorre sobre a “tendência” do Supremo em “valorizar a autonomia coletiva da vontade e da autocomposição dos conflitos trabalhistas”, fazendo referência ao RE 590.415-RG, Rel. Ministro Roberto Barroso.



Na sequência, refere-se ao precedente do AI 731.954-RG, no qual o Supremo, em decisão da lavra do Ministro Cezar Peluso, considerou que o debate em torno da ultratividade, que antes não estava garantido pela Súmula 277 do TST, era matéria de índole infraconstitucional. Mas, agora, que a Súmula 277 do TST, embora tratando do mesmo tema, a ultratividade, mudou seu teor, o Ministro Gilmar Mendes, porque não concorda com o novo entendimento que fora fixado pelo TST, considerou que a ultratividade passou a ser matéria de índole constitucional.



Em seguida, o Ministro Gilmar Mendes apresenta manifestações de parte da doutrina trabalhista nacional. Desprezando o posicionamento de Augusto César Leite de Carvalho, Kátia Magalhães Arruda, Maurício Godinho Delgado e Rodolfo Pamplona Filho, e apoiando-se em Julio Bernardo do Carmo, Antônio Carlos de Aguiar e Sérgio Pinto Martins, conclui: “É evidente, portanto, em breve análise, que o princípio da ultratividade da norma coletiva apresenta diversos aspectos que precisam ser levados em consideração quando de sua adoção ou não. São questões que já foram apreciadas pelo Poder Legislativo ao menos em duas ocasiões – na elaboração e na revogação da Lei 8.542/1992 – e que deixam claro tratar-se de tema a ser definido por processo legislativo específico.”



No julgamento da questão propriamente dita, o Ministro Gilmar Mendes disse que o TST, na Súmula 277, proferiu uma “jurisprudência sentimental”, em um “ativismo um tanto quantonaif”, ou seja, “ingênuo” ou “popularesco”.



Preconizou que: “Há limites que precisam ser observados no Estado democrático de direito e dos quais não se pode deliberadamente afastar para favorecer grupo específico.”



E disse mais:



“Não cabe ao Tribunal Superior do Trabalho agir excepcionalmente e, para chegar a determinado objetivo, interpretar norma constitucional de forma arbitrária.”



Em suma, o Ministro Gilmar Mendes, seguindo entendimento do Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, que havia sido vencido no TST, considerou que a questão da ultratividade só poderia ser definida em lei e que a alteração da Constituição, promovida pela EC 45, no sentido de garantir aos trabalhadores que a sentença normativa proferida em Dissídio Coletivo preservasse “as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente” (§ 2º, art. 114), não se estenderia às negociações coletivas.



Assim, determinou “a suspensão de todos os processos em curso e dos efeitos de decisões judiciais proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho que versem sobre a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, sem prejuízo do término de sua fase instrutória, bem como das execuções já iniciadas”.



Claro que a decisão do Ministro Gilmar Mendes cai em contradição, pois ao tentar favorecer a demanda de retirada de direitos trabalhistas por meio da prevalência do negociado sobre o legislado, acaba dizendo que essa prevalência tem prazo limitado.

 
O mais importante, no entanto, é destacar que o Ministro Gilmar Mendes interpretou a Constituição, a partir de sua exclusiva visão de mundo, e chamou aqueles que não têm a mesma visão de ingênuos.



Até aí tudo bem, pois no peito dos ingênuos também bate um coração.

 
A grande questão é saber o que o Ministro Gilmar Mendes, já que afirmou que “não cabe ao Tribunal Superior do Trabalho agir excepcionalmente e, para chegar a determinado objetivo, interpretar norma constitucional de forma arbitrária”, teria a dizer sobre a decisão do Ministro Dias Toffoli que, por ativismo judicial, dizimou o direito constitucional de greve dos servidores do Judiciário e da saúde, de modo geral, assim como se não seria ativismo a definição acerca da índole constitucional de uma matéria quando se está de acordo ou não se está de acordo com o posicionamento jurídico adotado nas demais Cortes.



Além disso, importante que esclarecesse, já que também disse que “há limites que precisam ser observados no Estado democrático de direito e dos quais não se pode deliberadamente afastar para favorecer grupo específico”, se o ato do STF de chegar sistematicamente a interpretações contrárias aos interesses dos trabalhadores, conforme verificado nos dois processos acima e nos processos: ADI 3934 (05/09); ADC 16 (11/10); RE 586.453 (02/13); RE 583.050 (02/13); RE 589.998 (03/13); ARE 709.212 (13/11/14); RE AI 664.335 (9/12/14); ADI 5209 (23/12/14); ADI 1923 (15/04/15); RE 590.415 (30/04/15); RE 895.759 (8/09/16); e ADI 4842 (14/0916); sendo que se já deu indicações de que poderá seguir o mesmo direcionamento nos processos: ADI 1625; RE 658.312 e RE 693.456; deixando antever, ainda, que o mesmo pode advir nos processos: (ARE 647.561 – dispensas coletivas); (AI 853.275/RJ – direito de greve); (ARE 713.211 – ampliação da terceirização), não seria, exatamente, um favorecimento de um grupo especifico da sociedade, qual seja, o setor econômico?



*Juiz titular na 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí desde 1998, palestrante e conferecista.