SP: Mão-de-obra escrava no interior
Gianni CartaAlojamentos sem janelas, camas e cobertores. Os 21 trabalhadores rurais mantidos em condições de escravidão protegiam-se com sacos de adubo durante noites sob temperaturas a oscilar entre seis e 11 graus. Como se isso não bastasse, os trabalhadores recebiam salários abaixo do piso, descontos irregulares, e não tinham contrato de trabalho, segundo a assessoria de comunicação do Ministério Público Federal do Estado de São Paulo.
Esse é mais um caso de utilização de mão-de-obra escrava no Brasil. Desta vez acontecia no Sítio Engenho Velho, no município de Garça, interior de São Paulo. O Ministério Público Federal em Marília denunciou os três fazendeiros, e um “gato”, o profissional responsável pela contratação e fiscalização do trabalho executado pela mão-de-obra escrava, neste caso em lavouras de café. O caso vem à tona uma semana após a fiscalização trabalhista ter flagrado operários bolivianos e paraguaios submetidos a condições análogas à escravidão em duas oficinas a produzir peças de roupa para a Zara, a reputada grife espanhola. Foram então libertados 15 trabalhadores, incluindo um adolescente de 14 anos. Em maio, na cidade de Americana, São Paulo, 52 trabalhadores, também eles a produzir calças da Zara, foram encontrados em condições indignas.
O autor da denúncia de mão-de-obra escrava no interior de São Paulo, o procurador da República Célio Vieira da Silva, resumiu: “Os trabalhadores viviam em alojamentos indignos de ocupação humana”. Segundo o relatório redigido pelos auditores fiscais do trabalho, “os trabalhadores laboraram por produção (R$6,00 a saca de café) e pagavam a título de alimentação ao empreiteiro R$3,00 por saca”.
Em três outras propriedades dos fazendeiros e uma em Vera Cruz, os auditores lavraram 38 autos de infração. Sem camas e lençóis, 202 trabalhadores viviam em casas de madeira, algumas de papelão, e repletas de buracos. Em apenas um dos alojamentos havia um vaso sanitário e chuveiro. Em todos os outros não havia banheiro e sequer fossas sépticas. Nenhum trabalhador tinha registro trabalhista.
O “gato” responde por Vanduir Aparecido dos Santos. Os três fazendeiros são Romildo Perão, Neuza Cirilo Perão e Ronaldo Perão. Os quatro poderão pegar pena de reclusão de ente dois a oito anos, com base no artigo 149 do Código Penal. A pena poderá ser aumentada devido ao fato de os crimes terem sido praticados em continuidade.
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