Congresso de Estado laico não pode ter bancada religiosa, diz procuradora
Para ela, essas representações são incompatíveis com o Estado laico estabelecido pela Constituição brasileira. “O Poder Legislativo é um dos Poderes da União; se não for o Legislativo laico, como falar-se em Estado laico?”
Em artigo no site Consultor Jurídico, Simone escreveu que há duas formas de separação entre o Estado e as instituições religiosas, uma é total e outra é atenuada – e esta é o caso brasileiro.
“ Num Estado laico todo poder emana da vontade do ser humano, e não da ideia que se tenha sobre a vontade dos deuses ou dos sacerdotes”, escreveu. “Se o poder emana do ser humano, o direito do Estado também dele emana e em seu nome há de ser exercido.”
Por isso, acrescentou, o interesse público “jamais poderá ser aferido segundo sentimentos ou ideias religiosas, ainda que se trate de religião da grande maioria da população.”
Argumentou que, assim, o que define um Estado verdadeiramente laico não são apenas a garantia da liberdade religiosa e a inexistência formal de relações entre esferas governamental e religiosa, mas também a vigência de normas que proíbam qualquer tipo de influência das crenças na atividade política e administrativa do país.
Nesse sentido, escreveu, partido que tenha em seu nome a palavra “cristão”, por exemplo, representa uma transgressão ao Estado laico. “Os partidos fornecem os candidatos aos cargos ao Legislativo e ao Executivo, que são poderes que devem ser exercidos com absoluta independência das religiões.”
Ela observou que a atual legislação não impede a eleição de ativistas religiosos filiados a determinada crença, o que compromete “seriamente” a noção de Estado Laico. Até porque esses ativistas acabam tendo a campanha política financiada pelas igrejas.
A procuradora argumentou também que o Estado laico pressupõe “o pluralismo de ideias, a tolerância, o respeito à multiplicidade de consciência, de crenças, de convicções filosóficas, políticas e éticas”. O que, segundo Simone, é impossível de se obter quando há interferências religiosas no Estado, porque elas, por sua natureza, são redutoras e restritivas, ainda que sejam ditadas com o suposto objetivo do “bem comum”.
“Para aonde vai o direito ao Estado laico num cenário político recortado pelas religiões?”
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