sábado, 18 de junho de 2011

Decisão brasileira sobre Battisti é confirmada pela Comissão de Justiça da União Europeia

Ha! Ha! Ha!
 
Os fascistas italianos e os seus lacaios aqui no Brasil vão ficar esperneando sozinhos.



http://correiodobrasil.com.br/caso-battisti-uniao-europeia-refuta-o-recurso-da-italia-e-dificulta-caminho-ate-a-corte-de-haia/256101/

 

Caso Battisti: União Europeia refuta o recurso da Itália e dificulta caminho até a Corte de Haia


17/6/2011 19:02,  Por Redação, com agências internacionais - de Bruxelas e Roma 

Battisti O Senado italiano quer levar a questão de Battisti à Haia

A Comissão Europeia de Justiça, em comunicado de emergência divulgado nesta sexta-feira, adianta a posição da Corte Internacional de Haia a respeito do caso Battisti. Segundo os juristas, o caso ameaça repercutir seriamente sobre as relações entre o Brasil e a Itália, mas “o problema é bilateral”, afirma a nota. Ainda segundo os juristas europeus, a questão sobre o caso do ex-ativista italiano, e sua consequente permanência no Brasil, trata-se um problema entre dois países soberanos. Não há recurso possível às instituiçoes jurídicas europeias ou em nível das Nações Unidas capaz de subverter a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro.
A legitimidade da libertação de Battisti e a concessão do status de refugiado politico foi confirmada também pela porta-voz Viviane Reding, da Comissão de Justiça da União Europeia. Ela afirmou que “a Comissão não está envolvida na questão de forma alguma”.
As instituições europeias não querem promover o empenho de Bruxelas em uma guerra que já parece inevitavelmente perdida para a Itália – afirmou Reding.
Muito diferente é a posição do Ministro dos Exteriores italiano, Franco Frattini, que declarou à imprensa sua intenção de enviar uma reclamação formal à Corte Europeia dos Direitos Humanos de Haia.
– A partida não acabou assim – disse, inconformado, o ministro, que denuncia a libertaçao como “uma surra a todo o mundo democrático”. Ele anunciou a ativação de todos os “instrumentos de tutela internacional, porque esta decisão testemunha o prevalecimento da política sobre do direito”, mesmo sabendo das dificuldades que encontrará pela frente.
Enzo Cannizzaro, professor de Direito da União Europeia da Universidade La Sapienza, de Roma, explicou porém os limites de ação da diplomacia italiana:
Além da Corte de l’Haia, não existem na Europa outras instituiçoes internacionais a que possa ser apresentada alguma apelação à decisão do STF, no caso Battisti. A Suprema Corte dos Direitos Humanos, por exemplo, é um orgão de purissima natureza internacionalista, que exerce portanto a sua jurisdiçao somente entre os paises que assinaram o Tratado de Roma, entre os quais não consta o Brasil. Também a ideia de recorrer à Corte de Strasboug não parece ser um percurso possivel, porque a esta cabem exclusivamente os casos de violação dos direitos humanos garantidos pela Convenção Europeia – concluiu.
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Gosto bastante do Ayres Britto. Um dos mais avançados de nossos juristas.
Suas posições, seus votos, bem como seus poemas mostram ser oriundos de uma mente nobre.
Ivan

http://josiasdesouza.folha.blog.uol.com.br/arch2011-06-01_2011-06-30.html#2011_06-18_04_40_28-10045644-26

Ayres Britto: ‘É injusto crucificar STF no caso Battisti’

  
Fábio Pozzebom/ABr
Na sessão de quarta-feira (15) do STF, ao votar a favor da liberação das marchas da maconha, o ministro Ayres Britto citou o caso do ativista italiano Cesari Battisti.
Disse que a decisão sobre os atos pró-descriminalização das drogas teria de ficar bem clara. Sob pena de o STF ser “crucificado”, como ocorreu no caso Battisti.
No julgamento que levou à libertação de Battisti, Britto foi um dos ministros que ajudaram a compor a maioria (6 a 3) favorável à manutenção do ato de Lula.
O repórter procurou o ministro. Pediu que explicasse o porquê de sua contrariedade com as críticas que o Supremo passou a receber. Britto disse que o responsável pela não extradição de Battisti é Lula, não o Supremo. Vai abaixo, a transcrição da conversa:

- Por que avalia que o STF foi injustamente crucificado no caso Battisti? Fiz essa observação durante a sessão [de quarta-feira] apenas porque estava um pouco chateado por ver minha instituição crucificada, como se o Supremo houvesse proibido a extradição de Battisti. É injusto e não é correto.

- Na prática, não foi o que ocorreu? O que o Supremo decidiu foi o seguinte: o caso Battisti era de extraditabilidade. Vale dizer que estava configurada a possibilidade de extradição.

- Por que, então, transferiu-se a palavra final para Lula? Aí vem a terceira questão: mas quem extradita, quem decide pela entrega ou permanência do extraditando? O Supremo, por maioria, respondeu: o presidente da República, que é o chefe do Estado. O que é uma extradição? É uma relação jurídica entre Estados soberanos. O requerente é um Estado soberano e o requerido é outro Estado soberano. O Supremo, no Brasil, nao é requerido. Não lhe cabe deferir ou indeferir.

- O que cabe ao Supremo fazer? O Supremo entra para resolver o dilema jurídico. O dilema é: o caso é ou não de extradição, juridicamente? Se o homem não é brasileiro, se não houve crime político nem crime de opinião, aí o Supremo dirá: vou remover o óbice da extradição. Pela Constituição, todo mundo tem o direito de entrar e permanecer no país com seus meios. O extraditado vai ser privado desse direito. Como vai ser privado, é preciso que um órgão judiciário, no caso o Supremo, autorize essa extradição. Autorizar é o mesmo que remover o óbice. O Supremo diz que nada impede a extradição.

- Foi o que se deu no caso Battisti, certo? Sim. O Supremo não proibiu a extradição. Lula podia negar a extradição? O Supremo respondeu: podia. Por que podia? Porque é o chefe de Estado quem protagoniza as relações ditas de política externa e de soberania entre Estados.

- Antes do caso Battisti, a palavra do STF sempre prevaleceu nos casos de extradição, não? Veja bem, vamos fazer a distinção. Há 80 anos, pelo menos, segundo minhas pesquisas, o Supremo entende que quem dá a última palavra é o presidente da República. Só que os presidentes da República nunca deram essa última palavra no plano dos fatos, nunca usaram dessa prerrogativa.

- Se vasculharmos os arquivos do Supremo, todos os acórdãos que tratam de extradição afirmam explicitamente que a palavra final é do presidente? Eu encontrei um acórdão em que isso fica hiper, mega, superexplícito. Foi a extradição 1114 [do cidadão chileno Sebastian Guichard Pauzoca, acusado de praticar atos libidinosos com garoto de 15 anos], da relatoria da ministra Carmén Lúcia. Foi aprovada por unanimidade, em 2008.

- Eu soube que, nesse julgamento de 2008, citado no caso Battisti, nenhum ministro se deteve no debate sobre a prerrogativa do presidente da República de dar a palavra final. Constou do acórdão e da ementa do acórdão. A ementa é a parte mais chamativa, é a manchete do acordão. E consta dos fundamentos do acordão também. É de junho de 2008. O processo de extradição é peculiar. Ele começa no Executivo e termina no Executivo. O Judiciário é rito de passagem, embora rito necessário. Quem exprimiu isso magnificamente numa frase sintética foi [o advogado] Manuel Alceu Affonso Ferreira. Ele era aluno, há uns 40 anos, da PUC, em São Paulo. Perguntado por um professor de direito internacional público sobre quem dava a última palavra em matéria de extradição, já naquela época ele respondeu: ‘Se não, não. Se sim, talvez’.

- Mas o Supremo não ficaria, nessa hipótese, como figura decorativa? Em absoluto. Não é figura decorativa. O Supremo, quando diz não, é não. O caso não é de extradição. Ou porque o crime foi político ou porque o cidadão é brasileiro, etc. Mas se for o caso de extradição, talvez. No caso Battisti, o Supremo apenas disse que ele era extraditável.
 
- Sua incorformidade se deve ao fato de a permanência de Battisti no Brasil estar sendo atribuída ao STF? Isso mesmo. Foi o presidente quem tomou essa decisão, não o Supremo. O Supremo apenas removeu o óbice, como lhe cabia.

- Está mesmo convencido de que Lula poderia não extraditar Battisti? Se você me pergunta: o Lula podia não extraditar? Minha resposta técnica é: sim, ele podia não extraditar. Eu disse ainda no meu voto –no primeiro e no último— que, decidindo não extraditar, ele responderia por essa decisão perante a comunidade internacional e perante o Congresso Nacional, a quem compete julgar o presidente da República por crime de responsabilidade. Deixei isso consignado no meu voto. Agora, o Supremo, órgão do Poder Judiciário, não é tutor do presidente da República, enquanto encarnação de nossa soberania, enquanto chefe de Estado. Não cabe ao Supremo esse papel. Se me permite, quero lhe dar uma informação complementar.

- Por favor. Fui pesquisar a legislação penal italiana. Me fiz a seguinte pergunta: e se Battisti fosse brasileiro, condenado aqui e homiziado na Itália, o governo italiano poderia fazer o que o brasileiro fez? A resposta é sim.

- Por quê? Eu procurei no Código de Processo Penal italiano. O que está dito lá? Sem tirar nem por: não se concede extradição sem o pronunciamento da Corte de Apelo, igual ao Brasil. O Executivo não concede extradição sem que o Judiciário se pronuncie favoravelmente a ela. Aí vem outro dispositivo: a decisão favorável da Corte de Apelo não obriga a extradição . Assim mesmo. Aí vem o seguinte dispositivo: da decisão da Corte de Apelo cabe recurso para a Corte de Cassação, uma corte suprema de cassação da Itália. Mais um artigo: quem decide o mérito da extradição –o substantivo ‘mérito’ está escrito lá— é o ministro da Graça e Justiça, que o fará em 45 dias da decisão da Corte Suprema. Último dispositivo, surpreendente: o silêncio do ministro da Justiça implica a automática soltura do extraditando, se ele estiver detido. Então, veja bem: a Itália pratica a extradição de modo ainda mais brando, digamos assim, do que aqui no Brasil. Há também um dispositivo do código italiano que diz assim: ninguém será extraditado se uma das partes tiver razões para supor –não é nem fundadas razões— que o extraditando será submetido a atos de perseguição ou de discriminação. Aí vem os motivos. Essa cláusula é uma réplica do tratado firmado pela Itália com o Brasil. E termina dizendo o seguinte: ou por razões ou condições pessoais ou sociais. E não pode deixar de ser assim. Se você for ver o tratado Brasil-Portugal, Brasil-Reino Unido é assim mesmo.

- Depois que o STF aprovou a extradição de Battisti, os advogados do governo italiano levantaram uma dúvida quanto ao poder discricionário de Lula. E o tribunal decidiu que o presidente teria de seguir o tratado Brasil-Itália. Lula escorou a decisão de não extraditar num parecer que, em essência, dizia que Battisti poderia sofrer perseguição na Itália. Praticamente ressuscitou a tese que Tarso Genro utilizara para conceder o refúgio, que o Supremo derrubou. Acha razoável? O tratado contém uma cláusula que nos chamamos de textura aberta. Fala em perseguição ou agravamento da situação pessoal do extraditando.

- Não lhe parece despropositado supor que a transferência de Battisti do presídio da Papuda, em Brasília, para uma prisão italiana implicaria em agravamento das condições pessoais do preso? Mais: a Itália recorreu ao Supremo e o tribunal entendeu que a decisão de Lula, por soberana, não é passível de recurso de nação estrangeira. Nem entrou no mérito… Isso foi um dos fundamentos da decisão, para não entrar no mérito. Foi uma preliminar. Mas houve acréscimo de fundamentação. A lei que estabelece as condições de refúgio no Brasil é mais dura. Exige uma interpretação preponderandete objetiva. Fala em fundadas razões. O tratado, não. É muito mais brando do que a lei de refúgio. Contém janelas que não foram abertas pela lei de refúgio. Por exemplo: supor o agravamento da situação pessoal. Isso não está na lei de refúgio. Isso facilitou a vida do Lula, para dizer o seguinte: não estou decidindo com base na lei de refúgio, mas com base no tratado.

- Mas não estava claro que a Itália seria obrigada a converter a condenação de Battisti de pena perpétua em 30 anos de prisão, como manda a lei brasileira? São duas condiçoes: que haja detratação, desconto da pena a cumprir no Estado estrangeiro da pena já cumprida no Brasil e converter a pena perpétua em pena temporalmente limitada ao máximo de 30 anos. Mas mas há outros ingredientes. Por exemplo: se fosse negado a ele algo que certamente não seria negado no Brasil, o direito à progressão de regime penitenciário. Começa com regime fechado, passa a semi-aberto e, finalmente, aberto. O Lula pode supor que esse tipo de humanização da pena e outros aspectos não seriam aplicados ao Battisti.

- Acha, então que o tratado ofereceu a Lula argumentos para reter Battisti no Brasil? Eu acho. Até porque há essa amplitude do tratado, que reflete a própria legislação italiana, de textura aberta.

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