segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Os cinco pontos inconstitucionais da PEC do Teto


http://jornalggn.com.br/noticia/os-cinco-pontos-inconstitucionais-da-pec-55

 

Jornal GGN,  05/11/16

 

Os cinco pontos inconstitucionais da PEC 55

 

Por Lilian Milena

 

A proatividade da equipe econômica de Michel Temer em atacar a crise fiscal seria mais bem-vinda se ela não tivesse faltado às aulas de constitucionalidade ou, no mínimo, tivesse consultado juristas (e não rentistas) para editar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241, que se tornou 55. 

Uma minuta interna da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado conclui que essa PEC "viola, de forma cristalina, cláusulas pétreas" de cinco princípios da Constituição Federal. 

O texto com a explicação da inconstitucionalidade da proposta formulada às pressas pelo novo governo, foi divulgada nesta terça-feira (08). O GGN explica a seguir os cinco pontos levantados e que justificam essa conclusão de juristas e economistas consultados na comissão. 


1. Representantes da população, democraticamente eleitos, no Congresso, Estados e União não poderão debater o teto de gastos de 2017 a 2036. 

O primeiro princípio infringido é a constitucionalidade do voto popular que outorga poder ao Chefe do Poder Executivo (presidente da República) de definir o limite de despesas do governo, lembrando que a elaboração da peça orçamentária anual, assim como do plano plurianual, deve ser realizada pelo presidente da República e submetida ao Poder Legislativo periodicamente.


Ao estabelecer o congelamento de gastos públicos primários por 20 anos, Temer limita diretamente o poder, tanto do Executivo quanto do Parlamento, por 20 exercícios financeiros, 5 mandatos presidenciais e 5 legislaturas do Congresso Nacional. 

"Seguindo esse raciocínio, temos que as prerrogativas de debater e decidir os desígnios do Governo e de participar ativamente da alocação de recursos orçamentários reconquistadas pelo Congresso Nacional na Constituição de 1988 deixam de existir, na prática, com a aprovação da PEC nº 55", avaliam em texto na minuta, completando que todos os poderes do Estado serão afetados, assim como Ministério Público da União e Defensoria Pública da União, não podendo realizar nenhum debate no âmbito da fixação do limite de despesas, uma vez que esse ponto já se encontrará pré-estabelecido por duas décadas.


2. Violação do princípio constitucional que impede o retrocesso social

O segundo ponto levantado por técnicos consultados pela Comissão é o mais debatido desde que a equipe Temer lançou a PEC da Maldade: a redução dos investimentos diretos da União em políticas sociais. O governo alega que os gastos serão apenas "congelados". Entretanto, economistas calculam que haverá redução em serviços públicos, como educação e saúde, em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) a partir de 2018. E, pior, a PEC não contempla o fato do crescimento populacional nos próximos anos. Projeções demográficas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta um aumento de 20 milhões de pessoas nos próximos vinte anos. 

Atualmente a Constituição Federal exige que a União aplique anualmente, no mínimo, 15% a receita corrente líquida em saúde. E, em relação à educação, a Carta Magna exige que o Estado nunca gaste menos que 18%, e os Estados e Municípios 25%, da receita de impostos para a manutenção do ensino público. 

Essas regras permanecem na PEC apenas para o exercício de 2017. A partir de 2018 os recursos mínimos aplicados em saúde e educação vão ser os mesmos do ano anterior corrigidos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. A proposta, não só congela os recursos aplicados em serviços fundamentais como também reduz, proporcionalmente, ano a ano, o que a União investirá em saúde e educação em relação ao PIB, aumentando a incapacidade do Estado brasileiro atender a demanda de universalização do atendimento, portanto ferindo o objetivo da Constituição de buscar o pleno atendimento nas áreas de saúde e educação.


3. Violação da separação de Poderes

O Novo Regime Fiscal proposto pela PEC 55 fere diretamente a independência e autonomia não só do Executivo, mas também dos Poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e Defensoria Pública ao congelar as despesas primárias de todos os órgãos ligados a esses entes federativos.

"Parte-se de uma premissa inconsistente, qual seja, de que o montante das despesas apurado em 2016 é minimamente adequado para projetar a atuação do Poder pelos próximos vinte anos", ironiza o artigo. 

Ao retirar a possibilidade de discutir, durante vinte anos, os limites de despesas primárias de todos esses órgãos, a PEC da Maldade atinge, assim, um dos pontos essenciais do princípio de separação de Poderes, e mais uma das cláusulas que não podem ser modificadas na Constituição (art. 60, § 4º, inciso III).


4. Violação do princípio da razoabilidade (também chamado de princípio da adequação dos meios aos fins, ou da proporcionalidade)

Nesse ponto, os técnicos do Senado fazem três exercícios simples para medir a "razoabilidade" da PEC 55. Primeiro se ela é capaz de alcançar o resultado pretendido; segundo se a medida é indispensável para solucionar a crise fiscal brasileira (se não for, poderia ser substituída por outra?); e, por fim, se a PEC tem risco de sobrecarregar materialmente cidadãos e demais Poderes, em outras palavras, se ela representa mais ônus do que benefícios aos atingidos.

A proposta não passou nos três itens. A minuta aponta, inicialmente, que os déficits primários registrados nas contas públicas da união, a partir de 2015, não tiveram relação com o aumento do custo das estruturas da União, mas sim com o aumento explosivo das taxas de juros. 

"Nunca houve descontrole das despesas primárias, fator que a PEC em comento pretende congelar por 20 anos, de forma inútil e contraproducente", frisam no texto. Portanto não é nada razoável impor a retirada de benefícios à população, enquanto o Brasil aplica a taxa de juros reais mais alta do mundo favorecendo bancos e rentistas. 

A proposta mais sensata, apontada no documento, para o reequilíbrio das contas públicas seria a aplicação de políticas anticíclicas para estimular o crescimento econômico e a arrecadação fiscal e limitação das despesas financeiras excessivas da União. 

Quanto ao argumento da equipe de Temer, de que o congelamento das despesas por vinte anos elevaria a confiança de investidores estrangeiros e nacionais no Brasil e, dessa forma, voltariam a injetar dinheiro na economia do país, os consultores respondem que esse pressuposto pode ser obtido em qualquer tipo de ajuste fiscal. Logo, porque escolher aquele que trará prejuízos maiores à população mais necessitada? 

"Paul Krugman, Nobel de Economia, chama esse mito de “fada da confiança” (confidence fairy). A confiança dos empresários nunca é restaurada só porque o governo corta seus gastos. Essa confiança só ocorre, para os empresários imersos na economia real, quando o consumo aumenta, a demanda é incrementada, e o crescimento começa a se firmar. O corte de gastos primários, somado ao aumento das taxas de juros, só estimula os investidores especulativos, que faturam no mercado financeiro e não geram empregos", analisam.


5. Violação do princípio da individualização da pena

Ao determinar as medidas aplicadas aos órgãos que descumprirem o limite de gastos, a PEC fere o princípio de individualização da pena. No artigo 104 ela estabelece o "castigo" que seria a vedação de aumento salarial, reajustes ou criação de concursos públicos, por exemplo, por incisos, arrolando vários órgãos em um mesmo grupo. Por exemplo, se o Tribunal de Contas da União (TCU) descumprir os limites estabelecidos na PEC, os servidores da Câmara dos Deputados não poderão reestruturar suas carreiras. Em outra linha, se o Supremo Tribunal Federal (STF) for além do teto de despesas estabelecidos, um servidor da Justiça Federal, de primeira instância, será atingido.


http://www.tijolaco.com.br/blog/onde-mora-o-deficit-publico/

 

Tijolaço, 06/11/16

 

Onde mora o déficit público


Por Fernando Brito

É como aquele chiste popular: “será que preciso desenhar?”

O blog do professor Fernando Nogueira da Costa, da Unicamp, publica o gráfico acima e diz:

A quem beneficia esta política de juros (nominais e reais) disparatados em relação aos vigentes em todos os demais países?  Obviamente, à casta de financistas que se apoderou do COPOM, cujos representantes não têm a postura ética de se declararem impedidos de beneficiarem a si próprios, não podendo fixar o juro por “conflito de interesses“. Aliás, juro é interest em inglês, interés em espanhol, intérêt em francês, e falta-de-vergonha em português-brasileiro…” (…)
Quando a casta dos comerciantes-financistas se apropria do poder discricionário de fixar o juro básico de referência, este passa a ser a variável-determinante de todas as demais rendas. Esta casta passa a ter o privilégio único de determinar sua própria renda. As demais ficam submetidas à dura Lei do Mercado. Em última análise, o Banco Central do Brasil se transformou em uma instituição extrativista, pois o juro arbitrário e ilimitado retira renda dos trabalhadores pelo desemprego e tributação, demanda dos comerciantes, venda e aluguel dos imóveis, tudo isso em favor apenas da renda do capital financeiro.

E o rentismo se expressa no número e na quantidade (pouco mais de cem mil pessoas físicas que usam os “private banks”, serviço financeiro “top” para 0,5% da população brasileira):

Resultado deste arbítrio na concentração da riqueza financeira: no primeiro semestre de 2016, os ativos sob administração no Private Banking cresceram 7% (R$ 50 bilhões), em média per capita (por cada um dos 109.894 clientes)  de R$ 6,483 bilhões em dezembro de 2015 para R$ 6,864 bilhões, para cada um dos 111.094 clientes, em junho de 2016. Cada qual acumulou mais R$ 481 mil, ou seja, quase 1/2 milhão de reais em um semestre que o juro básico (Selic) permaneceu em 14,25% aa!

Isto contemplando 1.200 novos clientes Private, o que diminuiu um pouco essa média de capitalização.

Desde dezembro de 2013, há dois anos e meio, quando o AuM (Ativo sob Administração) somava R$ 577.177,22 milhões, passando para R$ 762.640,36 milhões em junho de 2016, o Private Banking, acumulou mais R$ 185 bilhões!

Curiosamente, este valor é próximo do déficit primário de R$ 190,5 bilhões do governo central em 12 meses, em setembro de 2016, o que evidencia que o problema fiscal pode ser visto como a contrapartida do enriquecimento desta casta privilegiada…

E vamos resolver o problema fiscal cortando verbas do SUS, dos inválidos, dos aposentados e destruindo a já precária estrutura educacional do país.

Quanta racionalidade!

 





Revista Forum, 07/11/16


Cientistas e acadêmicos divulgam moção de repúdio à PEC 241


Por Redação

 

No último dia 27 de outubro foi realizada, em Caxambu (MG), a 40ª Assembleia Geral Ordinária da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (ANPOCS). O encontro de acadêmicos de diferentes universidades e correntes criou um ambiente favorável para a criação, durante o evento, da Rede Latino-americanista e Caribeanista da ANPOCS, que divulgou o seu primeiro documento: uma moção de repúdio à Proposta de Emenda à Constituição 241 (PEC 241).

Confira a íntegra do documento.


MOÇÃO DE REPÚDIO À PEC 241/PEC 55

Nós, pesquisadoras e pesquisadores, professores e estudantes, integrantes da Rede Latino-americanista e Caribeanista da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (criada em 25 de outubro de 2016, durante seu 40° Encontro Anual), vimos manifestar nosso repúdio à PEC 241 (agora PEC 55 no Senado Federal) e nossa apreensão com os efeitos de sua aprovação sobre políticas sociais no Brasil.

Consideramos que qualquer país que ambicione o desenvolvimento soberano e auto-sustentável deve priorizar os investimentos em ciência e tecnologia e educação – e não o rentismo e o ajuste fiscal em detrimento de políticas sociais.

É inaceitável que se negue o futuro à juventude e às novas gerações de brasileiros, marginalizando-as da modernidade e do processo civilizatório impulsionado pela revolução científico-tecnológica.

A PEC 241/PEC 55 ameaça a integração do Brasil à América Latina e ao BRICS, e compromete a projeção mundial que o país vem alcançando nos últimos anos como ator global.

Por isso, somamos nossas vozes às dos movimentos sociais que se lançam contra esse ato arbitrário e anti-popular.

40a Assembléia Geral Ordinária da ANPOCS
Caxambú, 27 de Outubro de 2016
Signatários
Profa. Adélia Miglievich (UFES)
Prof. Adrian Gurza Lavalle (Ciência Política/USP)
Prof. Afrânio Mendes Catani (Educação/USP)
Prof. André Oda (UNIFESSPA)
Profa. Anete Leal Ivo (CRH/UFBA)
Prof. Angelo Cavalcante (Sociologia/UEG)
Prof. Antonio David Cattani (Sociologia/UFRGS)
Prof. Antonio Eduardo Alves de Oliveira (PPGCS/UFRB)
Arquimedes Belo (Doutorando, PPG/CEPPAC – UnB)
Arthemísia Santiago (Instituto de Estudos da América Latina/UFPE)
Beatriz Lourenço (Mestranda, Ciência Política/UFF)
Bernardo Salgado Rodrigues (PEPI/UFRJ)
Prof. Breno Bringel (IESP/UERJ)
Camila Gonçalves de Mário (NEPPs/UNESP)
Prof. Carlos Alberto Steil (UFRGS)
Prof. Carlos Eduardo Martins (PEPI/UFRJ)
Profa. Caroline Cotta de Mello Freitas (ESP)
Caroline Araújo Bordalo (CEFET-RJ)
Prof. César Barreira (UFC; CLACSO)
Danilla Aguiar (Doutoranda, Ciências Sociais/UFCG)
Profa. Débora Messenberg (SOL/UnB)
Edélcio Vignas (Doutorando, PPG/CEPPAC)
Edemilson Paraná (Doutorando,Sociologia /UnB)
Eduardo Saad Diniz (Direito/USP-Ribeirão Preto)
Profa. Enara Echart (Grisul/UNIRIO)
Fábio de Oliveira Maldonado (Mestrando, PROLAM/USP)
Prof. Fabrício Pereira da Silva (CP/UNIRIO)
Fabrício Souza (Mestrando, PPGCS/UFRRJ)
Prof. Felipe Comunello (UFRGS)
Prof. Fernando Correa Prado (Economia/UNILA)
Prof. Fernando Vieira (IUPPERJ/Cândido Mendes)
Profa. Flávia Lessa de Barros (CEPPAC/UnB)
Prof. Fernando Correa Prado (Economia/UNILA)
Gabriela de Oliveira (Pós-Doutoranda, Núcleo de Estudos em Políticas Públicas/USP)
Prof. Gonzalo Adrian Rojas (PPG-Ciências Sociais / UFCG)
Prof. Gustavo Lins Ribeiro (DAN/UnB)
Gustavo Louis Henrique Pinto (Recém-Doutor, UFSCar)
Profa. Heloísa Gimenez (UNILA)
Prof. Igor Fuser (UFABC)
Profa. Irlys Barreira (UFC)
Isamara Martins (Mestre SOL/UnB; GDF)
Janaína Freire dos Santos (Doutoranda, Ciências Sociais/UFCG)
Profa. Joana Coutinho (Sociologia/UFMA)
Prof. Joanildo Burity (IAL/UFPE; FUNDAJ)
Prof. João Feres Jr. (IESP/UFRJ)
Prof. José Maurício Domingues (IESP/UERJ)
Profa. Lília Tavolaro (CEPPAC/UnB)
Profa. Luciana Aliga (PPG Ciência Política e Rel. Internacionais/UFPB)
Profa. Luciana Ballestrin (PPG-Ciência Política/UFPEL)
Prof. Márcio Malta (Ciência Política/UFF)
Maria Luiza Muniz (Doutoranda, LEHC/UFRJ)
Profa. Maria Cristina Cacciamali (PROLAM/USP)
Prof. Marcos Costa Lima (UFPE)
Marcelle Vaz (Doutoranda, PPG/CEPPAC – UnB)
Prof. Marcos Antonio Pedlowski (LEEA/UENF)
Mariana Steffen (Mestranda, UFRGS)
Moisés Silva (Mestre, Educação/UFF)
Nathalie Reis Itaboraí (Pós-doutoranda, IESP/UERJ; UFJF)
Profa. Paola Giraldo Herrera (FECAMPO/UNIFESPA)
Prof. Paulo César Ribeiro (RI/UNESA)
Prof. Paulo Henrique Martins (IAL/UFPE)
Profa. Priscila Medeiros (UFSCAR)
Prof. Raphael Seabra (UniCEUB)
Romy Martínez (Mestranda, PROLAM-USP)
Ronaldo Santos (Doutorando, PPG/CEPPAC – UnB)
Profa. Ruth Nadia (Sociologia/UFBA)
Prof. Sedi Hirano (Sociologia/USP)
Prof. Sergio Tavolaro (SOL/UnB)
Profa. Vera Lúcia Navarro (USP – Ribeirão Preto)
Prof. Wagner Iglecias (PROLAM-USP)
Prof. Wagner Romão (DCP/UNICAMP)
Wanderley dos Reis Junior (Estudante, ICAL/UNILA)

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