Blog do Santayana, 18/11/16
O
cheque de 1 milhão e as delações em “nuvem”
Por
Mauro Santayana
Nunca
aceitamos - e consideramos execrável - a
tese - um dos pilares da Operação Lava Jato - da transformação retroativa,
automática, proposital, de doações de campanha em "propina".
Se à época era legal e foi
registrada, a doação foi doação e ponto final, mesmo que eventualmente tenha sido feita por meio
de "Caixa 2", que - a exemplo das tais "pedaladas fiscais"
que justificaram a derrubada de Dilma - se
à época também não era crime, só pode passar a sê-lo depois que for criada uma
lei para regulamentar o assunto.
Considerando-se
isso, não se pode negar que essa retroatividade seletiva, presente na mudança do
depoimento do ex-presidente da Andrade Gutierrez, Otávio
Marques de Azevedo, divulgada pela imprensa, ontem, transformou-se em
uma das principais características da situação em que se encontra, hoje, a
justiça brasileira.
Pressionado a produzir uma delação "premiada" o "delator" em
questão acusou a campanha da ex-presidente da República, Dilma Rousssef, de ter recebido um milhão de
reais - por si só uma quantia irrisória nesse contexto
- em "propina".
Disseminado ruidosamente o factoide,
e com a apresentação de provas, pelo PT, de que o dinheiro chegou à campanha
por meio do PMDB, ou seja, de que a doação estava em princípio destinada ao
então candidato a vice e atual Presidente da República, Michel Temer, os advogados do "premiado" delator - mais um fantoche que se distorce e retorce ao sabor desse
sórdido jogo de pressão de fundo descaradamente político - recuaram e
disseram que ele havia se "enganado", e que, na verdade, não teria
ocorrido, nesse caso particular, nenhuma irregularidade ou ilícito.
Esse é o
mal da tal "delação premiada", tão festejada pela atual Magistratura
e o Ministério Público.
Como
quase nunca existem provas cabais que as sustentem, pode-se fazer com esse sórdido e abjeto
"instrumento", de grande "plasticidade" inerente, o
que se quiser, como se fosse - nas mãos de um bando de crianças - um pacote de
massinha de modelar.
Além da
possibilidade de "editar" seletivamente as transcrições dos
depoimentos, vide O
MINISTÉRIO PÚBLICO E AS "CENAS PROIBIDAS" DA OPERAÇÃO LAVA JATO, pode-se acusar a torto e a direito (mais a
"direitos" que a "tortos" e quase nunca à direita,
convenhamos) e adaptar a mentira,
já que de mentiras produzidas sob pressão se tratam, na maioria das vezes,
relacionadas a ilações de caráter altamente subjetivo.
A bem da
verdade, a mídia faria um grande favor ao público e à realidade, se passasse a
chamar essas delações - típicas de regimes fascistas e autoritários - nos processos stalinistas os réus também
delatavam, oficialmente, "voluntariamente" - de delações "chiclete",
"bombril" ou "massinha".
Em tempos
de computação em "cloud" - elas poderiam
ser chamadas também de "delações-em-nuvem", não apenas por sua
banalizadora quantidade - o sujeito delata até a mãe do Papa para se livrar de
prisões arbitrárias que podem ser "esticadas" indefinidamente e para
não correr o risco de desagradar a "pessoa" errada - quanto
pela possibilidade que têm, como as
nuvens, de trocar de formato ao sabor das circunstâncias.
O
comunicado dos advogados do ex-Presidente da Andrade Gutierrez prova que, apertadas
entre os dedos, as "acusações" dos delatores podem mudar, sempre que
for preciso, bastando que alterem o seu "depoimento".
Assim, o
que era, no início, uma "bola" de massinha pode se tranformar em
uma cobra, em um porquinho, ou, em poucos minutos, horas ou
dias, em um simpático cachorrinho.
Em verdadeiro acinte, neste país
de faz de conta, sem nenhum respeito ou consideração pela inteligência dos
cidadãos e da população brasileira.
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