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30 de setembro de 2011
Alma lavada: Entidades comemoram decisão contra lei da dupla porta
Por Conceição Lemes
Em todo o Brasil, entidades e movimentos comprometidos com o SUS estão de alma lavada. Em decisão histórica, o desembargador José Luiz Germano, da 2ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), confirmou nessa quinta-feira, 29, a liminar do juiz Marcos de Lima Porta, da Quinta Vara da Fazenda Pública, que derrubou a lei que permite aos hospitais públicos geridos por Organizações Sociais de Saúde (OSs) vender 25% dos seus leitos e outros serviços a planos privados de saúde e particulares. É a lei 1.131/2010, mais conhecida como lei da dupla porta.
Em agosto, os promotores Arthur Pinto Filho e Luiz Roberto Cicogna Faggioni, da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos e Saúde Pública Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE), deram entrada à ação civil pública, com pedido de liminar, contra essa lei estadual. O juiz Lima Porta acatou a representação e concedeu a liminar, proibindo a venda de 25% dos serviços do SUS a planos privados de saúde. A Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo recorreu da decisão, mas o desembargador José Luiz Germano negou o agravo.
O arrazoado do magistrado (íntegra, no final) é antológico. Emocionante. Uma peça de defesa de princípios como igualdade, dignidade da pessoa humana, saúde, moralidade pública, legalidade, impessoalidade:
“A saúde é um dever do Estado, que pode ser exercida por particulares. Esse serviço público é universal, o que significa que o Estado não pode distinguir entre pessoas com plano de saúde e pessoas sem plano de saúde. No máximo, o que pode e deve ser feito é a cobrança contra o plano de saúde. Para que isso ocorra já existem leis permissivas…”
“A institucionalização do atendimento aos clientes dos planos particulares, com reserva máxima de 25% das vagas, nos serviços públicos ou sustentados com os recursos públicos, cria uma anomalia que é a incompatibilização e o conflito entre o público e o privado, com as evidentes dificuldades de controle”.
“O Estado pretende que as organizações sociais, em determinados casos, possam agir como se fossem hospitais particulares, mesmo sabendo-se que algumas delas operam em prédios públicos, com servidores públicos e recursos públicos para o seu custeio! Tudo isso para justificar a meritória iniciativa de cobrar dos planos de saúde pelos serviços públicos prestados aos seus clientes? Porém, é difícil entender o que seria público e o que seria privado em tal cenário. E essa confusão, do público e do privado, numa área em que os gastos chegam aos bilhões, é especialmente perigosa, valendo apena lembrar que as organizações sociais não se submetem à obrigatoriedade das licitações nas suas aquisições”.
“O paciente dos planos de saúde tem a sua rede credenciada, que não lhe cobra porque isso já está embutido nas mensalidades. Se ele precisar da rede pública, poderá utilizá-la sem qualquer pagamento, mas sem privilégios em relação a quem não tem plano. A criação de reserva de vagas, no serviço público, para os pacientes de planos de saúde, aparentemente, só serviria para dar aos clientes dos planos a única coisa que eles não têm nos serviços públicos de saúde: distinção, privilégio, prioridade, facilidade, conforto adicional, mordomias ou outras coisas do gênero”.
PROMOTOR: “DECISÕES HISTÓRICAS, UMA VITÓRIA DA SOCIEDADE”
“Na prática, essa decisão desembargador José Luiz Germano reitera que o Icesp [Instituto do Câncer do Estado de São Paulo] e o Instituto de Transplantes, que foram os primeiros autorizados a comercializar seus serviços, não podem vender 25% dos leitos para planos privados de saúde”, comemora o promotor Arthur Pinto Filho. “Ambas as instâncias da Justiça de São Paulo [Quinta Vara da Fazenda Pública e TJ] entenderam que a lei 1.131/10 e seu decreto regulamentar violam completamente os princípios do SUS.”
“São decisões históricas que, por certo, levaram em conta estritamente o direito”, salienta Pinto Filho. “Mas, por certo, também foi fundamental a posição unânime das entidades e movimentos sociais de São Paulo ligados à saúde contra a essa lei extremamente perversa, injusta.”
“É uma vitória dos conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Saúde, Cremesp, Sindicato dos Médicos, Conselho Regional de Psicologia, sindicatos e do movimento popular”, aplaude o promotor. “Mas, o mais importante, é uma vitória da sociedade, que, em 7 de abril deste ano, fez uma enorme passeata em nossa cidade e entregou ao MP uma representação contra a iníqua lei.”
” JURISPRUDÊNCIA QUE DEFENDA O CIDADÃO E O SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE”
“Esperamos que a contudente decisão do desembargador ajude a sepultar de vez a lei 1131”, afirma Mário Scheffer, presidente do Grupo Pela Vidda, entidade que liderou a representação ao MP. “Que ela sirva também de alerta aos deputados estaduais que aprovaram a 1131 em dezembro do ano passado e logo devem votar o projeto de lei que legaliza a dupla porta do Hospital das Clínicas de São Paulo. Aliás, já entramos no MP com representação contra ele.”
Gilson Carvalho, médico pediatra e de Saúde Pública e batalhador incansável do SUS, surpreendeu-se positivamente com a decisão do desembargador José Luiz Germano. “Contávamos que a liminar iria cair horas ou dias depois. Os dias se passaram e não entendíamos o que ocorria. Finalmente hoje entendemos. A Justiça parece estar pensando diferente desde a declaração do juiz na liminar e agora do desembargador”, afirma Carvalho. “A comparação que mais se adéqua à lei 1.131 é a do casal em dificuldades financeiras que induz a filha à prostituição para manter o equilíbrio econômico e financeiro familiar.”
“Finalmente, o Judiciário parece que está dando respostas. Recentemente, tivemos decisões judiciais coibindo as OSs nos estados de Mato Grosso e Paraíba. E, sem dúvida, essa decisão do TJ-SP é a maior delas até agora”, bate palmas Paulo Navarro, presidente da Associação dos Médicos Residentes do Estado de São Paulo (Ameresp). “Que venham outras decisões tão boas. Temos pela frente ainda o julgamento da ADIn contra as OSs e vários processos nos estados e municípios acontecendo. Que se crie uma jurisprudência que defenda o cidadão e o sistema de saúde pública.”
Inegavelmente, uma vitória de todas e todos que acreditam no SUS e na Justiça.
Íntegra da histórica decisão do desembargador José Luiz Germano
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