CartaCapital OnLine, 29 de setembro de 2011 (Íntegra na Ed. 666)
A farra da caserna
Mauricio Dias e Rodrigo Martins Investigação: Roberto Gurgel, procurador-geral, decidirá se indicia ou não o general Enzo Peri (acima). Foto: Renato Araújo/ABR
Desde 15 de agosto, a Procuradoria-Geral da República analisa uma representação encaminhada pelo Ministério Público Militar. Trata-se de um pedido de investigação “em desfavor” do comandante do Exército, general Enzo Martins Peri, citado num espinhoso escândalo de corrupção, talvez o mais ruidoso da Força em seus 363 anos de história. Ao todo, 25 oficiais de variadas patentes, incluindo sete generais e oito coronéis, são suspeitos de integrar um esquema que fraudou licitações, superfaturou contratos, fez pagamentos em duplicidade e pode ter desviado dos cofres públicos ao menos 15 milhões de reais entre 2003 e 2009, segundo os cálculos do Tribunal de Contas da União (TCU).
O rombo, na verdade, pode ser maior. Apenas um dos envolvidos no escândalo, o major Washington Luiz de Paula, acusado de montar a rede de empresas fantasmas beneficiadas no esquema, acumulou uma fortuna pessoal que surpreendeu os investigadores.
Dados obtidos por CartaCapital revelam que o militar, com renda bruta mensal estimada em 12 mil reais, teria cerca de 10 milhões de reais de patrimônio em imóveis, incluindo um apartamento na Avenida Atlântica, em Copacabana, bairro nobre na zona sul do Rio, estimado em modestos 880 mil reais, certamente por falta de atualização. Seria proprietário ainda de duas casas na Barra da Tijuca, avaliadas em 2,9 milhões de reais cada. Em nome de seu sogro, que recebe uma aposentaria de cerca de 650 reais, estaria registrado um luxuoso apartamento de 2,8 milhões de reais na Barra (organograma à pág. 29). O inquérito que apura o caso revela, ainda, que o major movimentou mais de 1 milhão de reais em sua conta em apenas um ano.
Fadado a decidir se indicia ou não o chefe do Exército, o procurador-geral Roberto Gurgel terá ainda de tomar uma posição também sobre o foro privilegiado dos generais, que só podem ser julgados pelo Superior Tribunal Militar (STM), onde até agora um único general foi condenado, e posteriormente absolvido no Supremo Tribunal Federal (STF).*
*Leia a íntegra da matéria na edição 666, nas bancas nesta sexta-feira 30
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