quinta-feira, 9 de junho de 2011

O SUAS - Sistema Único de Assistência Social


 

Assistência social vai virar lei e obrigar setor público a investir mais


André Barrocal

BRASÍLIA – A assistência social do Estado brasileiro a crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência foi imposta pela Constituição em 1988, que lhe dedicou uma seção inteira. Mas só depois de 23 anos, quando a presidenta Dilma Rousseff sancionar a lei que cria o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), é que se tornará de fato uma política de Estado, com regras claras e bem definidas que governo federal, estados e municípios terão de obedecer.

O projeto que institui o SUAS foi aprovado pelo Senado na noite da última quarta-feira (09/06), sem mudanças em relação ao texto que havia sido votado em dezembro de 2010 pela Câmara dos Deputados, de modo que só falta a assinatura de Dilma para virar lei. A presidenta tem prazo de quinze dias úteis para fazê-lo, a partir do envio do projeto pelo Congresso ao Palácio do Planalto, o que nem sempre ocorre de forma imediata.

O SUAS já vinha sendo implementado pelo governo federal desde 2004, mas por intermédio de um instrumento jurídico frágil, uma portaria, o que significa que dependia da vontade do governo de turno para continuar. “Como lei, os direitos de assistência social serão reclamáveis e exigíveis”, diz a Secretaria de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social, Denise Colin.

Em outras palavras: os agentes públicos estarão obrigados a promover a assistência social prevista na Constitutição. Do contrário, poderão ser processados na Justiça.

A existência de uma lei também ajudará quem trabalha com assistência num determinado governo a negociar a obtenção de recursos com as instâncias fazendárias do daquele mesmo governo. Poderão usar o risco de desrespeito à lei para “sensibilizar” quem controla as finanças.

Segundo Denise Colin, o ministério já consegue tocar quase tudo o que está previsto na Lei do SUAS com o orçamento atual. Mas vai precisar de mais verba para dar conta do que falta atender. Exemplo dado por ela: dos 5,5 mil municípios brasileiros, 129 não são atendidos por Centros de Referência Especializados em Assistência Social (Creas), unidades públicas de apoio a quem teve direitos violados (vítimas de abuso sexual ou de violência doméstica, por exemplo).

Hoje, há cerca de dois mil Creas no país – uma unidade pode servir a mais de um município -, e sua universalização está prevista no SUAS. “Teremos necessidade de ampliar o orçamento sim, para ampliar a cobertura da assistência social como prevê a lei”, afirma Denise.

Peti e BPC
O mesmo impacto que a nova lei terá na assistência social, terá no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). A exemplo da assistência social, o Peti vinha sendo implementado pelo Ministério do Trabalho desde 1996, também por meio de um intrumento interno do governo, não via lei. O projeto do SUAS deu status de lei ao Peti.

O projeto aprovado pelos parlamentares tinha sido enviado ao Congresso pelo governo em 2008. Além de transformar o SUAS em lei, ele também fazia ajustes em pontos específicos da asistência social. Por exemplo: até agora, portador de deficiência tinha direito a Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo, desde que não trabalhasse. A nova lei permitirá que ele acumule BPC e salário, enquanto passa por uma fase de teste para saber se consegue viver só do próprio trabalho.

No ano passado, dos 44 milhões de trabalhadores com carteira assinada no país, 306 mil (0,7%) eram de portadores de deficiência, de acordo com Relatório Anual de Informações Sociais (Rais) divulgado recentemente pelo ministério do Trabalho. Na avaliação do ministro Carlos Lupi, o número é “muito baixo” porque muitos portadores de deficiência optam pela informalidade para não perder o BPC.

Outra adaptação feita pela Lei do SUAS diz respeito ao BPC para idosos. A Lei Orgânica da Asisstência Social, de 1993, garantia BPC para pessoas com 70 anos ou mais. Mas o Estatuto do Idoso, de 2003, já havia baixado essa idade para 65 anos, de modo que a Lei do SUAS incorpora esse dispositivo.

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http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/suas

Sistema Único de Assistência Social (Suas)


O Sistema Único de Assistência Social (Suas) é um sistema público que organiza, de forma descentralizada, os serviços socioassistenciais no Brasil. Com um modelo de gestão participativa, ele articula os esforços e recursos dos três níveis de governo para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), envolvendo diretamente as estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.

Coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o Sistema é composto pelo poder público e sociedade civil, que participam diretamente do processo de gestão compartilhada. Em julho de 2010, 99,4% dos municípios brasileiros já estavam habilitados em um dos níveis de gestão do Suas. Do mesmo modo, todos os Estados, comprometidos com a implantação de sistemas locais e regionais de assistência social e com sua adequação aos modelos de gestão e cofinanciamento propostos, assinaram pactos de aperfeiçoamento do Sistema.

O Suas organiza as ações da assistência social em dois tipos de proteção social. A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. A segunda é a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros aspectos.

O Suas engloba também a oferta de Benefícios Assistenciais, prestados a públicos específicos de forma articulada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade. Também gerencia a vinculação de entidades e organizações de assistência social ao Sistema, mantendo atualizado o Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social e concedendo certificação a entidades beneficentes, quando é o caso.

A gestão das ações e a aplicação de recursos do Suas são negociadas e pactuadas nas Comissões Intergestores Bipartite (CIBs) e na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Esses procedimentos são acompanhados e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e seus pares locais, que desempenham um importante trabalho de controle social. As transações financeiras e gerenciais do Suas contam, ainda, com o suporte da Rede Suas, sistema que auxilia na gestão, no monitoramento e na avaliação das atividades.

Criado a partir das deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social e previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o Suas teve suas bases de implantação consolidadas em 2005, por meio da sua Norma Operacional Básica do Suas (NOB/Suas), que apresenta claramente as competências de cada órgão federado e os eixos de implementação e consolidação da iniciativa.

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