terça-feira, 31 de maio de 2011

A suprema negação do direito

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 Terça-feira, 31 de Maio de 2011

 

CASO CESARE BATTISTI

A suprema negação do direito


Por Dalmo de Abreu Dallari 

Nos próximos dias deverá estar de novo na pauta do Supremo Tribunal Federal, e desta vez absurdamente, o caso do italiano Cesare Battisti, cuja extradição foi pedida pelo governo italiano. Não é difícil demonstrar o absurdo dessa inclusão na pauta de decisões, de uma questão que não depende de qualquer decisão judicial, mas apenas de uma providência administrativa.
De fato, como já foi amplamente noticiado, o Supremo Tribunal Federal já tomou sua decisão sobre o pedido de extradição de Cesare Battisti, na parte que lhe competia, julgando atendidas as formalidades legais e deixando expresso seu reconhecimento de que a decisão final seria do presidente da República. E este proferiu sua decisão em 31 de dezembro de 2010, negando atendimento ao pedido de extradição, em decisão solidamente fundamentada e juridicamente inatácavel.
Entretanto, Cesare Battisti continua preso, sem qualquer fundamento legal, e foi para fazer cessar essa ilegalidade que seus advogados pediram formalmente ao Supremo Tribunal Federal a soltura de Battisti.
Erro primário
É oportuno lembrar que quando recebeu o processo com o pedido de extradição de Battisti, o ministro Gilmar Mendes determinou sua prisão preventiva, para ter a garantia de que, se fosse concedida a extradição - que na realidade já foi legalmente negada em última instância – ele pudesse ser entregue ao governo italiano.
Decidida regularmente a negação da extradição, o que se tornou público e notório no dia 1º de janeiro de 2011, deveria ter sido determinada imediatamente a libertação de Battisti, pois não havia outro fundamento legal para mantê-lo preso a não ser a expectativa de extradição, o que deixou de existir desde que conhecida a decisão presidencial.
O que está evidente é que, por alguma razão que nada tem de jurídica, quem deveria determinar a libertação de Battisti não se conforma com esse desfecho do caso e tenta, por meio de artifícios jurídicos, retardar quanto possível essa providência, que é um imperativo legal.
No conjunto das arbitrariedades usadas para impedir a libertação de Battisti, há poucos dias ocorreu no Supremo Tribunal Federal um estranho erro. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, estava no exterior e por isso o pedido de soltura de Battisti, que deveria ser decidido pelo relator, foi distribuído, pelo critério de antiguidade no Supremo, ao ministro que deveria ser o seu sucessor no recebimento do pedido, observado o critério de antiguidade naquela Corte.
Supõe-se que não haja qualquer dificuldade para que os servidores do tribunal saibam qual a ordem de antiguidade dos ministros, que são apenas onze. Entretanto, ocorreu um erro primário na verificação de qual ministro seria o sucessor de Gilmar Mendes pelo critério de antigüidade. E o processo foi distribuído para um substituto errado, tendo ficado sem decisão o pedido porque foi “percebido o erro” e o processo foi afinal remetido ao telator depois de sua volta.
Sem fundamento
O que se espera agora é que não ocorra outro erro e que o Supremo Tribunal Federal se oriente por critérios jurídicos, fazendo cessar uma prisão absolutamente ilegal, que ofende os princípios e as normas da Constituição brasileira, além de afrontar os compromissos internacionais do Brasil, de respeito aos direitos fundamentais e à dignidade da pessoa humana.
Espera-se que o Supremo Tribunal Federal cumpra sua obrigação constitucional precípua, de guarda da Constituição, o que, além de ser um dever jurídico, é absolutamente necessário para preservação de sua autoridade, bem como para afastar a possibilidade de que advogados chicaneiros invoquem como exemplo, para justificar o uso de artifícios protelatórios, o comportamento de integrantes do próprio Supremo Tribunal.
Manter preso Cesare Battisti, sem que haja qualquer fundamento legal, é uma afronta ao Direito e à Justiça, incompatível com as responsabilidades éticas e jurídicas do mais alto tribunal do país.
 
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Caso Battisti: Advocacia-geral da União descarta tensão diplomática com a Itália


30/5/2011 12:19,  Por Redação - de Brasília
Battisti Luiz Inácio Adams avaliou o tratado com a Itália

Advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams descartou, nesta segunda-feira, a possibilidade de qualquer tensão diplomática entre o Brasil e a Itália por conta do impasse sobre o caso Cesare Battisti, que será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo dia 8. Adams disse que em toda relação entre duas nações pode haver tensões, mas descartou que esse caso tenha gerado uma “crise diplomática”. Adams acrescentou que, tanto o Brasil como a Itália, país que, em sua opinião, tem atuado de forma legítima no processo, respeitaram as decisões internas sobre Battisti.
Para o ministro, “o caso Battisti adquiriu uma dimensão exagerada” e houve um clamor muito forte contra a concessão de refúgio ao italiano, o que automaticamente impediu sua extradição à Itália. Cesare Battisti é ex-militante do grupo de esquerda Proletários Armados pelo Comunismo (PAC). Ele foi condenado à prisão perpétua na Itália por quatro assassinatos cometidos na década de 1970. Preso no Brasil em 2007, dois anos depois o italiano recebeu o status de refugiado político do ex-ministro da Justiça Tarso Genro.
O processo foi julgado em 2009 pelo STF, que aprovou a extradição de Battisti, mas decidiu que a resposta final caberia ao presidente. Em seu último dia de mandato, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva resolveu manter Battisti no Brasil, aceitando um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU). O governo italiano questionou a legalidade do gesto do presidente, com base nos tratados bilaterais. Agora, o STF irá julgar se a decisão de Lula é válida.
Adams acredita que, se o STF mantiver a decisão de Lula de não extraditar Battisti, o italiano será “liberado imediatamente, em 24 horas”. Segundo ele, a ordem de soltura pode ser emitida no próprio plenário pelo relator do processo, Gilmar Mendes. O advogado-geral da União também justificou a recomendação da AGU favorável à manutenção do italiano no Brasil. De acordo com Adams, a instância analisou o tratado bilateral de extradição assinado entre os dois países e considerou que desautorizar a extradição de Battisti não infringia os acordos bilaterais.
“O Estado requerido (no caso, o Brasil) pode fazer o julgamento hipotético de que a extradição pode gerar perseguição, agravamento da situação dele por razões políticas, religiosas e pessoais” e, nestes casos, o tratado permite a não extradição. Ainda segundo Adams, “não que dizer que na Itália não existe o devido processo legal” para manter Battisti na prisão, mas o “presidente da República exerceu esse julgamento”.

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