quarta-feira, 14 de junho de 2017

Petrobrás, Lava Jato, afretados e a morte de petroleiros



Sindipetro-RJ  Ano I nº IV – 14 de junho de 2017


Afretados: sem compromisso com a vida



A explosão de uma caldeira de máquinas no navio sonda Norbe VIII (NS-32), operado pela Odebrecht O&G a serviço da Petrobras, no Campo de Marlim (Bacia de Campos) causou a morte de três petroleiros. O acidente ocorreu na manhã de sexta-feira (9), durante a execução de serviços em uma das caldeiras do navio sonda. Um quarto técnico também se feriu, mas recebeu alta no último sábado.

Especialmente após os primei­ros desdobramentos da Lava Jato, a Petrobras tem priorizado a política dos afretamentos ao invés de optar por contratações diretas de plata­formas aos estaleiros nacionais. Além da afirmação de que muitos deles são controlados por empreiteiras envolvidas em esquemas de corrupção, a Companhia argumenta, sem comprovação, que o conteúdo local encarece as encomendas da empresa em cerca de 40%. Mais recentemente a Petrobras tem trabalhado para viabilizar o afretamento de um FPSO para Libra, reduzindo intensamente o índice de conteúdo nacional.

Embora não seja exatamente uma novidade, é estarrecedora a constatação de que cada vez mais a Petrobrás tem afretado embar­cações de bandeira estrangeira, cujos armadores absolutamente desprezam a legislação brasileira e as Convenções Internacionais das quais o Brasil é signatário. O resultado? Trabalhadores, brasileiros ou não, submetidos a condições aviltantes, sujeitos à toda sorte de riscos, além da própria segurança da navegação e do meio ambiente também se encontrarem em situação comprometedora.

Inspeções efetuadas por re­presentantes do Ministério do Trabalho e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), dentre outros órgãos, constataram problemas que vão desde atrasos nos salários (que podem levar meses), passando pela falta de equipamentos de segurança, rancho insuficiente ou de péssima qualidade, até condições precárias de alojamento. Adicionalmente, a Resolução Normativa 72 do Conselho Nacional de Imigração do Ministério de Trabalho, a qual estabelece uma cota de tripulan­tes brasileiros à bordo, tem sido recorrentemente descumprida por tais armadores inescrupulosos. Violações à norma MLC-2006, da Organização Internacional do Trabalho, também têm sido uma constante, conforme atestam registros de que tripulantes bra­sileiros sofrem discriminação em relação à estrangeiros de mesma patente ou função. 

Como um caso emblemático desta situação caótica dos afre­tamentos da Petrobrás, citamos o petroleiro Chem Violet, que operou por mais de 90 dias no Brasil sem um tripulante brasileiro sequer, ao contrário do que a RN 72 impõe. O navio foi apreendido pela Justiça, estando sob a guarda da Petrobrás, após o abandono da tripulação por parte do armador turco, o qual deixou de pagar os salários de seus marítimos. Eis um reflexo da política totalmente questionável do menor preço: nossa Companhia contrata armadores irresponsáveis que violam direitos dos trabalhadores, descumprem leis brasileiras e convenções internacionais, desprezam o fato de que operações intrinsecamente arriscadas exigem uma tripulação qualificada, investem o mínimo e, como prêmio, faturam contratos que lhes garantem altos lucros.

O Sindicato Nacional dos Oficiais da Marinha Mercante (Sindmar) enviou dois ofícios ao senhor Pedro Parente (OSB/Ic-0883/2016 e OSB/Ic-0932/2016) cobrando “providências urgentes contra os abusos e a imediata revisão dos critérios utilizados para a contratação de navios estrangeiros”. A entidade destaca que “algumas empresas sequer têm endereço certo e operam sob bandeiras de conveniência, o que impede que sejam acionadas por ilícitos e danos causados. Ainda em 2016, a situ­ação de ilegalidade das afretadas motivou a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF) a protocolar uma denúncia no TCU contra a Petrobras (protocolo número 56.089.265/2016). A Confederação também protocolou um ofício na Agência Nacional de Transportes Aquaviários pela mesma razão (SAF/1c-0103/2016).

Importante destacar que a Petrobras tem sido condenada pela Justiça a reparar, em responsabilidade solidária, todos os danos causados aos trabalhadores, brasileiros ou estrangeiros. De acordo o Sindmar, até novembro de 2016, a Presidência da Petrobras não havia se pronunciado relativamente aos ofícios recebidos, tampouco tomado quaisquer providências.

Nossas condolências às famílias dos petroleiros Ericson Nascimen­to de Freitas, de 29 anos, técnico em inspeções, Jorge Luiz Damião, 44 anos, técnico em inspeções e calibração, ambos funcionários terceirizados da IMI, prestadora de serviços da Odebrecht Óleo e Gás e Eduardo Aragão de Lima, 33 anos, segundo oficial de máquinas, fun­cionário da Odebrecht Óleo e Gás.

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