Sindipetro-RJ Ano I nº IV – 14 de junho de 2017
Afretados: sem
compromisso com a vida
A explosão de uma caldeira de
máquinas no navio sonda Norbe VIII (NS-32), operado pela Odebrecht O&G a
serviço da Petrobras, no Campo de Marlim (Bacia de Campos) causou a morte de
três petroleiros. O acidente ocorreu na manhã de sexta-feira (9), durante a
execução de serviços em uma das caldeiras do navio sonda. Um quarto técnico
também se feriu, mas recebeu alta no último sábado.
Especialmente
após os primeiros desdobramentos da Lava Jato, a Petrobras tem priorizado a
política dos afretamentos ao invés de optar por contratações diretas de plataformas
aos estaleiros nacionais. Além da afirmação de que muitos deles
são controlados por empreiteiras envolvidas em esquemas de corrupção, a
Companhia argumenta, sem comprovação, que o conteúdo local encarece as
encomendas da empresa em cerca de 40%. Mais recentemente a Petrobras tem
trabalhado para viabilizar o afretamento de um FPSO para Libra, reduzindo
intensamente o índice de conteúdo nacional.
Embora não seja exatamente uma
novidade, é estarrecedora a constatação
de que cada vez mais a Petrobrás tem afretado embarcações de bandeira
estrangeira, cujos armadores absolutamente desprezam a legislação brasileira e
as Convenções Internacionais das quais o Brasil é signatário. O resultado?
Trabalhadores, brasileiros ou não, submetidos a condições aviltantes, sujeitos
à toda sorte de riscos, além da própria segurança da navegação e do meio
ambiente também se encontrarem em situação comprometedora.
Inspeções
efetuadas por representantes do Ministério do Trabalho e da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa), dentre outros órgãos, constataram problemas
que vão desde atrasos nos salários (que podem levar meses), passando pela falta
de equipamentos de segurança, rancho insuficiente ou de péssima qualidade, até
condições precárias de alojamento. Adicionalmente, a Resolução
Normativa 72 do Conselho Nacional de Imigração do Ministério de Trabalho, a
qual estabelece uma cota de tripulantes brasileiros à bordo, tem sido
recorrentemente descumprida por tais armadores inescrupulosos. Violações à
norma MLC-2006, da Organização Internacional do Trabalho, também têm sido uma
constante, conforme atestam registros de que tripulantes brasileiros sofrem
discriminação em relação à estrangeiros de mesma patente ou função.
Como
um caso emblemático desta situação caótica dos afretamentos da Petrobrás,
citamos o petroleiro Chem Violet, que operou por mais de 90 dias no Brasil sem
um tripulante brasileiro sequer, ao contrário do que a RN 72 impõe. O navio foi
apreendido pela Justiça, estando sob a guarda da Petrobrás, após o abandono da
tripulação por parte do armador turco, o qual deixou de pagar os salários de
seus marítimos. Eis um reflexo da política totalmente questionável do menor
preço: nossa Companhia contrata armadores irresponsáveis que violam direitos
dos trabalhadores, descumprem leis brasileiras e convenções internacionais,
desprezam o fato de que operações intrinsecamente arriscadas exigem uma
tripulação qualificada, investem o mínimo e, como prêmio, faturam contratos que
lhes garantem altos lucros.
O
Sindicato Nacional dos Oficiais da Marinha Mercante (Sindmar) enviou dois
ofícios ao senhor Pedro Parente (OSB/Ic-0883/2016 e OSB/Ic-0932/2016) cobrando
“providências urgentes contra os abusos e a imediata revisão dos critérios
utilizados para a contratação de navios estrangeiros”. A entidade destaca que
“algumas empresas sequer têm endereço certo e operam sob bandeiras de
conveniência, o que impede que sejam acionadas por ilícitos e danos causados”.
Ainda em 2016, a situação de ilegalidade das afretadas motivou a Confederação
Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos
Portos (CONTTMAF) a protocolar uma denúncia no TCU contra a Petrobras
(protocolo número 56.089.265/2016). A Confederação também protocolou um ofício
na Agência Nacional de Transportes Aquaviários pela mesma razão
(SAF/1c-0103/2016).
Importante
destacar que a Petrobras tem sido condenada pela Justiça a reparar, em
responsabilidade solidária, todos os danos causados aos trabalhadores, brasileiros
ou estrangeiros. De acordo o Sindmar, até novembro de 2016, a Presidência da
Petrobras não havia se pronunciado relativamente aos ofícios recebidos,
tampouco tomado quaisquer providências.
Nossas condolências às
famílias dos petroleiros Ericson Nascimento de Freitas, de 29 anos, técnico em
inspeções, Jorge Luiz Damião, 44 anos, técnico em inspeções e calibração, ambos
funcionários terceirizados da IMI, prestadora de serviços da Odebrecht Óleo e
Gás e Eduardo Aragão de Lima, 33 anos, segundo oficial de máquinas, funcionário
da Odebrecht Óleo e Gás.
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