quinta-feira, 7 de junho de 2012

O primeiro direito


O primeiro direito de fato dos oprimidos é o direito à rebelião! 

 

 
 
"...por paradoxal que possa parecer, na resposta dos oprimidos à violência dos opressores é que vamos encontrar o gesto de amor. Consciente ou inconscientemente, o ato de rebelião dos oprimidos, que é sempre tão ou quase tão violento quanto a violência que os cria, este ato dos oprimidos, sim, pode inaugurar o amor. Enquanto a violência dos opressores faz dos oprimidos homens proibidos de ser, a resposta destes à violência daqueles se encontra infundida do anseio de busca do direito de ser. Os opressores, violentando e proibindo que os outros sejam, não podem igualmente ser; os oprimidos, lutando por ser, ao retirar-lhes o poder de oprimir e de esmagar, lhes restauram a humanidade que haviam perdido no uso da opressão. Por isto é que somente os oprimidos, libertando-se, podem libertar os opressores. Estes, enquanto classe que oprime, nem libertam, nem se libertam."
 
Paulo Freire, Pedagogia do oprimido.



A sociedade capitalista, assim como as sociedades anteriores, é um mundo de aparências. Vemos um fenômeno e de imediato pensamos que a verdade está toda nele. É por isso que muita gente pensa que este mundo, com sua organização social, é eterno; que vivemos numa democracia ou que todo tipo de rebelião é ruim, e que por isso nenhuma violência deve ser defendida ou aplicada.

O ponto de partida para sabermos se a rebelião é ou não um direito é este: vivemos numa sociedade de aparências. Na aparência, as leis são para todos; são direitos e deveres para todos os membros da sociedade. Porém,
na essência, é assim? A vida mostra que não.
Na essência, as leis são direitos ao mesmo tempo concretos e abstratos. Quando se trata da classe dominante, há direito concreto, direito de fato. Quando se trata da classe dominada, há direito abstrato, isto é, direito formal, que não sai do papel ou da boca dos porta-vozes das próprias classes dominantes ou dos pacifistas que também servem ao capital.
 
As classes dominantes possuem vários direitos concretos, reais e cumpridos ao pé da letra. E se elas não têm um direito, basta mudar a lei, uma vez que são elas mesmas que controlam o parlamento, e pronto: O que era proibido se torna legal. Em 1942, por exemplo, Assis Chateaubriand, um dos maiores ricaços da comunicação no Brasil da época, para poder ficar com a guarda de sua filha, após se separar da esposa,declarou: "Se a lei é contra mim, então,meus senhores, vamos ter que mudar a lei". Logo depois, foi publicado o decreto 5213, concedendo o direito que lhe faltava.
Quer dizer,as classes dominantes possuem um amontoado de direitos e, além disso, possuem o poder de criar mais direitos para elas próprias, tudo porque são elas que detém o Poder político, econômico, militar e ideológico.
Mas de todos os direitos das classes reacionárias, qual o direito principal?
É o direito de oprimir e explorar. Esse é o primeiro direito dos ricos, é a partir dele que surgem todos os outros privilégios, os outros direitos.
Entretanto, qual seria o primeiro direito dos pobres, o primeiro direito com o qual estes mesmos pobres poderiam conquistar seus outros direitos?
Primeiramente, este direito não é dado pelas classes dominantes. Daí concluímos que é um direito criado pelos próprios explorados e oprimidos.

Por este motivo, o primeiro e legítimo direito daqueles que nada possuem é o direito sagrado de se rebelar contra uma ordem social injusta, que mantém todos os seres humanos, das classes oprimidas,na mais completa injustiça, fome, miséria, embrutecimento, animalidade, num mundo em que todos poderiam viver com trabalho, pão, moradia, saúde e educação, mundo este que só pode ser efetivado quando as massas se organizarem e tomarem os seus destinos em suas próprias mãos, utilizando seu legítimo direito de rebelião para destruir o direito de oprimir, explorar e até mesmo o direito de se rebelar, pois só há rebelião onde há opressão.

E para aqueles que dizem que o primeiro direito é a vida, digo que este não passa de um direito abstrato, impossível de ser conquistado enquanto vivermos numa sociedade de classes, cuja base é a produção de lucros para meia dúzia de famílias, e não para satisfazer as necessidades materias e espirituais de todos os seres humanos. O direito à vida na sociedade de classes, concretamente, é o direito da classe dominante de possuir uma vida de luxo, esbanjamento e opulência, enquanto a esmagadora maioria dos seres humanos só possuem o direito a uma vida de miséria extrema, uma vida que muitas vezes não pode ser vivida pelo fato de um ser humano ter que matar o outro pra poder viver melhor. O direito à vida só poderá ser concretizado, só poderá ser o primeiro direito, a partir do momento em que os oprimidos retirarem das mãos da minoria esse terrível direito de oprimir e explorar, e a única lei que conduz a isso é a lei de atrever-se a se rebelar.

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