sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

OAB-RJ: mau exemplo de magistrados corrói a democracia

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Jornal do Brasil, 13/01/2012

OAB-RJ: mau exemplo de magistrados corrói a democracia 

 

O cidadão quando senta à frente de um magistrado em audiência quer ter a certeza de que está diante de um homem ou uma mulher de bem, que dá bom exemplo aos seus concidadãos. Qualquer suspeita em contrário corrói a democracia. A afirmação foi feita hoje (13) pelo presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, ao comentar o relatório do Coaf (órgão de inteligência financeira do Ministério da Fazenda) revelando que 3.426 magistrados e servidores do Judiciário fizeram movimentações consideradas "atípicas" no valor de R$ 855 milhões entre 2000 e 2010.
Segundo o relatório, 81,7% das comunicações consideradas atípicas estão concentradas no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), Tribunal de Justiça da Bahia e o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo. O documento revela ainda a existência de duas pessoas vinculadas ao Tribunal da Justiça Militar de São Paulo e uma do Tribunal de Justiça da Bahia terem movimentado R$ 116,5 milhões em um único ano, 2008.

Wadih Damous afirma que Judiciário não pode tolerar suspeitas sobre a conduta dos seus membros
Wadih Damous afirma que Judiciário não pode tolerar suspeitas sobre a conduta dos seus membros 

O presidente da OAB-RJ destacou que em todas as democracias, o Poder Judiciário, mais do que qualquer outro, não pode tolerar suspeitas sobre a conduta dos seus membros. "O cidadão comum espera do juiz um comportamento irrepreensível, transparente e obediente aos mais rígidos preceitos éticos". E acrescentou: "causa perplexidade a todos nós saber que servidores públicos, sobretudo magistrados, tiveram movimentações aparentemente inexplicáveis em suas contas bancárias".
"Por serem remunerados pelos impostos pagos pelos cidadãos, é fundamental que os acusados pelo documento do Coaf virem a público e exibirem os seus contra cheques. É fundamental que todos os envolvidos demonstrem que as quantias depositadas, superiores aos valores dos seus vencimentos, são lícitas. Se não o fizerem, que o façam os presidentes ou os corregedores dos tribunais apontados nas informações do Coaf. Temos o direito de saber, e eles, o dever de informar. Não é favor, é obrigação decorrente de mandamento constitucional", concluiu o presidente da OAB-RJ.

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