STJ decide: é proibido investigar rico ! E salva indiciados na Castelo de Areia
- Publicado em 05/04/2011
Saiu no Estadão online:
STJ anula provas obtidas pela PF na Operação Castelo de Areia
Na investigação da Castelo de Areia há mais, muito mais do que uma – uma única denúncia anônima.
Há uma delação premiada, assinada, pelo doleiro que começou a fazer a lavagem de dinheiro dos empresários da Camargo Corrêa.
Nessa delação premiada se soube que o novo doleiro da lavagem era um Kurt.
Veio uma denuncia anônima.
A partir dela, a polícia passou a acompanhar o Kurt.
Kurt ia à Camargo Corrêa e se encontrava com pessoas da Camargo Corrêa.
A Polícia Federal, no âmbito da Operação Castelo de Areia, pede à Justiça, à Vara de
Crimes do Colarinho Branco do corajoso e saudoso Dr Fausto De Sanctis (“saudoso”,
porque ele foi promovido a julgar o litígio dos velhinhos com o INSS) autorização
para grampear o Kurt e aqueles com quem se encontrava.
A Vara de De Sanctis tem o cuidado de fornecer a senha só dos suspeitos.
E não revelou às operadores de telefonia, já que há “n” casos de vazamento de escutas
legais a partir de funcionários corruptos das operadoras.
A Polícia pediu e obteve o direito de quebrar o sigilo dos dados pessoais daqueles
que investigava.
Kurt desconfiou que estava sendo investigado e passa a só falar por um sistema tipo
“Skype”.
Policia pede à Justiça e obtém o direito de fazer escuta ambiental.
Nessa escuta, Kurt confirma tudo o que a Polícia já sabia: tudo o que o delator
premiado contou, tudo o que a denúncia anônima denunciou e tudo o que a Polícia
investigou antes e depois da denúncia anônima.
Era remessa ilegal da gorda.
Lavagem de bom tamanho.
Agora, sob a liderança do Ministo Asfor Rocha, o primeiro que invocou a
esdrúxula tese de que tudo se baseava numa única “denúncia anônima”, o
Superior (sic) Tribunal de Justiça (sic) enterra a Castelo de Areia.
Deve ser uma antecipação do funeral que se avizinha da Operação Satiagraha,
nas mãos do Ministro Macabu – aquele cujo filho trabalha no escritório do
principal advogado de Dantas.
Que conclusão tirar, amigo navegante ?
O problema no Brasil não é mais condenar rico.
Não se trata de condenar ou encarcerar rico.
É antes.
É proibido INVESTIGAR rico.
Nada pode, nada é legal !
Se o suspeito é rico, amigo navegante, tudo o que for feito para investigar se o rico
é criminoso será considerado ilegal.
A Lei não foi feita para absolver rico.
Antes: a Lei foi feita para não investigar rico.
A ordem é: IMPUNIDADE para os ricos.
O site da Corregedoria geral da União incentiva o cidadão a denunciar a corrupção
anonimamente.
A ocupação do Alemão não teria existido sem a denuncia anônima.
O Supremo, pelas mãos do Ministro Toffoli, já considerou legais as denúncias
anônimas com diligências preliminares.
As Convenções Internacionais de combate ao colarinho Branco – e a de Palermo
e a Mérida – aceitam a denuncia anônima.
Mas, esse não é o caso da Castelo de Areia, amigo navegante.
ANTES da denúncia anônima houve a delação premiada do doleiro que precedeu o Kurt.
Fica combinado assim.
A Justiça brasileira não se aplica a uma casta.
Só se aplica a outra.
Mais em baixo.
Viva o Brasil !
Paulo Henrique Amorim
STJ anula provas obtidas pela PF na Operação Castelo de Areia
Felipe Recondo
BRASÍLIA – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou todas as provas obtidas pela Polícia Federal na Operação Castelo de Areia que tenham sido obtidas a partir da quebra de sigilo telefônico dos investigados.
A decisão da 6ª turma do STJ compromete a investigação de um esquema de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, crimes financeiros e repasses ilícitos para políticos, envolvendo três executivos da construtora Camargo Corrêa.
Os ministros entenderam que as provas obtidas contra os investigados se basearam única e exclusivamente em uma denúncia anônima. No entendimento de três dos quatro ministros da Turma, o Ministério Público pediu a quebra de sigilo telefônico e depois a interceptação telefônica dos envolvidos. Essa quebra, autorizada pelo juiz Fausto de Sanctis, teria ocorrido de forma genérica e indiscriminada.
Apenas o ministro Og Fernandes julgou que as provas foram obtidas de forma legal e, por isso, a ação penal poderia prosseguir normalmente. No entendimento do ministro, Ministério Público e Polícia Federal apuraram a denúncia anônima e encontraram indícios que então embasaram os pedidos de quebra de sigilo.
Na investigação da Castelo de Areia há mais, muito mais do que uma – uma única denúncia anônima.
Há uma delação premiada, assinada, pelo doleiro que começou a fazer a lavagem de dinheiro dos empresários da Camargo Corrêa.
Nessa delação premiada se soube que o novo doleiro da lavagem era um Kurt.
Veio uma denuncia anônima.
A partir dela, a polícia passou a acompanhar o Kurt.
Kurt ia à Camargo Corrêa e se encontrava com pessoas da Camargo Corrêa.
A Polícia Federal, no âmbito da Operação Castelo de Areia, pede à Justiça, à Vara de
Crimes do Colarinho Branco do corajoso e saudoso Dr Fausto De Sanctis (“saudoso”,
porque ele foi promovido a julgar o litígio dos velhinhos com o INSS) autorização
para grampear o Kurt e aqueles com quem se encontrava.
A Vara de De Sanctis tem o cuidado de fornecer a senha só dos suspeitos.
E não revelou às operadores de telefonia, já que há “n” casos de vazamento de escutas
legais a partir de funcionários corruptos das operadoras.
A Polícia pediu e obteve o direito de quebrar o sigilo dos dados pessoais daqueles
que investigava.
Kurt desconfiou que estava sendo investigado e passa a só falar por um sistema tipo
“Skype”.
Policia pede à Justiça e obtém o direito de fazer escuta ambiental.
Nessa escuta, Kurt confirma tudo o que a Polícia já sabia: tudo o que o delator
premiado contou, tudo o que a denúncia anônima denunciou e tudo o que a Polícia
investigou antes e depois da denúncia anônima.
Era remessa ilegal da gorda.
Lavagem de bom tamanho.
Agora, sob a liderança do Ministo Asfor Rocha, o primeiro que invocou a
esdrúxula tese de que tudo se baseava numa única “denúncia anônima”, o
Superior (sic) Tribunal de Justiça (sic) enterra a Castelo de Areia.
Deve ser uma antecipação do funeral que se avizinha da Operação Satiagraha,
nas mãos do Ministro Macabu – aquele cujo filho trabalha no escritório do
principal advogado de Dantas.
Que conclusão tirar, amigo navegante ?
O problema no Brasil não é mais condenar rico.
Não se trata de condenar ou encarcerar rico.
É antes.
É proibido INVESTIGAR rico.
Nada pode, nada é legal !
Se o suspeito é rico, amigo navegante, tudo o que for feito para investigar se o rico
é criminoso será considerado ilegal.
A Lei não foi feita para absolver rico.
Antes: a Lei foi feita para não investigar rico.
A ordem é: IMPUNIDADE para os ricos.
O site da Corregedoria geral da União incentiva o cidadão a denunciar a corrupção
anonimamente.
A ocupação do Alemão não teria existido sem a denuncia anônima.
O Supremo, pelas mãos do Ministro Toffoli, já considerou legais as denúncias
anônimas com diligências preliminares.
As Convenções Internacionais de combate ao colarinho Branco – e a de Palermo
e a Mérida – aceitam a denuncia anônima.
Mas, esse não é o caso da Castelo de Areia, amigo navegante.
ANTES da denúncia anônima houve a delação premiada do doleiro que precedeu o Kurt.
Fica combinado assim.
A Justiça brasileira não se aplica a uma casta.
Só se aplica a outra.
Mais em baixo.
Viva o Brasil !
Paulo Henrique Amorim
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