quinta-feira, 14 de abril de 2011

Consumidor de luz sustenta operação de risco no setor

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São Paulo, quinta-feira, 14 de abril de 2011
 
Consumidor de luz sustenta operação de risco no setor
 
AGNALDO BRITODE SÃO PAULO

Os consumidores de luz no Brasil, punidos com uma das tarifas mais caras do mundo, estão sustentando negócios de risco feitos por intermediários que compram e vendem energia no curto prazo num gueto do mercado livre.
Esse segmento de compra e venda de energia no curto prazo representa entre 4% e 6% do mercado brasileiro de energia e há estimativas de que movimente R$ 8 bilhões por ano. É nesse nicho que a Brix, a nova Bolsa criada pelo bilionário Eike Batista, vai começar a operar.
A sobra de energia nas hidrelétricas é o que tem sustentado esse tipo de negócio. São sobras bancadas pelos consumidores e criadas para dar segurança ao abastecimento do país.
Hoje, mais de 80% da geração ocorre em hidrelétricas.
"Essas sobras acabam por servir à especulação. Quem vive na rebarba do sistema, sem contrato de longo prazo, vive bem, mas ele atua de uma maneira oposta àquela que daria segurança ao sistema", diz Carlos Augusto Kirchner, consultor em energia e diretor do Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo.
A ciranda criada nesse mercado fez acender a luz amarela da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), responsável por fiscalizar o setor.
Além de propor limites para as transações no mercado de energia, a agência pediu à Superintendência de Estudos de Mercado sugestões para reduzir os problemas de inadimplência no mercado livre -situação que começa a gerar perdas também para estatais, como a Petrobras e a Eletrobras.

O RISCO
Criado por lei, o mercado livre -responsável por 26% da energia transacionada no Brasil- instituiu um ambiente em que agentes (principalmente os comercializadores) podem se arriscar na compra de energia em contratos de curto prazo, um risco importante, como se verá.
Se quiser, o agente pode até negociar energia de que não dispõe
e posteriormente buscar contratos que deem cobertura à transação -obter lastro, no jargão do setor.
O alerta é de Maury Sergio Lima e Silva, especialista em regulação do setor elétrico brasileiro e responsável pelo processo que resultou na expulsão de um comercializador do mercado livre.
A lei 9.074/95 e o decreto federal 5.163/04 determinam que compradores e vendedores de energia tenham 100% da sua demanda contratada, ou que um consumidor esteja ancorado numa usina.
A FNE (Federação Nacional dos Engenheiros) encaminhou carta ao MME (Ministério de Minas e Energia) a partir da qual faz alertas sobre a armadilha que há hoje no interior do setor elétrico.
A federação e outras entidades pedem o fim da autorização para os agentes negociarem energia em contratos de menos de um ano. O grande problema é a falta de transparência dos contratos de curtíssimo prazo.
Pela regra atual, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) permite que agentes apresentem posteriormente ("ex-post", no jargão do setor) o contrato de energia que dá cobertura à demanda de um consumidor.
Caso não apresente o lastro (cobertura para o contrato de venda), esse agente se submete a punições previstas na regulação desse mercado e fica a mercê do preço da energia de curto prazo, que pode variar de R$ 12,08 (quando há sobra de energia na hidrelétrica) a até R$ 689,18 (se a reserva das usinas zerar).
Mesmo assim, a Aneel quer permitir a alavancagem na venda de energia, com cobertura em dezembro. O assunto está em discussão.

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