Procurador do Rio descobre como pegar torturadores
- Publicado em 23/02/2011
Quem sequestrou Stuart Angel, Beto, Mario Alves e Rubens Paiva ?
Saiu na Folha, pág. A14:
“Investigação busca vítima das ditaduras”
“Procurador militar do Rio quer examinar papel de agentes das Forças Armadas no desaparecimento de 4 militantes”.
(São Stuart Angel, Mario Alves, Carlos Alberto Soares de Freitas (Beto) e Rubens Paiva – clique aqui para ver que a filha de Rubens Paiva chama o Nelson Johnbim de “uma vergonha”).
“A tese defendida pelo promotor Otávio Bravo … é que casos de desaparecidos devem ser considerados sequestro em andamento até a localização de eventual resto mortal, ou de ‘evidências verossímeis’ de que as vitimas foram soltas ou portas’.”
“Para Bravo, contra esses casos não cabe prescrição ( prazo para proposição de uma ação) nem a Lei da Anistia, de 1979. Sem saber como e o que aconteceu, não dá para dizer que está prescrito ou anistiado.’ “
“Ele afirma que a condenação na Corte Interamericana de Direitos Humanos (*) no caso da Guerrilha do Araguaia, em dezembro de 2010 – quando o Brasil foi responsabilizado pelo desaparecimento de guerrilheiros – , obriga o pais a localizar todas as pessoas desaparecidas na ditadura.”
Sobre isso, leia também na Folha, pág. 3, artigo “Decisão judicial: cumpra-se”, de Carlos Weis, mestre em Direito, defensor público em São Paulo e coordenador do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria.
Diz ele sobre a fragorosa (*) derrota que o Brasil sofreu na Corte Interamericana:
“Apesar de algumas vozes terem se erguido contra a sentença internacional, o fato é que deve ser cumprida integralmente, não porque seja uma revisão do acórdão do STF (o que tecnicamente não é), ou porque ignore o imaginado acordo político que teria viabilizado a transição para a democracia, mas pelo fato de o Brasil ter, voluntariamente, reconhecido a competência da Corte Interamericana como obrigatória e de pleno direito para julgar denúncias formuladas contra si.”
“E, se palavra dada é palavra cumprida, o Brasil, por todos os seus órgãos, tem a obrigação de promover a imediata persecução criminal dos assassinos e torturadores do regime militar, cujos atos configuram “crimes de lesa-humanidade”, sendo, assim, imprescritíveis.”
“Ainda que o acatamento das sentenças da Corte Interamericana seja novidade por aqui (a Suprema Corte da Argentina já o faz costumeiramente) …”
A Argentina, como se sabe, vive anos luz à frente do Brasil em matéria de respeito aos Direitos do Cidadão.
A Argentina tem uma Ley de Medios.
E a Argentina botou os torturadores do regime militar na
cadeia – inclusive ex-Presidentes da República.
A Justiça argentina foi para cima dos torturadores exatamentedessa forma: se o corpo do militante não apareceu, trata-se de um
seqüestro em andamento.
Convém, aqui, reler, notável artigo que o professor Fabio Comparato
escreveu aqui neste Conversa Afiada sobre a hipócrita posição do
Governo do Brasil (“Macaco olha o teu rabo”) e quando tratou da
derrota fragorosa (*) na OEA e a obrigação de o Brasil
cumprir o que se comprometeu a cumprir.
Recomenda-se também a edificante leitura do papel (deplorável) de
Nelson Johnbim e de Zé Eduardo Cardozo sobre a anistia dos cabos de 64,
segundo denúncia de Leandro Fortes, na Carta Capital.
Paulo Henrique Amorim
(*) A derrota fragorosa na OEA se deve a magistral defesa da Lei da Anistia
– e, portanto, dos torturadores do regime militar – feita pelo notável
jurisconsulto Sepúlveda Pretence. Que podia ter ido conviver com a
aposentadoria sem essa mácula na carreira (entre outras).
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