Boato na rede é crime!
Você sabia que é crime divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor na internet, e que o e-mail é prova material do crime?IPs coletados em e-mails com boatos podem ser enviados para a Procuradoria Geral Eleitoral.
A Lei 12034, ou Lei dos Partidos Políticos, prevê multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 30 mil para quem envia ou reenvia e-mails com boatos, calúnias ou difamação, para fins eleitorais ou não, atacando candidatos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “divulgar fatos inverídicos em relação a candidatos e partidos, que sejam capazes de influenciar a opinião do eleitorado” também constitui crime eleitoral.
Esse tipo de prática, conforme a situação, também pode ser considerada crime pelo Código Penal. Os artigos 138, 139 e 140 tipificam os crimes contra a honra de calúnia, difamação e injúria, com penas que variam de 6 meses a 2 anos de detenção para quem divulga boatos ofensivos à honra de alguém ou espalhe informações, por qualquer meio, inclusive o eletrônico, que sabe serem falsas.
Os e-mails criminosos podem ser encaminhados para o Ministério Público Federal (pge@pgr.mpf.gov.br) e para a Safernet, preferencialmente com o código original das mensagens (o ip de origem). Procure também identificar-se quando for fazer a denúncia.
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