sexta-feira, 15 de outubro de 2010
Assoc. dos Engenheiros da Petrobras (AEPET) denuncia: “As 10 vezes que FHC tentou privatizar a Petrobras"
1993 – Como ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso fez um corte de 52% no orçamento da Petrobrás previsto para o ano de 1994, sem nenhuma fundamentação ou justificativa técnica. Ele teria inviabilizado a empresa se não tivesse estourado o escândalo do orçamento, envolvendo vários parlamentares apelidados de `anões do orçamento`, no Congresso Nacional, assunto que desviou a atenção do País, fazendo com que se esquecessem da Petrobrás.
1994 – ainda como ministro da Fazenda, com a ajuda do diretor do Departamento Nacional dos Combustíveis, manipulou a estrutura de preços dos derivados do petróleo, de forma que, nos 6 últimos meses que antecederam o Plano Real, a Petrobrás teve aumentos mensais na sua parcela dos combustíveis em valores 8% abaixo da inflação. Por outro lado, o cartel internacional das distribuidoras derivados teve aumentos de 32%, acima da inflação, nas suas parcelas.
1995 – Em fevereiro, já como presidente, FHC proibiu a ida de funcionários de estatais ao Congresso Nacional para prestar informações aos parlamentares e ajudá-los a exercer seus mandatos com respaldo de informações corretas. Assim, os parlamentares ficaram reféns das manipulações da imprensa comprometida. As informações dadas aos parlamentares no governo de Itamar Franco, como dito acima, haviam impedido a revisão com um claro viés neoliberal da Constituição Federal.
Também em 1995, FHC deflagrou o contrato e a construção do Gasoduto Bolívia-Brasil, que foi o pior contrato que a Petrobrás assinou em sua história. FHC, como ministro da Fazenda do governo Itamar Franco, funcionou como lobista em favor do gasoduto. Como presidente, suspendeu 15 projetos de hidrelétricas em diversas fases, para tornar o gasoduto irreversível. Este fato, mais tarde, acarretaria o `apagão` no setor elétrico brasileiro.
Em 1995, o governo, faltando com o compromisso assinado com a categoria, levou os petroleiros à greve, com o firme propósito de fragilizar o sindicalismo brasileiro e a sua resistência às privatizações que pretendia fazer.
Durante a greve, uma viatura da Rede Globo de Televisão foi apreendida nas proximidades de uma refinaria, com explosivos. Provavelmente, pretendendo uma ação sabotagem que objetivava incriminar os petroleiros.
1995 – O mesmo Fernando Henrique comandou o processo de mudança constitucional para efetivar cinco alterações profundas na Constituição Federal de 1988, na sua Ordem Econômica, incluindo a quebra do monopólio Estatal do Petróleo.
As cinco mudanças:
1) Mudou o conceito de empresa nacional. A Constituição de 1988 havia estabelecido uma distinção entre empresa brasileira de capital nacional e empresa brasileira de capital estrangeiro. As empresas de capital estrangeiro só poderiam explorar o subsolo brasileiro(minérios) com até 49% das ações das companhias mineradoras. A mudança enquadrou todas as empresas como brasileiras. A partir dessa mudança, as estrangeiras passaram a poder possuir 100% das ações. Ou seja, foi escancarado o subsolo brasileiro para as multinacionais, muito mais poderosas financeiramente do que as empresas nacionais. A Companhia Brasileira de Recursos Minerais havia estimado o patrimônio de minérios estratégicos brasileiros em US$ 13 trilhões. Apenas a companhia Vale do Rio Doce detinha direitos minerários de US$ 3 trilhões. FHC vendeu essa companhia por um valor inferior a que um milésimo do valor real estimado.
2) Quebrou o monopólio da navegação de cabotagem, permitindo que navios estrangeiros navegassem pelos rios brasileiros, transportando os minérios sem qualquer controle;
3) Quebrou o monopólio das telecomunicações, para privatizar a Telebrás por um preço abaixo da metade do que havia gastado na sua melhoria nos últimos 3 anos, ao prepará-la para ser desnacionalizada.
Recebeu pagamento em títulos podres e privatizou um sistema estratégico de transmissão de informações. Desmontou o Centro de Pesquisas da empresa e abortou vários projetos estratégicos em andamento como capacitor ótico, fibra ótica e TV digital;
4) Quebrou o monopólio do gás canalizado e entregou a distribuição a empresas estrangeiras. Um exemplo é a estratégica Companhia de Gás de São Paulo, a COMGÁS, que foi vendida a preço vil para a British Gas e para a Shell. Não deixou a Petrobrás participar do leilão através da sua empresa distribuidora. Mais tarde, abriu parte do gasoduto Bolívia-Brasil para essa empresa e para a Enron, com ambas pagando menos da metade da tarifa paga pela Petrobrás, uma tarifa baseada na construção do Gasoduto, enquanto que as outras pagam uma tarifa baseada na taxa de ampliação.
5) Quebrou o Monopólio Estatal do Petróleo, através de uma emenda à Constituição de 1988, retirando o parágrafo primeiro, elaborado pelo diretor da AEPET, Guaracy Correa Porto, que estudava direito e contou com a ajuda de seus professores na elaboração. O parágrafo extinto era um salvaguarda que impedia que o governo cedesse o petróleo como garantia da dívida externa do Brasil. FHC substituiu esse parágrafo por outro, permitindo que as atividades de exploração, produção, transporte, refino e importação fossem feitas por empresas estatais ou privadas. Ou seja, o monopólio poderia ser executado por várias empresas, mormente pelo cartel internacional;
1996 – Fernando Henrique enviou o Projeto de Lei que, sob as mesmas manobras citadas, se transformou na Lei 9478/97. Esta Lei contem artigos conflitantes entre si e com a Constituição Brasileira. Os artigos 3º, 4º e 21, seguindo a Constituição, estabelecem que as jazidas de petróleo e o produto da sua lavra, em todo o território Nacional (parte terrestre e marítima, incluído o mar territorial de 200 milhas e a zona economicamente exclusiva) pertencem à União Federal. Ocorre que, pelo seu artigo 26 — fruto da atuação do lobby sobre uma brecha deixada pelo Projeto de Lei de FHC — efetivou a quebra do Monopólio, ferindo os artigos acima citados, além do artigo177 da Constituição Federal que, embora alterada, manteve o monopólio da União sobre o petróleo. Esse artigo 26 confere a propriedade do petróleo a quem o produzir.
Da Sucursal de Brasília,
Iram Alfaia
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