A tentação de ver
Beatriz Kushnir (*)
O ministro da Justiça no governo Geisel, Armando Falcão, pronunciava que tanto pela Emenda Constitucional n° 1, de 1969, como pelo AI-5 o país vivia em pleno Estado de Direito e democracia. E, por isso, segundo ele, cabia a censura. Assim, relembrando a proibição ao filme Je vous salue, Marie, impunha: “Se fosse ministro, não deixaria passar. Todo mundo deve ser poupado da tentação de ver”.
Símbolo e base do governo autoritário, a extinção dos DOPS e do aparato repressivo deveriam garantir ao cidadão liberdade de expressão e de ir e vir – pilares da democracia. A difícil marca de ser fichado no DOPS e as dificuldades que esse estigma impõe a uma parcela dos que tiveram suas vidas registradas, somadas às garantias constitucionais que permitem o acesso à informação, ao mesmo tempo em que garantem a preservação da intimidade do cidadão, são os ingredientes que demonstram o quão calorosa é esta seara.
O uso e a introjeção da ideia de criminalidade política demonstra como um organismo de repressão e um governo autoritário juntos cunham a imagem do que é impróprio e, portanto, passível de ser reprimido; e como, socialmente, essa noção é aceita e passa a justificar a existência de uma instituição como o DOPS, por exemplo. A existência de uma “lógica” do censor faz dessa polícia política uma entidade “necessária”. As origens de uma sociedade baseada no autoritarismo e na exclusão dimensionam o peso e o papel de uma cultura da censura – o esforço de delimitar o legal e o ilegal. No Estado brasileiro republicano, essa foi uma tarefa, um ato de fundação.
A censura à grande imprensa nos tempos da mais recente ditadura civil-militar brasileira corrobora com a ideia de que, em um tempo de imposições e silêncio, se informar apenas pelas notícias permitidas era ficar décadas atrás de seu tempo. A “queda-de-braço” entre os meios de comunicação e os órgãos repressivos tinha um objeto de desejo: impor o que podia ser legal, por um lado, e legalizar, explicitando, o ilegal, por outro. Assim, o binômio ordem pública/segurança nacional regeu a polícia política, e estabeleceu o que se podia difundir como notícia. Aos órgãos de repressão cabia definir o que era permitido.
Lidar com o sigilo e a privacidade nos faz pensar. Alguns dos “fichados” afirmam que os “acervos da Ditadura” são fruto das incursões policiais nas suas residências, e contêm documentos extremamente íntimos, além de cartas e objetos de uso pessoal. A natureza desse arquivo impõe que alguns deles não queiram vê-los aberto ao público de maneira indiscriminada.
O ponto central é: será que algum arquivo tem o mérito de conter as informações verdadeiras acerca dos fatos por ele guardados? A formação dos “arquivos da Repressão”, e sua posterior abertura, foi pensada pelos cientistas sociais europeus para o caso da antiga URSS. A problemática para eles era como tornar aquele acervo um instrumento de pesquisa, ao mesmo tempo que refletiam tanto em manter sua organização original, como em estabelecer critérios para a sua institucionalização enquanto um instrumento de consulta pública. Era também uma questão para esses pesquisadores europeus a seara dos direitos civis, da manutenção da privacidade dos indivíduos fichados e, principalmente, do que realmente se poderia esperar daquele tipo de fonte.
Como se pode verificar, pesquisadores brasileiros e europeus enfrentam dilemas semelhantes. Mais que isso: o que esperar desse material, que perguntas fazer, e o que realmente ele poderia responder?
Nesse contexto, as ponderações são sobre as funções e os limites dos arquivos para a tessitura da história. O cerne da preocupação, de fato, é pensar o mito da “verdade histórica”. Em que situação o historiador se sente mais seguro: no registro escrito ou no depoimento a posteriori.
Quanto ao acesso aos “acervos da Ditadura” e à possibilidade de consultá-los como fonte histórica no Brasil, não podemos esquecer que, entre a sua formação e a sua constituição como um arquivo, um longo período de abandono caracterizou o material. Há limites tênues e tensos que separaram o que é permitido e o que deve ser considerado ilegal; o que é público para o corpo social e o que fere a dimensão privada da história de cada cidadão. Assim, os pesquisadores se encontram em uma encruzilhada: por um lado, dependem da informação produzida pelo Estado, que – sob a égide da segurança da nação – se entende no direito de “conhecer” os atos dos seus cidadãos; por outro, encontram-se limitados em suas pesquisas pelas pessoas alvo dessa vigilância, que desejam preservar sua vida pessoal, sua intimidade e honra.
Não sabemos quanto do conjunto original se manteve intacto após a doação às instituições de guarda, ocorrida com a extinção legal das agências repressivas. O arquivo não é apenas um lugar de reunião de documentos ou o locus de trabalho do arquivista. No caso dos “arquivos da Ditadura”, há que se ressaltar uma peculiaridade: durante a sua vigência, funcionaram como acervo interno de um órgão de segurança; após a sua extinção, assumiu o caráter de arquivo público. Esse perfil concede ao acervo uma característica própria. Se, num primeiro momento, ele é um instrumento restrito de um órgão público, “vivo” e constantemente realimentado, numa segunda fase ele é deslocado para a seara pública, e as informações ali contidas passam das mãos de poucos, para um acesso, a princípio, irrestrito.
Estes acervos, por um lado, têm como objetivo identificar o “fichado” no mundo social; por outro, trata-se de um arquivo que explicita o universo do outro a partir da lógica interna de seu titular. Ou seja, da perspectiva da polícia. O acervo permite tanto reconstituir uma trajetória do “fichado”, a partir da perspectiva do agente policial, como a do “fichador”.
Quando esses acervos passam ao domínio público, certas nuanças se explicitam. O material chega desorganizado, e certamente houve uma “limpeza” realizada por ex-agentes do órgão, o que nos leva a crer que a sua lógica interna tenha sido muitas vezes deliberadamente manipulada. Uma característica, contudo, lhes é marcante: contêm informações sobre determinadas pessoas, mas não são arquivos privados. Por pertencerem a um órgão público, sua documentação é de domínio da sociedade, sendo esta situação um nó difícil de desatar.
Outra forma de apreender o conteúdo dos “arquivos da Ditadura” é verificar as premissas que ditaram sua acumulação. As informações ali contidas foram recolhidas sob a orientação do olhar da polícia. Há, portanto, que se levar em conta a distância entre as atividades políticas outrora realizadas e o conteúdo das fichas policiais elaboradas, compreendendo-se que foi a lógica da desconfiança de um Estado autoritário que produziu o acervo. Por outro lado, foi a lógica da democracia da informação que os transformou em arquivos públicos, abertos à consulta. Esse acesso é uma forma positiva de falar de um “silêncio”, como também de permitir ao pesquisador rediscutir a constituição de uma memória.·.
A volta ao passado, para alguns, é um ato de abrandamento e de eliminação das arestas e das diferenças, é um redesenhar que deve respeitar uma lógica da harmonia e que dispensa tensões e atritos. Há que se redimensionar o fascínio que os “arquivos da Ditadura” despertaram, quando a esse deslumbre se contrapõem as dificuldades do seu manuseio.
O arrebatamento de poder consultar um material secreto em um momento de liberdade política gerou a sensação de que todo o segredo do passado seria finalmente liberto. Todavia, muito rapidamente renunciamos a essas pretensões e começamos a perceber que tudo não é assim tão simples, que os novos arquivos não falam por si sós, que, como todos os outros arquivos, eles devem ser submetidos a uma crítica exigente das fontes, que seu manuseio só pode ser feito se forem respeitadas as preocupações éticas e metodológicas elementares, e que, mesmo bem utilizados, e interrogados a partir de questões pertinentes, não dispensam o historiador de seu trabalho habitual de reconstituição e de interpretação − e não têm resposta para tudo.
Ao perceber a onipotência com que alguns os encaram e a decepção que tamanha expectativa pode gerar, poder-se-á concluir que tais arquivos são apenas mais uma fonte para as pesquisas. Uma fonte rica e que não pode ser negligenciada, mas as informações ali contidas necessitam do eterno cotejar com outras para mais bem se compreender aquele período da História. Sem dúvida, o mais importante é que, com a liberação desses acervos, houve um aumento de pesquisas e reflexões nesta temática, a exigência metodológica e ética, certa modéstia e humildade quanto aos resultados e ao requestionamento das certezas adquiridas.
Os arquivos – em especial os que contêm informações de caráter pessoal, como os dos serviços de segurança –, possibilitam duas constatações: a de que lá se encontram também informações improcedentes, inexatas e enganadoras; e a de que lá se inscreveu a história de um órgão de Estado. Os “documentos da Ditadura” não devem ser tomados como a verdade da vida dos indivíduos neles registrada, mas sim como a expressão da lógica da desconfiança que permeava um órgão com características ditatoriais. O passado, conforme lembra Henry Rousso, é uma “terra estrangeira”, que exige, no presente, o passaporte do documento conservado para nele ingressar. Nesse sentido, ”[...] acessíveis ou fechados, os arquivos são sintomas de uma falta, e a tarefa do historiador consiste tanto em tentar suprimi-la de maneira inteligível, a fim de reduzir o máximo possível a estranheza do passado”.
(*) Beatriz Kushnir é mestre em História Social pela Universidade Federal Fluminense e doutora em História Social do Trabalho pela Unicamp. É autora de "Baile de máscaras: mulheres judias e prostituição", organizadora de "Perfis cruzados: trajetórias e militância política no Brasil" (ambos publicados pela Imago) e de "Cães de guarda: jornalistas e censores, do AI-5 à Constituição de 1988" (Boitempo Editorial)
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