Carta Maior, 23/03/2016
Um juiz da roça
PorAndré Roberto de A. Machado
Ainda no calor das primeiras das primeiras horas após a “condução coercitiva” de Lula, Fernando Brito, no site O Tijolaço,
comparou o juiz Sérgio Moro a um “delegado da roça dos anos 50”. Sempre
sagaz, Brito não usou a imagem da “autoridade da roça” à toa. Estava
ecoando a perplexidade de muitos analistas: como um juiz de primeira
instância, em uma região que não está no centro da política nacional,
consegue dar marcha a um processo que põe de joelhos algumas das
principais figuras da república? A ideia de falta de limites a Sérgio
Moro, da inexistência de contrapesos entre os poderes, é o que torna
crível a comparação com “delegado da roça dos anos 50”. É uma percepção
que vai se disseminando a cada atropelo da Lava Jato, a cada prisão
preventiva que se eterniza e, agora, pela inacreditável divulgação de
grampos que envolvem a própria Presidenta da República.
Depois de ler essa matéria foi inevitável lembrar da peça de estreia de Martins Pena: O Juiz de Paz da Roça, texto que está disponível integralmente no site Domínio Público, um desses biscoitos finos da internet. Apresentada pela primeira vez em 1838, a leitura do Juiz de Paz da Roça é lembrada pelos ex-vestibulandos como um dos rituais de tortura a que foram submetidos antes do ingresso na Universidade, talvez acrescida de uma encenação por grupos semiprofissionais que se prestam a montagens caça-níqueis. É uma pena. Insisto com meus alunos, futuros historiadores, que a comédia de costumes de Martins Pena é um ótimo mote para discutir o século XIX no Brasil com a garotada.
O juiz de paz foi uma instituição criada em 1828. Tratava-se de juiz leigo, ou seja, não precisava ter uma formação específica para o cargo e era empossado após uma eleição pela comunidade local. Inicialmente, o juiz de paz promovia apenas conciliações e julgava casos de menor importância. Na peça de Martins Pena, isso é materializado nas decisões do juiz sobre casos tolos ou mesmo sérios sempre contados numa narrativa bizarra, como a reclamação de uma mulher contra um conhecido por lhe dar uma “umbigada” ou uma briga de vizinhos por conta de um porca que atravessou a cerca. Quem menospreza a importância da intervenção do Estado em questões como essas não faz ideia da quantidade de vezes em que a polícia é acionada até hoje para resolver casos parecidos. Basta ver qualquer um dos famosos programas do “mundo cão” na TV para ter claro que a justiça para a maioria dos brasileiros ainda se faz com um arma, seja na mão de vizinhos briguentos ou de policiais que decidem salomonicamente toda sorte de coisas e impõem as soluções sob a ameaça de prisão ou de coisa pior.
A criação dos juízes de paz foi uma medida defendida com unhas e dentes pelos liberais no Parlamento do Império que, não só conseguiram implementá-lo, como foram progressivamente ampliando o seu poder para causas maiores e até para controle de forças policiais. A ideia por trás disso, entre outras coisas, era de que a justiça não devia estar sob controle de poderes centralizados, evitando-se assim possíveis perseguições do governo. O juiz de paz tornou um símbolo da luta pela liberdade, como bem apontou Thomas Flory, autor do clássico até hoje sobre a questão.
Depois de ler essa matéria foi inevitável lembrar da peça de estreia de Martins Pena: O Juiz de Paz da Roça, texto que está disponível integralmente no site Domínio Público, um desses biscoitos finos da internet. Apresentada pela primeira vez em 1838, a leitura do Juiz de Paz da Roça é lembrada pelos ex-vestibulandos como um dos rituais de tortura a que foram submetidos antes do ingresso na Universidade, talvez acrescida de uma encenação por grupos semiprofissionais que se prestam a montagens caça-níqueis. É uma pena. Insisto com meus alunos, futuros historiadores, que a comédia de costumes de Martins Pena é um ótimo mote para discutir o século XIX no Brasil com a garotada.
O juiz de paz foi uma instituição criada em 1828. Tratava-se de juiz leigo, ou seja, não precisava ter uma formação específica para o cargo e era empossado após uma eleição pela comunidade local. Inicialmente, o juiz de paz promovia apenas conciliações e julgava casos de menor importância. Na peça de Martins Pena, isso é materializado nas decisões do juiz sobre casos tolos ou mesmo sérios sempre contados numa narrativa bizarra, como a reclamação de uma mulher contra um conhecido por lhe dar uma “umbigada” ou uma briga de vizinhos por conta de um porca que atravessou a cerca. Quem menospreza a importância da intervenção do Estado em questões como essas não faz ideia da quantidade de vezes em que a polícia é acionada até hoje para resolver casos parecidos. Basta ver qualquer um dos famosos programas do “mundo cão” na TV para ter claro que a justiça para a maioria dos brasileiros ainda se faz com um arma, seja na mão de vizinhos briguentos ou de policiais que decidem salomonicamente toda sorte de coisas e impõem as soluções sob a ameaça de prisão ou de coisa pior.
A criação dos juízes de paz foi uma medida defendida com unhas e dentes pelos liberais no Parlamento do Império que, não só conseguiram implementá-lo, como foram progressivamente ampliando o seu poder para causas maiores e até para controle de forças policiais. A ideia por trás disso, entre outras coisas, era de que a justiça não devia estar sob controle de poderes centralizados, evitando-se assim possíveis perseguições do governo. O juiz de paz tornou um símbolo da luta pela liberdade, como bem apontou Thomas Flory, autor do clássico até hoje sobre a questão.
Os conservadores, por outro lado, sempre
viram os juízes de paz com horror. De um lado, a condição de leigo era
motivo para toda sorte de crítica, do suposto despreparo desses homens
para a função. No entanto, o pecado capital para os conservadores era o
fato dos juízes de paz serem eleitos localmente. A percepção desse grupo
político era que essa “independência” dos juízes de paz os tornava
perigosamente incontroláveis. Sem se submeter a outros poderes locais,
os conservadores acusavam os juízes de paz de tomarem posições
partidárias ou de se submeterem a chefes políticos locais. No Brasil do
século XIX, acusações desse tipo são comuns. A esse respeito sabe-se
hoje, por exemplo, que os juízes de paz tiveram um importante papel no
acobertamento de ações do tráfico negreiro após a proibição de 1831,
inequivocamente favorecendo grupos locais.
Um fanfarrão sem limites
Por algum motivo não totalmente claro, Martins Pena fez o seu 'Juiz de Paz na roça' à imagem e semelhança das críticas dos conservadores. Talvez expressão do seu alinhamento ao Regresso Conservador, ou talvez porque a crítica de costumes vale-se mesmo do exagero. O fato é que o juiz de paz de Martins Pena é um traste e ao mesmo tempo um personagem impagável. A peça faz críticas ácidas a uma série de temas centrais no Império, como o tráfico ilegal de escravos e o recrutamento forçado de homens para o exército. Mas é quando aparece a figura do juiz de paz que a peça ganha a sua força arrebatadora.
É evidente que é o tom cômico das peripécias do juiz que ganha o espectador. Entre discussões sobre umbigadas e porcas fujonas, o juiz é flagrado ganhando um presentinho aqui, resolvendo malandramente um caso ali. Mas o tom cômico é também uma válvula de escape entre os vários episódios de autoritarismo do mandachuva da roça. Assim, logo depois de um debate cheio de duplos sentidos sobre quem era o “filho da égua” de dois vizinhos, o perdedor não se conforma e declara que irá recorrer às instâncias superiores. A resposta do juiz é categórica: calava-se ou seria recrutado compulsoriamente para o exército. Em outra ocasião, mediante a reclamação de um morador, o juiz o ameaça com a prisão. Em diálogos cortantes, o morador diz que o juiz não pode fazer isso porque a Constituição não permitia. A revolta do simples roceiro e o recurso à Constituição é algo a ser sublinhado, pois o senso comum brasileiro dá conta que os homens comuns do Império eram uma espécie de bestas ruminantes, que não conheciam seus direitos e eram alheios a qualquer coisa que não fosse a sua vida imediata. Nada mais falso e os novos estudos têm mostrado isso rotineiramente. O que não quer dizer que os direitos, mesmo conhecidos, não pudessem ser atropelados ontem, assim como hoje. Daí o xeque-mate de Martins Pena: aos berros, o juiz de paz manda o escrivão registrar a sua decisão de revogar a Constituição. A frase, digna de um hospício, tem a sua credibilidade no senso comum de naquela roça, no Brasil profundo, o juiz é a lei. O morador, cala-se.
Há ainda um outro ponto cômico em que o juiz é o centro. Ao final do dia, o juiz prepara-se para encontrar na manhã seguinte com um especialista em direito, a fim de pedir aconselhamentos. Frente a um escrivão incrédulo, o juiz confessava suas limitações para as quais tinha inventado um estratagema: sempre que não sabia como decidir um processo, apenas decretava que aquilo “não tinha lugar”. Evidentemente, a crítica de Martins Pena era ao fato do juiz de paz ser um leigo e, pressupostamente, um homem despreparado para a função. Mas isso só faz sentido se admitirmos algo que está apenas implícito na crítica de Martins Pena: a ideia de que o direito é uma ciência, uma tecnicalidade que beira a isenção.
O pedido de prisão contra Lula emitido pelo MP paulista trouxe essa discussão para o centro do debate. Vários dos críticos a essa medida, inclusive um dos autores citados no processo, criticaram o que julgaram ser um pedido juridicamente frágil, ao mesmo tempo ressaltando que o conhecimento jurídico era uma ciência. Quanto a isso, não há dúvida e mesmo no Brasil temos grande intelectuais devotados a esse estudo. No entanto, na ponta do processo, entre promotores, procuradores, advogados e juízes, a fronteira entre essa ciência e a simples e pura visão de mundo dos operadores é muito frágil. A questão é que só sabemos disso quando os casos ganham repercussão. Um exemplo envolveu o jogador de futebol Richarlyson, que entrou na justiça contra um diretor de futebol do Palmeiras por se sentir ofendido pela insinuação de que seria homossexual. Entender a homossexualidade como uma ofensa pode ser algo sem sentido, mas o peticionário não tem uma responsabilidade social ao fazer o pedido, ao contrário do juiz ao emitir uma sentença. E justamente na sentença, o juiz do caso ao negar o pedido de Richarlyson não se contenta com a “ciência jurídica”: faz questão de ressaltar a sua visão de mundo, ao dizer que o futebol não era mesmo um lugar para homossexuais.
É bem verdade que o juiz do caso foi punido por essa sentença, mas isso certamente só aconteceu pela repercussão do caso e não passa da ponta do iceberg. Para quem dúvida disso, recomendo o excelente filme 'Sem Pena', de Eugenio Puppo. Neste documentário, entre outras coisas, mostra-se o peso das condições de classe e raça nas decisões dos juízes e mesmo no encaminhamento proposto por promotores. Talvez daí valha mesmo a pena a crítica feita à esquerda para aqueles que se indignaram com a “condução coercitiva” de Lula: parece que só agora uma classe média ilustrada descobriu o tratamento que a justiça dedica aos pobres há muito tempo.
A Justiça precisa parecer justa
Se nenhum poder é absoluto, talvez a justiça seja o tempero em que a falta põe a desandar o caldo da legitimidade dos regimes políticos. Há uma relação muito estreita entre o poder e a justiça desde sempre. Na mitologia bíblica, a passagem que consagra Salomão como o mais sábio de todos os governantes não é uma estratégia militar ou econômica: é a sua sagacidade para decidir qual entre duas mulheres era a verdadeira mãe de um bebê. O rei sábio, enfim, é o rei justo.
Essa é uma regra que se aplica, para surpresa de muitos, até mesmo no período do absolutismo. Como lembra o brasilianista Stuart Schwartz, durante o absolutismo era a administração da justiça a razão da existência dos reis. Daí encontrar a exata medida da justiça é a arte de governar. Como lembrava meu mestre, o historiador húngaro-brasileiro István Jancsó, uma das grandes dificuldades do governo português para controlar os movimentos sediciosos que se avolumaram na América do século 18 é que a crise sistêmica que se abateu sobre esse mundo deixou menos nítida a fronteira entre o que era permitido e o que era vetado. Daí que pouco tempo depois do esquartejamento de Tiradentes era possível encontrar no Rio de Janeiro quem dissesse, sem ser punido, que os franceses tinham feito muito bem em matar seu rei. Para Jancsó, muitas autoridades tinham medo que a repressão fosse enxergada como uma injustiça e isso acabasse com a legitimidade do regime político.
Qual é o ponto em que o juiz ou o justiceiro perde a legitimidade? Essa é uma das perguntas mais saborosas da história e para a qual não há uma exata resposta. Mas há muito tempo o historiador inglês Edward Thompson nos ensinou que mesmo populações vilipendiadas pela fome têm o seu limite, aquilo a partir do qual a miséria humana e as opressões não podem ser mais justificadas. É o momento em que se identifica a injustiça, com consequências muitas vezes drásticas para os antigos senhores.
Daí pode estar o erro fatal de qualquer candidato a justiceiro: para ser legítima a justiça precisa parecer justa.
André Roberto de A. Machado é historiador e professor da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP)
Um fanfarrão sem limites
Por algum motivo não totalmente claro, Martins Pena fez o seu 'Juiz de Paz na roça' à imagem e semelhança das críticas dos conservadores. Talvez expressão do seu alinhamento ao Regresso Conservador, ou talvez porque a crítica de costumes vale-se mesmo do exagero. O fato é que o juiz de paz de Martins Pena é um traste e ao mesmo tempo um personagem impagável. A peça faz críticas ácidas a uma série de temas centrais no Império, como o tráfico ilegal de escravos e o recrutamento forçado de homens para o exército. Mas é quando aparece a figura do juiz de paz que a peça ganha a sua força arrebatadora.
É evidente que é o tom cômico das peripécias do juiz que ganha o espectador. Entre discussões sobre umbigadas e porcas fujonas, o juiz é flagrado ganhando um presentinho aqui, resolvendo malandramente um caso ali. Mas o tom cômico é também uma válvula de escape entre os vários episódios de autoritarismo do mandachuva da roça. Assim, logo depois de um debate cheio de duplos sentidos sobre quem era o “filho da égua” de dois vizinhos, o perdedor não se conforma e declara que irá recorrer às instâncias superiores. A resposta do juiz é categórica: calava-se ou seria recrutado compulsoriamente para o exército. Em outra ocasião, mediante a reclamação de um morador, o juiz o ameaça com a prisão. Em diálogos cortantes, o morador diz que o juiz não pode fazer isso porque a Constituição não permitia. A revolta do simples roceiro e o recurso à Constituição é algo a ser sublinhado, pois o senso comum brasileiro dá conta que os homens comuns do Império eram uma espécie de bestas ruminantes, que não conheciam seus direitos e eram alheios a qualquer coisa que não fosse a sua vida imediata. Nada mais falso e os novos estudos têm mostrado isso rotineiramente. O que não quer dizer que os direitos, mesmo conhecidos, não pudessem ser atropelados ontem, assim como hoje. Daí o xeque-mate de Martins Pena: aos berros, o juiz de paz manda o escrivão registrar a sua decisão de revogar a Constituição. A frase, digna de um hospício, tem a sua credibilidade no senso comum de naquela roça, no Brasil profundo, o juiz é a lei. O morador, cala-se.
Há ainda um outro ponto cômico em que o juiz é o centro. Ao final do dia, o juiz prepara-se para encontrar na manhã seguinte com um especialista em direito, a fim de pedir aconselhamentos. Frente a um escrivão incrédulo, o juiz confessava suas limitações para as quais tinha inventado um estratagema: sempre que não sabia como decidir um processo, apenas decretava que aquilo “não tinha lugar”. Evidentemente, a crítica de Martins Pena era ao fato do juiz de paz ser um leigo e, pressupostamente, um homem despreparado para a função. Mas isso só faz sentido se admitirmos algo que está apenas implícito na crítica de Martins Pena: a ideia de que o direito é uma ciência, uma tecnicalidade que beira a isenção.
O pedido de prisão contra Lula emitido pelo MP paulista trouxe essa discussão para o centro do debate. Vários dos críticos a essa medida, inclusive um dos autores citados no processo, criticaram o que julgaram ser um pedido juridicamente frágil, ao mesmo tempo ressaltando que o conhecimento jurídico era uma ciência. Quanto a isso, não há dúvida e mesmo no Brasil temos grande intelectuais devotados a esse estudo. No entanto, na ponta do processo, entre promotores, procuradores, advogados e juízes, a fronteira entre essa ciência e a simples e pura visão de mundo dos operadores é muito frágil. A questão é que só sabemos disso quando os casos ganham repercussão. Um exemplo envolveu o jogador de futebol Richarlyson, que entrou na justiça contra um diretor de futebol do Palmeiras por se sentir ofendido pela insinuação de que seria homossexual. Entender a homossexualidade como uma ofensa pode ser algo sem sentido, mas o peticionário não tem uma responsabilidade social ao fazer o pedido, ao contrário do juiz ao emitir uma sentença. E justamente na sentença, o juiz do caso ao negar o pedido de Richarlyson não se contenta com a “ciência jurídica”: faz questão de ressaltar a sua visão de mundo, ao dizer que o futebol não era mesmo um lugar para homossexuais.
É bem verdade que o juiz do caso foi punido por essa sentença, mas isso certamente só aconteceu pela repercussão do caso e não passa da ponta do iceberg. Para quem dúvida disso, recomendo o excelente filme 'Sem Pena', de Eugenio Puppo. Neste documentário, entre outras coisas, mostra-se o peso das condições de classe e raça nas decisões dos juízes e mesmo no encaminhamento proposto por promotores. Talvez daí valha mesmo a pena a crítica feita à esquerda para aqueles que se indignaram com a “condução coercitiva” de Lula: parece que só agora uma classe média ilustrada descobriu o tratamento que a justiça dedica aos pobres há muito tempo.
A Justiça precisa parecer justa
Se nenhum poder é absoluto, talvez a justiça seja o tempero em que a falta põe a desandar o caldo da legitimidade dos regimes políticos. Há uma relação muito estreita entre o poder e a justiça desde sempre. Na mitologia bíblica, a passagem que consagra Salomão como o mais sábio de todos os governantes não é uma estratégia militar ou econômica: é a sua sagacidade para decidir qual entre duas mulheres era a verdadeira mãe de um bebê. O rei sábio, enfim, é o rei justo.
Essa é uma regra que se aplica, para surpresa de muitos, até mesmo no período do absolutismo. Como lembra o brasilianista Stuart Schwartz, durante o absolutismo era a administração da justiça a razão da existência dos reis. Daí encontrar a exata medida da justiça é a arte de governar. Como lembrava meu mestre, o historiador húngaro-brasileiro István Jancsó, uma das grandes dificuldades do governo português para controlar os movimentos sediciosos que se avolumaram na América do século 18 é que a crise sistêmica que se abateu sobre esse mundo deixou menos nítida a fronteira entre o que era permitido e o que era vetado. Daí que pouco tempo depois do esquartejamento de Tiradentes era possível encontrar no Rio de Janeiro quem dissesse, sem ser punido, que os franceses tinham feito muito bem em matar seu rei. Para Jancsó, muitas autoridades tinham medo que a repressão fosse enxergada como uma injustiça e isso acabasse com a legitimidade do regime político.
Qual é o ponto em que o juiz ou o justiceiro perde a legitimidade? Essa é uma das perguntas mais saborosas da história e para a qual não há uma exata resposta. Mas há muito tempo o historiador inglês Edward Thompson nos ensinou que mesmo populações vilipendiadas pela fome têm o seu limite, aquilo a partir do qual a miséria humana e as opressões não podem ser mais justificadas. É o momento em que se identifica a injustiça, com consequências muitas vezes drásticas para os antigos senhores.
Daí pode estar o erro fatal de qualquer candidato a justiceiro: para ser legítima a justiça precisa parecer justa.
André Roberto de A. Machado é historiador e professor da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP)
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