quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Um plagiário para substituir Teori

https://www.youtube.com/watch?v=X7wVbMedDSI
 
O músico Antonio Nóbrega dedicou um tempo de um show que fazia em Santos (SP) para discursar contra a indicação do atual ministro da Justiça ao Supremo Tribunal Federal.

“Me sinto na obrigação enquanto artista de falar (…) Alexandre Moraes não tem passaporte moral, ético e intelectual para estar no STF.”



 http://www.revistaforum.com.br/2017/02/14/questionado-sobre-pos-doutorado-no-curriculo-alexandre-de-moraes-diz-que-foi-erro-da-secretaria/

 

 

Revista Forum, 14/02/17



Pós-Doutorado no currículo, Alexandre de Moraes diz que foi “erro da secretaria”

 

 Por Redação

 


No currículo Lattes do ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, na Universidade de São Paulo (USP), consta a informação de que, entre os anos de 1998 e 2000, ele adquiriu o título de Doutor em Direito. E entre 1997 e 2000 teria realizado o Pós-Doutorado, também pela USP. Porém, a incoerência de começar um Pós-Doutorado antes do Doutorado em si foi apontada pelo professor de Geografia da instituição, César Simoni.

No entanto, no currículo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico (CNPQ), estava descrito apenas o título de Doutor e Livre-Docente, sem menção ao polêmico Pós-Doutorado. Procurada, a assessoria de Alexandre de Moraes informou que ele não possui o título de Pós-Doutor e a informação no Lattes trata-se de “um erro de preenchimento da sua Secretaria e que já foi corrigido”.


Plágio

Nesta segunda-feira (13), os deputados federais Wadih Damous (PT-RJ) e Paulo Pimenta (PT-RS) e o advogado Márcio Sotelo Felipe ingressaram com uma ação contra o ministro por plágio acadêmico no Conselho de Ética da USP.

A iniciativa surgiu após matéria veiculada pelo jornal Folha de São Paulo, intitulada “Obra de Alexandre de Moraes tem trechos copiados de livro espanhol”. A reportagem se baseou na denúncia feita pelo diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Fernando Jayme, que teria alertado em uma rede social para trechos idênticos entre as obras, sem a devida menção da fonte.

A representação contra o ministro defende que o conselho o responsabilize com a perda dos títulos outorgados pela USP, além da exoneração por comportamento incompatível com a instituição. Alexandre deverá passar por uma sabatina no Senado Federal para o exercício de cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), por indicação de Michel Temer, mas precisa provar que possui “notável saber jurídico e reputação ilibada” para ocupar o posto.







Folha.com, 16/02/17


Um plagiário para substituir Teori é um insulto à memória do ministro



Por Janio de Freitas



Os céticos não de todo desinformados jamais esperaríamos de Michel Temerfraco, titubeante, posudo como os necessitados de aparências enganosas – que surpreendesse, com uma Presidência razoável na eficácia e na dignidade. Agora, é forçoso reconhecer que Michel Temer surpreende. Pelo excesso do que dele se podia esperar.
 
Indicar Alexandre de Moraes para o Supremo Tribunal Federal esteve dentro do esperável. Manter a indicação depois do que dele revelaram, na Folha, os repórteres Fabio Victor e Thais Bilenky, com o complemento de Diogo Bercito na Espanha, chega ao nível de agressão moral ao STF, se não ao Judiciário. 

Nomear para o Supremo o plagiário de um texto judicial espanhol já é, por si só, desmoralizante. Mas só o começo. Com que nível de respeito serão recebidas decisões do mais alto tribunal se incluírem voto de quem se fez e faz passar como seus, em livro, textos alheios? 

Na história do Supremo (não a escrita por seu atual decano, Celso de Mello) não faltam integrantes que só o honraram porque protegidos pelo temeroso silêncio de políticos e jornalistas. E ainda pelo corporativismo, sustentado também por verdadeiros honrosos. Na atualidade, princípios do tribunal são desrespeitados a partir de dentro. Não deixam de comprometê-lo e, para grande parte da opinião pública ativa, de desacreditá-lo como instituição.

Apesar disso, e na melhor hipótese, intoxicá-lo mais, com uma dose forte de impostura intelectual e jurídica, é submetê-lo ao risco de um conceito futuro semelhante ao do governo de Michel Temer, Moreira Franco, o próprio Alexandre de Moraes e tantos outros.

Além do mais, um plagiário para substituir Teori Zavascki é um insulto à memória do ministro que elevou o Supremo.

 http://jornalggn.com.br/noticia/associacao-de-pesquisadores-em-nota-condena-plagio-academico#.WKMMY-xeh3g.facebook



Jornal GGN, 14/02/17


Associação de pesquisadores, em nota, condena plágio acadêmico



A Rede de Pesquisa Empírica em Direito (REED), divulgou seis motivos que tornam o plágio acadêmico repudiável. A nota foi emitida nesta segunda-feira, dia 13, após a divulgação de plágio feito por Alexandre de Moraes, sem, contudo, citá-lo. A REED, que reúne pesquisadores e pesquisadoras em direito de todo o país, afirma que é preciso reconhecer o trabalho científico de pesquisa, mas critica o plágio acadêmico, classificado como "uma violação ética de enorme gravidade". Diz ainda, a nota, que "apropriar-se indevidamente do texto de quaisquer registros administrativos, tais como decisões judiciais ou documentos públicos, configura plágio acadêmico, mesmo quando não constitua violação ao direito autoral".

Alexandre de Moraes, indicado ao cargo de ministro do STF, é centro das atenções da mídia e das redes sociais, por ser apontado como plagiador, ao copiar o doutrinador espanhol Francisco Rubio Llorente em sua tese de doutorado. O ministro não explica a cópia. Além disso, em seu currículo Lattes, referência feita a um pós-doc, que nunca aconteceu. A assessoria de Moraes respondeu a alguns veículos que aquilo "foi erro da secretária" e já teria sido corrigido.

Leia a nota da entidade de pesquisa a seguir:

A Rede de Pesquisa Empírica em Direito (REED), associação civil que reúne pesquisadoras e pesquisadores em direito de todo o Brasil, à luz de seu dever estatutário de promover as melhores práticas metodológicas e éticas em pesquisa, diante do debate público recente sobre uso de trechos de decisões judiciais e outros textos não protegidos por direito autoral, vem a público manifestar-se nos seguintes termos:

1. A integral observância dos parâmetros éticos na pesquisa e redação científicas é fundamental à qualidade e reputação da academia jurídica brasileira. Alunas e alunos de direito de nosso país aprendem os princípios básicos da ética acadêmica em cursos de graduação e pós-graduação, tendo dever incontornável de cumpri-los.

2. O plágio acadêmico é uma violação ética de enorme gravidade. O uso de ideias e frases de terceiros deve ser indicado com precisão na parte textual de um texto acadêmico. Isso é indispensável para que o leitor possa distinguir o pensamento do autor do texto daquele que venha de outras fontes. A entrada bibliográfica pós-textual, na lista de referências, não supre este dever.

3. Caso o autor do texto científico se valha da forma textual de expressão da ideia alheia, é imperioso que assim o indique por meio de aspas ou pelo alargamento da margem esquerda, a depender da extensão do trecho citado, nos termos da Norma Brasileira de Referência (NBR) 10.520, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Tal norma é bastante simples, largamente conhecida e facilmente consultável em bibliotecas universitárias de todo país.

4. Enquanto violação ética, o plágio acadêmico não se restringe às hipóteses em que também possa ser caracterizado como violação ao direito autoral, quer na esfera cível, quer na criminal. Apropriar-se indevidamente do texto de quaisquer registros administrativos, tais como decisões judiciais ou documentos públicos, configura plágio acadêmico, mesmo quando não constitua violação ao direito autoral. Trata-se, ainda, de má prática metodológica, ao confundir o texto produzido pela pesquisadora ou pesquisador com os textos que são objeto de sua investigação.

5. Deve-se reconhecer que a organização do trabalho atualmente vigente na redação acadêmica e na prática do direito vem gerando condições propícias à disseminação do plágio, mas essa realidade não autoriza sua naturalização, que deve ser diuturnamente combatida por todos profissionais sérios.

6. O plágio é eticamente reprovável em face da autora ou do autor do texto plagiado, por deixar de reconhecer-lhe o trabalho. É também eticamente reprovável em face do leitor, por privar-lhe do direito de saber com precisão a autoria daquilo que lê. Finalmente, é eticamente reprovável em face de todas as pesquisadoras e pesquisadores em direito do Brasil, pelos prejuízos reputacionais gerados ao campo acadêmico ao qual dedicam seu labor, com integridade e responsabilidade.

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