sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Sem ética, não há medicina


http://www.ultrajano.com.br/single-post/2017/02/03/Nossos-m%C3%A9dicos



Canal Ultrajano, 03/02/17



Cubanos
​,​
para
que?

 
Por José Trajano



Quando revelaram a identidade da médica Gabriela Munhoz, que passou o exame adiante aos companheiros médicos, que quando o receberam, tripudiaram, fizeram gozações e ainda, como fez o neurologista Richam Faissal Ellekkis, reprovaram o procedimento porque desejavam a morte da  paciente Marisa Letícia, "esses filhas da puta vão embolizar ainda por cima, tem que romper o procedimento, daí já abre a pupila e o capeta abraça ela", sabe qual imagem me veio a cabeça?

A do médico cubano negro chegando a Fortaleza, vaiado por uma turma de médicas brancas, iguaizinhas a loura oxigenada Gabriela.

Juan Delgado, clínico geral, negão forte, olhar firme e decidido, com algumas passagens cuidando de gente no desgraçado Haiti, foi chamado de escravo e tratado como tal pela turma de jaleco branco. Dali, surpreso com a recepção perversa, rumou para o pequeno município de Zé Doca, região de Pindoré, interiorzão do Maranhão, onde trata de gente com esquistossomose, "doença que não temos em Cuba", entre outras tantas que a população apresenta.

Enquanto Juan Delgado ou outro cubano que possa tê-lo substituído trabalhava na região calorenta, paupérrima, com baixíssimo IDH (Índice de Desenvolvimento Humano)  do oeste maranhense , a jovem médica agora demitida do Sírio-Libanês, se comunicava com colegas de forma ilegal, antiética, rasgando os seus juramentos de Hipócrates "manterei o mais alto respeito pela vida humana desde a sua concepção. A saúde de meus pacientes será a minha primeira preocupação. Respeitarei os segredos a mim confiados ..."

É, realmente não precisamos de Juan Delgados. Cubanos não nos servem.

Fiquemos com os Gabriela Munhoz, Richam Faissal, Michael Hennich e Ademar Poltronieri da vida!


Conversa Afiada, 03/02/17


Sem ética, não há medicina



Por Régis Eric Maia Barros*



O que seria a arte médica? Seria uma mera busca pela cura dos males que acometem o homem? Não, a medicina é muito mais do que isso. A medicina e o seu agente – o médico – demandam outras coisas que vão além desse olhar simplório e reducionista.

Para exercer a medicina, são necessários outros valores humanos e éticos. Sem eles, não há médico e, muito menos, medicina. A ética é vinculante para que a medicina aconteça. Nessa lógica, a busca pelo agir certo e a necessidade de ser virtuoso, frente ao outro, é imperativo. Esse outro, que se encontra adoentado, precisa ser respeitado em todas as suas dimensões. Esse outro, que espera do médico proteção, nunca poderá ser atacado na sua essência humana. É função inata do médico e da medicina garantir tudo isso. Ser protetor independente de quem esteja necessitando de proteção. Essa condição vem muito antes do diagnóstico e do tratamento. Se essa função não for alcançada, para o que serviriam os atos de diagnosticar e tratar?

O médico não deve, em hipótese alguma, colocar sua vertente ideológica e política diante de um paciente que padece. Isso é um absurdo! Infelizmente, a sociedade vem alimentando isso. Lembremos da pergunta que “viralizou” nas mídias sociais e na internet: “quem você salvaria primeiro? O policial ou o traficante?

A questão não é essa. Na verdade, nunca foi. Contudo, de forma decepcionante, essa tem sido a toada do momento. Se o médico, ao tratar alguém, usar isso como crivo de conduta e de postura, ele não deveria ser médico. Se essa lógica prevalecesse, estaríamos presos ao bizarro. Imaginem vocês que fossem criadas emergências médicas para atender “comunistas” e “direitistas”. E que cada uma não atendesse aqueles pacientes de outra ideologia que chegassem e necessitassem de acolhimento. Imaginem, ainda, que algum médico de ideologia “X” recebesse um paciente importante da ideologia “Y”. Por ser de ideologia oposta a dele, o médico não acolhe de forma adequada esse paciente e acaba por vazar, publicamente, exames dele além de, por meio das mídias sociais, desdenhar e desejar o pior para ele.

Seria isso a medicina? Não, meus caros leitores, a medicina nunca foi, é e nunca será isso. Na verdade, estamos diante de um “fake” pouco ético e equivocado. O médico e a medicina não enxergam pela lente política e ideológica. Eles, simplesmente, enxergam pelos olhos da bondade, do humanismo e, sobretudo, da ética.


*Membro da Associação Brasileira de Psiquiatria e mestre e doutor pela Faculdade de Medicina da USP



​Médica Gabriela Araújo Munhoz,
demitida pelo Sírio & Libânes por vazamento de informações de D. Marisa Letícia
 

https://theofreitas.jusbrasil.com.br/artigos/425843257/sigilo-medico-fundamentos-normativos-e-repercussoes-de-sua-violacao?utm




JustBrasil, 03/02/17



Sigilo Médico: Fundamentos normativos e Repercussões de sua violação



Por Theonio Freitas



Na semana em que a ex-primeira-dama Marisa Letícia teve sua morte cerebral confirmada [MP1] em virtude de um AVC (Acidente Vascular Cerebral), chamou atenção o episódio envolvendo a demissão de médica que teria divulgado via Whatsapp exames da paciente[1].

Embora o senso comum já indique o acerto na decisão da direção do hospital, é importante conhecer os fundamentos normativos que justificaram a demissão da médica.

O artigo , inciso X, da Constituição Federal estabelece que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. O Código de Ética Médica, em seu artigo 73, veda ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão.

A violação de segredo profissional pode caracterizar crime, previsto no artigo 154 do Código Penal e com pena de detenção de três meses a um ano, ou multa.

Até mesmo quando intimado para prestar depoimento na condição de testemunha, o médico não é obrigado a depor sobre fatos que tomou conhecimento através do exercício de sua profissão (artigo 448, II, do Código de Processo Civil e artigo 207 do Código de Processo Penal).

A proibição também permanece mesmo que o paciente tenha falecido e na investigação de suspeita de crime, quando o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal.

No âmbito trabalhista, a quebra do sigilo pode ensejar demissão por justa causa. O artigo 482 da CLT traz entre as possiblidades de rescisão o contrato de trabalho por justa causa a violação de segredo da empresa (no caso o hospital ou clínica), assim como o ato de indisciplina ou ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa.

As exceções ao dever de sigilo estão nas situações em que haja dever legal (notificação compulsória de determinadas doenças, por exemplo), ou consentimento, por escrito, do paciente.

Também é permitida a quebra do sigilo quando houver motivo justo. A expressão é ampla, sendo difícil precisar quais os limites desta exceção. Para Genival Veloso de França[2], entende-se como motivo justo o relevante interesse de ordem moral ou social, devendo ser invocado certa cautela e em situações muito especiais do exercício da medicina, quando se diz que um interesse superior exigiu tal violação.

O sigilo abrange qualquer informação obtida durante a atenção prestada ao paciente, incluindo o prontuário com todos os seus exames, relatórios, fichas de evolução, etc. A liberação do prontuário só é permitida quando houver autorização escrita do paciente, para atender ordem judicial ou para defesa do próprio médico ou da instituição.

Nos casos envolvendo pacientes de alta notoriedade, é comum que haja conflito entre o dever de sigilo médico e o interesse da sociedade e dos profissionais de imprensa. A respeito destas situações, o Código de Ética Médica prevê expressamente que o dever de sigilo permanece mesmo que o fato seja de conhecimento público.

É inegável, no entanto, que certos episódios trazem tamanha repercussão que a omissão absoluta de informações pode causar inquietações ou propagação de boatos que acabem prejudicando a própria família do paciente. Desta forma, é tida como razoável ou até mesmo indispensável a divulgação de boletins médicos sucintos e objetivos para assegurar a ordem social. De qualquer modo, recomenda-se sempre a obtenção de autorização escrita do paciente ou familiares.

A boa observância da ética médica pôde ser observada, por exemplo, nos boletins médicos divulgados pelo Hospital UNIMED Chapecó acerca dos sobreviventes da tragédia área da Chapecoense, os quais eram iniciados sempre com a expressão: “Após autorização expressa do paciente, emitimos o seguinte boletim:[3]”. 

Com base nas normas observadas acima, não há dúvidas de que a divulgação do exame da ex-primeira-dama configurou grave violação de dever profissional, com repercussões não só ético-disciplinares, mas também trabalhistas (demissão por justa causa), civis (indenizações por danos morais), e penais (crime de violação de segredo profissional).


[1] http://g1.globo.com/são-paulo/noticia/médica-do-sirio-libanesedemitida-apos-compartilhar-diagnosti...

[2] FRANÇA, Genival Veloso de. Direito Médico. 12ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. P. 265

[3] Confira íntegra dos boletins médicos em: http://globoesporte.globo.com/sc/futebol/times/chapecoense/noticia/2016/12/boletim-medico-diz-que-al...

​*Advogado graduado pela Universidade Federal da Bahia. Pós-graduado em Processo Civil pela Universidade do Salvador. Pós-graduando em Direito Médico pela Universidade Católica de Salvador - UCSAL.

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