quarta-feira, 11 de julho de 2012

Pinheirinho: demonstração inequívoca de que a mídia tem lado e blinda


 
 
Viomundo, 11 de julho de 2012 
 
 
Marcio Sotelo Felippe: “Uma demonstração inequívoca de que a mídia tem lado e blinda, mesmo, as autoridades paulistas”

Por Conceição Lemes


Na segunda quinzena de junho, duas graves denúncias foram feitas sobre a desocupação violenta do Pinheirinho, em São José dos Campos (SJC-SP), em 22 de janeiro de 2012. Curiosamente, nada na mídia até hoje. É como se não tivessem acontecido.
A primeira denúncia, no dia 19 de junho, foi a Reclamação Disciplinar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra cinco autoridades do Judiciário paulista: Ivan Sartori, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP); Cândido Além, desembargador TJ-SP; Rodrigo Capez, juiz assessor da presidência do TJ-SP; Marcia Faria Mathey Loureiro, juíza da 6ª Vara Cível de São José dos Campos; e Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, juiz da 18ª Vara Cível do Fórum Central João Mendes Júnior, em SP.
Assinada por advogados, ex-moradores e movimentos de direitos humanos, ela pede apuração das irregularidades do procedimento judicial.
A segunda denúncia, divulgada no dia 22 de junho, foi dirigida à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Além dos cinco membros do Judiciário já denunciados ao CNJ, ela incrimina também o governador Geraldo Alckmin, o prefeito Eduardo Cury e o coronel da Polícia Militar Manoel Messias, comandante da operação policial. Acusação: violação de direitos humanos.
Assinam-na vários advogados e entidades de peso: os professores de Direito Fábio Konder Comparato, Celso Antonio Bandeira de Mello, Dalmo de Abreu Dallari e José Geraldo de Sousa Junior; o ex-presidente da OAB-Brasil César Britto; o procurador do Estado de São Paulo Marcio Sotelo Felippe; o presidente do Sindicato dos Advogados de São Paulo Carlos Alberto Duarte; a Rede Social de Justiça e de Direitos Humanos, representada legalmente por Aton Fon Filho. Também os advogados Antonio Donizete Ferreira, Aristeu Cesar Pinto Neto Nicia Bosco, Giane Ambrósio Álvares e Camila Gomes de Lima.
É um absurdo que nenhuma notícia sobre essas denúncias tenha saído na chamada grande imprensa”, indigna-se Marcio Sotelo Felippe, que foi procurador-geral no governo Mário Covas (1995-2001). “Uma demonstração inequívoca de que a mídia tem lado e blinda, mesmo, as autoridades paulistas.”
A mídia tem também um lado ideológico e faz de conta que não tem”, acrescenta. “Esses setores conservadores fazem a defesa estratégica da propriedade e do que pensam ser ‘lei e ordem’. Para eles é o que tem de ser preservado, não importa o custo humano, o indizível sofrimento das pessoas, a iniquidade do ato. Os excluídos são invisíveis. Não saem no jornal. Eles ainda pensam como se pensava na velha sociedade escravocrata.”
O terreno do Pinheirinho consta como propriedade da Selecta, do megaespeculador Naji Nahas. O procurador Marcio Sotelo analisou minuciosamente a documentação referente ao processo de falência dessa empresa e descobriu que toda a ação para expulsar as mais de 6 mil pessoas do local — homens, mulheres, crianças de todas as idades, idosos e enfermos – serviu única e exclusivamente para beneficiar Nahas.
Passados cinco meses não há nenhum procedimento para apurar responsabilidades”, observa Marcio Sotelo. “Imperioso então recorrer a uma corte internacional. Afinal, o aconteceu no Pinheirinho foi crime contra a humanidade e toda a estrutura política e jurídica está envolvida. Ela não se pune a si mesma”.

RESPONSABILIZAÇÕES E REPARAÇÕES PEDIDAS À OEA

Na denúncia à OEA, os advogados signatários pleiteiam, entre outras coisas, que o Estado brasileiro:

* seja declarado responsável pela violação da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem;
* indenize os danos morais e materiais, de forma justa e compensatória, todas as pessoas desalojadas do Pinheirinho, bem como garanta a efetivação dos seus direitos à moradia adequada;
* apure responsabilidades civis e penais de todas as autoridades envolvidas com o despejo da comunidade do Pinheirinho, inclusive o governador do Estado de São Paulo e o presidente do TJ-SP;
* seja submetido à Corte Interamericana de Direitos Humanos, caso não haja adequada solução.

“Estamos exigindo essas responsabilizações, porque o Estado não fez nada. Nem antes, nem durante nem depois”, frisa Sotelo. “Além da violência com que as pessoas foram arrancadas de suas casas de madrugada, o mais assustador foi o ardil usado pelas autoridades paulistas para desalojar a população.”
Em 2004, a massa falida da Selecta ingressou com ação de reintegração de posse do terreno do Pinheirinho. Em 2005, o juiz da 6ª Vara Cível de São José dos Campos indeferiu a liminar. O recurso ficou parado durante no Tribunal de Justiça de São Paulo. Até que, em junho de 2011, foi para as mãos da juíza Marcia Loureiro que rapidamente deferiu a reintegração de posse.

A denúncia à OEA salienta:

Diante da tragédia social e humana que se avizinhava, com a iminente retirada à força de 1659 famílias de suas moradias, parlamentares e representantes dos moradores tentaram uma negociação com os interessados e autoridades judiciais.
No dia 18 de janeiro de 2012, quinta-feira, reuniram-se no gabinete do juiz da Falência, Dr. Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, o Senador da República Eduardo Matarazzo Suplicy, os Deputados Estaduais Carlos Giannazi e Adriano Diogo, o Deputado Federal Ivan Valente, o síndico da massa falida Jorge T. Uwada, o advogado da massa falida Julio Shimabukuro e o advogado da empresa falida Selecta, Waldir Helu.
Conseguiu-se então um acordo de suspensão da ordem judicial dereintegração de posse pelo prazo de 15 dias. O juiz da falência declarou na petição em que formalizado o acordo, por despacho de punho próprio, que havia telefonado para a juíza Márcia Loureiro, responsável pela ordem de reintegração de posse, comunicando o resultado da negociação.
No entanto, de surpresa, sem qualquer notificação, em flagrante, literal e traiçoeira violação do acordo de suspensão da ordem judicial, três dias depois ocorreu a violenta desocupação e remoção das 1.659 famílias.
Na madrugada de domingo, dia 22 de janeiro de 2012, às 5h30 da manhã, o bairro Pinheirinho foi cercado pela polícia estadual e pela guarda municipal de São José dos Campos. Mais de 2 mil policiais entraram na área, lançando bombas de gás lacrimogênio e balas de borracha contra uma população que dormia, indefesa. Todos os moradores, incluindo mulheres, recém-nascidos, crianças, idosos e enfermos foram arrancados de suas casas (os grifos constam da própria denúncia).

O Alckmin participou de todo esse ardil, preparado durante quatro meses”, acusa Marcio Sotelo. “Ao mesmo tempo em que, via secretário da Habitação, conversava com parlamentares e moradores acenando com uma negociação, ele autorizava e organizava a operação policial para desocupação da área. Ninguém desloca 2 mil policiais militares sem que o governador saiba.”

A denúncia à OEA também sustenta:

Pode-se comparar a operação policial, em sua brutalidade e selvageria, a um “pogrom”, ou à Noite dos Cristais na Alemanha nazista, que destruiu milhares de propriedades, casas e templos da comunidade judaica em 1938. Na comunidade do Pinheirinho, no Brasil de 2012, no entanto, o motivo não foi o ódio étnico. Foi o alegado direito de propriedade, reputado absoluto pelo Judiciário e imposto ao custo de indizível sofrimento de toda uma população.
A remoção violenta das 6 mil pessoas aqui descrita, além de violadora de diversos dispositivos da Convenção e da Declaração Americanas, a seguir mencionados, também caracteriza crime contra a Humanidade, nos termos do art. 7º , letra “k”, do Estatuto de Roma: ato desumano que provocou intencionalmente grande sofrimento, ferimentos graves e afetou a saúde mental e física de coletividade. Frontal violação do princípio da dignidade humana, com insuperável dano à integridade física e psíquica das vítimas e efeitos traumáticos em crianças, que perdurarão em suas existências.

“Além disso, não houve qualquer preocupação com os moradores, uma população completamente desprotegida, carente, despossuída, que foi amontoada em abrigos públicos, como se fossem animais”, completa Sotelo. “Todos os grandes responsáveis e os perpetradores têm de ser responsabilizados por essa tragédia humana.”

Para acessar a íntegra da denúncia à OEA, clique AQUI

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