Sexta-Feira, 09 de Março de 2012
A Operação Satiagraha e os sinais de alento
Mauro Santayana
O recurso da Procuradoria Geral da República, junto ao Supremo Tribunal Federal, contra a decisão do STJ que anulou toda a operação Satiagraha, traz novo ânimo à cidadania. É mais um dos sinais alvissareiros de que a República se aprimora, apesar da reincidência da corrupção em certas áreas da sociedade.
A operação, autorizada pela Justiça, e comandada pelo delegado Protógenes Queiroz, foi conduzida dentro dos procedimentos rotineiros da Polícia Federal, sem fugir dos trilhos da realidade. É possível, conforme acusam os defensores do banqueiro Daniel Dantas, que os policiais se tenham entusiasmado, diante das provas recolhidas, e deixado vazar algumas informações à imprensa. Esses descuidos, no entanto, não invalidam o processo. As provas recolhidas – e conhecidas – não deixam dúvida de que houve atos ilícitos, previstos na legislação penal.
Mas o banqueiro Daniel Dantas é um honourable man. Todos nos recordamos de seu comparecimento à CPI que não prosperou. O banqueiro não foi inquirido, mas, sim, homenageado, pela maior parte dos parlamentares presentes. Ele estava à vontade, e se esgueirava das poucas e pertinentes perguntas que lhe faziam, discorrendo sobre a sua vitoriosa vida empresarial. Não se encontrava na cadeira dos acusados, mas no púlpito em que, de forma sutil, pregava a filosofia do êxito capitalista.
E havia razões para isso. Daniel Dantas é um dos fenômenos de nossos tempos neoliberais. Recorde-se, entre outros fatos, a admiração quase reverencial do então presidente Fernando Henrique Cardoso - admiração emulada por sua equipe econômica – pelo “gênio” das finanças. Recordem-se os esforços dos responsáveis pela privatização criminosa das empresas estatais a fim de privilegiar o Banco Opportunity, de acordo com as interceptações telefônicas, nunca contestadas. É difícil esquecer o fato de que, nas semanas finais do mandato de Fernando Henrique, o presidente recebeu, no Palácio da Alvorada, o banqueiro, para um jantar a dois, sem testemunhas.
O Brasil é um dos poucos países do mundo em que os homens de negócios têm acesso direto aos chefes de Estado. Não é um bom hábito. Os homens de Estado, ainda que procurem manter-se bem informados sobre os assuntos, devem ser preservados desses contatos pessoais. Para receber os mercadores, os banqueiros, os empreiteiros, investidores – seja lá que títulos tenham esses homens de negócios, existem os ministros de Estado, responsáveis pelas áreas de interesse. E é importante que esses encontros sejam registrados e tenham a presença de testemunhas. Se os negócios são lícitos, não há por que manter os encontros secretos, ainda que possam ser provisoriamente sigilosos; se não são lícitos, não podem ser realizados.
Será difícil ao STF negar o pedido da Procuradoria, diante dos argumentos expostos. Como considerar ilícita uma prova, apenas pelo fato de que mais de um órgão legítimo do Estado, tenha contribuído para a investigação?
É certo que no entendimento jurídico do Ministro Gilmar Mendes e, provavelmente de mais um ou outro juiz, o banqueiro Dantas sempre terá razão. Mas, pelas decisões recentes, sabemos que provavelmente esse não será o entendimento da maioria da alta corte.
A operação, autorizada pela Justiça, e comandada pelo delegado Protógenes Queiroz, foi conduzida dentro dos procedimentos rotineiros da Polícia Federal, sem fugir dos trilhos da realidade. É possível, conforme acusam os defensores do banqueiro Daniel Dantas, que os policiais se tenham entusiasmado, diante das provas recolhidas, e deixado vazar algumas informações à imprensa. Esses descuidos, no entanto, não invalidam o processo. As provas recolhidas – e conhecidas – não deixam dúvida de que houve atos ilícitos, previstos na legislação penal.
Mas o banqueiro Daniel Dantas é um honourable man. Todos nos recordamos de seu comparecimento à CPI que não prosperou. O banqueiro não foi inquirido, mas, sim, homenageado, pela maior parte dos parlamentares presentes. Ele estava à vontade, e se esgueirava das poucas e pertinentes perguntas que lhe faziam, discorrendo sobre a sua vitoriosa vida empresarial. Não se encontrava na cadeira dos acusados, mas no púlpito em que, de forma sutil, pregava a filosofia do êxito capitalista.
E havia razões para isso. Daniel Dantas é um dos fenômenos de nossos tempos neoliberais. Recorde-se, entre outros fatos, a admiração quase reverencial do então presidente Fernando Henrique Cardoso - admiração emulada por sua equipe econômica – pelo “gênio” das finanças. Recordem-se os esforços dos responsáveis pela privatização criminosa das empresas estatais a fim de privilegiar o Banco Opportunity, de acordo com as interceptações telefônicas, nunca contestadas. É difícil esquecer o fato de que, nas semanas finais do mandato de Fernando Henrique, o presidente recebeu, no Palácio da Alvorada, o banqueiro, para um jantar a dois, sem testemunhas.
O Brasil é um dos poucos países do mundo em que os homens de negócios têm acesso direto aos chefes de Estado. Não é um bom hábito. Os homens de Estado, ainda que procurem manter-se bem informados sobre os assuntos, devem ser preservados desses contatos pessoais. Para receber os mercadores, os banqueiros, os empreiteiros, investidores – seja lá que títulos tenham esses homens de negócios, existem os ministros de Estado, responsáveis pelas áreas de interesse. E é importante que esses encontros sejam registrados e tenham a presença de testemunhas. Se os negócios são lícitos, não há por que manter os encontros secretos, ainda que possam ser provisoriamente sigilosos; se não são lícitos, não podem ser realizados.
Será difícil ao STF negar o pedido da Procuradoria, diante dos argumentos expostos. Como considerar ilícita uma prova, apenas pelo fato de que mais de um órgão legítimo do Estado, tenha contribuído para a investigação?
É certo que no entendimento jurídico do Ministro Gilmar Mendes e, provavelmente de mais um ou outro juiz, o banqueiro Dantas sempre terá razão. Mas, pelas decisões recentes, sabemos que provavelmente esse não será o entendimento da maioria da alta corte.
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