domingo, 11 de março de 2012

Desembargadores receberam juros em dobro do que a legislação determina

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O Estadão.com,11 de março de 2012 


Juiz do Maranhão causou prejuízos milionários a empresas


Felipe Recondo, de O Estado de S.Paulo
 

BRASÍLIA - No mesmo momento em que a corregedora-nacional de Justiça, Eliana Calmon, defendia punição a “meia dúzia de vagabundos que estão infiltrados na magistratura”, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentava compulsoriamente o juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de São Luís (Maranhão), José de Arimatéia Correia Silva. As investigações do CNJ mostraram que ele atuava de forma dirigida a multiplicar os valores de indenizações cobradas de grandes empresas e bancos. Apesar de ter sido punido, algumas de suas decisões são irreversíveis.
Em um dos casos relatados ao CNJ, a matemática do juiz José de Arimatéia transformou um pedido de indenização de R$ 20 mil em uma pena de R$ 3.329.155,72. Desse total, R$ 964.588,37 foram liberados numa canetada pelo juiz. Dinheiro que não volta mais aos cofres da em presa Marcopolo, mesmo com a decisão do CNJ e mesmo que consiga reverter o processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em outro caso, a vítima foi o Banco do Brasil. Uma disputa entre o banco e a empresa Del Rey Transporte e Comércio tramitava na Justiça desde 2000. Na época, o valor em discussão era de R$ 392.136,14. Oito anos depois de iniciado o processo, José de Arimatéia, valeu-se de sua autoridade para determinar de imediato o bloqueio de R$ 1.477.232,05 nas contas do BB.
Em seguida, determinou a transferência desse montante para uma conta judicial, sem exigir da Del Rey uma caução para o caso de um recurso do Banco do Brasil ser deferido e o dinheiro ter de voltar aos seus cofres. Por conta dessa falha detectada pelo banco e confirmada pelo CNJ, o Banco do Brasil resistia a cumprir a decisão. José de Arimatéia determinou então a transferência dos recursos em duas horas. Caso contrário, o BB teria de pagar multa de R$ 15 mil por hora.
Para garantir o pagamento, o juiz determinou a busca e apreensão do valor em qualquer uma das agências do Banco do Brasil. Em caso de resistência, José de Arimatéia determinou a intervenção policial.
Um terceiro processo julgado por José de Arimatéia atingiu os cofres da Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão (Caema) numa ação movida pela Construtora Vale do Paraíba Ltda. Conforme informações do CNJ, em decisão liminar, sem o pedido da construtora e sem exigir caução, o juiz determinou o bloqueio de R$ 2.414.191,09 das contas da Caema.

Indenização passou de R$ 20 mil para R$ 2 mi

O perueiro Manoel Ferreira Jr., de São Luís, comprou um micro-ônibus da empresa Marcopolo, mas, em 2006, por causa de um defeito, o veículo foi para o conserto. No caminho da oficina, um acidente causou novas avarias no veículo e atrasou sua devolução. Em razão do atraso, Ferreira Jr. decidiu processar a empresa e pediu, além de um novo veículo, indenização de R$ 20 mil. O pedido foi aceito pelo juiz que estava à frente do caso à época. A partir daí, uma sequência de fatos transformou o caso no exemplo de desmandos recentemente dado pela corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, ao defender a punição de "meia dúzia de vagabundos infiltrados na magistratura".
A Marcopolo contratou um advogado, mas, quando a sentença saiu, o advogado não foi comunicado e o prazo para recurso começou a contar. Quando soube da sentença, o advogado recorreu e a apelação foi recebida. Após recurso do perueiro, porém, o juiz José de Arimatéia rejeitou a apelação da empresa, pois estaria fora do prazo. Numa terceira decisão o juiz Gilberto de Moura Lima reformou o entendimento do colega. Mas, numa quarta investida, Arimatéia voltou a rejeitar a apelação.
Arimatéia determinou o bloqueio de contas da empresa no valor de R$ 963 mil. A Marcopolo recorreu, mas, segundo o relator do processo, Vasi Werner, o juiz ignorou os argumentos da empresa. Em 2009 o perueiro pediu a liberação dos R$ 963 mil e, apesar de o pedido não estar sequer em seu gabinete, Arimatéia determinou a liberação do valor sem intimar, como exige a lei, a Marcopolo.
Em novo processo o perueiro pediu indenização de R$ 20 mil. Arimatéia elevou, por conta própria, o valor para R$ 2,3 milhões. A decisão foi classificada pelo CNJ de "desarrazoada e teratológica" e mostraria que o "magistrado interpreta o direito posto ao seu exclusivo critério para justificar decisões destituídas de quaisquer fundamentos técnicos sérios".
Arimatéia foi afastado do cargo em 2010. A Marcopolo tentou anular as sentenças do juiz, mas o TJ manteve, por unanimidade, as decisões suspeitas. / F.R

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Folha.com, 02/03/2012
 
TJ-SP reconhece ter pago juros em dobro a desembargadores

DE SÃO PAULO


A Comissão de Orçamento do Tribunal de Justiça de São Paulo constatou que desembargadores da corte receberam, nos últimos dez anos, verbas salariais atrasadas calculadas segundo índice de juros de 1%, o dobro do que a legislação determina, informa reportagem de Flávio Ferreira, publicada na Folha desta sexta-feira (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

Karime Xavier - 26.dez.2011/Folhapress
Presidente do TJ-SP, Ivan Sartori
Presidente do TJ-SP, Ivan Sartori

A taxa deveria ser de 0,5% ao mês, de acordo com a comissão, que propôs a alteração do índice ao Órgão Especial do TJ, composto por 25 desembargadores, que ainda vai julgar o tema.
Segundo o recém-empossado presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, estão em estudo situações de desembargadores que poderão ser obrigados a devolver valor dinheiro ao tribunal por conta da eventual mudança de entendimento da corte.
O tribunal não informou o valor que teria sido pago a mais nesses dez anos, mas, percentualmente, Sartori disse que sua estimativa é a de que a medida reduza em cerca de um terço o valor devido aos desembargadores

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