quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Muralha policial em Higienópolis para preservar silêncio de FHC

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Terra Magazine,
11 de janeiro de 2012

Muralha policial em Higienópolis para preservar silêncio de FHC


Por Wálter Fanganiello Maierovitch
, jurista e professor

FHC, morador em Higienópolis. O entreguista-mor, morador em Higienópolis.

No ano passado, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que nos dois mandatos presidenciais se submeteu à política norte-americana de guerra às drogas (war on drugs) de seu guru, o então presidente Bill Clinton, virou casaca, trocou bandeira.
FHC, em busca de um palanque internacional para concorrer com o então presidente Lula, reuniu antigos presidentes e dirigentes fracassados por adesão à guerra às drogas e submissão aos EUA para deitar sabedoria quanto às novas políticas sobre o fenômeno representado pelas drogas ilícitas no planeta.
Assim, FHC subiu ao palanque adrede preparado e vestiu panos de líder progressista, a encampar, como próprio, antigos posicionamentos antiproibicionistas. Até foi preparado um documentário, do tipo laudatório para exibição em cinemas, que não se tornou campeão de bilheteria.
Dentre a turma dos “vira-casaca”, que usam a desculpa do “nós reconhecemos que erramos e agora vamos mudar”, destacam-se:
1) César Gaviria, ex-presidente da Colômbia ao tempo dos potentes cartéis de Cali, Medellín e Vale Norte. Gaviria admitiu que Pablo Escobar construísse, com recursos da venda internacional de cocaína, o presídio onde ficaria e poderia sair para passeios e dirigir, do banco de reservas, o seu time de futebol. O povo chamava o presídio de “A Catedral”, pois era o santuário de Escobar, com obras de arte nas salas de reuniões do “capo da cocaína” e sistema de segurança para evitar bombardeamento por aviões da norte-americana DEA (Drug Enforcement Administration). Mais ainda, Gaviria fazia vista grossa para a Tranquilândia, o megacomplexo onde Pablo Escobar, chefão do Cartel de Medellín, mantinha o maior centro latino-americano de refino de cocaína: o povo deu o nome de Tranquilândia, pois a polícia jamais entrava lá.
2) Ernesto Zedillo, ex-presidente que decretou a falência do México, provocou uma crise econômica internacional até então sem precedentes e assistiu a indústria mexicana das drogas ilícitas obter lucros fabulosos.
3) Kofi Annan, ex-secretário da Organização das Nações Unidas (ONU), e responsável, quando no poder, pela manutenção do proibicionismo criminalizante convencionado na sede das Nações Unidas em 1961: a convenção de Nova York continua em vigor e os estados teocráticos membros da ONU e os EUA são contrários a qualquer tipo de mudança.
Como o tempo se incumbe de revelar farsantes, aquele que se promoveu a líder das causas corretas sobre políticas nacionais e internacionais sobre drogas, FHC mantém-se, passada mais de uma semana da operação iniciada na Cracolândia, em sepulcral silêncio.
Morador do bairro de Higienópolis, popularmente dividido em Higienópolis de Cima e Higienópolis de Baixo depois da luta pela não instalação de uma estação de metrô que levaria à circulação de transeuntes indesejados, FHC foi cobrado pelos vizinhos. Afinal, a ação prevalentemente policial no bairro da Luz, onde estavam confinados os toxicodependentes de crack, resultaria na migração para Higienópolis.
FHC, o novel especialista no fenômeno das drogas proibidas pelas convenções da ONU, não se manifestou sobre o denominado Plano de Ação Integrada Centro Legal, concebido pela dupla Alckmin-Kassab, respectivamente, governador do Estado e prefeito da capital.
Pelo silêncio, nem se sabe se gostou da deferência do governador por destacar um contingente da Polícia Militar para impedir que dependentes químicos de crack, estimados em 1.664 (400 habitam na Cracolândia), ousem, ainda que assutados pela violência policial, migrar para o “aristocrático” bairro de Higienópolis.
Com tal medida protetiva, FHC, certamente, vai poder abrir as janelas de seu apartamento sem risco de assistir a cenas motivadoras de algum pronunciamento.
Pano Rápido. A meta da operação de Alckmin-Kassab é “limpar” a Cracolândia de “indesejados viciados em crack”, antes admitidos quando interessava a política de confinamento.
O “limpa” vai dispersar os dependentes para novo “pogrom” na periferia, já que uma muralha de policiais militares evitará que ingressem nos bairros vizinhos de Higienópolis e Bom Retiro.
.....



Instituições de Direito repudiam o Alckmin da Cracolândia


Publicado em 11/01/2012
 
http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2012/01/charge-bessinha_alckmin-craque.jpg

O Conversa Afiada recebeu o seguinte e-mail da Olivia Almgren:

Prezado Paulo Henrique Amorim,

Boa noite!

Sou estudante de direito da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP) e diretora do Centro Acadêmico XI de Agosto.

O motivo do meu contato é a nota de repúdio que estamos circulando pela internet que se trata da atuação dos governos municipal e estadual na cracolândia em São Paulo. Acreditamos que a política denominada de “dor e sofrimento”, além de violar uma série de direitos humanos, ainda se mostra ineficaz no que diz respeito à recuperação dos usuários de crack. Essa nota foi assinada por nós, por professores da casa, por especialistas na área de saúde e por diversas entidades da sociedade civil, além de ministros como Eros Grau. Seria muito interessante se o senhor pudesse divulgar esse documento em seu blog, pois acreditamos que sua linha política vá de encontro com a nossa crítica ao Estado, e seria ótimo para dar visibilidade à nota.

Agradeço desde já pela atenção e aguardo contato.

Segue abaixo a nota com as assinaturas:
 

NOTA DE REPÚDIO À POLÍTICA DE “DOR E SOFRIMENTO” NA CRACOLÂNDIA


O Centro Acadêmico XI de Agosto, entidade representativa dos estudantes da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP), vem a público manifestar repúdio ao Plano de Ação Integrada Centro Legal, iniciado em 03 de janeiro de 2012 na Cracolândia, região central de São Paulo.

O plano é errado tanto na sua concepção, quanto no modo como é executado. Esse projeto envolve a ação da Polícia Militar na região, buscando inibir o tráfico de drogas e dispersar os seus usuários, que também seriam impedidos de se fixar em outros locais. A denominada “política de dor e sofrimento” visa provocar abstinência nos usuários de crack, a partir da qual, em visão equivocada, eles buscariam tratamento junto ao Poder Público.

Deve-se atentar, primeiramente, à fragilidade desse plano, pois parte do pressuposto que o sentimento de fissura do usuário em abstinência ocasionará seu interesse em buscar tratamento, ignorando os demais efeitos, como outros problemas de saúde ou reações violentas à abstinência. Ainda que essa política agressiva e desumana em andamento efetivamente gerasse busca por tratamento, a cidade de São Paulo não teria condições para atender os usuários, pois carece de estrutura adequada para tanto. E pouco se faz a esse respeito.

Diversos agentes do Poder Público também têm reiterado que a migração dos usuários a outras regiões será combatida, concluindo-se, então, que a operação será estendida para outros pontos da cidade. Transparece, dessa forma, a adoção de uma estratégia que somente expulsa os usuários de um lugar a outro, continuamente, em detrimento da oferta de alternativas reais de reabilitação que respeitassem verdadeiramente a dignidade dessas pessoas e visassem, de fato, recuperar sua saúde.

A execução do plano é reflexo dos problemas em sua concepção. As autoridades afirmam que o crack é uma questão de saúde pública. A prática, entretanto, prova o contrário. A ação policial ostensiva, planejada e detalhada, reprime o usuário e contrasta com a nebulosidade do plano de ação referente à recuperação da saúde dessas pessoas. O alvo da polícia, que seria o tráfico, acaba sendo o usuárioA eficácia no combate ao tráfico é mínima e o desrespeito aos usuários, enquanto seres humanos, enorme.

O Plano de Ação Integrada Centro Legal limita-se, portanto, à ação policial direcionada aos usuários e tem ensejado constantes violações aos seus direitos. É inadmissível, em um Estado Democrático de Direito, que agentes do Poder Público cometam repetida e sistematicamente atos de agressão física e moral contra os cidadãos, em claro abuso de autoridade e desrespeito aos direitos humanos. O combate ao tráfico de drogas não pode servir de pretexto para ignorar a necessidade de implementação de políticas públicas de saúde e assistência social para uma população marginalizada e doente.

A simples e violenta retirada dos usuários de crack do espaço público não resolve o problema de uma população já desamparada, que não tem outro lugar aonde ir e que sofrerá forte repressão policial para somente então, e em visão equivocada, perambular em busca de uma ajuda incerta.

Sendo assim, as entidades e pessoas abaixo assinadas declaram que:

Não admitem que os usuários de crack, parcela vulnerável e marginalizada da nossa sociedade, tenham como tratamento estatal a ação policial repressiva no lugar da implementação de políticas de saúde pública e de assistência social;

Não admitem que essa população seja expulsa dos espaços públicos que ocupa, sendo forçada a uma migração permanente, em que não há real perspectiva de melhora de vida;

Não admitem que uma operação estatal seja realizada em desrespeito aos direitos humanos, e que agentes estatais cometam sistematicamente atos de agressão física, moral e patrimonial contra a população, de modo indevido e impunemente.

Centro Acadêmico XI de Agosto – Faculdade de Direito da USP; Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos; Centro Franciscano – SEFRAS; Clínica de Direitos Humanos Luiz Gama – Faculdade de Direito da USP; Instituto Luiz Gama; Instituto Pólis; Instituto Práxis de Direitos Humanos ; Instituto Terra Trabalho e Cidadania – ITTC; Núcleo de Antropologia Urbana da USP; Pastoral Carcerária; SAJU – Faculdade de Direito da USP; UNEafro-Brasil; Alamiro Velludo Salvador Netto – Professor Doutor do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da USP; Alvino Augusto de Sá – Professor Doutor do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e criminologia da Faculdade de Direito da USP; Alysson Leandro Barbate Mascaro – Professor do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da USP; Amando Boito Jr. – Professor da Unicamp; Antônio Carlos Amador Pereira – Psicólogo e Professor da PUC-SP; Antônio Magalhães Gomes Filho – Professor Titular de Processo Penal e Diretor da Faculdade de Direito da USP; Caio Navarro de Toledo – Professor do IFCH da Unicamp;
Celso Fernandes Campilongo – Professor Titular do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da USP; Eros Roberto Grau – Professor Titular aposentado da Faculdade de Direito da USP e Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal; Dimitri Dimoulis – Professor de Direito Constitucional da Direito GV; Geraldo José de Paiva – Professor Titular do Departamento de Psicologia Social e do Trabalho do Instituto de Psicologia da USP; Gilberto Bercovici – Professor Titular do Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário da Faculdade de Direito da USP; Jorge Luiz Souto Maior – Professor Associado do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP; José Antonio Pasta Junior – Professor Livre-Docente da Faculdade de Letras da FFLCH USP; José Guilherme Cantor Magnani – Professor Livre-docente do Departamento de Antropologia da FFLCH-USP; José Tadeu de Chiara – Professor do Departamento de Direito Econômico, Financeiro e tributário da Faculdade de Direito da USP; Lídia de Reis Almeida Prado – Professora Doutora do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da USP; Marcio Naves – Professor de Sociologia do IFCH – Unicamp; Marcio Suzuki – Professor da Faculdade de Filosofia da FFLCH USP; Marcus Orione – Professor Associado do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP ; Mario Gomes Schapiro – Professor da Direito GV; Mariângela Gama de Magalhães Gomes- Professora Doutora do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da USP; Miguel Reale Júnior – Professor Titular do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da USP e ex-Ministro da Justiça; ; Nádia Farage – Diretora do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Unicamp; Otávio Pinto e Silva – Professor Associado do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP; Paulo Eduardo Alves da Silva – Professor do Departamento de Direito Privado e Processo Civil da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto – USP; Ricardo Antunes – Professor de Sociologia do IFCH – Unicamp; Samuel Rodrigues; Barbosa – Professor Doutor do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da USP; Sérgio Salomão Shecaira – Professor Titular do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da USP

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