quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Sobre alguns benefícios dos ex-presidentes



Uma outra maneira (a meu ver, correta) de passar a mesma informação.

Aqui, não se responsabiliza Lula pela criação dos benefícios... tal qual circula  na rede em mensagem desvirtuada.

 
 
Lula terá direito a oito funcionários quando deixar a Presidência:
 
Quando entrar para o grupo dos ex-presidentes da República, a partir de janeiro de 2011, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda poderá contar com oito funcionários públicos a seu dispor. A lista de itens aos quais os ex-presidentes têm direito inclui quatro seguranças e dois motoristas treinados pelo Gabinete de Segurança Institucional, além de dois carros oficiais.
Lula, assim como os outros que o antecederam, também terá outros dois assessores. Todos os funcionários são custeados pela Presidência da República e lotados na Casa Civil e receberão gratificações além de seus salários básicos.

Os presidentes não recebem nenhum tipo de pensão quando deixam o cargo. Em caso de morte, contudo, as viúvas têm direito a uma pensão equivalente às das viúvas de ex-ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O valor é o mesmo do salário de um ministro do Supremo, atualmente R$ 26.723,13, e é vitalício. A viúva não poderá acumular esse rendimento com nenhum outro tipo de pensão pago pela União, podendo escolher com qual ficará, se for o caso.
Ao todo, dois decretos presidenciais e um do Congresso Nacional regulamentam os benefícios aos quais os presidentes da República têm direito quando deixam o cargo. O primeiro, de 1986, do Congresso, promulgado pelo então presidente do Senado Federal José Fragelli. O segundo decreto foi assinado pelo então presidente Fernando Collor de Melo, em janeiro de 1992. O último decreto foi do presidente Lula, em 2008. Todos eles se complementam e redundam na regulamentação dos mesmos benefícios.

O Brasil tem atualmente quatro ex-presidentes da República vivos: José Sarney, Fernando Collor, Itamar Franco e Fernando Henrique Cardoso.
 
FONTE
Agência Brasil
Mariana Jungmann - Repórter
Fernando Fraga - Edição
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Ivan
Data: 11 de novembro de 2010 19:33
Assunto: Re: DECRETO LEI - SAIU NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Para:


Isto não é mordomia. É um pacote de benefícios que, com pequenas diferenças, TODOS os ex-presidentes de TODOS os países do mundo têm direito, não apenas os ex-presidentes do Brasil.

E é algo que deve ser considerado também correto sob os pontos de vista moral e ético, já que um ex-presidente permanece sendo uma personalidade política por ter ocupado o mais alto posto da nação. Sua integriadade física há que ser permanentemente resguardada pelo Estado.

Ivan


Em 11 de novembro de 2010 19:26, Ivone Bulhões escreveu:

De fato, Rute, é bom tomarmos conhecimento disto: 

O DECRETO Nº 6.381, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008 apenas regulamenta a Lei no 7.474, de 8 de maio de 1986, que dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Presidentes da República.  
A Lei 7.474, de 8 de maio de 1986 (período da ditadura militar: João Figueiredo - 15/03/1979 - 15/03/1985) é da autoria  do deputado Alcides Franciscato, dono do Expresso de Prata, de Bauru, e grande amigo do Figueiredo. É DE 1986! Só agora desperta a atenção porque o Lula  resvolveu modificar alguns ítens. Mas a mordomia é antiga e alcança todos os ex-presidentes, que nunca reclamaram dela.
A mensagem que me encaminhou diz: 
- Para você que votou na Dilma e é eleitor do Lula e PT é bom tomar conhecimento disto.
- Olha o presentinho que o "MELHOR PRESIDENTE DA HISTÓRIA" ta deixando para ele mesmo.
- Que cara de pau -  Dêem uma olhada nisso. É um absurdo... o cara fez uma lei da para que ele tenha motoristas, seguranças e assessores mesmo findo o mandato dele (até o resto da vida dele)... este Lula não existe... depois tem a cara de pau de dizer que é do povo... que povo?

O cara fez uma lei...  Que cara????
Nem Lula, nem o PT e muito menos Dilma Rousseff foram responsáveis por essa  lei
Por que não nos atermos à verdade?
Assusta-me ver a criação e divulgação de mensagens tendenciosas e falsas como essa que me enviou.
Que Deus nos ajude! Que nos ilumine!

Beijos
Ivone

----- Original Message -----
From: 
To: 
Sent: Thursday, November 11, 2010 5:35 PM
Subject: DECRETO LEI - SAIU NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO



Para você que votou na Dilma e é eleitor do Lula e PT é bom tomar conhecimento disto.

Mensagem original


: DECRETO LEI - SAIU NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Saiu no Diário Oficial da União:
Que cara de pau

Assunto: ENC: DECRETO LEI - SAIU NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Dêem uma olhada nisso. É um absurdo... o cara fez uma lei para que ele tenha motoristas, seguranças e assessores mesmo findo o mandato dele (até o resto da vida dele)... este Lula não existe... depois tem a cara de pau de dizer que é do povo... que povo?
FW: DECRETO LEI - SAIU NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO


Olha o presentinho que o "MELHOR PRESIDENTE DA HISTÓRIA" ta deixando para ele mesmo.
RETRANSMITO.
DECRETO LEI –PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO:
Veja o que o Lula já providenciou para "depois" de largar a boquinha e arrumou para si.

Quer saber pra onde vai seu Imposto de Renda?
SAIU NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO!!! TODOS TEM QUE SABER !




DECRETO Nº 6.381, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 7..474, de 8 de maio de 1986,

DECRETA:

Art. 1o
Findo o mandato do Presidente da República, quem o houver exercido, em caráter permanente, terá direito:
I - aos serviços de
quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal;
II - a
dois veículos oficiais, com os respectivos motoristas; e
III - ao assessoramento de
dois servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 5.
Art. 2o Os servidores e motoristas a que se refere o art. 1o
serão de livre escolha do ex-Presidente da República e nomeados para cargo em comissão destinado ao apoio a ex-Presidentes da República, integrante do quadro dos cargos em comissão e das funções gratificadas da Casa Civil da Presidência da República.
Art.. 3o Para atendimento do disposto no art. 1o, a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República
poderá dispor, para cada ex-Presidente, de até oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dois DAS 102.5, dois DAS 102.4, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1.
Art. 4o Os servidores em atividade de segurança e os motoristas de que trata o art. 1o
receberão treinamento para se capacitar, respectivamente, para o exercício da função de segurança pessoal e de condutor de veículo de segurança, pelo
Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
.
Art. 5o Os servidores em atividade de segurança e os motoristas aprovados no treinamento de capacitação na forma do art. 4o, enquanto estiverem em exercício nos respectivos cargos em comissão da Casa Civil, ficarão vinculados tecnicamente ao
Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, sendo considerados, para os fins do art. 6o, inciso V, segunda parte, da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, agentes daquele
Departamento.

Art. 6o Aos servidores de que trata o art. 5o poderá ser disponibilizado, por solicitação do ex-Presidente ou seu representante, porte de arma institucional do
Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, desde que cumpridos os seguintes requisitos, além daqueles previstos na Lei no 10.826, de 2003, em seu regulamento e em portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional:

I - avaliação que ateste a capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, a ser realizada pelo
Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional;

II - observância dos procedimentos relativos às condições para a utilização da arma institucional, estabelecidos em ato normativo interno do Gabinete de Segurança Institucional; e

III - que se tratem de pessoas originárias das situações previstas no art.. 6o, incisos I, II e V, da Lei no 10.826, de 2003.

Parágrafo único. O porte de arma institucional de que trata o
caput terá prazo de validade determinado e, para sua renovação, deverá ser realizada novamente a avaliação de que trata o inciso I do caput, nos termos de portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional.
Art. 7o Durante os períodos de treinamento e avaliação de que tratam os arts. 4o e 6o, o servidor em atividade de segurança e motorista de ex-Presidente poderá ser substituído temporariamente, mediante solicitação do ex-Presidente ou seu representante, por agente de segurança do
Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional.

Art. 8o O planejamento, a coordenação, o controle e o zelo pela segurança patrimonial e pessoal de ex-Presidente caberá aos servidores de que trata o art. 1o, conforme estrutura e organização própria estabelecida.

Art. 9o A execução dos atos administrativos internos relacionados com a gestão dos servidores de que trata o art. 1o e a disponibilidade de dois veículos para o ex-Presidente
serão praticadas pela Casa Civil, que arcará com as despesas decorrentes.
Art. 10.
Os candidatos à Presidência da República terão direito a segurança pessoal, exercida por agentes da Polícia Federal, a partir da homologação da respectiva candidatura em convenção partidária.
Art. 11. O Ministro de Estado da Justiça, no que diz respeito ao art. 10, o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, no que concerne aos arts.. 4o, 5o, 6o e 7o, e o Secretário de Administração da Casa Civil, quanto ao disposto nos arts.. 2o e 9o, baixarão as instruções e os atos necessários à execução do disposto neste
Decreto..

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 13. Revoga-se o Decreto no 1..347, de 28 de dezembro de 1994.

Brasília, 27 de fevereiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Jorge Armando Felix

Está duvidando???? Entre no site:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6381.htm
É nosso dever cívico, de casa, repassar

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