O que tem de professor sendo desrespeitado das mais diversas formas é o cúmulo do absurdo.
UOL, 30/11/2010 - 19h29
O estudante universitário Lucas Zebral de Melo Albuquerque, aluno da Fumec (Fundação Mineira de Educação e Cultura), em Belo Horizonte, foi condenado a um ano e oito meses de prisão - convertidos em prestação de serviços à sociedade -, além de multa, por injúria contra um professor da instituição. Ele foi acusado de dar encontrões propositais no docente e "insinuar, com expressões chulas, que o professor seria homossexual".
O professor entrou com uma queixa-crime na Justiça mineira afirmando que o aluno, ao entrar na sala de aula, esbarrava na vítima "de forma intencional e deliberada". Ao ser repreendido, o estudante "demonstrou desprezo" e insultou o docente, sempre na frente dos colegas. O juiz titular da 11ª Vara Criminal do Fórum Lafayette, Marcos Henrique Caldeira Brant, concordou com o professor e condenou o estudante por injúria simples, que é insultar alguém, e por injúria real pelas vias de fato, que consiste em "violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes".
A decisão foi baseada em depoimentos de testemunhas que confirmaram a "intenção maldosa dos esbarrões". E aumentou a pena com base nos agravantes de motivo fútil e pelo fato de os insultos terem ocorrido na frente de outras pessoas, "em especial pela repercussão no meio acadêmico, com consequências óbvias à imagem do professor".
O professor entrou com uma queixa-crime na Justiça mineira afirmando que o aluno, ao entrar na sala de aula, esbarrava na vítima "de forma intencional e deliberada". Ao ser repreendido, o estudante "demonstrou desprezo" e insultou o docente, sempre na frente dos colegas. O juiz titular da 11ª Vara Criminal do Fórum Lafayette, Marcos Henrique Caldeira Brant, concordou com o professor e condenou o estudante por injúria simples, que é insultar alguém, e por injúria real pelas vias de fato, que consiste em "violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes".
A decisão foi baseada em depoimentos de testemunhas que confirmaram a "intenção maldosa dos esbarrões". E aumentou a pena com base nos agravantes de motivo fútil e pelo fato de os insultos terem ocorrido na frente de outras pessoas, "em especial pela repercussão no meio acadêmico, com consequências óbvias à imagem do professor".
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