08/08/2012
Caso Gushiken: um momento indigno do MPF
Por Luis Nassif
Calmo, sem levantar a voz, com uma indignação contida, mostrou que havia um laudo de 2007 inocentando Gushiken, demonstrando que todos os procedimentos de liberação de verbas da Visanet haviam sido regulares. E o MPF negou o acesso ao laudo aos advogados de defesa e ao próprio Banco do Brasil.
Se os laudos tivessem sido juntados aos autos, em uma das reuniões do STF, bastaria um único voto a mais para que denúncia não tivesse sido recebida e Gushiken fosse inocentado.
Em agosto de 2007 o MPF estava convicto de que não tinha elementos sequer para instruir uma ação civil. Mas insistiu na corte para o recebimento da denúncia,
O MP só disponibilizou às partes após o recebimento da denúncia pelo STF. E na peça do procurador geral Roberto Gurgel, aceita-se a inocência de Gushiken.
Cinco anos de tortura, sabendo ser Gushiken inocente, uma maldade que certamente ajudou no agravamento da doença que o acomete.
Se não houver explicações adequadas da parte do MPF, esse capítulo é uma mancha na carreira do Procurador Geral Antonio Fernando de Souza e do atual Roberto Gurgel.
Na sequência, José Augusto Leal acusou Antonio Fernando de Souza de ter extirpado do inquérito declarações que eram favoráveis a Gushiken.
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