segunda-feira, 20 de agosto de 2012

O 'mensalão' e o jornalismo onanista

 
Frases marcantes no julgamento do 'mensalão' 
 


 

 
O JORNALISMO ONANISTA

 
Tome-se uma melodia qualquer; durante cinco anos martele-se a letra e a música no consciente e no subconsciente da sociedade. Na TV repita-se sempre o título da canção, divulgue trechos com caras e bocas sugestivas. Debulhe-se os versos de forma intermitente nas colunas de jornalistas 'de prestígio'; durante cinco anos dê a eles a oportunidade de ecoar suas colunas nas emissoras de TV e nos noticiários das rádio pela manhã, à tarde e à noite; dissemine-se os bordões à exaustão ao longo desse período em artigos e entrevistas; dedique-se a eles dúzias de manchetes , capas e escaladas em telejornaisFinalmente, numa 5ª feira de agosto, (09-08) vá a campo e pergunte a 2.562 pessoas se elas conhecem a melodia e que opinião tem sobre os estribilhos massificados durante cinco anos. No domingo seguinte (12-08) espete-se os resultados em manchetes impactantes': 73% da população tem a mesma opinião da mídia sobre a cantilena em questão.
 
A saber, assegura o Datafolha: 73% dos brasileiros acham que os acusados do chamado 'mensalão' devem ser condenados à prisão. Ah, sim, a partir da 2ª feira, (13-08), acione-se a etapa seguinte; o mesmo dispositivo midiático põe-se a martelar o resultado da pesquisa como sendo 'a vontade da Nação'. Sugere-se que não pode ser outro o discernimento da Suprema corte do país, sob risco de perder a 'credibilidade perante a opiniáo pública'. Dê a esse onanismo midiático o nome de liberdade de imprensa e classifique como chavista quem ousar arguí-lo.  
 
 
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Publicado em 20/08/2012

Fatiamento vai melar o mensalão ?  Ustra é a bruxa do Supremo

 


Na foto, as bruxas dialogam com Eros Grau



O impasse em torno do rito de julgamento do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) levou os ministros a debaterem novamente a possibilidade de sua futura decisão ser contestada em cortes internacionais. Na semana passada, quando os ministros discutiam a forma de apresentação de seus votos no plenário, Celso de Mello afirmou que o tribunal não deve ter pressa no julgamento da Ação Penal nº 470. A preocupação do decano da Corte é a de que o Supremo siga os ritos necessários e o devido processo legal para garantir aos 37 réus do mensalão o direito à ampla defesa previsto na Constituição, sob pena de sua decisão ser contestada na Corte Interamericana de Direitos Humanos.

A possibilidade de a decisão do Supremo ser contestada perante a Corte Internacional de Direitos Humanos permeia o julgamento do mensalão desde seu início. Na primeira sessão de julgamento, em 2 de agosto, o criminalista Márcio Thomaz Bastos levantou uma questão de ordem na tentativa de pedir ao tribunal, mais uma vez, que desmembrasse o processo do mensalão, mantendo apenas os réus com foro privilegiado na Ação Penal nº 470 e remetendo os demais à primeira instância da Justiça Federal. O argumento usado para sustentar sua tese foi o Pacto de São José da Costa Rica, de 1969, ratificado pelo Brasil em 1992. O pacto foi assinado no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA) e prevê, entre outras obrigações, a garantia de que réus em ações penais tenham direito ao duplo grau de jurisdição.

Embora alguns ministros estejam preocupados com a possibilidade de que a decisão do mensalão seja contestada na Corte da OEA, nem sempre foi assim. Embora o Supremo tenha acatado suas recomendações em algumas oportunidades – como no caso do direito de apelar em liberdade e da proibição da prisão de depositário infiel -, já houve situações em que simplesmente ignorou o tribunal internacional.

Quando considerou constitucional a Lei de Anistia, em uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Supremo teve sua decisão levada à Corte Internacional de Direitos Humanos, sob a alegação de que descumpriu o Pacto de São José da Costa Rica ao validar a anistia a militares que cometeram crimes durante a ditadura. Em 2010 o Brasil foi condenado pela corte internacional por não punir os responsáveis pelo desaparecimento de 62 pessoas entre 1972 e 1974 na Guerrilha do Araguaia. Na época presidente do STF, Cezar Peluso disse que a condenação do país na corte internacional “não revoga, não anula, não caça a decisão do Supremo”. Em outras palavras, afirmou que, em termos de legislação interna, quem manda é o Supremo.

Saiu também no Valor:

Advogados contestam método do Supremo no julgamento do mensalão



Por Maíra Magro, Fernando Exman e Juliano Basile | Valor
BRASÍLIA – Advogados dos réus do mensalão se articulam para apresentar na segunda-feira de manhã uma petição ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, registrando “perplexidade” quanto ao método de votação fatiada proposto pelo relator, Joaquim Barbosa, e pedindo esclarecimentos quanto à forma do julgamento.

A petição deve ser entregue por escrito e Britto poderá tratar dela no princípio da sessão de segunda. Na quinta-feira, o advogado José Carlos Dias, que defende a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello, chegou a esboçar a apresentação de uma questão de ordem sobre o assunto, mas os ministros rejeitaram a iniciativa.

Pela metodologia de Barbosa, os votos do mensalão são apresentados segundo a ordem da denúncia do Ministério Público. Assim, todos os ministros votam de forma fatiada, após cada item da denúncia, ao invés de apresentar seus votos na íntegra.

Muitos advogados preferiam que os votos fossem apresentados integralmente por cada um dos ministros.

A petição pedindo esclarecimentos quanto à metodologia do julgamento está sendo elaborada no escritório do ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, que defende o ex-executivo do Banco Rural José Roberto Salgado e deve contar com o apoio dos advogados de outros acusados do Rural, entre eles José Carlos Dias. José Luis de Oliveira Lima, advogado de José Dirceu, e Arnaldo Malheiros, que defende o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, também devem apoiar a iniciativa.

O coronel Ustra ronda a consciência de certos Ministros do Supremo até hoje.
Especialmente a do relator do perdão ao Ustra, o Ministro Eros Grau, que foi para casa, mas o fantasma de Ustra segue a persegui-lo, como as bruxas da Cena I de Macbeth.
O mensalão pode criar um novo Ustra a ronda a biografia dos Juizes da Suprema Corte.
E envergonhar o Brasil como faz a Lei da Anistia.
O mensalão pode desmoralizar a Alta Corte nos parlamentos que defendem os direitos humanos.
E, como Ustra, ser desmoralizada nas instâncias inferiores, como acaba de acontecer no julgamento da família Telles.
Viva o Brasil !

Paulo Henrique Amorim

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