quarta-feira, 22 de agosto de 2012

A jurisprudência no ventre da serpente

Imagem inline 2
 


A JURISPRUDÊNCIA NO VENTRE DA SERPENTE 

Por Saul Leblon


O conservadorismo brasileiro vive um dilema meramente formal. Diferente do golpismo -com o qual não hesita em se unir quando a situação recomenda- prefere em geral meios institucionais para atingir os mesmos fins. Às vezes, a coisa emperra, caso agora do julgamento do chamado 'mensalão', em que já se decidiu condenar; onde se patina é na escolha do lubrificante para deslizar a sentença no mundo das aparências.
A dificuldade remete a um detalhe: faltam provas cabais de que o crime não equivale ao disseminado caixa 2 de campanha, com todas as aberrações que a prática encerra. O procurador Gurgel jogou a isca - 'é da natureza desses esquemas não deixar rastros'. A flexibilidade agradou. Colunistas reiteram o argumento da 'suspeição natural', inerente ao PT, logo dispensável de provas.
Deve-se creditar o pioneirismo do método a quem de direito. Em 2005, incapaz de sustentar a denúncia' de que o PT recebera US$ 5 milhões das FARCs na campanha eleitoral de 2002, a revista VEJA desdenhou do alto de sua inexpugnável isenção: "em todo o caso, nada prova que o PT não recebeu o dinheiro". A jurisprudência em marcha batida foi resumida pelo jornalista e escritor Bernardo Kuscinski: "Agora para condenar não é preciso provar a acusação; basta fazê-la".

Nenhum comentário:

Postar um comentário