quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Decisão sobre estupro de meninas de 12 anos é anulada por tribunal

 
 
Folha.com, 09/08/2012
 
Decisão sobre estupro de meninas de 12 anos é anulada por tribunal
 
NÁDIA GUERLENDA
DE BRASÍLIA
 
 
A decisão do Superior Tribunal de Justiça que provocou polêmica em abril deste ano por inocentar um acusado de estuprar três meninas de 12 anos foi anulada ontem pelo próprio tribunal.
O STJ considerou que o recurso que deu origem à decisão foi apresentado fora do prazo e que, por isso, a decisão deveria ser invalidada.
Assim, volta a valer no tribunal o entendimento anterior - que diz que toda relação sexual com menor de 14 anos é estupro, independentemente de haver ou não o consentimento da vítima.
O acusado será julgado novamente em segunda instância; ele havia sido absolvido pelo juiz de primeira instância, que entendeu que, pelo fato de as meninas serem prostitutas, elas teriam condições de consentir com a relação sexual.
O caso ocorreu antes de 2009, quando a lei passou a considerar que ter relações sexuais ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos é "estupro de vulnerável", independente do uso de violência.
A corte fez o julgamento com base na lei anterior, que já considerava como estupro manter relações sexuais com menores de 14 anos. Os tribunais, porém, questionavam se era necessário ou não provar que existiu a violência.
No caso das meninas, o STJ havia seguido o mesmo entendimento do juiz de primeira instância e decidido, por maioria, que não era possível presumir a violência porque as meninas se prostituíam e, portanto, poderiam consentir com o sexo.
À época, a decisão provocou reações negativas da ministra Maria do Rosário (Direitos Humanos), do Congresso e da ONU, além de várias outras entidades.

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