13 de agosto de 2012
Contestações mais convincentes do que acusações
Janio de Freitas, na Folha de S. Paulo
Os advogados que até agora atuaram no julgamento do mensalão não merecem menos aplauso e defesa do que têm recebido, com fartura, o procurador-geral e acusador Roberto Gurgel. Não bastando que sua tarefa seja mais árdua, os defensores são alvos, digamos, de uma má vontade bem refletida na imprensa, por se contraporem à animosidade da opinião pública contra os seus clientes.
Ainda que não assegurem, necessariamente, a inocência de tal ou qual acusado, numerosas contestações pareceram muito mais convincentes, em pontos importantes, do que as respectivas acusações.
Na maioria desses casos, a defesa se mostrou mais apoiada do que a acusação em testemunhos e depoimentos tomados pelo inquérito, assim como em documentos e fatos provados ou comprováveis.
Com isso, outros pontos importantes da acusação estão ainda mais em aberto. É o caso, crucial, do mensalão como múltiplos pagamentos para assegurar votos ao governo na Câmara ou como dinheiro para gastos de campanha eleitoral.
A acusação não comprova a correspondência entre as quantias entregues a deputados e os votos na Câmara. Nem, sobretudo, a relação entre os pagamentos com valores tão diferentes e os votos que teriam o mesmo peso na contagem.
Não fica resolvida também, na acusação, a afirmada finalidade de compra de votos na Câmara e o dinheiro dado, por exemplo, aos leais deputados petistas Professor Luizinho e João Paulo Cunha, entre outros bem comportados aliados do governo também agraciados.
E houve, ainda, dinheiro destinado a seções partidárias estaduais, que nada tinham a ver com votações de interesse federal.
A afirmação de compra de votos, sustentada pelo procurador-geral Roberto Gurgel, foi tomada à CPI dos Correios por seu antecessor, Antonio Fernando de Souza, para formular a denúncia ao Supremo Tribunal Federal, há cinco anos.
A afirmação prevaleceu na CPI, porém, por conveniência política da oposição, e não porque os fatos apurados a comprovassem. Acertos de campanha eram muito mais coerentes com o constatado pela CPI. E já figuravam nas acusações de Roberto Jefferson, quando admitiu também haver recebido do PT, para o PTB e para candidatos petebistas.
Outro exemplo de afirmação fundamental e em aberto, porque construída de palavras e não de comprovações, está na acusação agora apresentada por Roberto Gurgel ao STF: “Foi José Dirceu quem idealizou o sistema ilícito de formação da base parlamentar de apoio ao governo mediante pagamento de vantagens indevidas” -e segue.
Seriam indispensáveis a indicação de como o procurador-geral soube da autoria e a comprovação de que José Dirceu “idealizou” o “sistema ilícito”. Não só por se tratar de acusação com gravidade extrema.
Ocorre que o “sistema ilícito” foi aplicado já em 1998 por Marcos Valério, com suas agências de publicidade, e pelo Banco Rural para a frustrada reeleição de Eduardo Azeredo ao governo de Minas. Foi o chamado “mensalão do PSDB”, descrito pela repórter Daniela Pinheiro, como já indicado aqui, na revista “piauí” deste mês.
Logo, para dar fundamento às palavras do procurador-geral Roberto Gurgel, só admitindo-se que José Dirceu “idealizou” tudo uns cinco anos antes do mensalão do PT. E, melhor ainda, que “idealizou” o “sistema ilícito” para beneficiar o PSDB de Eduardo Azeredo, hoje senador ainda peessedebista.
Os votos dos ministros do Supremo não suscitam expectativa só por carregarem consigo a absolvição e a condenação, mas pela maneira como encarem as divergências perturbadoras entre acusação e defesas.
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