Os fascistas deste país ainda não engoliram esta derrota...
Este não é Hélio Heringer
Quinta-Feira, 13 de Outubro de 2011
Procurador pede cassação de visto e deportação de Battisti
Da Redação
BRASÍLIA - O procurador Hélio Heringer, do Ministério Público Federal em Brasília, ingressou nesta quinta-feira (13), na Justiça Federal, com ação civil pública para anular a autorização de permanência no Brasil dada ao ex-ativista político italiano Cesare Battisti. A ação é movida contra o Conselho Nacional de Imigração, órgão do Ministério do Trabalho que concedeu a autorização em junho. Caso a Justiça concorde com a ação, Battisti teria de ser deportado, mas não necessariamente para a Itália, que pedira a extradição, a qual fora negada pelo ex-presidente Lula.
Segundo Henriger, o ex-ativista deve ser deportado para o país de procedência, que poderia ser a França ou o México, nos quais ele viveu antes de vir para o Brasil. Outra opção seria deportá-lo para uma nação neutra que aceite recebê-lo. “A medida não tem caráter punitivo e não se confunde com a extradição”, afirma na ação. O procurador garante que não cogita a hipótese de entregar Battisti à Itália, porque isso, também, violaria decisão do ex-presidente da República, mesmo que indiretamente.
Motivações
A ação do MPF argumenta que o ato de concessão do visto ao italiano contrariou o que dispõe o Estatuto do Estrangeiro, lei de 1980. O Estatuto proíbe a concessão de visto a estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira.
Para Hélio Heringer, esta é justamente a situação do italiano, já reconhecida pelo próprio STF que, ao analisar o processo de extradição de Battisti, concluiu que os delitos cometidos pelo italiano têm natureza comum, e não política. Na mesma decisão, porém, o STF decidiu que cabe ao chefe do Poder Executivo, em ato político, a palavra final quanto à entrega do estrangeiro reclamado.
Com base nesta interpretação, o ex-presidente Lula decidiu, no último dia de seu governo, pela não extradição do italiano. Para Hélio Heringer, no entanto, a decisão política do ex-presidente não muda a natureza dos crimes imputados a Battisti.
Segundo Henriger, o ex-ativista deve ser deportado para o país de procedência, que poderia ser a França ou o México, nos quais ele viveu antes de vir para o Brasil. Outra opção seria deportá-lo para uma nação neutra que aceite recebê-lo. “A medida não tem caráter punitivo e não se confunde com a extradição”, afirma na ação. O procurador garante que não cogita a hipótese de entregar Battisti à Itália, porque isso, também, violaria decisão do ex-presidente da República, mesmo que indiretamente.
Motivações
A ação do MPF argumenta que o ato de concessão do visto ao italiano contrariou o que dispõe o Estatuto do Estrangeiro, lei de 1980. O Estatuto proíbe a concessão de visto a estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira.
Para Hélio Heringer, esta é justamente a situação do italiano, já reconhecida pelo próprio STF que, ao analisar o processo de extradição de Battisti, concluiu que os delitos cometidos pelo italiano têm natureza comum, e não política. Na mesma decisão, porém, o STF decidiu que cabe ao chefe do Poder Executivo, em ato político, a palavra final quanto à entrega do estrangeiro reclamado.
Com base nesta interpretação, o ex-presidente Lula decidiu, no último dia de seu governo, pela não extradição do italiano. Para Hélio Heringer, no entanto, a decisão política do ex-presidente não muda a natureza dos crimes imputados a Battisti.
Nenhum comentário:
Postar um comentário