terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Os crimes de traição do MPF






Jornal GGN, 11/12/16


Do assassinato político e o papel do MPF



Por Luis Nassif



“O diabo é sábio por ser velho”


A maneira como a Lava Jato investiu contra a Petrobras e as empreiteiras, como destruiu sistematicamente a cadeia do petróleo e gás e a indústria naval, parecia, no início, apenas esbirros de um país atrasado, de instituições frágeis, de uma mídia subdesenvolvida, que não conseguiram avaliar a relevância das empresas para a geração de impostos, emprego, tecnologia.

Jogava-se já no golpe do impeachment e todos os prejuízos ao país eram lançados na conta do golpe.

Com o tempo, percebeu-se que havia método no trabalho. 

A ida do Procurador Geral da República Rodrigo Janot aos Estados Unidos, no início de fevereiro de 2015, chefiando uma equipe de procuradores, levando informações contra a Petrobras, despertou o primeiro alerta: a cooperação internacional se dava de forma estranha, não seguindo as formalidades.

No dia 2 de fevereiro de 2015, nosso colunista André Araújo, do alto de sua experiência, antecipava os pontos centrais de questionamento (https://goo.gl/V2Wrhv):

1.     Como um agente do Estado brasileiro vai aos EUA levando informações contra uma empresa controlada pelo Estado brasileiro? Quem deveria ter ido era a AGU (Advocacia Geral da União).

2.     Nenhum país minimamente consciente de sua soberania permite que suas empresas e cidadãos sejam processados no exterior. No caso brasileiro, não apenas se permitia como se alimentava a Justiça norte-americana.

3.     Cooperação internacional só pode se dar através do Ministério da Justiça. A tropa de procuradores, comandada por Janot, não apenas atropelava o Ministério da Justiça como o próprio Ministério das Relações Exteriores, assumindo o controle completo da cooperação.

André estranhava, principalmente, a visita de Janot ao Departamento de Justiça: “A única coisa sobre Petrobras que existe no Departamento de Justiça é uma investigação criminal contra a empresa Petrobras, os procuradores vão lá reforçar a acusação? É a única coisa que podem fazer, defesa não é com eles, é com a AGU”.

No dia 9 de fevereiro, a Procuradoria respondeu às indagações formuladas (https://goo.gl/Vs6lqz). Foi a única vez que se dignou a dar informações para uma cobertura que não fosse chapa branca.
Na nota, duas informações significativas.

A primeira, a relação de instituições públicas que acompanharam o PGR: CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e CGU (Controladoria Geral da União), apenas instituições públicas fiscalizadoras, e não a AGU (Advocacia Geral da União) a quem caberia defender a Petrobrás. Não foi um pecado solitário da PGR, mas a prova mais evidente da forma totalmente despreparada com que o governo Dilma Rousseff encarou a Lava Jato.

Não faltaram alertas para que ela entrasse em contato direto com Barack Obama, visando impedir ações contra a Petrobras – vítima da corrupção, e não autora.

A segunda, a informação de que o Ministério da Justiça não era a autoridade central exclusiva nos acordos de cooperação. Dizia a nota:

“A obtenção de provas por meio de auxílio direto ou rogatórias e a transmissão de documentos entre os Estados é feita pela autoridade central, papel que, no Brasil, é desempenhado pelo Ministério da Justiça OU pela PGR”.

De nada adiantaram os alertas de que seria suicídio o Ministério da Justiça deixar o controle total da cooperação nas mãos da PGR, que era peça da conspiração. O Ministro José Eduardo Cardozo jamais quis correr o menor risco em defesa da legalidade e do seu governo.

Em 2 de abril de 2015, dois meses após a visita de Janot aos EUA, saiu a denúncia contra o almirante Othon Luiz Pereira da Silva, figura chave no desenvolvimento nuclear brasileiro (https://goo.gl/AVPiw8).

A maneira como chegaram em Othon foi apertar o presidente da Camargo Correa Dalton Avancini, que já havia feito uma delação. Providenciaram uma segunda delação onde o induziram a denunciar a Eletronuclear, com base nas informações conseguidas junto às autoridades norte-americanas.

A partir da reformulação de sua delação, deflagrou-se a Operação Radioatividade, para investigar suspeitas na área nuclear.

Indagamos da PGR se trouxera da visita as informações contra a Eletronuclear. A resposta, dúbia, foi de que “nós não saímos do Brasil com essa intenção”, uma maneira de dizer que voltaram com a informação. O indiciamento do Almirante se deu em tempo recorde.

No dia 2 de agosto de 2015, quando já estavam mais nítidos os sinais da articulação entre a PGR e as autoridades norte-americanas, o GGN resolveu investigar a trajetória do PGR Janot nos Estados Unidos. E descobriu que ele se encontrou com Leslie Caldwell, procuradora-adjunta encarregada da Divisão Criminal do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (http://migre.me/qZSvO) e, até um ano antes, advogada de um grande escritório de advocacia que atendia à indústria eletronuclear norte-americana.

A partir desse episódio, ficou nítido que havia uma estreita cooperação entre autoridades de ambos os países e o que parecia uma aparente ignorância do PGR e do Ministério Público em relação aos interesses nacionais em jogo, era uma articulação pensada e antinacional.

Gradativamente, começaram a aparecer detalhes de casos envolvendo líderes socialdemocratas em outros países do mundo, sempre tendo o Ministério Público e a Justiça como elementos centrais de desestabilização.

Em Portugal e Argentina ocorreu o mesmo processo (https://goo.gl/dJZHHZ). Em Portugal, uma campanha sistemática contra o ex-primeiro ministro socialista José Sócrates, um  ano de campanha, 9 meses de prisão preventiva. No final, nenhum elemento capaz de condená-lo, mas Sócrates estava politicamente destruído.

Na Argentina, o mesmo procedimento do MPF brasileiro. Pega-se uma decisão de política econômica, identificam-se ganhadores genéricos e amarra-se com algum financiamento de campanha para criminalizar Cristina Kirchner que foi indiciada e precisou depor perante um juiz (https://goo.gl/no1iaC).

No dia 20 de fevereiro de 2016, uma entrevista extremamente elucidativa de Jamil Chade   (https://goo.gl/Bk2qJq), correspondente do Estadão em Genebra. Autor de um livro sobre o escândalo da FIFA, com fontes no FBI, Chade contava que foram as manifestações de junho de 2013 que convenceram o FBI que o Brasil estaria preparado para enfrentar dois mega-escândalos. Um, foi a Lava Jato, com foco na Petrobras. O segundo, a FIFA, visando romper os acordos esportivos que asseguram às empresas nacionais blindagens de audiência contra a entrada de competidores estrangeiros.

Ora, FIFA é um escândalo brasileiro, que tem na Globo seu principal formulador. Os agentes do FBI diziam que o MPF brasileiro era o menos colaborativo no caso FIFA, ao contrário da Lava Jato, onde as informações fluíam torrencialmente.

Justamente nas manifestações de junho de 2013 houve o pacto entre a Globo e o MPF no combate à PEC 37, que restringiria a capacidade de investigação do MPF.

No dia 10 de março de 2016, GGN entrevistou o cientista político Moniz Bandeira, que explicou de forma detalhada a nova estratégia norte-americana, abdicando das parcerias militares em benefício dos pactos com o Judiciário e o Ministério Público. Sob o título “Da Primavera Árabe ao Brasil, como os EUA atuam na geopolítica” (https://goo.gl/u1ISQ8) Moniz disseca o novo modo operacional da geopolítica norte-americana.


​No dia 20 de maio de 2016 participei de um debate na Fundação Escola de Sociologia e Política com o acadêmico alemão Thomas Meyer, autor do livro “Democracia midiática: como a mídia coloniza a política”.  Meyer é intelectual de peso, membro do Grupo Consultivo da União Europeia para a área de Ciências Sociais e Humanas e vice-presidente do Comitê de Princípios Fundamentais do Partido Socialdemocrata da Alemanha.

No debate, contou em detalhes como se deu a campanha que levou à renúncia do presidente socialdemocrata Christian Wullf. Durante quatro anos, houve uma campanha de mídia na Alemanha que utilizava informações inventadas, absurdas, segundo ele. Todos os veículos montaram um fluxo único de informações, massacrando o presidente até renunciar.

Nos embates contra a Lava Jato, os advogados de Lula decidiram levar a perseguição ao Acnudh (Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos). No levantamento das práticas de abusos, houve uma discussão com especialistas na Universidade de Harvard, que detalharam a tática conhecida como “lawfare”, ou guerra jurídica (https://goo.gl/28knxn).

Ali se percebeu que o fenômeno, global, já havia sido detectado pela academia dos países centrais, que conseguiram sistematizar seu modo de operação.

Consiste em uma parceria entre Ministério Público e mídia visando gerar uma enorme quantidade de notícias e denúncias, mesmo sem maiores fundamentos. O objetivo é sufocar a defesa, destruir a imagem do réu perante à opinião pública, atingindo seus objetivos de anulá-lo para a política – seja pela destruição da imagem ou pelo comprometimento de grande parte do tempo com a defesa.

Trata-se, portanto, de um recurso utilizado em várias partes com propósitos eminentemente políticos. A mesma coisa que ocorreu em Portugal, Alemanha, na Espanha, com o primeiro-ministro Felipe Gonzáles.


E, aí, se junta a última peça para a explicitação da metodologia de atuação: quem comanda o circo.

No começo de tudo estão os interesses geopolíticos norte-americanos, fundados em alguns objetivos:

1.     Impedir o desenvolvimento autônomo de potências regionais e de modelos de socialdemocracia. Não é coincidência, a crise atual da Coréia do Sul, os ataques aos líderes socialdemocratas em vários países.

2.     Atuar firmemente contra os BRICs. Brasil já é fato consumado. Tenta-se, agora, a Índia.

3.     Consolidar o livre fluxo de capitais já que, hoje em dia, a hegemonia norte-americana se dá fundamentalmente no campo financeiro.

O governo dispõe basicamente de três estruturas.

Em azul escuro, no topo, o Departamento de Estado (na época dirigido por Hillary Clinton, estreitamente ligada ao establishment norte-americano), em cooperação com o Departamento de Justiça. Como braços operacionais, o FBI – e suas parcerias com as polícias federais – e a NSA – a organização que se especializou em espionagem eletrônica, responsável pelos grampos nos telefones de Dilma Rousseff e Ângela Merkel.

O Departamento de Estado dispõe de três ambientes de disseminação da estratégia: as redes sociais, a cooperação internacional e o mercado.

Há anos, o Departamento de Estado atua nas redes sociais de vários países. Recentemente, a Wikileaks revelou a atuação do homem de Hillary nas redes sociais atuando junto a comunicadores brasileiros.

A cooperação internacional é uma estrutura antiga, de troca de informações entre Ministérios Públicos e Policias Federais de vários países. Após o atentado às Torres Gêmeas, tornou-se peça central de colaboração contra o crime organizado. Nela, o FBI desempenha papel central, por ser o órgão mais bem aparelhado para o rastreamento de dinheiro em paraísos fiscais – onde se misturam dinheiro do narcotráfico, caixa dois, dinheiro de corrupção política. Com o controle das informações, disponibiliza aquelas que são de interesse direto da geopolítica norte-americana.

Finalmente, o mercado, com sua extensa rede de entrelaçamento com instituições financeiras, empresas e mídia nacionais, é o terceiro canal de influência.

Nos círculos vermelhos, os três fenômenos que chacoalham as democracias modernas.
O primeiro, a informação caótica, fato que aumenta com as redes sociais e, especialmente, com os grupos de mídia praticando a chamada pós-verdade – a invenção de notícias com propósitos políticos.

O desalento com a economia – após a crise de 2008 – gerou dois novos sentimentos de massa: o desânimo com a democracia e a busca de saídas autoritárias; e a exploração do mito do inimigo externo, que pode ser um membro do Islã, um imigrante indefeso ou um perigoso agente da socialdemocracia.

A falência do estado de bem-estar social, a falta de alternativas, promoveu um quarto sentimento, que é o do desmonte do Estado através do enfraquecimento da política em favor do mercado.

Em verde, finalmente, os agentes nacionais desse golpe: a Lava Jato e a PGR, firmemente empenhados na destruição da estrutura atual de grandes empresas brasileiras; a mídia e o mercado.

Com essas ferramentas à mão, monta-se o “lawfare”, visando exclusivamente os adversários do sistema. E, no bojo das operações, o conjunto de ideias econômicas que, no caso brasileiro, foi batizado de “Ponte para o Futuro”: desmonte do Estado social, livre fluxo de capitais, privatização selvagem.

No futuro, assim que se sair do estado de exceção atual, não haverá como não denunciar o Procurador Geral Janot, o juiz Moro e os procuradores da Lava Jato por crime contra o país. E, aí, haverá ampla documentação devidamente registrada e que possivelmente será requisitada pelo primeiro governo democrático brasileiro, pós-golpe, junto à cooperação internacional.







Justificando, 12/12/16



Ao contrário do que fez em relação a Dilma e Lula, MPF repudia vazamento de delação de Odebrecht



Por Justificando



A delação do ex-diretor de relações institucionais da Odebrecht Cláudio Melo Filho tomou o debate político, ao citar nomes de 51 políticos de 11 partidos que teriam recebido propina da empresa, entre eles o presidente Michel Temer. Leia a delação na íntegra. Em resposta ao vazamento, o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, repudiou o fato e anunciou que investigará a origem do vazamento, conduta bem diferente da adotada quando os alvos eram, por exemplo, os ex-presidentes Dilma e Lula

Segundo nota oficial do Ministério Público Federal, “o vazamento do documento que constituiria objeto de colaboração, além de ilegal, não auxilia os trabalhos sérios que são desenvolvidos e é causa de grave preocupação para o Ministério Público Federal, que segue com a determinação de apurar todos os fatos com responsabilidade e profissionalismo”.

Pela delação do ex-diretor ter sido divulgada antes de homologação do judicial, trata-se de mais um vazamento antecipado. Pela lei que regula as delações, o material é sigiloso até que o juiz responsável pelo caso homologue e o processo tenha a denúncia – conhecida como a peça inicial de acusação do Ministério Público – recebida pelo juízo. Antes disso, o conteúdo é sigiloso e seu vazamento é passível de anulação. A razão disso seria, em tese, porque a delação precisa de documentos que confira segurança jurídica ao que está sendo denunciado. 

Ocorre que isso é um debate teórico, pois na prática todas as delações até então tem sido repetidamente vazadas pelos órgãos de acusações, expondo carreiras políticas precocemente, como também mudando todo o cenário político nacional. Conforme dispõe a lei, antes de ser publicizada, apenas poucos cargos têm acesso ao conteúdo.

§ 2o  O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

Ou seja, caso Janot queira mesmo investigar, estará por lógica diante de dois órgãos da acusação que são possíveis autores do vazamento, conduta que é criminalizada pelo Código Penal. Isso porque o timbre ao fundo do papel da delação traz a informação de que foi “Entregue ao Ministério Público Federal”. Ou seja, o vazamento ocorreu estava no trâmite entre a Polícia Federal e o órgão inquisitorial. 

O curioso, no entanto, é além da óbvia fonte do vazamento, é a voluntariedade do Procurador em investigar algo que jamais o incomodou, uma vez que delações vazadas são mais do que um costume do MPF e da Polícia Federal; são regras. A disposição em investigar somente agora é um indicativo de seletividade penal, ao passo que alguns vazamentos incomodam e são investigados; outros, nem tanto.

“Eis que ESSE vazamento exige rigorosa investigação; ESSE vazamento deve anular a delação, etc. A seletividade da apuração política e jurídica dos últimos anos é simplesmente espantosa”, escreveu em suas redes sociais o Juiz de Direito e Colunista do Justificando Marcelo Semer.

O caso mais gritante de seletividade quanto ao vazamento de informações sigilosas de processos diz respeito à divulgação de áudios entre os ex-presidentes Lula e Dilma pelo Juiz Federal Sérgio Moro. A ação do magistrado sobre um processo que sequer era de sua competência ou tinha autorização judicial para a gravação teve profundo impacto na política nacional e foi catalisador do impeachment, ao levar milhares de pessoas às ruas por horas com ampla cobertura midiática.

Naquela oportunidade, Janot – o mesmo que hoje repudia os vazamentos – foi consultado e aprovou o vazamento para a mídia. Da mesma forma, os Procuradores da República da Lava Jato encabeçados por Deltan Dallagnol foram às câmeras ler uma nota oficial apoiando o Juiz Sérgio Moro pela conduta. Mais tarde, Moro viria a se desculpar ao Supremo Tribunal Federal e a ação que investigou a conduta seria arquivada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em decisão classificada pelo jurista Eugênio Raúl Zaffaroni, como um “escândalo jurídico”.

Com base nisso, o Promotor de Justiça e Professor da Universidade Federal da Bahia, Elmir Duclerc enviou uma carta ironizando Janot, pela seletividade de sua investigação e indicando que caso ele queira mesmo combater o vazamento, há um caso de repercussão e com autoria confessa para ele apurar.

Veja na íntegra:

Caro Dr. Janot,

Folgo em saber que, ainda que muito, muito, muito tardiamente, e nesse momento de “infeliz” coincidência, em que a cúpula do PSDB é delatada, o órgão finalmente “acordou” para os vazamentos de informacões sigilosas no âmbito da operação lava jato.

Tenho uma sugestão: duas das vítimas desses vazamentos foram o ex-presidente Lula e a ex-presidenta Dilma.

Nesses casos, olhe que bacana : não será preciso sequer investigar. A autoria já está identificada, confessada (com pedido de desculpas e tudo) e reconhecida pelo STF.


​ 





13/12/16


Estadão confirma (sem querer) que procuradores da Lava Jato mantêm relação ilegal com agentes dos Estados Unidos 



Os procuradores do Paraná responsáveis pela Operação Lava Jato estabeleceram contato e troca de informações de maneira ilegal com autoridades do Departamento de Justiça dos EUA, firmando com eles acordos não oficiais e intermediando contratos de delação premiada de investigados no Brasil com entidades judiciais norte-americanas.

Além disso, o juiz de primeira instância Sérgio Moro, no processo que conduz contra Luiz Inácio Lula da Silva, permitiu que pessoas investigadas aqui e nos EUA, quando no papel de testemunhas do processo contra o ex-presidente, fizessem uso de seus acordos sigilosos assinados com autoridades norte-americanas como justificativa para atropelar as leis brasileiras, recusando-se a responder perguntas que lhes foram feitas na condição de testemunhas-delatoras.

No início da semana passada, o jornal Estado de S.Paulo publicou uma reportagem sobre o assunto, no blog do jornalista Fausto Macedo, na qual, citando fontes em off do periódico, afirma que os procuradores, de maneira não oficial, articularam para que fossem assinados nos EUA acordos sigilosos de delação de pelo menos cinco investigados da Lava Jato que serviram de testemunhas de acusação dos procuradores paranaenses contra Lula: “As colaborações são feitas individualmente com os delatores, via defesas, sem a participação oficial dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato ou de órgãos do Ministério da Justiça”, diz o jornal.

De fato, a colaboração dos procuradores não poderia ser feita de maneira diferente da, ou seja, à margem da lei, ou de "maneira não oficial". É o que explica, em artigo publicado na última quinta-feira (8) no Portal UOL, o jurista Anderson Bezerra Lopes. Ele diz: “Não se pode negar a importância dos mecanismos legais de cooperação jurídica Internacional em matéria penal. Todavia, em nenhuma hipótese tal cooperação pode ocorrer às margens da lei ou com ofensa à soberania política dos Estados.

E por que teria sido ilegal a cooperação? Porque o conteúdo do que é oferecido a agentes estrangeiros em acordos de cooperação precisa ser de conhecimento do Estado brasileiro, para evitar riscos à soberania e à economia nacional. Mas não é o que ocorre com a Lava Jato, cuja colaboração é feita pelos próprios procuradores, de maneira “informal”.

Ao site de notícias GGN, na última sexta-feira (9), a secretaria do Ministério Público Federal responsável por intermediar acordos de cooperação internacional entre estrangeiros e o Estado brasileiro admitiu que a força-tarefa de Curitiba negocia sozinha com o Estados Unidos. Ou seja, os procuradores agem à revelia do próprio comando do MPF.

Esta não é a única ilegalidade cometida por Sérgio Moro e pelos procuradores da Lava Jato. Durante as oitivas das testemunhas de acusação do processo contra Lula, cinco delas - todas delatoras premiadas da Lava Jato - simplesmente se recusaram a falar sobre os acordos que fizeram nos Estados Unidos, alegando que foram feitos sob sigilo e não poderiam comentar a respeito. 
Acontece que tal postura é incompatível com a lei brasileira. O jurista Anderson Bezerra Lopes, em seu artigo no portal UOL, explica:

“Nesse sentido, o silêncio que algumas testemunhas têm oposto às perguntas sobre as negociações com autoridades dos EUA e o conteúdo das informações eventualmente transmitidas àquelas autoridades, a um só tempo, revelam grave ofensa tanto à legislação nacional quanto à soberania política do Estado brasileiro, prevista no art. 1°, inciso I, da Constituição Federal.”

“O sigilo previsto na Lei n° 12.850/13, que trata da colaboração premiada, vale para os acordos negociados ou celebrados no Brasil, cessando tal sigilo tão logo seja recebida a denúncia. Assim, não cabe invocar uma restrição imposta por autoridade estrangeira para impedir a plena vigência da lei brasileira em seu território. Do contrário, temos a esdrúxula situação de um juiz brasileiro afastar a soberania política do Brasil em seu território para, em seu lugar, admitir aqui a vigência da legislação estrangeira.” Assim, deveria Sérgio Moro ter instado as testemunhas a responder tudo que lhes foi perguntado, sob o risco de perderem os benefícios obtidos por meio de seus acordos de delação premiada já celebrados no Brasil. Mas o juiz paranaense de 1ª instância não fez isso, ele simplesmente permitiu que as testemunhas se calassem, ao arrepio da legislação vigente no país. Quer dizer: Moro colocou a negociação entre acusados e autoridades dos EUA acima da lei brasileira, conforme explica André Lozano Andrade, advogado especialista em Direito Processual Penal:

“É verdade que a lei faculta a uma testemunha que ela permaneça em silêncio se não quiser produzir provas contra si mesmo. Mas, no caso do delator premiado, caso ele faça essa opção, ele perde este direito assim que assina a delação, uma vez que faz parte das obrigações assumidas pelo delator falar toda a verdade sempre que lhe for perguntado, ainda que isso possa lhe incriminar. Ao não observar este aspecto legal elementar, o juiz Sérgio Moro mais uma vez passou por cima da Lei em sua atuação como magistrado nos processos da Lava Jato”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário