JusBrasil, 2/12/16
Direito à vida: “bandido
bom é bandido morto” pode; aborto não
Por Vitor Guglinski,
advogado
Sempre me pareceu que, quando se debate sobre a descriminalização/legalização do aborto, aqueles que se manifestam veementemente contra o abortamento o fazem muito mais preocupados em sustentar e exibir uma ética/moral messiânica do que avaliar seriamente o que leva uma mulher a praticar tal ato extremo.
Não há dúvidas, a meu ver, de que o discurso anti-abortamento possui forte motivação religiosa. Contudo, os contornos jurídicos envolvendo a questão jamais devem ser mitigados ou deixados em segundo plano. Deve-se deixar claro, desde já, que é pertinente discutir juridicamente porque o direito de punir (jus puniendi) do Estado não é uma manifestação religiosa, mas jurídica.
Se a República Federativa do Brasil se autoproclama como um Estado laico, me parece, a princípio, que o direito não deveria intervir de forma tão contundente numa questão dessa natureza. Levar uma mulher ao cárcere por praticar aborto?! Submetê-la ao sistema carcerário brasileiro?! Será razoável?!
Não se deveria comparar o aborto ao homicídio, pois esse crime, via de regra, resulta de motivações totalmente diversas das que motivam o abortamento. Homicídios, como são normalmente apurados e noticiados, resultam de ciúmes, vinganças, ganância ou até mesmo são praticados sem motivo algum (o que é ainda pior), “beirando as raias da demência”, segundo Cezar Roberto Bitencourt (Tratado de direito penal: parte especial, 3ª ed., São Paulo: Saraiva, 2003, v. 2, p. 54).
A Constituição Federal, quando protege o direito à vida, não o faz levando-se em conta a vida como fenômeno meramente resultante de reações bioquímicas do organismo; vai além, protegendo a vida como um fenômeno existencial como um todo. José Afonso da Silva ensina que “vida, no texto constitucional, (art. 5º, caput), não será considerada apenas no seu sentido biológico de incessante auto – atividade funcional, peculiar à matéria orgânica, mas na sua acepção biográfica mais compreensiva” (Curso de Direito Constitucional Positivo, 14ª ed., São Paulo: Malheiros, 1997, p. 194 - 195).
Nota-se, então, que, paralelamente à vida do feto, há a vida da gestante (biológica e biográfica), que não deve ser desconsiderada. Nessa ordem de ideias, não se deve avaliar a questão tomando-se somente a vida do feto como parâmetro, mas também a vida das milhares de mulheres que, por diversas razões, engravidam sem a menor condição de criar uma criança, seja por carência de recursos financeiros, seja por estrutura familiar deficiente etc.
O discurso no sentido de que a mulher tem escolhas não deve ser raso, como comumente propagado pelos críticos do aborto, pois, segundo a ciência, os métodos contraceptivos atualmente conhecidos não são 100% eficazes, havendo chances de gravidez indesejada, mesmo com a adoção de tais métodos, como de fato ocorre frequentemente.
Há quem defenda que a mulher que engravida sem ter condições de criar o filho deva entregá-lo para a adoção. No entanto, deve ser considerado que a maior parte das crianças brasileiras abandonadas por seus pais provêm das camadas mais carentes da sociedade. Num país cheio de gente preconceituosa, como o Brasil, as dificuldades envolvendo a adoção são evidentes.
Criminalizados ou não, abortos seguem acontecendo, porém com alta taxa de mortalidade, envolvendo, principalmente, mulheres pobres, clínicas clandestinas, falsos médicos, e por aí vai...
O resultado é: defende-se implacavelmente a garantia da vida do feto, que, muito embora inexista uma garantia real de que nascerá com vida, mesmo que sejam despendidos todos os esforços e cuidados pré–natais, mas esquece-se da vida da gestante, que já possui uma história de vida, compõe um círculo social, enfim, que já agregou valores à sua existência.
Como dito pelo defensor público Maurilio Casas (https://www.facebook.com/
Vale, ainda, destacar uma postagem da juíza Andréa Pachá (https://www.facebook.com/
Uma decisão do STF impede a prisão de uma mulher que abortou antes do terceiro mês de gestação. Não legaliza a prática. Não obriga ninguém a abortar. Não faz a apologia do aborto contraceptivo. Apenas impede uma prisão injusta.
As reações apaixonadas dão a exata dimensão da nossa dificuldade em discutir o assunto republicanamente.
Enquanto isso, milhares de mulheres pobres continuam morrendo nos açougues improvisados que sepultam, com os fetos e com as mães, a nossa compaixão.
Por fim, caro leitor, se você é da vertente que defende que bandido bom é bandido morto, mas se coloca contra o aborto, sinto muito, mas você não pode encher os pulmões para falar de direito à vida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário