quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

AJUFE (Associação dos Juízes Federais do Brasil) comete desvio de finalidade







O Cafezinho, 14/12/16



Moro perde a linha em audiência e associação de juízes sai em seu socorro



Por Pedro Lorenzi Breier




Em uma audiência realizada na segunda-feira (12), com testemunhas no processo da Lava Jato em que Lula é acusado de ser o proprietário de um apartamento no Guarujá, a acusação perguntou a uma testemunha se Marisa Letícia, esposa de Lula, foi tratada pelo grupo OAS, em uma visita ao apartamento, como “uma pessoa que poderia vir a adquirir o imóvel ou como uma pessoa que já havia adquirido, já era proprietária do imóvel, o imóvel já estava destinado para ela”.

A pergunta por si só já demonstra a fragilidade da tese da acusação.

É risível considerar como indício de propriedade de um imóvel uma testemunha dizer que Marisa ‘estava sendo tratada como uma pessoa que já havia comprado o imóvel’ em uma visita.

A prova da propriedade de um imóvel é, por excelência, a documental, e esta simplesmente não existe.

Um dos advogados que fazem a defesa de Lula, Juarez Cirino, protestou contra a pergunta, afirmando que o procurador não estava pedindo que a testemunha descrevesse um fato, mas desse uma opinião, o que é proibido pelo código de processo penal (art. 213).

Sérgio Moro repetiu o comportamento de audiências anteriores e perdeu a linha, chegando a gritar com o advogado de Lula, em um tom que lembra professor dando sermão em aluno de colégio:

— Doutor, está sendo inconveniente. Já foi indeferida sua questão. Já está registrada e o senhor respeite o juízo!

O advogado de Lula rebateu:

— Eu? Mas, escuta, eu não respeito Vossa Excelência enquanto Vossa Excelência não me respeita enquanto defensor do acusado. Vossa Excelência tem que me respeitar como defensor do acusado, aí então Vossa Excelência terá o respeito que é devido a Vossa Excelência. Mas se Vossa Excelência atua aqui como acusador principal, Vossa Excelência perde todo respeito.

Depois de tanta bajulação da mídia hegemônica e seu exército de zumbis, o todo poderoso Moro definitivamente desacostumou-se a ser questionado.

Mas o mais inacreditável sobre este caso foi a reação do presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Roberto Veloso. Trecho de reportagem do Globo:

"O que aconteceu na audiência de Curitiba faz parte da estratégia deliberada da defesa do ex-presidente Lula de retirar o juiz federal Sérgio Moro da condução do processo da Lava-Jato" afirmou, em nota, o presidente da Ajufe.

"Essa tentativa demonstra a ausência de argumentos para desconstituir as provas juntadas nos autos pelo Ministério Público", completa o texto.

A nota termina dizendo que Moro tem dado um exemplo ao Brasil.

“Por isso, damos total apoio ao magistrado condutor da Lavajato”, conclui.

A lei orgânica da magistratura proíbe que juízes manifestem opinião sobre processo pendente de julgamento, mas o presidente da Ajufe simplesmente ignorou a proibição para sair em defesa de Moro. É o exemplo de Gilmar Mendes se espalhando.

O conteúdo do comentário é positivamente ridículo.

Para Veloso, a “estratégia deliberada” da defesa de Lula de retirar Moro da condução do processo da Lava Jato demonstra a ausência de argumentos para desconstruir as provas juntadas nos autos pelo MP.

Entender que o juiz é suspeito para julgar a ação e requerer a sua substituição no processo é direito das partes. E sustentar a falta de isenção de Moro (o parça de festas de João Doria e Aécio Neves) para julgar o principal líder do PT, convenhamos, está longe de ser um absurdo.

O presidente da Ajufe ainda "julga" de forma antecipada o processo, dizendo que não há argumentos da defesa para desconstituir as provas juntadas pelo MP.

Não basta Moro atuar como parceiro da acusação, numa total perversão do processo penal brasileiro: a associação de juízes federais também se coloca claramente ao lado do MP.

Juiz, associação de juízes e mídia se juntam ao ministério público para formar, absurda e ilegalmente, um bloco que permita o massacre do direito de defesa de Lula.

Os advogados de Lula rebateram, em nota, o presidente da Ajufe, colocando Veloso em seu devido lugar. Vale a leitura.

No site do Lula


Advogados de Lula rebatem críticas de presidente da Ajufe


Por Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Martins e Roberto Teixeira


A AJUFE (Associação dos Juízes Federais do Brasil) comete desvio de finalidade ao opinar sobre fatos processuais relativos a uma ação judicial em que não é parte e, ainda, ao acusar os advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva de não terem “argumentos para desconstituir as provas juntadas nos autos pelo Ministério Público”.

O principal objetivo da AJUFE, de acordo com os seus Estatutos, não é opinar sobre fatos processuais ou fazer a defesa de interesses corporativos, mas, sim, zelar “pelo aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito e pela plena observância dos direitos humanos” (art. 5º, I). No entanto, é a terceira vez que a AJUFE se manifesta sobre caso concreto envolvendo o ex-Presidente Lula de forma contrária a esse objetivo estatutário. Defender o que o juiz Sergio Moro vem fazendo em relação a Lula e aos seus advogados desde março do corrente ano é ser conivente com violações às garantias fundamentais e ao Estado Democrático de Direito.

Exceção de suspeição do juiz Sérgio Moro.

A defesa de Lula não produziu os fatos que sustentam a exceção de suspeição contra Sergio Moro, que tramita perante o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região. Não atua para afastar Moro do processo. A defesa exerce um direito, não aceitando que um juiz parcial promova o julgamento da causa.

Os fatos que a defesa contesta são — todos — de autoria do próprio juiz Moro. São eles, exemplificativamente: (i) condução coercitiva de Lula sem que ele tenha deixado de atender a uma intimação para depor, privando-o da sua liberdade sem base legal; (ii) interceptação de inúmeros telefones relacionados ao ex-presidente, seus familiares, funcionários e até mesmo advogados; (iii) divulgação dos relatórios e dos próprios áudios relativos às conversas interceptadas, conduta que a lei expressamente veda e prevê como passível de configuração de crime; (iv) formulação descabida de acusações contra Lula em documento dirigido ao Supremo Tribunal Federal, também com antecipação de juízo de valor sobre temas que se encontram atualmente sob a sua jurisdição; (v) presença em eventos com a participação de agentes políticos que rivalizam com Lula e com o partido do qual ele é a principal liderança, inclusive com pré-candidatos a cargos eletivos. Moro participou de 3 eventos do LIDE quando João Dória Júnior já havia anunciado sua pré-candidatura à Prefeitura de São Paulo. Dória chegou até mesmo a perguntar a Moro em um dos eventos: “Quando o senhor vai prender o Lula?”. Mais recentemente, Moro participou de evento ao lado de agentes políticos antagônicos a Lula revelando, por meio de registros fotográficos, uma proximidade incompatível com a situação em que eles se encontram com a própria Justiça. Esses, e outros, foram os fatos levados ao Tribunal Regional Federal da 4ª. Região para instruir o pedido de afastamento de Moro por suspeição.

A AJUFE, ao afirmar que os advogados de Lula não dispõem de “argumentos para desconstituir as provas juntadas nos autos pelo Ministério Público” apenas reforça a suspeição do Juiz Moro, na medida em que este último é membro da instituição e como tal, até prova em contrário, aderiu a esse posicionamento, mais uma vez realizando pré-julgamento em relação ao ex-Presidente.

Audiências na 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba. O Juiz Sergio Moro tem demonstrado na condução das audiências o desrespeito às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, além do rito legal. As gravações mostram que Moro pretende estabelecer uma inexistente hierarquia entre juiz e advogado. Os parâmetros usados para autorizar o Ministério Público Federal a colher a sua prova são totalmente diferentes daqueles adotados em relação aos advogados. Ainda, Moro impede que a palavra final sobre novos questionamentos seja da defesa. Essas violações são objeto de questões de ordem formuladas com base na lei não apenas pelos advogados de Lula, mas também por advogados de outros co-réus, mostrando que não é uma irresignação particular daqueles defensores.

Sobre provas.

Além de não estar no papel da AJUFE opinar sobre provas existentes em um processo concreto, verifica-se que o opinamento emitido não tem base factual, mas, sim, em um viés ideológico que vem marcando as posições da entidade em relação a Lula. Tivesse a AJUFE feito uma análise factual, teria constatado que até o momento foram ouvidas 23 testemunhas selecionadas pelo Ministério Público Federal e nenhuma delas confirmou a tese de acusação. Ou seja, ao contrário do que afirma a AJUFE, não é a defesa de Lula que tem dificuldades em rebater provas do Ministério Público Federal, mas, sim, este último que não consegue sustentar as acusações frívolas formuladas contra Lula.

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