terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Mello faz mellança com a Justiça

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Saiu na Folha (*), pág. A6:

Até hoje, Supremo nunca decidiu em definitivo sobre nenhuma das 32 ações contra a atuação do conselho

JOAQUIM FALCÃO
ESPECIAL PARA A FOLHA

A liminar do ministro Marco Aurélio Mello é uma multiliminar. Manda que as sessões do CNJ que julgam juízes sejam públicas. Hoje, não são. Diz que o CNJ tem competência apenas subsidiária. Hoje, tem mais. Tem competência originária também. Os tribunais não têm mais prazo para julgar seus magistrados. Tinha o prazo máximo de 140 dias. Agora não mais. E por aí vai.
A multiliminar é quase um tsunami Judiciário. Além de argumentos jurídicos, cinco fatores ajudam a explicá-la.
Primeiro, quando, em 2005, o voto de Cezar Peluso viabilizou o CNJ, declarando sua constitucionalidade, ele foi acompanhado por quase todos os ministros. O único contra foi Marco Aurélio.
Seis anos depois, o ministro volta à luta na mesma direção. Como não pode desconstitucionalizar e acabar com o CNJ, oferece agora ao país um pessoal e limitador entendimento do conselho.
Segundo, no dia em que o processo estava naturalmente em pauta o ministro preferiu não votar. Afirmou que, diante da reação social e política a favor do CNJ, não havia clima para tanto. Agora, concede a liminar no último dia do ano Judiciário.
A consequência é clara. O STF não tem mais tempo para reavaliar. Enquanto o país espera, a liminar prevalece. O ministro claramente se utilizou do tempo processual.
A liminar é legal. Resta saber se intervir no timing político do processo a favor de sua tese é democrático. Sempre lembrando que, como diz Carlos Drummond de Andrade, o último dia do ano, não é o último dia da vida.
Terceiro, existe uma sintonia entre sua decisão em favor das sessões públicas e sua decisão pessoal, como presidente que foi do Supremo, de transmitir as sessões da corte pela TV Justiça.
Quarto, analisadas todas as ações de inconstitucionalidades do STF desde sua posse, Marco Aurélio é o que tem o maior número de votos vencidos: 73%. Em seguida, vem Ayres Brito com 28%. O seu credo jurídico é estaticamente ponto fora da curva.
Finalmente, o CNJ já teve de enfrentar 32 ações diretas de inconstitucionalidade, isto é, tentativas contrárias a sua atividade. Dessas, 20 foram propostas por associações de magistrados.
Isso revela uma estratégia de guerrilha processual permanente contra o CNJ. Até hoje, o STF não decidiu em definitivo nenhuma ação contra este CNJ tal como criado pelo Congresso. Até agora tudo tem ficado em suspenso, em liminares. Assim será outra vez?

Joaquim Falcão deveria ter sido Ministro do Supremo.
Foi do CNJ.
Lá, mandou para casa, por conflito de interesse e improbidade, um Juiz de Goiás que acumulava a função de Juiz com a de empresário na indústria do ensino privado.
Não teve tempo de aplicar o critério a instância mais acima.
Paulo Henrique Amorim


Conselho Nacional de Justiça só volta a se reunir no dia 14 de fevereiro de 2012. Antes disso, se reunirá o Supremo Tribunal Federal.

Logo, antes que a Ministra Eliana Calmon, da Corregedoria do CNJ, pudesse punir qualquer juiz, o plenário do Supremo pode julgar o mérito da ação que a Associação dos Magistrados move contra a Ministra Calmon, no Supremo (porque o problema dos juizes é com ela …).

Por que, então o Ministro Marco Aurelio Mello emitiu um voto de 40 laudas, que amordaça o CNJ ? Quarenta laudas !

É por que já estava tudo preparado ? Talvez, amigo navegante.

Não será o voto do Ministro Melo que vá decidir a questão. Obrigatoriamente, pela Lei 9868, a ação terá que ir ao plenário do Supremo.

Esta semana, o Supremo poderia ter “pautado” a ação e julgá-la. Mas, não julgou.

O Ministro Mello, porém,  disse ao presidente Peluso que “estava pronto para votar”, “pediu a pauta “. E votou.

Por que não esperou até o fim do recesso, em fevereiro, ANTES de o CNJ mandar punir qualquer Juiz?

Para constranger o plenário ? Difícil.

Os ministros do Supremo dificilmente se deixarão intimidar pelas 40 laudas do Ministro Melo.

Por que o Mello votou, amigo navegante ? Para constranger, intimidar a Ministra Calmon.
O voto não tem nenhum efeito prático, porque no recesso ela não faria nada.

Foi para passar um pito na Ministra. De público.

Para o PiG inteiro espalhar pelos quatro cantos que a ação moralizadora da Ministra contra “os bandidos de toga” foi desautorizada por um Ministro que está acima dela.
Na hierarquia formal, da Justiça brasileira. Mas, não, na hierarquia Moral, aquela que se construiu na alma do brasileiro.
Paulo Henrique Amorim

(*) Em nenhuma democracia séria do mundo, jornais conservadores, de baixa qualidade técnica e até sensacionalistas, e uma única rede de televisão têm a importância que têm no Brasil. Eles se transformaram num partido político – o PiG, Partido da Imprensa Golpista.

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Jornal do Brasil, 20/12/2012

A justiça e os seus paradoxos


Por Mauro Santayana


O Ministro Marco Aurélio de Mello contestou, em decisão liminar, os poderes do Conselho Nacional de Justiça, exatamente no último dia de trabalho normal do STF, antes do recesso de fim de ano. Se o Ministro, conhecido por suas resoluções inusitadas, escolheu esta véspera de Natal, terá tido suas razões. Em política – e é de política que se trata, porque tudo é política – não há coincidências. Há circunstâncias. Só o ministro sabe quais são as suas, e todas as especulações se fazem ociosas.
Sua excelência é daqueles magistrados que não se escondem das luzes. É de seu costume opinar sobre todas as coisas, e nisso não está só no mais alto tribunal do país. O mundo mudou, estamos na época em que todos desejam comunicar-se com todos, e a nova Babel se ergue em tijolos de quilobaites. Houve um tempo  em que os juízes só se manifestavam nos autos. É certo que em todos os tempos e em todos os lugares, o ato de julgar tem sido difícil. Os juízes não são infalíveis. Nada há de perfeito no mundo, e por mais isentos queiram ser os magistrados, eles são feitos do mesmo barro de que se fazem os outros homens. De qualquer forma, com seus erros, quando os há, e seus acertos, que são mais importantes, a sociedade precisa de juízes e de tribunais. Deles não pode prescindir.
O que faz democráticas as sociedades é o sistema de múltiplo controle de seus membros e de suas instituições. A consciência da vida, de que só os seres humanos são dotados, reclama regras de convivência e sua observância, ou seja, as leis. Os homicídios, por exemplo, devem ser punidos, para impedir que o instinto de répteis, que ainda atua no fundo do cérebro, prevaleça. Em 2007, segundo dados oficiais, havia 90.000 casos de homicídios não resolvidos, ou seja, sem punição para os seus autores.  Em conseqüência da ineficácia da polícia e da morosidade da justiça, somos um dos países mais inseguros do mundo. Os que furtam para comer – e os códigos penais de quase todos os países civilizados aceitam a condição atenuante – devem ser perdoados, o que não tem ocorrido aqui. O direito à vida é anterior ao direito à propriedade, como os princípios éticos reconhecem.
Os julgamentos não são equações matemáticas, em que para tais e quais fatores só pode haver uma conclusão (embora haja teorias que admitem mais de uma resposta, ou nenhuma resposta, para alguns problemas). Os juizes são pessoas que julgam atos pessoais, e julgam com seus próprios instrumentos intelectuais e éticos. A balança pode ser precisa, mas os pesos, como sabemos, costumam variar. E chegamos a uma penosa conclusão: a de que há juízes que cometem atos ilícitos. No passado, era quase impossível conhecer seus desvios e puni-los, mas nos últimos anos alguns deles foram denunciados, indiciados, processados e condenados.
Todos sabemos que há  conflito entre a Ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, e alguns membros do Supremo Tribunal Federal, entre eles o Ministro Marco Aurélio, a propósito do Conselho Nacional de Justiça. É normal – e até desejável – que os altos magistrados brasileiros divirjam: na justiça, como em todas as outras atividades humanas, toda ortodoxia, todos os dogmas – mesmo os tidos como clássicos em Direito – merecem ser vistos com  sábio ceticismo. O conhecimento – e nele se reúnem os do saber jurídico, o dos fatos em si, o do peso das circunstâncias – é sempre uma possibilidade, jamais uma certeza. Todos os juízes, diante dos autos, são acometidos da razão socrática: sabem que conhecem pouco do que vão julgar. Antes de uma decisão, os bons juízes refletem muito, apelam para a razão e, aqueles que nele crêem, suplicam pela ajuda de Deus.

Mas é preciso que haja instituições que zelem pela retidão dos juízes. Que o juiz se equivoque, por falta de informações completas, ou por não encontrar a relação do delito com as leis penais, não o faz passível de reparos ou punição. O que os torna delinqüentes é o dolo. Para os equívocos existem as instâncias de apelação, mas, para o comportamento doloso, devem atuar órgãos como o Conselho Nacional de Justiça. O CNJ é composto por magistrados escolhidos, em sua maioria, pelos tribunais e, em minoria, pela OAB e pelo Parlamento. Em sua composição, de 15 membros, todos são profissionais do Direito, com a exceção de “dois cidadãos”,  de notório saber jurídico e reputação ilibada, conforme o artigo 102-B, da Constituição.
Os juízes, mediante sua associação corporativa, contestam esse poder do CNJ – e preferem que o órgão não  avoque o exame das denúncias, antes que elas sejam investigadas no âmbito do tribunal em que ocorram. Trata-se de uma posição corporativa, que não deve prevalecer. É preciso que haja  instituição distanciada das relações pessoais com os acusados, para que o exame dos atos imputados se faça com a imparcialidade possível, ainda que sujeita à condição humana dos investigadores e julgadores.
Se a sociedade for consultada, ela dirá que, sim, que é preciso que os juízes sejam fiscalizados e investigados e, se for o caso, processados. Nesse caso, não há dúvida de que a opinião nacional está com a Ministra Eliana Calmon. Enfim, como advertiam os latinos, corruptio optimi pessima est.

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