segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Ministro do STF decide restringir poderes de investigação do CNJ

Se depender de nosso Judiciário e de nossa Mídia, o Brasil está ferrado!

Ivan

O Globo.com, 19/12/2011
Ministro do STF decide restringir poderes de investigação do CNJ

Carolina Brígido


Roberto Maltchik
Ministro Marco Aurélio dá liminar no último dia de trabalho do ano do STF Foto: Ailton de Freitas / O Globo
Ministro Marco Aurélio dá liminar no último dia de trabalho do ano do STF Ailton de Freitas / O Globo 

BRASÍLIA - O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, por liminar, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não pode investigar juízes antes de a denúncia de desvio de conduta ser analisada pela corregedoria do tribunal onde atua o acusado. A medida enfraquece o conselho, que vinha investigando casos de corrupção na magistratura sem a necessidade de aguardar uma decisão do tribunal local.
Na liminar, o ministro esclareceu que o CNJ pode revisar casos julgados por corregedorias há menos de um ano. “O Conselho Nacional de Justiça pode (...) fixar as hipóteses em que reverá, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros dos tribunais julgados há menos de um ano”, anotou.
“O tratamento nacional reservado ao Poder Judiciário pela Constituição não autoriza o Conselho Nacional de Justiça a suprimir a independência dos tribunais, transformando-os em meros órgãos autômatos, desprovidos de autocontrole”, diz a decisão.
“(O CNJ) não pode atropelar o autogoverno dos tribunais, tampouco pode invadir a esfera de competência reservada ao legislador. O poder fiscalizatório, administrativo e disciplinar conferido pela Constituição Federal ao Conselho Nacional da Justiça não o autoriza a invadir o campo de atuação dos tribunais concernente à definição das atribuições dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos”.
Em entrevista, Marco Aurélio ponderou que o conselho pode transferir para sua responsabilidade processos disciplinares de corregedorias locais, desde que haja um “motivo aceitável” – como, por exemplo, demora exagerada na solução de um processo. A Advocacia Geral da União (AGU) anunciou que recorrerá da decisão, em defesa do CNJ.
- (É possível avocar o processo,) desde que haja um motivo aceitável. Não pode avocar pela capa do processo. Pode-se perceber que não se está tocando como deveria ser tocado. O que não pode, em última análise, é atropelar. O CNJ não está acima da Constituição. Você imagina uma corregedoria (do CNJ) substituindo 60 corregedorias. Toda a concentração de poder é perniciosa. A história revela bem isso - afirmou.
A liminar foi dada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) em novembro de 2010. Segundo Marco Aurélio, o caso entrou na pauta do plenário 13 vezes neste ano, mas não chegou a ser julgado. Diante do impasse, o relator resolveu tomar uma atitude sozinho nesta segunda-feira, primeiro dia do recesso na Corte.
Peluso não comenta decisão de colega
O presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, não quis comentar o mérito da decisão do ministro Marco Aurélio sobre o funcionamento do CNJ. Ele, porém, sustentou que o colega tem legitimidade respaldada pelo regimento para decidir monocraticamente sobre questão. No entanto, ponderou que eventuais contestações à decisão de Marco Aurélio deverão ser analisadas pelo plenário em 2012 e descartou que ele, presidente do CNJ, analise sozinho qualquer recurso a decisão desta segunda-feira. Peluso, entretanto, não quis definir prazo para julgar as atribuições do CNJ.
Questionado sobre os motivos pelos quais o plenário do STF deixou de analisar o caso em 13 vezes que a matéria entrou em pauta, Peluso afirmou que o julgamento não ocorreu em razão do acúmulo de outros processos também prioritários que já entraram “mais de 50 vezes” em pauta, porém não foram analisados.
- Há uma prioridade nos julgamentos. Temos milhares de causas também com pedidos de liminares. Aliás, todo mundo entra no Supremo pedindo liminar. O plenário tem há mais de cinco anos 700 processos que entram em pauta e não treze, mais de cinquenta vezes.
Para OAB, liminar retira controle social sobre a magistratura
A Ordem dos Advogados do Brasil criticou a decisão liminar do ministro do Supremo. Para o presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, a liminar “não pode permanecer porque retira da sociedade o controle que ela passou a ter sobre a magistratura com a Emenda Constitucional 45”.
Segundo ele, o argumento da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) acatado na decisão liminar, de que o CNJ estaria invadindo competência das corregedorias estaduais, não se sustenta porque a autonomia dos Tribunais de Justiça foi mitigada ou relativizada com a reforma do Judiciário, não sendo absoluta.
"O CNJ surgiu com a Emenda Constitucional 45 com o objetivo de dar transparência à Justiça brasileira, que, entre todos os poderes, ainda é o mais fechado de todos, e esse é um poder que tem que servir à sociedade", observou Ophir."Quando a Emenda 45 traz o CNJ para essa nova realidade política da Justiça do País, integrando todo o sistema Judiciário brasileiro, a autonomia dos Tribunais passa a ser mitigada e tem que ser interpretada a partir dela, pois não teria sentido criar o CNJ e permanecer com o modelo anterior em que as corregedorias podiam tudo", diz Cavalcante em nota enviada à imprensa.
Ele pediu à sociedade "a se unir cada vez mais e exigir que o STF julgue essa questão o mais rápido possível., porque é uma questão que tem uma repercussão muito grave para todos e a própria dignidade da Justiça brasileira e o seu fortalecimento. O CNJ existe para fortalecer a Justiça brasileira e não para diminuí-la".


UOL, 19/12/2011 - 14h26
 
Em decisão liminar, ministro do STF esvazia poderes do CNJ

FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

Em decisão liminar nesta segunda-feira (19), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello suspendeu o poder "originário" de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra magistrados, determinando que o órgão só pode atuar após as corregedorias locais.
A liminar concedida pelo ministro deve ser levada a plenário na primeira sessão do ano que vem, no início de fevereiro, para que seus colegas avaliem o tema. Até lá, no entanto, as funções da corregedoria do CNJ estarão esvaziadas.
Ficarão prejudicadas aquelas investigações que tiveram início diretamente no conselho, antes que tenham sido analisadas nas corregedorias dos tribunais onde os juízes investigados atuam.
Como está previsto na Constituição, o CNJ pode ainda avocar [determinar a subida de] processos em curso nas corregedorias, desde que comprovadamente parados. O ministro afirmou que o conselho deve se limitar à chamada "atuação subsidiária".

Rodrigo Capote/Marcelo Camargo/Folhapress
Ministro Cezar Peluso e a corregedora do CNJ, Eliana Calmon, desentenderam-se sobre as atribuições do conselho
Ministro Cezar Peluso e a corregedora do CNJ, Eliana Calmon, desentenderam-se sobre as atribuições do conselho

Em outras palavras, o que não pode é iniciar uma investigação do zero, fato permitido em resolução do CNJ, editada em julho deste ano, padronizando a forma como o conselho investiga, mas que foi questionada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).
"A solução de eventual controvérsia entre as atribuições do Conselho e as dos tribunais não ocorre com a simples prevalência do primeiro, na medida em que a competência do segundo também é prevista na Constituição da República", diz o ministro em sua decisão. "A atuação legítima, contudo, exige a observância da autonomia político-administrativa dos tribunais, enquanto instituições dotadas de capacidade autoadministrativa e disciplinar."
Foi exatamente este assunto que colocou em lados opostos o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, e sua corregedora, Eliana Calmon. O primeiro defendia exatamente a função subsidiária do conselho, enquanto a última afirmava ser fundamental a atuação "concorrente" e "originária".
Calmon chegou a dizer que o esvaziamento dos poderes do CNJ abriria espaço para os chamados "bandidos de toga".
A ação da AMB está na pauta do STF desde o início de setembro, mas os ministros preferiram não analisar o tema, exatamente por conta desta polêmica.
Como a última sessão do ano aconteceu durante a manhã e os ministros só voltam a se reunir em fevereiro, Marco Aurélio decidiu analisar sozinho uma série de pedidos feitos pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).
Além desta questão, o ministro também suspendeu mais de dez outras normas presentes na resolução do CNJ em questão. Entre elas, uma que permite a utilização de outra lei, mais dura que a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), para punir magistrados acusados de abuso de autoridade.
Outra regra, que também foi suspensa, dava direito a voto ao presidente e ao corregedor do CNJ.

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