Folha.com, 21/12/2011 - 15h04
Em nota, ministro do STF nega ter sido beneficiado por decisão
DE SÃO PAULO
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski divulgou nota para negar que tenha sido beneficiado com a decisão que suspendeu inspeção feita pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na folha de pagamento do Tribunal de Justiça de São Paulo.
"As providências determinadas pela corregedoria do CNJ, objeto do referido mandado de segurança, à míngua de competência legal e por expressa ressalva desta, não abrangem a minha pessoa ou a de qualquer outro ministro deste tribunal", diz Lewandowski.
Reportagem da Folha revelou que Lewandowski recebeu pagamentos sob investigação, feitos a todos os desembargadores da corte por conta de um passivo trabalhista da década de 90.
Antes de ir para o STF, ele foi desembargador na corte paulista. Na segunda-feira (19), último dia antes do recesso, o ministro atendeu a pedido de associações de juízes e deu liminar sustando a inspeção.
"Eu estava em meu gabinete no STF por volta das 21 horas do dia 19, último do corrente ano Judiciário. Diante da ausência do relator sorteado, ministro Joaquim Barbosa, e dos demais ministros, foi-me distribuído o referido mandado segurança para apreciação de pedido de liminar", afirma o ministro.
Ontem, por meio de sua assessoria, Lewandowski disse que, apesar de ter recebido os recursos, não se sentiu impedido de julgar porque não é relator do processo e não examinou o mérito - apenas suspendeu a investigação até fevereiro.
"Concedi a liminar em caráter precaríssimo, tão somente para sustar o ato contestado, até a vinda das informações, as quais, por lei, devem ser prestadas pela autoridade coatora no prazo de dez dias. Tomei a decisão, em face da amplitude das providências determinadas pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça", afirma o ministro, na nota divulgada hoje.
O presidente do STF, Cezar Peluso, também fez uma nota para defender a decisão de Lewandowski.
O próprio ministro Peluso, que, como Lewandowski, foi desembargador do TJ paulista, recebeu recursos desse passivo. Ele recebeu R$ 700 mil.
Peluso considera que, apesar dos recebimentos, nem ele nem Lewandowski estão impedidos de julgar ações sobre o tema porque os ministros do STF não se sujeitam ao CNJ.
Portanto, não seria possível falar que agem em causa própria ou que estão impedidos quando julgam a legalidade de iniciativas daquele órgão, já que não estão submetidos a ele, e sim o contrário, de acordo com a Constituição e com decisão do próprio STF.
INSPEÇÃO
A corregedoria do CNJ iniciou em novembro uma inspeção no Tribunal de Justiça de São Paulo para investigar pagamentos que magistrados teriam recebido indevidamente junto com seus salários e examinar a evolução patrimonial de alguns deles, que seria incompatível com sua renda.
Um dos pagamentos que estão sendo examinados é associado à pendência salarial da década de 90, quando o auxílio moradia que era pago apenas a deputados e senadores foi estendido a magistrados de todo o país.
Em São Paulo, 17 desembargadores receberam pagamentos individuais de quase R$ 1 milhão de uma só vez, e na frente de outros juízes que também tinham direito a diferenças salariais.
Tanto Peluso quanto Lewandowski dizem ter recebido menos do que esse valor.
Lewandowski disse que o próprio STF reconheceu que os desembargadores tinham direito à verba, que é declarada no Imposto de Renda. Ele afirmou que não entende a polêmica pois não há nada de irregular no recebimento.
A corregedoria tem deixado claro desde o início das inspeções que não está investigando ministros do STF, e sim procedimentos dos tribunais no pagamento dos passivos da década de 90. Ou seja, quem está sob investigação são os tribunais, e não os magistrados, que eventualmente se beneficiaram dos pagamentos.
O órgão afirmou ontem ainda, por meio de nota, que não quebrou o sigilo dos juízes e informou que em suas inspeções "deve ter acesso aos dados relativos à declarações de bens e à folha de pagamento, como órgão de controle, assim como tem acesso o próprio tribunal". Disse também que as informações coletadas nunca foram divulgadas.
No caso de São Paulo, a decisão do Supremo de esvaziar os poderes do CNJ suspendeu investigações sobre o patrimônio de cerca de 70 pessoas, incluindo juízes e servidores do Tribunal de Justiça.
Liminar concedida anteontem pelo ministro Marco Aurélio Mello impede que o conselho investigue juízes antes que os tribunais onde eles atuam analisem sua conduta --o que, na prática, suspendeu todas as apurações abertas por iniciativa do CNJ.
No caso de São Paulo, a equipe do conselho havia começado a cruzar dados da folha de pagamento do tribunal com as declarações de renda dos juízes. O trabalho foi paralisado ontem.
LEIA A NOTA DE LEWANDOWSKI
Sobre notícia veiculada hoje (21) a respeito de liminar proferida em mandado de segurança impetrado pela Associação dos Magistrados Brasileiros, Associação dos Juízes Federais e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, o ministro Ricardo Lewandowski esclarece o seguinte:
1. Eu estava em meu gabinete no STF por volta das 21 horas do dia 19, último do corrente ano Judiciário. Diante da ausência do relator sorteado, ministro Joaquim Barbosa, e dos demais ministros, foi-me distribuído o referido mandado segurança para apreciação de pedido de liminar.
2. Concedi a liminar em caráter precaríssimo, tão somente para sustar o ato contestado, até a vinda das informações, as quais, por lei, devem ser prestadas pela autoridade coatora no prazo de dez dias. Tomei a decisão, em face da amplitude das providências determinadas pela corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, que compreendem a quebra do sigilo de dados fiscais e bancários de um número indeterminado e indiscriminado de magistrados e servidores de vários tribunais de todo o país, inclusive dos respectivos cônjuges e filhos, cumprindo o indeclinável dever de prestar jurisdição.
3. Após a vinda das informações, o processo será encaminhado para o relator sorteado ou, no recesso forense, à presidência do tribunal, para decisão definitiva quanto à liminar.
4. Cabe esclarecer que a decisão de minha autoria não me beneficia em nenhum aspecto, pois as providências determinadas pela corregedoria do CNJ, objeto do referido mandado de segurança, à míngua de competência legal e por expressa ressalva desta, não abrangem a minha pessoa ou a de qualquer outro ministro deste tribunal, razão pela qual nada me impedia de apreciar o pedido de liminar em questão.
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