quinta-feira, 12 de setembro de 2013

STF: “Descobrem​” ilegal e até anticonsti​tucional um dispositiv​o que está em seu próprio regimento há 33 anos

Comentário político de Bob Fernandes  
 
 
 
 
borracha
 
 
12 de setembro de 2013 | 20:32
 
  

Mudança de Carmen Lúcia complica julgamento dos embargos

 
Por Fernando Brito
Não é preciso que se diga, a própria Ministra Carmen Lúcia disse, ao proferir seu voto: ela mudou de posição sobre os embargos infringentes, que antes acatava “por não ter se debruçado antes sobre esta questão” de forma “mais atenta”.
E concluiu pela sua inadmissibilidade com um argumento que, afinal, não deixa de ser original: admitir que réus de ações penais originárias processadas em única instância tivessem direito a reexame de suas sentenças, embora isso esteja previsto em diploma legal não derrogado, seria criar um desequilíbrio processual, porque outros réus, em outros tribunais, não têm o mesmo direito.
Então resolve-se assim a possível contradição: apensar de previstos em regimento que tem força de lei incontestável e mesmo não tendo revogado expressa ou tacitamente, por exaurimento da questão em outra lei, os infringentes “não valem”.
“Não valem”, também, como explicaram os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, porque iriam gerar muitos recursos, muita demora, muitos prazos, além de não corresponderem ao que, segundo eles, a opinião pública espera do STF.
O pior é que ainda se fala em “segurança jurídica”, quando “descobrem” ilegal e até anticonstitucional um dispositivo que está em seu próprio regimento há 33 anos e que convive com uma lei há 23 anos sem que nunca tenham “se debruçado” para entender tão abjeto como ouvimos ser dito na sessão.
Casualmente, agora se deram conta disso.
Ainda bem que, ao final, as grosserias de Gilmar Mendes, insinuando que a demora em decidir seria uma manipulação com a composição do tribunal e a discussão entre os ministros Luis Alberto Barroso e Marco Aurélio Mello, quando este ironizou os “novatos” e se preocupou com o que os jornais diriam no dia seguinte ajudou o público a ver o quanto está se tornando insólito julgamento destes embargos.
Agora, porém, tudo pode acontecer. Depois de tanto “esqueçam o que escrevi” é difícil poder garantir que Celso de Mello manterá suas posições públicas em favor da admissibilidade.
 
 
 
 

ESTRATÉGIA É JOGAR DECANO PARA A PRÓXIMA SEMANA

 
 
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Com voto longo, um dos mais extensos de toda a Ação Penal 470, Gilmar Mendes fez um jogo combinado com o presidente da corte, Joaquim Barbosa; provavelmente, haverá tempo apenas para a fala de Marco Aurélio Mello, que levará o placar a 5 a 5; com isso, decisão ficaria com o decano Celso de Mello, mas Barbosa deve encerrar prematuramente a sessão, por volta de 18h, assim como fez ontem; resultado: o decano só votará na próxima semana, depois das capas que virão de Veja e Época e de diversos editoriais na imprensa; a aposta da ala acusatória do STF é que o decano não aguentará a pressão da mídia, tendo que votar com a faca no pescoço e, talvez, de joelhos.

12 DE SETEMBRO DE 2013 ÀS 18:00
 
247 - Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, dificilmente votará nesta quinta-feira. Numa estratégia combinada pela ala acusatória da Corte, Gilmar Mendes pronunciou um dos votos mais longos de toda a Ação Penal 470, ao contrário dos demais ministros, que foram breves em suas falas. 
Com isso, depois do intervalo, só haverá tempo para o voto de Marco Aurélio Mello, que deve levar o placar sobre a admissibilidade dos embargos infringentes a 5 a 5. Assim como fez ontem, Barbosa deve encerrar a sessão pontualmente às 18h.
A decisão, assim, cairia nas mãos do decano Celso de Mello, que já se pronunciou, na própria Ação Penal 470, de forma enfática em defesa dos embargos (assista aqui). 
A aposta de Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa é que, ao empurrar o voto do decano para a próxima semana, haverá mais tempo para que ele seja pressionado pela mídia conservadora. Virão editoriais, capas de revistas e até abordagens pessoais clamando para que ele faça uma pirueta intelectual e mude seu voto.
Na prática, Gilmar e Barbosa trabalham para que o decano, suscetível à pressão midiática, vote com a faca no pescoço e negue o direito de defesa aos réus.
 

 
 

Direitos dos outros
 
 
 
Jânio de Freitas
 
 
 
Com quatro votos dos seis já emitidos, os réus do mensalão que pretendem um reexame das suas acusações contam, hoje, com a melhor probabilidade na decisão do Supremo Tribunal Federal.
Dos cinco votos ainda em falta, dois são dados como contrários à pretensão, e até já bastante prenunciados pelos ministros Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes. A aprovação do reexame, por sua vez, depende apenas de dois dos três votos restantes, dos quais um, o do ministro Ricardo Lewandowski, é tido como já definido. E que se apresente mais um, na mesma linha, dos ministros Cármen Lúcia ou Celso de Mello, não pode surpreender a ninguém.
Mas o julgamento do mensalão deixa a visão de um tratamento prejudicial aos condenados que, por não serem congressistas, normalmente não seriam julgados pelo Supremo Tribunal Federal, mas em processos com tramitação convencional a partir da primeira instância. Como civis comuns, que são.
Decisão majoritária, não unânime, apoiou o desejo do relator Joaquim Barbosa de que os acusados do mensalão fossem todos julgados em conjunto, nas condições próprias de senadores e deputados. Isso, no chamado julgamento do PT, bem entendido, que ao do PSDB foi concedida a tramitação convencional.
O resultado para os não congressistas do mensalão é que, se não tiveram ao menos quatro votos favoráveis, lhes foi retirado o direito de recorrer das sentenças na segunda instância, por ser o STF a última instância judicial, e de pretender o reexame do próprio Supremo.
Ocorre que a Convenção Americana dos Direitos Humanos, mais do que prevê, assegura aos réus condenados, como direito fundamental, o chamado "duplo grau de jurisdição", ou seja, a possibilidade de recorrer para um exame da acusação e da sentença por instância superior à que as emitiu. Os não congressistas do processo do mensalão perderam o que, em princípio, seria garantido.
Em seu voto contra os "embargos infringentes", de cuja aprovação depende o reexame, o ministro Joaquim Barbosa pronunciou-se contra o "duplo grau de jurisdição". O ministro Luiz Fux fez referências à Convenção Americana dos Direitos Humanos em um e em outro sentido, mas sem desviar-se do já esperado acompanhamento ao voto de Joaquim Barbosa.
A Constituição não se ocupa com o "duplo grau de jurisdição". Mas ainda há pouco o Brasil se empenhou muito, com êxito, na eleição do ex-ministro Paulo Vannuchi para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da OEA. E o fundamento orientador da comissão é a convenção. Assim como é básico na Corte Interamericana de Justiça.
Além da mancha causada pela situação injustamente prejudicial dos réus não congressistas, o julgamento do mensalão deixa um mal-estar em âmbito internacional. Mais uma vez, em razão de direitos humanos.

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