domingo, 15 de setembro de 2013

A última tentativa de legitimar o enforcamen​to

Imagem inline 1
 
 
Folha de São Paulo, 15/09/2013
 

Além do julgamento 

 
Jânio de Freitas
 
Tanto nos ataques mútuos e entremeados de inconfiáveis elogios, como nas entrelinhas das formulações teóricas dos magistrados, as sessões do Supremo Tribunal Federal têm oferecido, ainda que sem tal propósito, temas de interesse mais geral do que o destrói ou não destrói José Dirceu.
Foi pródiga, nesse sentido, a sessão em que o Supremo se inviabilizou no empate de cinco a cinco, que vale o mesmo que o empate de zero a zero, duas partes que se anulam. O que reduziu todo o poder de decisão, no Olimpo do Judiciário, à voz de um só.
A discussão entre os ministros Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso, por exemplo, tem a ver com mais do que a influência da opinião externa, ou “do país”, sobre o tribunal. Em resposta a Barroso, que se disse subordinado à sua consciência de juiz e não à multidão, e muito menos ao que dirão os jornais do dia seguinte, Marco Aurélio proclamou-se subordinado, sim, “aos contribuintes” a que “deve contas”.
É um assunto que deveria figurar entre as preocupações permanentes das redações e dos seus jornalistas, dos críticos culturais, dos colunistas de costumes, de procuradores e promotores públicos, e de muitos outros. Deveria. A regra predominante, considerado o conjunto das atividades sensíveis ao tema, é procurar se “dar bem” fazendo “média” com a tendência mais favorecedora.
No caso suscitado pelos dois ministros, a prevalência da opinião mais exposta poderia até dispensar os juízes e os julgamentos, bastando aplicar a presumida vontade dos “contribuintes”. E ainda chamar isso de “democracia direta”, para alegria de certos esquerdoides.
Mas o risco não é de desemprego. A “vontade do povo” foi um argumento utilizado por juízes na Alemanha nazista e depois repetido nos julgamentos em que foram eles os réus, no pós-guerra. E, mesmo sem chegar a extremos políticos, sabe-se que a opinião do povo, da multidão, do contribuinte, ou lá que categoria se use, é manipulável e pode ser distorcida pelos meios que aparentemente a refletem quando, de fato, a induzem. Opinião pública: o que é isso, afinal?
Não foi Marco Aurélio nem foi Barroso quem suscitou o tema. Foi Gilmar Mendes.
A sessão seria cansativa, com votos muito extensos, não fosse Gilmar Mendes oferecer uma representação criativa, e a TV estava ali também para isso, como sempre. Dramático, espacial nos gestos teatrais, a voz ondulante como nos mares bravios, o ministro tonitruou um discurso à maneira dos tribunos das oposições de outrora, bem outrora. Estava preocupado porque “o país está a nos assistir” (o infinitivo dos portugueses, em vez do gerúndio dos brasileiros, é permanente, digamos, no seu estilo). E o STF não pode decepcionar esses espectadores, povo, contribuintes, as ruas. Preocupação muito reiterada, em especial, com referência ao número absurdo de sessões consumidas pela Ação 470: já 53! Um absurdo! E tome exclamações.
Foi bom o ministro recorrer à velha oratória, mas não à velha aritmética. Iria lembrar-se de que a Ação 470 levou 38 réus ao STF. Logo, implicou 38 julgamentos. Em média, portanto, cada um não ocupou nem uma sessão e meia. Incluídas no total e na média as sessões que não foram exatamente de julgamento, mas ocupadas com os recursos chamados embargos declaratórios e já com os combates pelos embargos infringentes. Se a aritmética é lembrada, lá se ia um pedaço fundamental da representação.
Tanta preocupação com o esperado do STF pelos espectadores e contribuintes (não são necessariamente a mesma coisa, sabendo-se que a classe alta acompanha o julgamento com o mesmo interesse que aplica na sonegação – e há quem diga que pelos mesmos motivos) leva a alguma dúvida. Porque, até onde se soube com certeza em nossos dias, o que todo cidadão brasileiro pleiteia do Judiciário é a segurança de que cada um conte com a busca da verdade e da justiça possíveis, para que ninguém seja injustiçado por pressa de juiz nem por interesses políticos ou econômicos. 
 
Luis Nassif Online, 15/09/2013
 

Celso de Mello é a última tentativa de legitimar o enforcamento

     
 
Por Luis Nassif
 
 
 
Não se iludam com Celso de Mello.
Suas atitudes mais prováveis serão:
1.     Votar pela aceitação dos embargos de infringência.
2.     No segundo julgamento, ser o mais severo dos julgadores, fortalecido pelo voto anterior.
A aceitação dos embargos será uma vitória de Pirro.
O resultado mais provável da AP 470 será um segundo julgamento rápido, em torno da tipificação  do crime de formação de quadrilha. Poderá resultar em condenações um pouco menores, mas não o suficiente para livrar os condenados da prisão.
Com isso, se dará um mínimo de legitimidade às condenações.
Celso de Mello é um garantista circunstancial, apenas a última tentativa de legitimar um poder que perdeu o rumo.

A deslegitimação do STF

Para entender melhor o jogo.
No primeiro julgamento, devido à atuação do grupo dos 5 – Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ayres Britto, Joaquim Barbosa e o próprio Celso – o STF foi alvo de críticas generalizadas – embora veladas – do meio jurídico. Não há jurista ou advogado, estudante de direito ou doutor sério deste país que não tenha entendido o julgamento como o exercício abusivo do poder discricionário.
Apenas uma coisa diferencia Celso de Mello de seus pares.  
Este tentou preservar o mínimo apreço pela liturgia do cargo. Os demais perderam o pudor, exercem a politicagem mais malandra, típica das assembleias político-estudantis  – como adiar o julgamento para permitir pressão da mídia sobre o voto de desempate de Celso – sem nenhuma estratégia de imagem. Querem exercer o poder plena e abusivamente. Não pensam na história, nem sequer na legitimação das sentenças, mas no gozo imediato do poder.
Lembram – em muito – os burgueses da revolução industrial, os texanos barões de petróleo invadindo a Europa, pisando no Louvre de botas, agindo sem nenhum apreço pela liturgia do cargo.
Mal comparando, Celso é o juiz do leste que ouve todos os réus, trata civilizada, mas severamente, as partes e, cumprindo os rituais, manda todos para a forca, com carrasco oficial seguindo o cerimonial.
Os demais se assemelham ao juiz do velho oeste, de barriga de fora, em um saloon improvisado de sala de julgamento, que interrompe o julgamento no meio, para não perder tempo, e manda enforcar os acusados na árvore mesmo.
São tão truculentos e primários que seguem a truculência primária da mídia, não cedendo em nenhum ponto, pretendendo o aniquilamento total, o extermínio, a vitória em todos os quadrantes, mesmo nas questões menos decisivas.
Tivessem um mínimo de esperteza, aceitariam os embargos, atrasariam por algumas semanas o final do julgamento, e profeririam as mesmas sentenças duras mas, agora, legitimadas pela aceitação dos embargos.
Mas são muito primários e arrogantes

A deslegitimação do padrão Murdoch

Essa é a perna mais fraca da estratégia de Rupert Murdoch e de sua repetição pelo Truste da Mídia (e pelo cinco do STF), quando decidiu conquistar o espaço político para enfrentar os verdadeiros inimigos – redes sociais – que surgiram no mercado.
A estratégia demandava insuflar a classe média, ainda seguidora da mídia, com os mesmos recursos que marcaram grandes e tristes momentos da história, como o macarthismo, o nazi-fascismo europeu dos anos 20 e 30, a Klu Klux Klan nos anos 60.
Essa estratégia exige uma linguagem virulenta, que bata no intestino do público, e pregadores alucinados, que espalhem o ódio. Qualquer espécie de juízo – isto é, da capacidade de separar vícios e virtudes – compromete a estratégia, porque ela se funda na dramaturgia, no maniqueísmo mais primário, na personificação do mal, na luta de extermínio, no pavor de qualquer mudança no status quo.
Não há espaço para nenhuma forma de grandeza, respeito ao adversário caído, pequenas pausas de dignidade que permitissem dar um mínimo de conforto aos seguidores de melhor nível.
Por isso mesmo, nenhuma personalidade de peso ousou aderir a esse novo mercado que se abria. E ele passou a ser ocupado pelos aventureiros catárticos, despejando impropérios, arrotando poder, mostrando os músculos, ameaçando com o fogo do inferno, todos vergando o mesmo figurino de um Joseph McCarthy e outros personagens que foram jogados no lixo da história.
Guardadas as devidas proporções, foi essa divisão que se viu no Supremo.

A recuperação dos rituais

O universo jurídico ainda é o mais conservador do país, o mais refratário às mudanças políticas e sociais, aos novos atores que surgem na cena pública. Certamente apoiaria maciçamente a condenação dos réus.
Mas o que viam no julgamento?
Do lado dos acusadores, Ministros sem nenhum apreço pela Justiça e pelos rituais, exercitando a agressividade mais tosca (Gilmar), o autoritarismo e deslumbramento mais provinciano (Joaquim), a malandragem mais ostensiva (Fux), a mediocridade fulgurante (Ayres Britto) a hipocrisia sem retoques (Marco Aurélio). Do lado contrário, a dignidade de Ricardo Lewandowski, um seguidor das tradições das Arcadas, percorrendo o roteiro que todo juiz admira, mas poucos se arriscam a trilhar: o julgador solitário, enfrentando o mundo, se for o caso, em defesa de suas convicções.
Aí se deu o nó.
Por mais que desejassem a condenação dos “mensaleiros”, para a maior parte dos operadores de direito houve enorme desconforto de se ver na companhia de um Joaquim, um Gilmar, um Ayres Brito e do lado oposto  de Lewandowski.
Pelo menos no meio jurídico paulista, ocorreu o que não se imaginava: assim como os petistas são “outsiders” do universo político, os quatro do Supremo tornaram-se “outsiders” do universo jurídico. E Lewandowski, achincalhado nas ruas, virou – com justiça – alvo da admiração jurídica. Além de ser um autêntico filho das Arcadas.
É aí que surge Celso de Mello para devolver a solenidade, remontar os cacos da dignidade perdida da corte, promover a degola dos condenados mas sem atropelar os rituais,
Ele não é melhor que seus companheiros. Apenas sabe usar adequadamente os talheres, no grande festim que levará os condenados à forca.

Nenhum comentário:

Postar um comentário