quarta-feira, 18 de setembro de 2013

O tiro chicaneiro que saiu pela culatra

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18/09/2013 17:01
 
 
 
 
 

Por 6 a 5, STF acata embargos infringentes e abre possibilidade de novo julgamento do "mensalão"

 
Por Redação  
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, votou nesta quarta-feira 18 por acatar os chamados embargos infringentes, fechando em 6 a 5 a votação da corte a respeito deste tipo de recurso, resultado que deve gerar novos julgamentos para 12 dos réus da Ação Penal 470, a do "mensalão". Com seu voto, Mello se junta a Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, José Antonio Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, que tinham se manifestado favoráveis a acatar os embargos. Votaram contrariamente Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.
De acordo com levantamento da Agência Brasil, seriam beneficiados pelos embargos infringentes: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas).
O voto de Celso de Mello
O ministro, que foi muito pressionado desde a última sessão por ter ficado com o voto de minerva em mãos, iniciou sua fala citando a Constituição de 1946, a primeira que trouxe ao sistema legal brasileiro a noção da presunção da inocência. Mello, em seguida, gastou um bom tempo defendendo este preceito e criticando possíveis concessões do STF com base em pressões externas à corte.
De acordo com Celso de Mello, o Supremo não pode se submeter a “pressões externas, sob pena de completa subversão da garantia dos direitos fundamentais, garantidos a qualquer réu". Ainda segundo o decano do STF, todos os cidadãos têm direito a fazer as críticas que desejarem ao Judiciário, mas o tribunal "não deve se contaminar por juízes paralelos", pois neste caso estaria negando "a qualquer acusado o direito fundamental ao julgamento justo".
Celso de Mello defendeu, ainda, que o processo decisório do STF seja mantido em “ambiente institucional” e lembrou que a jurisprudência da corte indica que o uso do clamor público como justificativa para uma eventual prisão preventiva é abusivo e ilegal.
Ao analisar a natureza dos embargos infringentes, Celso de Mello lembrou que todos os regimentos internos do STF previam este tipo de recurso, “notadamente aqueles a partir de 1909, 1940, 1970 e o atual, de 1980" e que o governo tentou acabar com este recurso, o que foi rejeitado pelo Congresso em lei de 1990.
Celso de Mello lembrou que os embargos infringentes precisam existir pois se tratam da única "possibilidade de outro controle jurisdicional das decisões condenatórias emanadas do STF" e o Brasil reconheceu a obrigatoriedade desta dupla jurisdição ao se submeter às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O ministro, então, lembrou que o debate travado pelo STF nos últimos dias não se resumia a meras tecnicalidades, como afirmou parte da imprensa. Para muito além de tecnicalidade jurídica, o STF está aqui prestando reverência a um dado de extrema importância: o compromisso constitucional de respeitar e fazer respeitar direitos, garantias e liberdades fundamentais, não importando quem os invoque”.
 
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18/09 às 18h20
 
 
http://www.jb.com.br/pais/noticias/2013/09/18/a-chicana-de-joaquim-barbosa-virou-aula-magna/

A chicana de Joaquim Barbosa virou aula magna

O tiro saiu pela culatra afirma Greenhalgh



Jornal do Brasil
 

Brasil 247 - O advogado e ex-deputado federal Luiz Eduardo Greenhalgh, uma das principais lideranças do PT paulista, verbalizou no Twitter o entendimento que tomou conta tanto de seu partido quanto dos advogados que defendem os principais réus da AP 470, o "mensalão".
Para ele, a manobra de Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes na semana passada, ao estenderem a sessão do STF ao máximo e negarem à Celso de Melo a oportunidade de votar - "em apenas cinco minutos", como ele mesmo pediu naquela sessão - possibilitou ao ministro votar "de forma magistral e histórica". "Trata-se de uma vitória do Estado de Direito, das liberdades públicas e da democracia".
Greenhalgh observa que Celso de Melo não só proferiu um voto "denso, irrespondível e histórico" como também mostrou imenso caráter "diante da pressão descomunal e irresponsável da mídia golpista e de colegas que chegaram à convocar uma massa que não apareceu nas portas do STF".
"A Corte Interamericana dos Direitos Humanos é uma instância relevante e válida, segundo o próprio Ministro Celso em seu voto", adianta Luiz Eduardo Greenhalgh. "Celso respondeu a todos os pontos levantados, esclareceu questões fundamentais e mostrou que a chicana, a pressão midiática e o suposto clamor de uma opinião que não é pública mas publicada, foram um imenso tiro que saiu pela culatra".


http://tijolaco.com.br/index.php/merval-perdeu-o-vinho-a-pose-e-e-o-poder-indevido/

mervalvinho

Merval perdeu o vinho, a pose e o poder indevido

18 de setembro de 2013 | 18:52
 
Por: Fernando Brito

O Ministro Celso de Mello prestou hoje um grande serviço, não apenas ao Direito, à ordem democrática e às garantias individuais.
O fez, também, ao jornalismo.
“Nunca antes na história deste país” viu-se uma vivandeira de tribunal como se tornou o colunista Merval Pereira.
Com toda a sua arrogância, apostava a toda hora em tudo o que pudesse representar uma inapelável conclusão do julgamento.
Prestou-se à cena insólita de, nos seus comentários na Rádio CBN, apostar até um garrafa de vinho de primeira sobre se os acusados sairiam do julgamento para a cadeia.
Passou dois meses afirmando a revogação da lei, especulando sobre uma “reflexão” do ministro Celso de Mello que o faria mudar de posição, sobre Luis Roberto Barroso silenciar, sobre a tendência de Teori Zavascki de votar contra, idem sobre Rosa Weber e Carmen Lúcia.
Deitou doutrina, analisou leis, afirmou umas e “revogou” outras, falou nas multidões no 7 de setembro exigindo “cadeia já”.
Celso de Mello, em seu voto, massacrou todas as teses sustentadas pelo acadêmico Merval e demonstrou que findaram os tempos em que a vontade manifestada pela mídia se impunha sobre qualquer razão.
Colocou-o no seu devido lugar.
O jornalista pode e deve acompanhar e opinar sobre o funcionamento e as decisões das instituições judiciais, mas não pode e não deve pretender induzi-las, muito menos alegando “clamores da multidão”.
Não somos pregoeiros da impunidade, e não devemos ser incitadores de linchamentos.
O Supremo Tribunal Federal não é mais a coluna de Merval Pereira.
E, portanto, não está vergada, como a dele, aos poderosos da mídia.

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